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TCE dá 90 dias para Prefeituras apresentarem plano de ação de fim dos lixões

Por Nill Júnior

O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu determinar às prefeituras, que ainda não substituíram os “lixões” por aterros sanitários, que no prazo de 90 dias apresentem ao órgão de controle um plano de ação explicando como pretendem enfrentar o problema após esse período.

Levantamento divulgado pelo TCE em março deste ano mostra que houve uma evolução no número de municípios que depositam seus resíduos sólidos em locais adequados, seguindo o que preceitua a Lei 12.305/2010. Mas, de acordo com o estudo do Núcleo de Engenharia do TCE, 105 dos 184 municípios pernambucanos ainda fazem uso de “lixões” ou de aterros que não atendem às exigências legais e ambientais.

Em razão disto, estabeleceu-se no TCE uma discussão sobre se os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) deveriam ou não ser penalizados pela questão dos “lixões”.

Como os votos nem sempre eram uniformes, o Tribunal decidiu unificar o entendimento. Ou seja, essas auditorias especiais não mais serão julgadas regular ou irregular. Elas foram transformadas em “determinações” para que no prazo de 90 dias as prefeituras informem ao TCE em que situação se encontram e como pretendem regularizar a situação da destinação dos resíduos sólidos.

Pernambuco conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.

Lixão Zero 

O TCE, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco deram início em maio deste ano a uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).

Outras Notícias

Pesquisa CNT/MDA: Lula tem 44,9%, e Flávio, 40,2% no 2º turno

Pesquisa CNT/MDA divulgada nesta terça-feira (14) indica que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por 44,9% a 40,2% num eventual segundo turno na disputa pelo Palácio do Planalto. O levantamento de hoje também aponta que o chefe do Executivo derrotaria outros nomes da direita no segundo turno, […]

Pesquisa CNT/MDA divulgada nesta terça-feira (14) indica que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por 44,9% a 40,2% num eventual segundo turno na disputa pelo Palácio do Planalto.

O levantamento de hoje também aponta que o chefe do Executivo derrotaria outros nomes da direita no segundo turno, como os ex-governadores Ronaldo Caiado (PSD), de Goiás (44,4% x 32,7%), e Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais (45,2% x 32,6%), além do ex-ministro Aldo Rebelo (DC) e do empresário Renan Santos (Missão).

Foram ouvidas 2.002 pessoas em todo o país, entre os dias 8 e 12 de abril, por meio de entrevistas presenciais. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%.

A pesquisa foi contratada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo BR-02847/2026.

STF recebe nesta segunda relação da Odebrecht

A documentação dos acordos de delação premiada de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19), último dia de trabalho antes do recesso no Judiciário. Os acordos, firmados no início deste mês, foram assinados por cada um dos 77 executivos. Eles foram ouvidos individualmente nos últimos dias, […]

O material será encaminhado ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF. Somente o ministro, assessores e juízes da equipe dele terão acesso ao conteúdo, que ficará trancado em uma sala no terceiro andar do Supremo.

Como o material será levado no último dia antes do receddo do Judiciário, o ministro Teori tentará o possível para, ainda na segunda-feira, viabilizar um esquema que permita a ele ter condições de analisar tudo na volta do recesso, em fevereiro, para que possa decidir nos primeiros dias se homologa ou não os acordos.

Dada a exiguidade de tempo, o ministro quer que juízes auxiliares, durante o mês de janeiro, analisem e cataloguem tudo e, principalmente, ouçam os 77 ex-executivos da Odebrecht, na presença dos advogados, e sem a participação dos procuradores, para que eles confirmem se falaram por livre e espontânea vontade.

Os novos depoimentos são uma exigência da lei que instituiu a delação premiada e que o ministro tem seguido em todas as homologações. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deve ajudá-lo na composição da equipe que vai trabalhar durante o recesso.

Nesta fase, o ministro Teori Zavascki, como manda a lei, não analisa o conteúdo dos depoimentos, mas verifica os aspectos formais dos acordos: se foi respeitado o direito de defesa, se a redução de pena prometida está conforme a lei e se não houve coação de nenhum tipo para que os delatores aceitassem falar.

Se achar que em algum dos 77 acordos falta alguma informação ou se algo contraria a lei, o ministro pode devolver o acordo para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante toda a Lava Jato, o ministro só recusou um acordo de delação, pedindo mais informações.

Só depois que os acordos forem homologados é que o procurador-geral da República vai decidir o que e quais pessoas devem ser investigados.

A delação da Odebrecht é tida, no meio político, como a de maior potencial para provocar impacto nas investigações, isso porque os executivos citaram mais de 200 nomes de políticos de diversos partidos

Segundo levantamento do TCE, 6 cidades do Pajeú excederam o limite máximo com despesas da folha de pagamento

Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo. Por André Luis *Atualizado as 15h10 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com […]

tceCarnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo.

Por André Luis *Atualizado as 15h10 – O TCE cometeu um erro no primeiro relatório enviado

O Tribunal de Contas de Pernambuco, divulgou nesta quarta (20), um levantamento mostrando que muitas prefeituras de pernambuco apresentaram Despesas Total com Pessoal acima ou próximas do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o estudo, 168 dos 184 municípios do estado estão acima do limite alerta determinado pela LRF.

dtpNo Pajeú, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Tuparetama, ficaram acima do limite máximo; Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Iguaracy, São José do Egito, estão entre o limite alerta e o máximo; Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e Triunfo, estão abaixo do limite alerta.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras alertando-as para a necessidade de adoção de medidas para o controle da despesa com pessoal.

Os alertas são enviados em três situações:

A primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como “limite de alerta”, não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. A segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida, quando considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal.

São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra.

