TCE alerta gestores sobre cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Nill Júnior
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.
A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.
Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.
INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.
Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.
Uma aluna da escola Municipal Diomedes Lopes, de Iguaracy, participa da III Conferência Estadual Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente (CEIJMA), promovida pela Secretaria de Educação do Estado (SEE). O evento foi seletivo para a V Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA), do Ministério da Educação (MEC). Participaram 57 projetos de escolas públicas e privadas do […]
Uma aluna da escola Municipal Diomedes Lopes, de Iguaracy, participa da III Conferência Estadual Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente (CEIJMA), promovida pela Secretaria de Educação do Estado (SEE).
O evento foi seletivo para a V Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente (CNIJMA), do Ministério da Educação (MEC). Participaram 57 projetos de escolas públicas e privadas do ensino fundamental de todo o Estado.
No último dia da III CEIJMA, foram divulgados os estudantes delegados e projetos que farão parte da delegação do Estado na etapa nacional da Conferência do MEC, em Brasília, de 15 a 19 de junho.
O prefeito Zeinha Torres e a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, parabenizaram em nota a Escola Dr. Diomedes Gomes Lopes através da aluna Isabel Thauana Calado.
Também os professores Cláudio Roberto, Cícero Liberal, Giseli dos Santos, Lucilene Rabelo, Wodson Rafael, as coordenadoras Kátia Verônica Bezerra Lima, Jucineide de Araújo Nunes e a gestora Ana Paula Bezerra dos Anjos Lima.As felicitações foram pela conquista do 16º lugar na III Conferência Estadual Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente (CEIJMA) com o “Projeto Água: Conhecer para Preservar”. O evento ocorreu na Ilha de Itamaracá, litoral norte de Pernambuco.
Na conferência nacional, a delegação de Pernambuco vai socializar, junto às delegações das demais Unidades Federativas do Brasil, as experiências e pesquisas realizadas durante todas as etapas da CNIJMA, e seremos um dos representantes do Estado.
Do Brasil 61 Após três meses consecutivos de alta, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras será de queda. Nesta quarta-feira (10), os cofres das cidades de todo o país recebem cerca de R$ 5,6 bilhões referentes à primeira parcela de abril. Ocorre que, embora o valor seja 4,05% maior […]
Após três meses consecutivos de alta, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras será de queda. Nesta quarta-feira (10), os cofres das cidades de todo o país recebem cerca de R$ 5,6 bilhões referentes à primeira parcela de abril.
Ocorre que, embora o valor seja 4,05% maior do que a primeira parcela de abril do ano passado, quando se aplica a correção pela inflação no período — de 4,5%, segundo o IBGE —, o que se tem é uma queda de quase 0,5% no poder de compra das gestões municipais.
O recorde de arrecadação federal em março não foi suficiente para manter o crescimento das transferências do FPM vistas em janeiro, fevereiro e no mês passado.
Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.
“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano, apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado, com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado, durante o ano a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, onde os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, avalia.
Queda ainda não preocupa
Localizado na Zona da Mata mineira, Ubá tem cerca de 103 mil habitantes. Com fontes de receita diversas, o município é menos sensível a variações em frentes específicas de arrecadação. Por isso, a leve queda no repasse do FPM – que representa entre 20% e 25% da receita da cidade – impacta, mas não preocupa, diz o prefeito Edson Teixeira Filho.
“Isso impacta, mas o grande problema que eu estava tendo aqui era com o ICMS, que caiu de mais e até hoje não voltou. O FPM não tem sido o problema. O FPM está superavitário, maior do que no ano passado, mesmo respeitando a questão inflacionária”, afirma.
Segundo Edson, a arrecadação do município com o ICMS, segunda principal fonte de receita da cidade, atrás apenas do FPM, caiu 13% em 2023, na comparação com 2022.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável à tramitação da PEC 287/2016 que estabelece a Reforma da Previdência. Ao analisar os itens da proposta, o Deputado Kaio Maniçoba se pronunciou questionando seu teor em nota ao blog. “Vi que em vários pontos a população sairá perdendo. Acho que […]
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável à tramitação da PEC 287/2016 que estabelece a Reforma da Previdência. Ao analisar os itens da proposta, o Deputado Kaio Maniçoba se pronunciou questionando seu teor em nota ao blog.
“Vi que em vários pontos a população sairá perdendo. Acho que é preciso mudar algumas coisas no atual sistema, mas sou contra a este formato apresentado”, afirmou.
Acrescenta: “Esta PEC aponta para mais ataques aos direitos dos trabalhadores e aposentados. E nós não podemos aceitar que seja aprovada esta proposta sem que uma grande e ampla discussão sobre todos os seus pontos seja feita”.
Segundo o parlamentar, o aumento da idade mínima para se aposentar, a igualdade de idade entre homens e mulheres, a redução dos valores dos benefícios e até a supressão de aposentadorias estão neste pacote de medidas descabíeis, que por conta de uma gestão repleta de erros poderá acarretar prejuízos graves para os brasileiros.
“Não podemos esquecer também a questão dos agricultores rurais, que na atual previdência são considerados segurados especiais, onde podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas à comprovação da atividade no campo. Nesse ponto, o governo quer que esses trabalhadores passem a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do Microempreendedor Individual (MEI), de 5%, e assim, a idade subirá para 65 anos”.
E conclui: “Precisamos frear alguns pontos desta reforma proposta pelo governo. Especialmente nos itens que atingem a população mais pobre. E para isso, vocês tenham certeza que podem contar comigo. Estou atento e batalhando para que todos os trabalhadores continuem tendo os seus direitos garantidos’.
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.
Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.
Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:
“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.
A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.
A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.
Pois bem.
De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.
Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.
Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:
Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)
Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.
Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.
O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, esteve nesta quarta-feira (24) em Recife para uma reunião no Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). A agenda teve como objetivo discutir parcerias e a captação de recursos voltados ao desenvolvimento do município. Também participaram do encontro o vice-prefeito e secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Marcos Jerônimo (Marquinhos Melo), […]
O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, esteve nesta quarta-feira (24) em Recife para uma reunião no Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). A agenda teve como objetivo discutir parcerias e a captação de recursos voltados ao desenvolvimento do município.
Também participaram do encontro o vice-prefeito e secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Marcos Jerônimo (Marquinhos Melo), e o chefe de gabinete da prefeitura, Carlinhos Valadares. A comitiva foi recebida pelo presidente do IPA, Miguel Duque.
Durante a reunião, foram tratados temas relacionados a projetos voltados à agricultura, infraestrutura e assistência técnica, com foco em ações que possam atender diretamente a população de Iguaracy.
“O nosso objetivo é fortalecer o desenvolvimento do município com apoio técnico e institucional. Reuniões como esta são importantes para garantir investimentos que melhorem a qualidade de vida dos nossos cidadãos”, afirmou o prefeito Pedro Alves.
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