TCE arquiva processo de gestão fiscal da Câmara de Tuparetama
Processo era referente ao exercício de 2020, na gestão de Danilo Augusto.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou pelo arquivamento do Processo de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Tuparetama, referente ao exercício de 2020. O processo n° 21101032-7 tinha como interessado o presidente Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes.
Segundo o TCE, para estabelecer a culpabilidade do responsável é necessário que os órgãos de controle interno e de controle externo juntem aos autos elementos de convicção suficientes para análise. O tribunal afirma ainda que as provas que foram apresentadas pela respectiva auditoria não servem para a aferição da qualidade da gestão da transparência pública do exercício financeiro de 2020, haja vista terem sido produzidas em face da realidade (fotografia) averiguada no curso do exercício financeiro seguinte.
Foi determinado que a Câmara Municipal de Tuparetama adote providências para assegurar a transparência pública da gestão governamental no prazo de 90 dias. A relatoria foi do conselheiro Marcos Flávio Tenório de Almeida.