E por fim, quando a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui, desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, até a possibilidade de punições ao gestor.

Deputado apresenta Projeto de Lei para incentivar setor cultural

Com objetivo de amenizar o prejuízo do setor cultural de Pernambuco causado pela pandemia de coronavírus, o deputado estadual João Paulo Costa (Avante) apresentou um projeto de lei que garante incentivo aos estabelecimentos que mantiverem o quadro de funcionários no período. O texto prevê a criação de políticas, programas e projetos de apoio que proporcionem […]

Com objetivo de amenizar o prejuízo do setor cultural de Pernambuco causado pela pandemia de coronavírus, o deputado estadual João Paulo Costa (Avante) apresentou um projeto de lei que garante incentivo aos estabelecimentos que mantiverem o quadro de funcionários no período. O texto prevê a criação de políticas, programas e projetos de apoio que proporcionem a manutenção dos locais enquanto durar a pandemia. Os locais que não demitirem funcionários terão o prazo para pagamento dos serviços de água, luz e esgoto prorrogado em até 12 meses após o fim da pandemia, além de outros impostos.

“A medida é importante para garantir a preservação de aparelhos que contribuem para formar a cultura da população e que dependem, exclusivamente, da presença de pessoas para funcionar. Durante a pandemia, a gente tem estimulado que o trabalhador fique em casa, mas não queremos que ele perca o emprego. Se o projeto for aprovado, tenho certeza de que os funcionários de cinemas, teatros e outros estabelecimentos serão resguardados para realizar a quarentena e ajudar no combate ao coronavírus”, declarou o deputado.

Fazem parte do setor cultural: museus, teatros, cinemas, casas de espetáculos, shows, exposições, circos, casas de festas e qualquer outro estabelecimento que promova eventos com venda de ingresso ou entrada.

Advogados associados ou advogados escravizados?

Por Jefferson Calaça A principal característica do exercício da advocacia é a liberdade e independência que o advogado possui na condução do seu trabalho. Desde 16/06/1994, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu artigo 39, pelo Regulamento Geral da Advocacia, permitiu o contrato de associação com advogados, sem vínculo […]

Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR
Foto: Rafael Bandeira / Exclusiva!BR

Por Jefferson Calaça

A principal característica do exercício da advocacia é a liberdade e independência que o advogado possui na condução do seu trabalho.

Desde 16/06/1994, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do seu artigo 39, pelo Regulamento Geral da Advocacia, permitiu o contrato de associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados e que os referidos contratos deverão ser averbados nos Conselhos Estaduais.

Surge então uma questão crucial: pode ou não ser reconhecido o vínculo empregatício entre o advogado associado e uma sociedade de advogados, a despeito da excludente prevista no Regulamento Geral da Advocacia?

No contrato de associação estabelecido entre a sociedade e o advogado, em grande parte dos casos, todos os requisitos para a caracterização da relação de emprego encontram-se presentes.

Em Pernambuco, alguns escritórios de advocacia têm sido surpreendidos por questionamentos sobre a forma de contratação por advogados associados na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho, face à ausência de fiscalização pela atual gestão da OAB-PE.

Nos casos concretos, infelizmente, a direção da OAB-PE tem atuado em defesa dos proprietários destes escritórios, em detrimento dos direitos dos advogados hipossuficientes, que possuem os seus direitos dilapidados cotidianamente. Qual critério foi utilizado pela Direção da OAB-PE para escolher o seu lado, em um procedimento investigatório e nas ações judiciais propostas? Somos todos Advogados!

Algumas perguntas precisavam de respostas antes de ser assumido um lado pelo nosso órgão de representação: o advogado associado participa das decisões administrativas e do dia a dia do escritório contratante? Ele opina sobre honorários? Possui acesso aos números do escritório para conferir a sua real participação financeira? Ou, ao contrário, possui remuneração mínima e todas as exigências de um vínculo empregatício?

Na averiguação da situação é necessária à caracterização da distinção entre o sócio do escritório e o advogado associado. O associado não responde solidariamente por prejuízos causados a clientes. Mas, subsidiariamente pelos danos que causar. O mesmo acontece com o advogado empregado, logo, existe sim, uma similaridade entre este e o advogado associado, podendo como tal, ocorrer à caracterização do contrato de trabalho.

O objetivo maior de um contrato de associação quando instituído pelo Conselho Federal desde 1994, era o de firmar a construção de uma parceria entre advogados e não uma fraude à legislação trabalhista, com redução de custos pelo escritório contratante em detrimento de exploração ao associado.

Assim, mesmo possuindo um contrato de associado com registro na Ordem dos Advogados, caso sejam comprovados todos os requisitos essenciais à caracterização daquele profissional como empregado, haverá sim contrato de trabalho, nos termos do artigo terceiro da CLT.

Na realidade, o advogado associado na sua grande maioria, como vem acontecendo em Pernambuco, encontra-se com os seus direitos extremamente precarizados, pois não possui carteira assinada, décimo terceiro, férias, FGTS e está sujeito a uma jornada muito além das 8 horas diárias e com uma remuneração baixíssima. E a atual gestão da OAB-PE sempre ficou silente sobre esta situação.

Temos em Pernambuco quatro modalidades de advogados nos escritórios de Advocacia: Advogados Sócios, Advogados Contratados, Advogados Associados e Advogados sem qualquer direito. O quadro é grave, já que foi criada uma nova categoria de advogados, aqueles sem qauisquer direitos.

O exercício da advocacia, por excelência, é próprio de profissional liberal, não sendo cabível nos dias atuais, um profissional que tenha que se submeter a situações humilhantes e vexatórias, com a finalidade de manter o seu sustento e de sua família, deixando de ser um advogado associado e passando sim, a ser um advogado escravizado.

Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros