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TCE determina que Câmara de Sertânia ajuste execução de 1ª etapa de anexo após constatar sobrepreço

Por Nill Júnior

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.

A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.

O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.

“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023).  Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.

Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.

“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.

Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.

O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.

Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.

No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.

Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.

“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.

Conclusão:

A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.

Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.

Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.

Clique aqui e veja o relatório do TCE na íntegra.

Outras Notícias

Campanha de Danilo destaca apoio de prefeitos sertanejos

Menos de uma semana após a largada oficial da campanha deste ano, mais de dois terços dos 184 prefeitos pernambucanos já declararam voto ao candidato a governador Danilo Cabral (PSB). Do total das cidades pernambucanas, 122 gestores municipais, sendo mais de 30 de partidos que integram coligações adversárias, anunciaram o compromisso em votar no projeto […]

Menos de uma semana após a largada oficial da campanha deste ano, mais de dois terços dos 184 prefeitos pernambucanos já declararam voto ao candidato a governador Danilo Cabral (PSB).

Do total das cidades pernambucanas, 122 gestores municipais, sendo mais de 30 de partidos que integram coligações adversárias, anunciaram o compromisso em votar no projeto político liderado pelo socialista. A presença eleitoral de Danilo está espalhada por todas as 12 microrregiões do Estado, sendo majoritária em todas elas.

O apoio da maioria dos prefeitos é tido como determinante para a melhoria de Danilo nas pesquisas, levando o socialista ao segundo turno.

Em determinadas microrregiões, como no Sertão do Moxotó. todos os prefeitos estão fechados com Danilo Cabral nesta eleição. A nota socialista destaca nomes como o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel.

Na Região Metropolitana do Recife, localidade em que vivem mais de 4 milhões de habitantes de Pernambuco, dos 14 prefeitos, nove já declararam apoio a Danilo: João Campos (Recife/PSB), Professor Lupércio (Olinda/Solidariedade), Keko do Armazém (Cabo de Santo Agostinho/PL), Camaragibe (Dra. Nadegi/Republicanos), Vinícius Labanca (São Lourenço da Mata/PSB), Edmilson Cupertino (Moreno/PSB), Flávio Gadelha (Abreu e Lima/União Brasil), Paulo Batista (Ilha de Itamaracá/Republicanos) e Jogli Uchôa (União Brasil).

Na região do Agreste, mais de 70% das prefeitas e dos prefeitos das três microrregiões estão apoiando a candidatura de Danilo Cabral.

O Sertão do Pajeú tem 13 dos 17 prefeitos fechados com o projeto liderado por Danilo Cabral. A presença eleitoral do socialista também é majoritária no Sertão Central, onde seus principais cabos eleitorais governam quatro das oito prefeituras da região. Situação semelhante ocorre no Sertão do Araripe, onde quatro dos sete prefeitos estão no palanque do PSB.

Sertanejo que mora em Roma conta drama com coronavirus

O sertanejo de Afogados da Ingazeira Matheus Henrique, que cursa o 3º ano do Mestrado em Direito Canônico pela Universidade Pontifícia de Roma falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, para dar um panorama da realidade vivida no país mais afetado pelo coronavirus depois da China. A Itália registrou 368 novas mortes relacionadas com o […]

Matheus Henrique, em foto de arquivo com Dom Egídio Bisol, em Roma.

O sertanejo de Afogados da Ingazeira Matheus Henrique, que cursa o 3º ano do Mestrado em Direito Canônico pela Universidade Pontifícia de Roma falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, para dar um panorama da realidade vivida no país mais afetado pelo coronavirus depois da China.

A Itália registrou 368 novas mortes relacionadas com o novo coronavírus em 24 horas, o que eleva o número de vítimas fatais a 1.809 no país, o mais afetado da Europa, segundo um balanço divulgado neste domingo (15) pela Proteção Civil.

Como no sábado (14), o número de infectados também aumentou, com 3.590 novos casos em 24 horas, quase 100 a mais que o aumento do dia anterior, elevando o total a quase 25.000. A região de Milão, na Lombardia (norte), continua sendo a mais afetada, com 1.218 mortos e 13.272 casos. Leia o que disse Matheus Henrique à Rádio Pajeú:

Qual a sua situação e dos romanos nesse momento?

Roma já está a uma semana isolada como toda Itália. antes estavam somente cidades do Norte. Agora o governo emitiu decreto limitando as pessoas de andarem de um lugar pra outro no país, no que chama de zona vermelha. Você só pode sair de casa em uma necessidade muito extrema.

Como os italianos estão reagindo a isso?

No início da epidemia os italianos, como ocorre hoje no Brasil, não ligaram muito. Quando houve os dois primeiros casos em fevereiro se criou um caos. Depois que os dois chineses que vieram à Itália e foram testados positivos foram isolados num hospital especializado, disseram que podiam ficar tranquilos. No fim de fevereiro, começou a explosão de casos no  Norte da Itália. O pessoal começou a reagir de forma diferente. Até então estavam sem tomar as precauções. Agora, a Itália está parada.

Você conhece alguém que tenha sido infectado?

Não conheço até porque em Roma tem menos casos que no Norte da Itália. Aqui são 300 casos, um número relativamente baixo em comparação ao Norte, com mais de 5 mil na região da Lombardia. Mas tenho amigos de seminaristas que tem suspeita, sem confirmação. Até porque é uma doença que se manifesta alguns dias depois de contraída.

No Brasil há quem ache as medidas exageradas. Como foi aí na Itália?

