TCE determina suspensão de nomeações de concursados por Rorró Maniçoba em Floresta
Ato fere LRF e Legislação Eleitoral, diz Conselheiro Substituto provocado pelo MP de Contas. Rorró está em fim de mandato
O Conselheiro Substituto do TCE, Adriano Cisneiros, acaba de acatar Medida Cautelar suspendendo os efeitos da nomeação de 500 servidores aprovados no Concurso da Prefeitura de Floresta. A provocação foi do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, que tomou conhecimento através da nota do blog, do anuncio das nomeações para dezembro, antes do fim do mandato da prefeita Rorró Maniçoba, justificando promessa de campanha.
A portaria 321/2016 já convocava 62 aprovados do concurso feito em 2015, com 424 vagas. O Procurador Geral do MP de Contas ingressou com representação por violação na Lei de responsabilidade Fiscal, que veda aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
Além disso, a gestão da prefeita Rorró Maniçoba já estoura o limite da LRF, com 58,87% de comprometimento. O Conselheiro Adriano Cisneiros lembrou em sua decisão que o TCE orientou todos os gestores em fim de mandato. “Além do impedimento legal da realização do concurso, existe também a regra que impede que o gestor realize qualquer contratação neste exercício, por força do artigo 22, parágrafo único, inciso IV da LRF, assim como a Lei Federal 9.504/97”.
Ele deixa claro que caberá à nova gestão realizar o levantamento da necessidade de contratação de mais pessoal ou não. Assim, considerando as alegações da Procuradoria do MP de Contas, deferiu a liminar, determinando que a prefeitura suspenda os efeitos da portaria que nomeou os 500 servidores.
Como o blog noticiou ontem o prefeito eleito Ricardo Ferraz, do PRB faz oposição a Rorró, que apoiou o candidato Obadias Novaes (PSD). Veja abaixo a decisão, encaminhada ao blog: