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TCE inicia apuracão do índice de transparência dos municípios

Por Nill Júnior

A apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE), versão 2018, pela Coordenadoria de Controle Externo deverá se estender até novembro e a previsão é que o resultado final seja divulgado em meados de dezembro.

O levantamento é realizado anualmente desde 2015, sendo que a partir de 2018, foi adotada uma nova metodologia de apuração, regulamentada pela Resolução TC nº 33/2018.

Com o objetivo de estimular a melhoria da transparência pública, tornando mais efetivo o controle social e o exercício da cidadania, o ITMPE consiste numa avaliação dos sites oficiais e dos Portais de Transparência das unidades jurisdicionadas municipais do TCE-PE, incluindo todas as 184 prefeituras e câmaras municípais.

O índice é calculado através da razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados, dispostos nas matrizes modelo constantes do Anexo Único da Resolução TC nº 33/2018.

A avaliação inclui aspectos relativos à transparência ativa (disponibilização de informação de interesse coletivo ou geral feita de forma espontânea, independente de requerimentos), à transparência passiva (disponibilização de informação a partir de demanda do cidadão) e a boas práticas de transparência.

ENQUADRAMENTO – Concluída a apuração, as prefeituras e câmaras serão enquadradas em um dos cinco níveis do índice de transparência, quais sejam: inexistente, crítico, insuficiente, moderado e desejado.

De acordo com a CCE, responsável pela apuração do ITMPE, à medida que as unidades forem avaliadas, serão notificadas para apresentar esclarecimentos quanto ao resultado, os quais serão analisados, podendo levar a uma reavaliação do índice. Ao final dessa etapa, haverá a divulgação do resultado final, que será disponibilizado na página do site oficial do TCE-PE no link “Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE)” do menu “Gestores”, com todos os detalhes e informações relativas ao indicador.

A fim de orientar os jurisdicionados, além da página do ITMPE, acima referida, o TCE-PE está disponibilizando a Cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela Escola de Contas Públicas com colaboração da CCE.

Após a publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico e no site oficial do TCE, a depender do índice apurado, o Conselheiro Relator poderá determinar a emissão de ofício para ciência de falhas e vícios identificados; a formalização de Processo de Gestão Fiscal, quando houver descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal; ou o registro dos achados da fiscalização diretamente no portal SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo efeito é a interdição das transferências voluntárias em favor dos entes inadimplentes com a legislação de transparência.

Clique aqui para acessar à Resolução TC nº 33/2018

Clique aqui para acessar à página do ITMPE

Clique aqui para acessar a Cartilha de Transparência Pública

Outras Notícias

Mais uma barragem “sangra” em Pernambuco

A Barragem do Cajueiro, o maior reservatório do Sistema de Abastecimento de Garanhuns, está vertendo, anunciou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O Cajueiro foi beneficiado com as chuvas regulares que caem na região desde o mês de maio e atingiu sua capacidade máxima de armazenamento, que é de 14,5 milhões de metros cúbicos de […]

A Barragem do Cajueiro, o maior reservatório do Sistema de Abastecimento de Garanhuns, está vertendo, anunciou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O Cajueiro foi beneficiado com as chuvas regulares que caem na região desde o mês de maio e atingiu sua capacidade máxima de armazenamento, que é de 14,5 milhões de metros cúbicos de água.

A última vez que a barragem sangrou foi no ano de 2015. Os outros dois mananciais que alimentam o sistema, as barragens de Inhumas e Mundaú, também apresentaram boa recuperação com o período de inverno, e alcançaram o nível máximo de acumulação, volume que deu condições da Compesa eliminar o racionamento de água na ‘Cidade das Flores’ no último dia 10.

A seca prolongada na região tinha levado, inclusive, Inhumas ao colapso em março deste ano. Graças às chuvas e à localização do reservatório em uma bacia hidrográfica de alto rendimento, Inhumas apresentou uma excelente recuperação.  Com as três barragens cheias, o fornecimento de água para Garanhuns está garantido até o próximo período chuvoso, em maio de 2018 – considerando o clima normal para região. Além de Garanhuns, esse sistema de distribuição de água atende as cidades de Angelim e São João e o distrito de São Pedro.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

Osmar Terra tem alta após internação por Covid-19

O deputado federal Osmar Terra (MDB) teve alta, às 11h de hoje, do Hospital São Lucas, da PUCRS, em Porto Alegre. Diagnosticado com coronavírus no último mês, ele havia sido internado no dia 22 de novembro. Dos 12 dias que ele ficou internado, sete dias foram na UTI, de onde saiu na semana passada. Segundo […]

O deputado federal Osmar Terra (MDB) teve alta, às 11h de hoje, do Hospital São Lucas, da PUCRS, em Porto Alegre. Diagnosticado com coronavírus no último mês, ele havia sido internado no dia 22 de novembro.