No início pensavam assim, que é exagero. Hoje praticamente a maioria apoia o governo nas medidas tomadas. as pessoas etão renunciando à própria vida econômica em detrimento de um bem maior. Isso achei um bem bonito. Foi criada a Hastag Eu Fico em Casa para evitar essas novas contaminações. O dado positivo hoje é que cidade que foram epicentros agora depois das medidas estão voltando à normalidade, como Codornio, o epicentro, que hoje tem pouquíssimos casos de novas contaminações. Muitos riam achando que eram medidas extremas e agora vêem como prioridade.

No Vaticano, que medidas foram tomadas? 

O Vaticano recomendou aos Bispos junto com a Conferência Episcopal acatar as decisões para não celebrar missas publicamente. É triste ver mas é uma medida necessária para conter o avanço do coronavirus. É triste participar de uma missa onde não tem ninguém para comungar, viver o mistério da missa, principalmente na quaresma. O Vaticano decidiu que não haverá missas na Semana Santa com a participação dos fiéis.

Operação Lei Seca: blitz educativa celebra Dia do Motorista‏

No dia 25 de julho, data em que é comemorado o Dia de São Cristóvão, padroeiro e protetor dos  motoristas, caminhoneiros e transportadores, a Operação Lei Seca em Pernambuco promove uma série de atividades com o intuito de marcar a data. Já neste sábado (23/07), uma blitz educativa será montada na Av. Agamenon Magalhães, a […]

Lei-SecaNo dia 25 de julho, data em que é comemorado o Dia de São Cristóvão, padroeiro e protetor dos  motoristas, caminhoneiros e transportadores, a Operação Lei Seca em Pernambuco promove uma série de atividades com o intuito de marcar a data.

Já neste sábado (23/07), uma blitz educativa será montada na Av. Agamenon Magalhães, a partir das 15h, em frente à academia da cidade, sentido Olinda-Recife, para alertar sobre cuidados ao dirigir. O bloqueio que envolverá profissionais da SES, Detran-PE e Polícia Militar, ocorre em parceria com Corpo de Bombeiros, Samu Recife e Universidade de Pernambuco (UPE).

Os alunos dos cursos de medicina e enfermagem da UPE, profissionais do Samu e Corpo de Bombeiros promoverão uma simulação de atendimento a vítimas de acidentados de moto. A ideia é ressaltar os tipos de lesões mais comuns, ações imediatas que devem ser dadas às vítimas e o quanto é gasto com o tratamento de pessoas envolvidas nesses acidentes.

Os motociclistas que forem parados na blitz também poderão participar de um minicircuito onde testarão a habilidade sobre duas rodas. Haverá ainda a distribuição de bafômetros descartáveis. “Queremos sensibilizar a sociedade sobre toda a mobilização que vem sendo feita para evitar acidentes”, diz o coordenador da OLS em Pernambuco, Luciano Nunes.

Desde o início do mês, o Interior de Pernambuco recebe – de forma mais intensa – equipes educativas e de fiscalização da OLS por conta de eventos e exposições como o 26º Festival de Inverno de Garanhuns, Missa do Vaqueiro e Exposerra.

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Deputado ligado a Duque faz duras críticas a Marília Arraes

Do Farol de Notícias O deputado federal licenciado e secretário de Habitação de Pernambuco, Kaio Maniçoba (PMDB), ainda tem esperanças que o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), anuncie apoio ao seu projeto de reeleição. Durante o programa Frequência Democrática, na rádio Vila Bela FM, Maniçoba fez duras críticas a vereadora de Recife, Marília […]

Do Farol de Notícias

O deputado federal licenciado e secretário de Habitação de Pernambuco, Kaio Maniçoba (PMDB), ainda tem esperanças que o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), anuncie apoio ao seu projeto de reeleição.

Durante o programa Frequência Democrática, na rádio Vila Bela FM, Maniçoba fez duras críticas a vereadora de Recife, Marília Arraes, que pode contar com o apoio do prefeito para a Câmara Federal, caso o PT não emplaque candidatura própria.

Ao ser indagado sobre o assunto, Kaio Maniçoba não mediu palavras.

“Nunca ouvi falar em nenhum momento dele (Duque) estar fechado com Marília para deputada federal, mas acho que se for o caso, cabe ao povo de Serra julgar quem fez por Serra e quem trabalhou durante estes quatros anos e quem não. Com certeza vamos mostrar para as pessoas a diferença de quem chega em Serra Talhada para pedir o voto chiando e que não fala matuto. Quem é que só conhece o mercado da Madalena em Recife e só ouviu falar de bode uma vez na vida. São as diferenças de quem vai buscar o voto no Sertão. Portanto, encaro isso com muita tranquilidade. E o que eu puder fazer para ter o prefeito Luciano Duque ao lado do governador Paulo Câmara eu vou fazer”, cravou Maniçoba.

Ainda durante a entrevista, o deputado florestano afirmou que acompanha o prefeito Luciano Duque em mais uma viagem para Brasília (DF) em busca de recursos, e admitiu que tem conversado com o petista para obter o apoio do seu grupo político.

“A gente tem trabalhado por Serra Talhada, e em nenhum momento Luciano vendeu qualquer ilusão a mim ou que estaria fechado com a minha candidatura. Pelo contrário. A gente tem conversado sobre isso, é lógico, e trabalho para que ele possa me apoiar e contribuir com a minha chegada a Câmara dos Deputados. Eu acho que é importante por tudo que a gente fez por Serra, por tudo que a gente vem fazendo e vem trabalhando”, reforçou.