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SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

Por André Luis

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

Outras Notícias

Mulher alvo de operação do CyberGAECO vai responder em liberdade. Demais seguem presos

Daniel Siqueira,  João Paulino e Sandro Lopes seguem presos  Do Causos e Causas  A 37ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a revogação da prisão preventiva de Maria Soneide Sousa Lima, conhecida como Neide. A decisão e o respectivo Alvará de Soltura foram expedidos pelo […]

Daniel Siqueira,  João Paulino e Sandro Lopes seguem presos 

Do Causos e Causas 

A 37ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a revogação da prisão preventiva de Maria Soneide Sousa Lima, conhecida como Neide.

A decisão e o respectivo Alvará de Soltura foram expedidos pelo juiz titular Carlos Marcio da Costa Cortazio Correa nos autos do processo que apura fraudes em operações com ativos virtuais e financeiros.

A ré, que já se encontra em sua residência, havia sido presa em operação do GAECO/RJ, na qual também foi detido o vereador Daniel Siqueira. Na condução da defesa de Neide, destaca-se a atuação do advogado @rodrigobpianco , responsável por postular as justificativas que culminaram na conquista da liberdade.

AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE E FATOR HUMANITÁRIO

A decisão judicial baseou-se na ausência de perigo na liberdade da acusada e na comprovação de que ela é a responsável imprescindível pelos cuidados de um filho menor de seis anos de idade, que havia deixado de frequentar as aulas escolares desde maio em decorrência direta do encarceramento. A análise técnica do histórico da acusada revelou que ela possui residência fixa, exerce atividade laborativa, é beneficiária do Bolsa Família e não possui antecedentes criminais. Diante desse panorama, o magistrado concluiu que não persistiam os motivos legais para a manutenção da custódia preventiva em ambiente prisional, restabelecendo o direito de responder ao processo em liberdade.

MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS E SITUAÇÃO DOS CORRÉUS

Apesar de revogar a prisão, o Poder Judiciário fixou obrigações e restrições, que incluem o comparecimento bimestral em juízo para justificar atividades, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia e o comparecimento obrigatório a todos os atos processuais.

“Diferente do benefício concedido a Neide, o juízo manteve a prisão preventiva dos demais corréus na mesma ação penal, como o vereador Daniel Siqueira, João Paulino de Melo Neto e Sandro Lopes da Silva Pereira, apontando a gravidade da estrutura dedicada a investimentos fraudulentos”

Novo Secretário de Meio Ambiente promete ouvir Grupo Fé e Política sobre desmatamento no Pajeú.

O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado, José Antonio Bertotti Júnior, garantiu ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que se reunirá com representantes  do Grupo Fé e Política, que há anos denuncia o desmatamento ilegal da caatinga em áreas do Pajeú. O Secretário visita áreas de preservação como a Serra do Giz, […]

O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado, José Antonio Bertotti Júnior, garantiu ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que se reunirá com representantes  do Grupo Fé e Política, que há anos denuncia o desmatamento ilegal da caatinga em áreas do Pajeú. O Secretário visita áreas de preservação como a Serra do Giz, em Afogados da Ingazeira e Matinha, em Carnaíba.

O grupo tem denunciado que as ações de desmatamento da caatinga na região do Pajeú tem aumentado. Há anos cobra uma política preventiva e mais rigor na fiscalização. A imagem clássica de caminhões deixando a área carregados de madeira retirada de forma ilegal continuam sendo tão registradas quanto antes da série de mobilizações para cobrar combate à desertificação. Em algumas cidades, a área preservada da Caatinga não chega a 20%.

Dentre as denúncias do grupo, a de que quem leva madeira de forma ilegal daqui costuma usar um só DOF – Documento de Origem Florestal, o ano todo. Há até indústria de comercialização do documento. Praticamente em toda a região, há registros da prática.  E o pior, não há fiscalização na saída desses caminhões para a região metropolitana. Para driblar a fiscalização, costumam sair de madrugada.

“A gente vem pra fazer um diagnóstico e pra ver o que aconteceu. Temos que trabalhar em três linhas, a conscientização, o entendimento sobre energias sustentáveis. O segundo é o da fiscalização. Estamos interagindo para botar muita tecnologia nesse trabalho, com o núcleo de fiscalização da CPRH,monitoramento por satélites e drones. E ação com o Cipoma, a polícia que atua na fiscalização”, promoteu.

Secretário de Finanças de Tabira testa positivo pra Covid-19

Cidade chegou a 53 casos O secretário de Finanças de Tabira, Afonso Amaral (na foto de arquivo com o prefeito Sebastião Dias) está entre as vítimas do Coronavírus no município. O teste foi realizado no sábado, dia 6 de junho, no décimo dia, após o mesmo sentir sintomas leves da doença. A suspeição do caso […]

Cidade chegou a 53 casos

O secretário de Finanças de Tabira, Afonso Amaral (na foto de arquivo com o prefeito Sebastião Dias) está entre as vítimas do Coronavírus no município.