Dos 12 dias que ele ficou internado, sete dias foram na UTI, de onde saiu na semana passada. Segundo o parlamentar, ele havia sido internado para realizar “exames e fisioterapia”.

Terra afirmou estar com a doença em uma postagem do dia 13 de novembro. “Já iniciei tratamento precoce com hidroxicloroquina e ivermectina. Comecei o isolamento em casa e cumprirei minha agenda de forma remota nos próximos dias seguindo as instruções médicas”, informa o post.

Estudos no Brasil e no exterior já negaram a eficácia da hidroxicloroquina no combate à doença. E a Anvisa diz que “não existem estudos conclusivos” para o uso dos antiparasitários, como a ivermectina.

Ex-ministro dos governos Bolsonaro e Temer, Terra também foi secretário de Saúde do Rio Grande do Sul. Durante debate, em maio, o deputado criticou o isolamento social. O Twitter chegou a sinalizar uma postagem dele com um aviso de sanção, pois contrariava medidas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Mais 107.300 doses da Coronavac garantem complementação de esquemas vacinais em Pernambuco

Novo lote recebido neste domingo será destinado ao avanço na proteção da população em geral, garantindo o esquema completo dos adultos Pernambuco recebeu, na manhã deste domingo (22), mais nove caixas térmicas contendo 107.300 vacinas contra a Covid-19 da Coronavac/Butantan.  A remessa chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 10h, e foi […]

Novo lote recebido neste domingo será destinado ao avanço na proteção da população em geral, garantindo o esquema completo dos adultos

Pernambuco recebeu, na manhã deste domingo (22), mais nove caixas térmicas contendo 107.300 vacinas contra a Covid-19 da Coronavac/Butantan. 

A remessa chegou ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 10h, e foi encaminhada à sede do Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), onde os técnicos do órgão acondicionaram as doses na câmara fria e farão a separação por município. 

Com isso, já são mais de 3,2 milhões de doses apenas desse fabricante disponibilizadas a Pernambuco.

“As novas vacinas que recebemos hoje vão permitir um grande avanço na proteção da população em geral, garantindo a complementação do esquema vacinal de adultos. Estamos nos empenhando para que todos os pernambucanos, em todas as regiões do Estado, tenham acesso às duas doses de imunizantes. Isso é essencial para continuarmos com o cenário queda nos casos da Covid-19 em Pernambuco”, afirmou o governador Paulo Câmara.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, reforçou o apelo, lembrando que o ritmo da campanha de vacinação depende diretamente da disponibilidade de doses que chegam a Pernambuco, enviadas pelo Ministério da Saúde, mas acima de tudo, depende da adesão das pessoas. 

“É preciso que todos tomem suas vacinas assim que chegar sua vez, e voltem para receber a segunda dose no tempo preconizado”, advertiu Longo.

Até agora, chegaram ao Estado 9.198.460 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 3.906.770 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz, 3.214.680 da Coronavac/Butantan, 1.904.760 da Pfizer/BioNTech e 172.250 da Janssen.

Asfalto cede em via de Afogados e “engole” parcialmente veículo

O asfalto cedeu em um trecho da Rua Aparício Veras este início de tarde, próximo à Casa de Saúde Dr José Evóide de Moura, em Afogados da Ingazeira. Ninguém se feriu, mas um veículo Mitsubishi L200 Triton foi parcialmente engolido pelo buraco. A área fica próxima a uma galeria de águas pluviais e costuma apagar […]

Bruno Lopes

O asfalto cedeu em um trecho da Rua Aparício Veras este início de tarde, próximo à Casa de Saúde Dr José Evóide de Moura, em Afogados da Ingazeira. Ninguém se feriu, mas um veículo Mitsubishi L200 Triton foi parcialmente engolido pelo buraco.

A área fica próxima a uma galeria de águas pluviais e costuma apagar a depender do volume de chuvas. Não se sabe ainda se uma coisa tem relação com a outra.

O veículo tinha placa  de Carnaíba. Depois de tentar retirá-lo puxando com auxílio de outro veículo, o dono havia desistido e esperava ajuda de maquinário mais pesado.

A Secretaria de Obras foi informada do problema e prometeu enviar uma equipe ao local, onde é grande o fluxo de veículos por conta do pólo médico com clínicas e consultórios médicos.