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SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

Por André Luis

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

Outras Notícias

Benefícios podem ser revistos se delator não cumprir deveres, decide STF

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração. O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz […]

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração.

O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo de delação na sentença final caso se descubra, no decorrer do processo, fatos que demonstrem ilegalidades na negociação da colaboração, como por exemplo: corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.

Essa posição foi adotada pela maioria dos ministros após quatro sessões de julgamento sobre a delação da JBS. Ao longo da análise, todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria.

Nove ministros votaram também para manter a validade do acordo da JBS. Assim, nada mudou na delação premiada da empresa. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que foram voto vencido, consideraram que os termos da delação deveriam ser analisados pelo plenário.

Dez dos 11 ministros concordaram também que a homologação do acordo – ato que dá validade jurídica à delação e permite o início de investigações –, cabe somente ao ministro relator do caso, numa análise monocrática (individual). Nessa discussão, somente o ministro Gilmar Mendes votou para que tal exame ficasse a cargo do conjunto dos ministros.

A questão mais debatida em todo o julgamento se relacionava a de que modo os termos do acordo – sobretudo os benefícios pactuados entre os delatores e o Ministério Público – poderiam ser revistos. À exceção de Gilmar Mendes, os demais concordaram que eles ficam mantidos no ato de homologação pelo relator.

Durante os debates, várias proposições foram feitas para definir de forma mais precisa em que situações o acordo poderia ser revisto. Ao final, 8 dos 11 aderiram a formulação feita pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, segundo a qual os benefícios podem ser revistos ao fim do processo originado da delação em caso de não cumprimento dos deveres ou da descoberta de vícios.

Além deles, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, em diferentes extensões, para possibilitar mais hipóteses de revisão do acordo pelo plenário, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

São José do Egito: prefeito anuncia projeto de R$ 3,8 milhões para asfaltamento

O prefeito de São José do Egito Evandro Valadares (PSB) anunciou um repasse de R$ 3 milhões 850 mil para asfaltamento de ruas do município. A parceria com o  governo do estado vai permitir asfaltar ruas que são calçadas em paralelepípedos muito antigas, que apresentam problemas. A lista das ruas será informada em breve. A cidade […]

O prefeito de São José do Egito Evandro Valadares (PSB) anunciou um repasse de R$ 3 milhões 850 mil para asfaltamento de ruas do município.

A parceria com o  governo do estado vai permitir asfaltar ruas que são calçadas em paralelepípedos muito antigas, que apresentam problemas. A lista das ruas será informada em breve. A cidade está concluindo um projeto de pavimentação de 45 ruas,  fruto de repasse do Ministério do Desenvolvimento Social.

À prefeitura, caberá preparação do material na usina de asfalto. O prefeito também anunciou a aquisição de formas para manilhas que serão usadas em obras como saneamento e passagens molhadas.

Outra informação passada foi a de que uma empresa que está projetando a construção de um condomínio habitacional depois da Igreja do Monte, onde acontece a tradicional celebração anual, entrará com contrapartida de asfaltar o acesso ao local, da margem da PE 275 até o Monte.

Polêmica do feriado do monte: a data não será feriado ou ponto facultativo, na versão de Evandro, porque o município já atingiu os quatro feriados que são dados por decreto. Chegou a  haver sinalização de ponto facultativo no meio da semana, mas o prefeito voltou atrás. Há uma emenda á Lei Orgânica de 2010 criando a data, mas a prefeitura alega não atender à legislação.

Empréstimo de 15 milhões: o prefeito afirmou que está estudando contratar um empréstimo de até R$ 15 milhões junto à CEF. Seriam dez anos para pagamento com dois anos de carência. “Tenho que mostrar que com a economia que faremos adquirindo nova frota pagamos o empréstimo”. Outra exigência é ter atendimento ao limite prudencial da Lei de responsabilidade Fiscal.

TRE-PE suspende inserção do PSB por desvirtuamento da publicidade partidária

Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.  O relator do caso, desembargador Roberto […]

Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas. 

O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções. 

“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.

Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.

Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”

O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.

O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.

Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou. 

“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.

“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.

Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.

Rogério Leão discute com Condepe/Fidem demarcações dos municípios pernambucanos

O Deputado e Presidente da Comissão de Negócios Municipais, Rogério Leão (PR), recebeu, ontem, em seu gabinete na Assembléia Legislativa, Edvaldo Câmara, diretor de sistematização e disseminação de informações, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE / FIDEM, para uma reunião de trabalho. Na pauta as ações que estão sendo realizadas […]

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O Deputado e Presidente da Comissão de Negócios Municipais, Rogério Leão (PR), recebeu, ontem, em seu gabinete na Assembléia Legislativa, Edvaldo Câmara, diretor de sistematização e disseminação de informações, da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE / FIDEM, para uma reunião de trabalho.

Na pauta as ações que estão sendo realizadas nos municípios do Estado, desde o convênio firmado entre a Agência e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Também estavam presentes no encontro representantes do IBGE (nacional e estadual) e técnicos do CONDEPE/FIDEM.

Os órgãos estão trabalhando na correção de incoerências existentes nas demarcações territoriais entre municípios e na atualização das descrições dos limites atuais dos mesmos, de acordo com as normas da ABNT. Após as correções e atualizações serão definidos os marcos jurídicos que irão reger o novo cenário.

“Esse trabalho é muito importante para que possamos evitar equívocos das administrações municipais no Estado, as quais podem levar a ações jurídicas e até impedimentos eleitorais, com essas regularizações os municípios e o Estado saem ganhando”, enfatizou o deputado.

Leão vai levar o assunto para discussão com os Secretários de Planejamento e Gestão e da Casa Civil, Danilo Cabral e Antônio Figueira, respectivamente, já na próxima semana.

Itaíba paga salários

A prefeita de Itaíba Regina Cunha iniciou o pagamento dos salários de abril dos servidores municipais. Receberam ontem, véspera do Dia do Trabalhador, os funcionários efetivos e contratados das secretarias de Administração,  Finanças,  Governo, Desenvolvimento, Cultura, Assistência Social, Esportes, Infraestrutura,  Serviços Públicos e Educação. Até o dia 10 serão pagos os servidores da Saúde e […]

A prefeita de Itaíba Regina Cunha iniciou o pagamento dos salários de abril dos servidores municipais.

Receberam ontem, véspera do Dia do Trabalhador, os funcionários efetivos e contratados das secretarias de Administração,  Finanças,  Governo, Desenvolvimento, Cultura, Assistência Social, Esportes, Infraestrutura,  Serviços Públicos e Educação.

Até o dia 10 serão pagos os servidores da Saúde e os aposentados e pensionistas. A prefeita Regina afirmou que,  mesmo em meio as dificuldades dos municípios, Itaíba fez festa para comemorar seu aniversário com mais de R$ 1,6 milhão em obras.