TCE julga legais contratações de Sávio Torres em 2012
Por Nill Júnior
O ex prefeito de Tuparetama Sávio Torres disse que obteve mais uma vitoria no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE. Trata-se da aprovação do processo de contratação de pessoal referente a sua gestão em 2012.
O processo tem o número 120804470, que analisou a admissão de pessoal realizada pela prefeitura municipal de Tuparetama, após concurso público para nomeação de 6 servidores para cargos no exercício de 2012.
Por unanimidade, a Primeira Câmara julgou legais as admissões. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto.
Do Blog de Inaldo Sampaio O Ministério Público Eleitoral obteve, nesta terça-feira (27), medida liminar obtida para suspender propaganda irregular do deputado João Eudes (PDT), veiculada na Rádio Jornal Pesqueira, no Agreste pernambucano. O parlamentar é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada, divulgada na rádio, que recebia dele uma quantia em dinheiro. Segundo o processo, […]
O Ministério Público Eleitoral obteve, nesta terça-feira (27), medida liminar obtida para suspender propaganda irregular do deputado João Eudes (PDT), veiculada na Rádio Jornal Pesqueira, no Agreste pernambucano.
O parlamentar é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada, divulgada na rádio, que recebia dele uma quantia em dinheiro.
Segundo o processo, o deputado firmou contrato com a emissora de rádio para veicular propaganda eleitoral de novembro de 2017 a junho de 2018. O MPE ressalta que as propagandas são irregulares, pois ferem o princípio da isonomia entre os candidatos e contrariam a legislação, que autoriza apenas propaganda eleitoral gratuita a partir de 15 de agosto.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou as argumentações do MPE e destacou que a conduta adotada pelo parlamentar não se enquadra nas normas permitidas pela legislação e que, por isso, é apropriado suspender a veiculação das propagandas, em horário destinado à publicidade, até decisão definitiva.
Caso descumpra a decisão, o parlamentar deverá pagar multa de R$ 10 mil por programa divulgado.
Caro Nill, Em resposta a publicação, que trata do transporte escolar da rede municipal de ensino de Flores. Esclarecemos ao caro jornalista assinante deste conceituado canal de notícias que, a afirmativa: “a Secretaria de Educação, por não ofertar transporte escolar aos estudantes da zona rural do município”; não passa de uma inverdade sustentada por quem foi […]
Em resposta a publicação, que trata do transporte escolar da rede municipal de ensino de Flores. Esclarecemos ao caro jornalista assinante deste conceituado canal de notícias que, a afirmativa: “a Secretaria de Educação, por não ofertar transporte escolar aos estudantes da zona rural do município”; não passa de uma inverdade sustentada por quem foi contra a aplicação da Lei Municipal 004/2013 – que torna obrigatório o Transporte Público Gratuito para estudante universitário e que esteve em silêncio, ao assistir a qualidade do ensino de Flores, despencar, quando esteve do lado governista e contra a melhoria da qualidade da prestação de serviço em educação, o que levou o esvaziamento de alunos da rede municipal de ensino, para rede municipal e estadual de outros município.
Diante deste cenário caótico, deixado por nossos antecessores, esclarecemos que, através do processo licitatório nº60, moralidade pregão Eletrônico nº 001, datado em 28/06/2017, houve a contratação de veículos para atender as rotas pré-definidas no citado certame.
Ocorre, porém, que com o novo modelo de ensino adotado pela atual gestão, premiado pelo Governo de Pernambuco, por excelência em práticas pedagógicas e pela implantação do diário eletrônico do professor e implantação do ensino de regime em tempo integral na Escola Municipal Onze de Setembro e reforma e ampliação de escolas, com instalação de ar-condicionado; os alunos que deixaram a rede municipal de ensino voltaram a se matricular em nossas escolas municipais, pelo que, até a presente data continua a procura de vagas, e para efeito de atender estas demandas, o Município ainda está realizando novas matrículas ou transferências e consequentemente fazendo o levantamento de novas rotas, para atender aos alunos de regiões outrora não atendidas em razão da inexistência de alunos naquelas localidades.
Posto isto, informamos que a Secretaria de Educação já havia identificado o problema e já vem adotando as medidas legais pertinentes, para implantação de novas rotas do transporte de estudante, que precisa atender as exigências do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O prefeito de São José do Egito Romério Guimarães teve a prestação de contas do seu primeiro ano de governo (2013) aprovadas através de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A 1ª Câmara do TCE analisou a matéria e decidiu por unanimidade pela aprovação, recomendando que a Câmara Municipal acompanhe sua decisão. A relatoria […]
O prefeito de São José do Egito Romério Guimarães teve a prestação de contas do seu primeiro ano de governo (2013) aprovadas através de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
A 1ª Câmara do TCE analisou a matéria e decidiu por unanimidade pela aprovação, recomendando que a Câmara Municipal acompanhe sua decisão. A relatoria do processo (14700505) foi do Conselheiro João Carneiro Campos.
A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda. Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda.
Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023.
A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.
Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais.
“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu.
Edvaldo Guedes, de 62 anos, faleceu na manhã desta quarta-feira (27) após um grave acidente envolvendo um carro e uma moto na PE 320, entre os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba. De acordo com as primeiras informações, Edvaldo foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional Emília Câmara, onde recebeu atendimento na […]
Edvaldo Guedes, de 62 anos, faleceu na manhã desta quarta-feira (27) após um grave acidente envolvendo um carro e uma moto na PE 320, entre os municípios de Afogados da Ingazeira e Carnaíba.
De acordo com as primeiras informações, Edvaldo foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional Emília Câmara, onde recebeu atendimento na sala vermelha, mas não resistiu aos ferimentos.
O acidente gerou grande comoção na região e levantou mais uma vez o debate sobre os perigos nas estradas que cortam o Sertão. As autoridades locais ainda não divulgaram detalhes sobre as circunstâncias da colisão.
A polícia investiga o caso para determinar as causas do acidente.
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