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TCE aponta irregularidades na gestão Sargento Siqueira na Câmara de Arcoverde

Por Nill Júnior

Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Arcoverde no ano de 2015 resultou na imputação de débito no valor de R$ 318.085,41, ao presidente da Casa, Miguel Leite de Siqueira, o Sargento Siqueira, solidariamente com o tesoureiro, à época, Ricardo Barbosa de Menezes. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

A auditoria foi formalizada pelo TCE em decorrência da Tomada de Contas Especial nº 001/2015, instaurada pelo presidente da Câmara, Miguel Leite de Siqueira, para apurar “possíveis irregularidades na condução dos serviços de tesouraria”.

De acordo com relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Garanhuns, Miguel Leite foi informado por meio dos responsáveis pela contabilidade da Casa sobre a saída de recursos, em valores elevados, da conta de titularidade da Câmara, movimentada na Caixa Econômica Federal, em favor da conta poupança do tesoureiro Ricardo Barbosa de Menezes, entre os meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015.

O presidente pediu explicações ao tesoureiro, que confirmou a transferência do dinheiro para sua conta. Ao mesmo tempo, ele nomeou a comissão de Tomadas de Contas Especial, que constatou ser passível de devolução o montante de R$ 331.119,61, já deduzidos R$ 60.601,19 devolvidos anteriormente.

Ao final da auditoria, ficou constatada a transferência indevida de valores para a conta do tesoureiro, o pagamento irregular de diárias no valor de R$ 117.096,00 e o pagamento em duplicidade do 13º salário do interessado no valor de R$ 1.501,50. O relatório técnico do TCE também concluiu que, mesmo não havendo indícios de que o presidente da Câmara tenha se beneficiado dos valores desviados, ele contribuiu diretamente para que os danos ocorressem.

O débito deve ser atualizado monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2016 e recolhido no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Também foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 15.642,00 aos dois responsáveis.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, em sessão realizada na última semana.

Outras Notícias

IBGE: Metade dos trabalhadores brasileiros tem renda menor que o salário mínimo

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Além disso, o rendimento daqueles que ganham mais é 360 vezes maior do que o dos trabalhadores que têm renda mais baixa. O levantamento […]

G1

Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que 50% dos trabalhadores brasileiros recebem por mês, em média, 15% menos que o salário mínimo. Além disso, o rendimento daqueles que ganham mais é 360 vezes maior do que o dos trabalhadores que têm renda mais baixa.

O levantamento foi feito ao longo de 2016 por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD). Naquele ano, o salário mínimo era de R$ 880. Dos 88,9 milhões de trabalhadores ocupados no ano, 44,4 milhões recebiam, em média, R$ 747 por mês.

A lei brasileira prevê um salário mínimo para os trabalhadores com carteira assinada. O rendimento abaixo desse valor é possível entre a população com emprego informal e os trabalhadores por conta própria, como vendedores ambulantes e donos de pequenos negócios.

Do total de trabalhadores, 4,4 milhões (5%) recebiam, em média, apenas R$ 73 mensais. Já 889 mil (1%) recebiam, em média, R$ 27 mil. “Isso significa que aqueles com maiores rendimentos recebiam 360 vezes mais que os com menores rendimentos”, enfatizou a pesquisadora.

A soma dos rendimentos recebidos por todos os brasileiros em 2016 foi de R$ 255 bilhões por mês, em média. Desse valor, 43,4% estava concentrado nas mãos de 10% da população do país. Já a parcela dos 10% das pessoas com os menores rendimentos detinha apenas 0,8% da massa.

A análise regional mostrou que a Região Sudeste concentrou R$ 132,7 bilhões da massa de rendimento do país, superior à soma das demais regiões. As regiões Sul (R$ 43,5 bilhões) e Nordeste (R$ 43,8 bilhões) produziram cerca de 1/3 da massa de rendimentos do Sudeste. Já as regiões Centro-Oeste (R$ 21,8 bilhões) e Norte (R$ 13,4 bilhões) produziram, respectivamente, 16,4% e 10,1% do Sudeste.

Conselho Nacional do Ministério Público cassa aposentadoria do promotor Marcellus Ugiette

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, cassar a aposentadoria do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) Marcellus Ugiette, por crimes e atos de improbidade administrativa. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021. Por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, […]

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, cassar a aposentadoria do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) Marcellus Ugiette, por crimes e atos de improbidade administrativa. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.

Por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, cópia integral do processo será remetida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Pernambuco, para que, em atendimento à deliberação do CNMP, adote as providências para a propositura de ação cível destinada à decretação da cassação da aposentadoria.

Nesta terça-feira, o Plenário do CNMP julgou revisão de processo disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, para alterar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que havia sido arquivado pelo MP/PE.

Esse procedimento teve como objetivo apurar a prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo imputadas ao promotor de Justiça Marcellus Albuquerque. O membro do MP teria recebido vantagens indevidas para que praticasse atos em benefício de réus em ações e execuções penais, por meio de transferência de presos a determinado estabelecimento prisional, influência para a obtenção de ordem judicial para a revogação de prisão ou, ainda, manifestação processual a favor de acusados.

Ocorre que, após interpor recurso contra a decisão condenatória, o promotor de Justiça solicitou, e lhe foi concedida, antes de iniciar o julgamento, aposentadoria voluntária, razão pela qual o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/PE, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo pela perda do objeto.

A relatora da revisão do processo disciplinar em trâmite no CNMP, conselheira Sandra Krieger, afirmou que o procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo MP/PE comprovou a conduta do membro do Ministério Público, “em descompasso com o que se espera de um membro ministerial, uma vez que os elementos dos autos, em especial diversos diálogos interceptados, evidenciaram que o então membro, no exercício de suas funções, atendia os interesses de advogados, patrocinando interesse privado perante a Administração Pública e recebendo vantagem indevida em razão disso”.

