Notícias

SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

Por André Luis

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

Outras Notícias

Tabira: Djalma das Almofadas sai em defesa dos feirantes 

Presidente da Câmara disse que vai buscar diálogo com a prefeita de Tabira Após a repercussão da mudança na Feira do Troca de Tabira, o Presidente da Câmara, Djalma Nogueira, pela terceira semana consecutiva foi ouvir os comerciantes para tentar solucionar o problema, que vem se arrastando desde a mudança da feira para o Bairro […]

Presidente da Câmara disse que vai buscar diálogo com a prefeita de Tabira

Após a repercussão da mudança na Feira do Troca de Tabira, o Presidente da Câmara, Djalma Nogueira, pela terceira semana consecutiva foi ouvir os comerciantes para tentar solucionar o problema, que vem se arrastando desde a mudança da feira para o Bairro Espírito Santo Velho.

Insatisfeitos com a mudança, nesta quarta-feira (09), os feirantes procuraram retornar à Rua Rosa Xavier, mas ao chegarem no local encontraram a via fechada com correntes e cadeados. Não satisfeitos, os trabalhadores realizaram as vendas num terreno privado de propriedade do empresário Paulo Manu, às margens da PE-320.

A queda de braço entre os feirantes e a prefeita Nicinha ainda está longe de chegar ao fim, mas o presidente afirmou que vai se reunir com a Chefe do Executivo para tentar chegar a um consenso.

“Vou tentar dialogar com a prefeita, pois a maior feira do Sertão pernambucano não pode ser prejudicada por falta de diálogo. Vou conversar com Paulo Manu, proprietário do terreno, para saber a real possibilidade da feira ficar acontecendo no local. Tabira não pode ficar prejudicada a mercê de caprichos políticos ou benefícios próprios.”, frisou Djalma.

Rodrigo Novaes e lideranças participam de audiência com governador

O deputado Rodrigo Novaes (PSD) esteve, na última segunda-feira (05), no palácio do Campo das Princesas, em audiência com o governador Paulo Câmara. O parlamentar foi ao executivo solicitar ações e investimentos para contribuir com o desenvolvimento dos municípios. Estiveram presentes na ocasião, a prefeita de Itaíba, Regina da Saúde; o prefeito de Belém do […]

O deputado Rodrigo Novaes (PSD) esteve, na última segunda-feira (05), no palácio do Campo das Princesas, em audiência com o governador Paulo Câmara.

O parlamentar foi ao executivo solicitar ações e investimentos para contribuir com o desenvolvimento dos municípios. Estiveram presentes na ocasião, a prefeita de Itaíba, Regina da Saúde; o prefeito de Belém do São Francisco, Professor Licínio; e a vereadora de Águas Belas, Eniale Jonatas.

“Conseguimos um convênio de R$ 3 milhões que serão destinados as obras de pavimentação nas principais ruas e avenidas da cidade de Belém de São Francisco”, comemorou Novaes.

Em Águas Belas, foi pedida a ampliação de vagas para os docentes no programa de Educação para Jovens e Adultos (EJA), gerando oportunidade de trabalho para os professores que vivem na cidade. Já em Itaíba, serão enviados maquinários para a conclusão do Asfalto de Negras (falta apenas 5% para finalizar a obra) e da Escola Técnica.

Com Secretário de Políticas Culturais no lugar do Ministro, anunciado Canal da Cidadania para Serra

Canal poderá reunir TV da Prefeitura, uma TV Pública Estadual e duas TVs Comunitárias Serra Talhada terá um Canal da Cidadania, que pode conter quatro programações independentes: uma TV da Prefeitura, uma TV Pública Estadual e duas TVs Comunitárias. O projeto trará para o município pernambucano um canal público de televisão, fruto de um conjunto de canais […]

Roda de Conversas com mestres e mestras

Canal poderá reunir TV da Prefeitura, uma TV Pública Estadual e duas TVs Comunitárias

Serra Talhada terá um Canal da Cidadania, que pode conter quatro programações independentes: uma TV da Prefeitura, uma TV Pública Estadual e duas TVs Comunitárias.

O projeto trará para o município pernambucano um canal público de televisão, fruto de um conjunto de canais explorados por entes da administração pública de forma direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais.

O anúncio partiu do secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC), Guilherme Varella, que representou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, durante a roda de conversas com mestres e mestras das culturas tradicionais no Seminário Cultura e Pensamento aberto nesta sexta-feira (27), no 9º Encontro de Culturas Populares e Tradicionais.

“O Canal da Cidadania é uma possibilidade implementação de TVs locais nos municípios e uma das quatro cidades contempladas com esse edital para a criação de uma TV aqui, foi Serra Talhada. E tem uma importância simbólica começar o Canal da Cidadania por aqui”, enfatizou Guilherme Varella.

O secretário disse ainda que a Capital do Xaxado tem potencial de articular as outras regiões do Sertão pernambucano entorno do projeto.

Sem esconder a felicidade, o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), comemorou o anúncio. “Tenho certeza absoluta que com essa meninada que já vem produzindo a linguagem audiovisual a gente vai fazer um grande trabalho. É uma satisfação muito grande, mandem meu forte abraço e minha gratidão ao ministro (Juca Ferreira)”, comemorou.

Centro de Referência do Idoso é entregue oficialmente ao Governo do Estado

A posse do Centro de Referência do Idoso pertence oficialmente ao Estado de Pernambuco. O Governo recebeu as chaves do imóvel, localizado no bairro de Areias, na Zona Oeste do Recife, na última sexta-feira (16), após reaver judicialmente o equipamento. Em breve serão iniciados os atendimentos de saúde beneficiando a população do estado. Para a […]

A posse do Centro de Referência do Idoso pertence oficialmente ao Estado de Pernambuco. O Governo recebeu as chaves do imóvel, localizado no bairro de Areias, na Zona Oeste do Recife, na última sexta-feira (16), após reaver judicialmente o equipamento. Em breve serão iniciados os atendimentos de saúde beneficiando a população do estado.