O teste foi realizado no sábado, dia 6 de junho, no décimo dia, após o mesmo sentir sintomas leves da doença.

A suspeição do caso tornou-se mais forte após a esposa de Afonso ter testado positivo alguns dias atrás. Com a confirmação da esposa, toda a família vinha em isolamento social e cumprindo as orientações desde o dia 23 de maio.

No momento, segundo informações do próprio paciente, ele está com uma leve alteração no pulmão esquerdo que foi constatada após realização de uma tomografia.

Afonso e família vêm sendo acompanhados pela Agente de Saúde e a equipe do hospital de Tabira da ala Covid, coordenada pelo Dr. João Véras. “Estamos aguardando os prazos para reavaliação, testagem e liberação”, disse Afonso Amaral.

A cidade chegou a 53 casos confirmados, 83 descartados, oito em investigação e 26 investigados. Nessas 24 horas, quatro tabirenses foram notificados na Quarentena Domiciliar Monitorada. E 13 tabirenses concluíram o Monitoramento Domiciliar.

Procurador pede rejeição da candidatura de João Paulo

Do blog de Jamildo O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual. Teixeira argumentou […]

Foto: Facebook/Divulgação

Do blog de Jamildo

O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual.

Teixeira argumentou que João Paulo já foi condenado por órgão judicial colegiado, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O ex-prefeito foi acusado pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) com dispensa de licitação para prestar serviço na sua gestão à frente da prefeitura da capital, em desacordo com a Lei de Licitação.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em sua defesa, João Paulo alegou que a condenação é injusta. “Em verdade não há materialidade alguma pois tal se concretizaria com a ocorrência do tipo do art. 89, da lei de licitações e contratos, no caso, inexistente. Aqui se tem, tão somente, assinaturas de negócios jurídicos com entidade técnico-especializada, de caráter científico reconhecido, inclusive com inúmeros contratos firmados entre entes públicos, como inclusive consta dos autos, vários extratos de dispensa e de inexigibilidade de licitações”, afirmou a defesa. Além disso, argumentou que o caso não foi analisado em todas as instâncias.

O procurador rebateu a defesa de João Paulo.

“A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular) alterou a Lei Complementar 64/1990 justamente para atender ao desejo da sociedade e evitar que os interessados interpusessem infinitos recursos com a finalidade de evitar o cumprimento da pena e o trânsito em julgado”, disse.

“Por tal motivo, passou a ser suficiente condenação ‘proferida por órgão judicial colegiado’, ou seja, a lei não faz referência a esgotamento das instâncias ordinárias ou a impossibilidade de cumprimento provisório da pena, como pretende o impugnado”.

O caso aparece no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) como concluso para decisão.

Juizado Especial Criminal de Garanhuns cadastra entidades sociais

Recursos são provenientes das penas e medidas dos processos e procedimentos. O Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE publicou o edital 01/2019 referente ao exercício de 2020, assinado pela Juíza de Direito, Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas, para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em serem beneficiadas com recursos oriundos de prestações […]

Foto: Google Maps/Reprodução

Recursos são provenientes das penas e medidas dos processos e procedimentos.

O Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE publicou o edital 01/2019 referente ao exercício de 2020, assinado pela Juíza de Direito, Karla Fabíola Rafael Peixoto Dantas, para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em serem beneficiadas com recursos oriundos de prestações pecuniárias, isto é, recursos decorrentes de penas e medidas provenientes dos processos/procedimentos daquele juízo.

As entidades que desejarem estar aptas a estes recursos devem apresentar projeto de relevante e significativa extensão social. As entidades devem estar ativas e regularmente constituídas.

O requerimento de cadastro está disponível na secretaria do Juizado Especial Criminal de Garanhuns, no Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite, onde podem ser obtidas maiores informações, como edital e modelo do projeto. As inscrições acontecem exclusivamente naquela secretaria, no horário do expediente, até o dia 31/01/2020.

Serão elegíveis as entidades e instituições públicas ou privadas que possuam finalidade social e que consigam comprovar a atuação no município de Garanhuns/PE. A análise dos projetos apresentados acontece em duas fases; análise documental e teor do projeto, ambas eliminatórias.

O resultado final será publicado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco no dia 03 de março do corrente ano, e as entidades credenciadas farão jus a recebimentos de forma equânime dos recursos destinados pelo Juizado Especial Criminal de Garanhuns/PE, com início dos repasses previstos para o mês de junho/20.