Krieger destacou que há comprovação suficiente nos autos de que Albuquerque praticou condutas que configuram crimes incompatíveis com o exercício do cargo e atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8429/1992, cuja consequência legal prevista é a sanção de perda do cargo e de cassação da aposentadoria, nos termos dos artigos 53, § 1º, incisos I e IV, 84 e 85 da Lei Complementar nº 12/1994 do Estado de Pernambuco.

A conselheira concluiu que “não é coerente o membro do Ministério Público que descumpre seus deveres funcionais receber o mesmo tratamento que aquele que goza da aposentadoria como verdadeiro prêmio, depois de anos de dedicação à atividade ministerial, sem nenhuma mácula em seus assentamentos funcionais”.

Além disso, em seu voto, Krieger cita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cassação da aposentadoria não ofende a Constituição Federal, e do Conselho Nacional de Justiça, o qual aponta que superveniência de aposentadoria não acarreta a perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de possível prática de infração disciplinar.

Dono de burgueria afogadense ameaça ex-namorada e é preso na PB

Edgar Silva teria problemas psiquiátricos segundo pessoas proximas Dono da burgueria A Taberna, que recentemente inaugurou nova sede na Rio Branco,  depois de sucesso na Praça de Alimentação,  Edgar Silva, idade não informada, foi preso a pouco em Princesa Isabel,  na Paraíba. Informações preliminares indicam que, num excesso de fúria,  ele tentou matar a facadas […]

Edgar Silva teria problemas psiquiátricos segundo pessoas proximas

Dono da burgueria A Taberna, que recentemente inaugurou nova sede na Rio Branco,  depois de sucesso na Praça de Alimentação,  Edgar Silva, idade não informada, foi preso a pouco em Princesa Isabel,  na Paraíba.

Informações preliminares indicam que, num excesso de fúria,  ele tentou matar a facadas uma ex-namorada, inconformado com o fim do relacionamento.

Imagens mostram Edgar armado com faça e cercado por policiais tentando desarmá-lo. A cidade parou com o episódio, que aconteceu no centro. Na ação,  ele teria quebrado o braço,  sendo transferido para atendimento em Patos.

Segundo informações preliminares,  Edgar tem histórico de problemas psiquiátricos. Em uma das crises, chegou a ameaçar o então amigo Alessandro Palmeira,  hoje vice-prefeito.

Plataformas de redes sociais viram parceiras do STF no Programa de Combate à Desinformação

Acordo busca promover ações educativas e de conscientização para enfrentar o fenômeno das notícias falsas. Representantes das plataformas YouTube, Google, Meta, TikTok, Microsoft e Kwai assinaram nesta quinta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo de adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo. “Espero que esse acordo seja o início de uma […]

Acordo busca promover ações educativas e de conscientização para enfrentar o fenômeno das notícias falsas.

Representantes das plataformas YouTube, Google, Meta, TikTok, Microsoft e Kwai assinaram nesta quinta-feira (6), no Supremo Tribunal Federal (STF), o acordo de adesão ao Programa de Combate à Desinformação do Supremo.

“Espero que esse acordo seja o início de uma relação cooperativa entre a Justiça e as plataformas digitais no enfrentamento de uma das piores epidemias do nosso tempo, que é a epidemia da desinformação e a disseminação do ódio. Espero que seja uma parceria que frutifique e nos ajude a fazer um país e um mundo melhor”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante o evento.

O acordo tem a finalidade de promover ações educativas e de conscientização para enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação que fere os princípios, direitos e garantias constitucionais. Fica facultado às instituições parceiras a participação na execução de atividades com esse cunho.

Participaram também da cerimônia de assinatura do pacto o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, e os representantes das plataformas: Alana Rizzo, do YouTube; Marcelo Lacerda, do Google; Rodrigo Ruff, da Meta (Facebook); Fernando Gallo, do Tik Tok; Elias Abdalla Neto, da Microsoft; e Regiane Teixeira, do Kwai.

Na ocasião, o ministro Barroso afirmou que os diversos atores envolvidos têm um importante papel no processo de combate à desinformação, envolvendo toda a sociedade nessa luta. “A educação midiática é extremamente importante para que as pessoas tenham consciência de que há uma nova realidade. É preciso checar as informações antes de repassá-las, evitando compartilhar notícias fraudulentas como se fossem verdade.”

Atualmente, o Programa de Combate à Desinformação do STF conta com mais de 100 instituições parceiras. Saiba mais sobre o programa clicando aqui.

Deputado Gonzaga Patriota cobra votação de PEC do foro privilegiado

Socialista defende o fim do foro privilegiado. Para ele, a regalia contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar A Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção promoveu seminário, nesta quinta-feira (1º), para discutir o fim do foro privilegiado, previsto na PEC 333/17, de autoria do senador Álvaro Dias.  O deputado […]

Socialista defende o fim do foro privilegiado. Para ele, a regalia contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar

A Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção promoveu seminário, nesta quinta-feira (1º), para discutir o fim do foro privilegiado, previsto na PEC 333/17, de autoria do senador Álvaro Dias. 

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) lembra que a proposta já foi aprovada na comissão especial e aguarda votação no Plenário da Câmara. O parlamentar se posicionou contra a prerrogativa do foro privilegiado. Para ele, a regalia contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Gonzaga ainda lembra que o princípio básico da República prega que “a lei é para todos” e completa: “O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil e isso caminha na contramão da democracia, gerando desigualdade perante a lei”, explicou.

A proposta

A PEC restringe o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, em caso de crimes comuns.

A regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Continuam com foro privilegiado nesse caso apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.