Para a secretária de Saúde do Estado, Zilda Cavalcanti, esse será um equipamento que ajudará nos serviços prestados à população. “Uma grande alegria estar recebendo um equipamento de saúde tão importante e que vai ser de enorme expressão para a assistência à saúde da população de todo o Estado. É um equipamento que vai ajudar tanto em reabilitação, ligado ao envelhecimento, e também em cuidado paliativo”, registrou a secretária.

No último dia 6, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade pela manutenção da tutela antecipada, concedida em 1º grau, para que o Governo do Estado prestasse os serviços de saúde no equipamento. Desde o início da gestão, em 2023, o Governo de Pernambuco instaurou um processo administrativo, através da Secretaria de Saúde do Estado, para revisão e declaração de nulidade da cessão pelo Estado à Prefeitura do Recife do Centro de Referência do Idoso. Esse repasse ao município foi realizado em 2022, durante os últimos dias da gestão estadual anterior.

Para um Brasil melhor, não venda seu voto

Por Heitor Scalambrini Costa* “Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade”  Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês) Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. […]

Por Heitor Scalambrini Costa*

“Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade” 

Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês)

Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. A escolha refletirá o espelho da sociedade que queremos. Essas eleições apontarão rumos significativos para nossa democracia, pois desde a Constituição de 1988, as instituições democráticas nunca estiveram tão ameaçadas.

Está nas mãos do eleitor(a) elevar o nível ético e da representatividade do Poder Legislativo de nossos parlamentos, em seus diversos níveis, e eleger pessoas dignas, honestas e comprometidas com a construção de um país democrático, mais justo, igualitário e sustentável. Recente pesquisa Datafolha mostrou que de cada 10 eleitores, 6 não se lembram em quem votou nas últimas eleições. Não sabem o que o político fez, assim não dá para reclamar do resultado. A culpa é de quem vota.

Uma das distorções nas eleições, que reflete na nossa democracia, é o costume ainda recorrente, da compra e venda de votos. Ao longo do tempo está pratica atualizou, cristalizou, desde o voto de cabresto as emendas parlamentares, o orçamento secreto.

Infelizmente em todas as regiões do país este ataque a escolha democrática do representante popular é cultural, mesmo se constituindo em crime. Segundo o código eleitoral, Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos essencialmente os de votar e ser votado, no capítulo II- Dos crimes eleitorais, o artigo 299  determina “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, a pena é  reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Segundo a Lei 9.504/97 de 30 de setembro de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, constitui compra de votos, “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

A Lei 9.840/99, conhecida como a “Lei Contra a Compra de Votos”. é um marco da iniciativa popular no Brasil que combate a corrupção eleitoral, proibindo doações ou vantagens de candidatos a eleitores em troca de votos e o uso indevido da máquina pública, com pena de multa e cassação do registro ou diploma. Fruto de mais de 1 milhão de assinaturas, ela alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), acrescentando o Art. 41-A e modificando o Art. 73, e foi essencial para criar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Permitiu a Justiça Eleitoral um instrumento contra o crime de uso do poder político e econômico praticado por aqueles que aspiram participar do poder Legislativo e Executivo. Esta lei combate à corrupção eleitoral no Brasil, proibindo candidatos de doarem bens ou vantagens em troca de votos e o uso indevido da máquina administrativa (como dar empregos ou brindes), prevendo para os infratores multa e cassação do registro ou diploma.

Leis existem não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem. Mas a legislação só poderá ser aplicada se o cidadão, o eleitor se rebelar contra esta pratica, decidir denunciar, não aceitar que seu voto seja comprado.

O momento histórico que estamos vivendo, exige de todos nós escolher candidatos com história, com coerência, que respeitam e estejam do lado do povo, e não quem o iluda. Devemos evitar eleger parlamentares espertalhões que compram ou sequestram votos para serem eleitos, querem se tornar “políticos” – uma das “profissões” mais cobiçadas – para enriquecer sem maiores sobressaltos, defendendo seus próprios interesses e os dos que financiam suas campanhas.

Para escolher seus candidatos que irão representa-lo, sugiro que antes de votar responda algumas perguntas:

Votaria em candidato que apoiou a tentativa de golpe de Estado e a PEC da Blindagem/Bandidagem?

Votaria em candidato que derrubou os vetos presidenciais ao PL da Devastação, atacando o principal instrumento de proteção ambiental do país, a lei do licenciamento ambiental?

Votaria em candidato que apoia os jogos de azar, cassinos no país?

Votaria em candidato envolvido em escândalos financeiros, em sonegação de impostos?

Votaria em candidatos que apoiam a manutenção de seis dias trabalhados, mesmo sendo reconhecido que a atual norma padrão 6×1 limita a convivência familiar, reduz o tempo disponível para estudo e aumenta riscos de adoecimento?

Votaria em candidato que responde processos na justiça?

Votaria em candidato que defende agrotóxicos proibidos em outros países, que fazem mal a saúde das pessoas e contamina o meio ambiente?

Votaria em candidato que nega a ciência quando ela afirma que a destruição da natureza causa as mudanças no clima, o aquecimento global?

Votaria em candidato que utiliza e manipula a fé para seus objetivos políticos?

Votaria em candidato que ataca a democracia, e conclama militares a tomarem o poder?

Votaria em candidato que propõe comprar seu voto com favores e benefícios?

Faça sua escolha e bom voto. O Brasil merece.

*Heitor Scalambrini é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.