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SINDUPROM-PE: proibição de aumentos acima da inflação para servidores não abrange municípios

Por André Luis

O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.

Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.

A matéria publicada no blog foi teve por base uma nota divulgada no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Leia abaixo a íntegra da nota do SINDUPROM-PE:

Estimado Sr. Nill Júnior,

Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:

“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.

Pois bem.

De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.

Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos. 

Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:

Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)

Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.

Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.

Saudações.

Outras Notícias

Prefeitura de Solidão abre cadastramento para aplicação da Lei Paulo Gustavo

A Prefeitura Municipal de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, lançou nesta sexta-feira (16), o link para a realização do cadastro cultural da Lei Paulo Gustavo. Se você é artista, produtor, técnico, membro de uma associação cultural ou está envolvido em outras áreas da cultura em Solidão, convidamos você a se cadastrar […]

A Prefeitura Municipal de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, lançou nesta sexta-feira (16), o link para a realização do cadastro cultural da Lei Paulo Gustavo.

Se você é artista, produtor, técnico, membro de uma associação cultural ou está envolvido em outras áreas da cultura em Solidão, convidamos você a se cadastrar preenchendo o questionário disponível no site da Prefeitura em www.solidao.pe.gov.br

Acesse o site da Prefeitura e vá até a opção de Cadastro Cultural, localizada no final da página, ou clique diretamente neste link: Cadastro Cultural e preencha o formulário. As inscrições serão encerradas no dia 30 de junho.

A 1ª escuta ativa foi realizada na última quarta-feira (14), e é fundamental que todos os interessados compareçam à próxima reunião, que será realizada no dia 21 de junho, às 09h. A Lei Paulo Gustavo é uma iniciativa que busca promover e fortalecer a cultura local, garantindo o apoio e incentivo necessários aos artistas e grupos culturais do município, principalmente do setor áudio visual.

Itapetim: Escola Municipal recebe equipamentos

Na manhã desta quarta-feira (23), o prefeito Arquimedes Machado, acompanhado do vice-prefeito Junior Moreira e da secretária de Educação, Luciana Paulino, foi até a Escola Municipal Antônio Piancó Sobrinho (EMAPS) para entregar ventiladores, birôs e aparelhos de ar condicionado. De acordo com Fia Patriota, diretora da EMAPS, foram entregues 79 ventiladores, 18 birôs e 3 […]

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Na manhã desta quarta-feira (23), o prefeito Arquimedes Machado, acompanhado do vice-prefeito Junior Moreira e da secretária de Educação, Luciana Paulino, foi até a Escola Municipal Antônio Piancó Sobrinho (EMAPS) para entregar ventiladores, birôs e aparelhos de ar condicionado.

De acordo com Fia Patriota, diretora da EMAPS, foram entregues 79 ventiladores, 18 birôs e 3 ar condicionados. Ainda segundo ela, a escola já havia recebido no início do ano novos conjuntos de carteiras escolares para todos os alunos.

Nos próximos dias, outras instituições de ensino também receberão ventiladores, birôs e aparelhos de ar condicionado, além de conjuntos de carteiras escolares.

O Blog e a História: quando Anitta no São João gerou indignação

“Engana São João” – Coluna do Domingão de 16 de junho de 2019 As prefeituras que tem os principais polos juninos do Estado alimentam o eterno dilema sobre optar pelo São João tradicional ou importar atrações que não tem relação nenhuma com a  festa. Mas não tem jeito. Por uma visão errada do papel da […]

“Engana São João” – Coluna do Domingão de 16 de junho de 2019

As prefeituras que tem os principais polos juninos do Estado alimentam o eterno dilema sobre optar pelo São João tradicional ou importar atrações que não tem relação nenhuma com a  festa. Mas não tem jeito. Por uma visão errada do papel da festa, buscando mais juntar gente que cumprir o papel de valorização da cultura, que tem um legado sem precedentes para formação do povo e atrai o turista, preferem recorrer a nomes que não tem relação alguma com esse tempo. Pode ser subjetivo, mas o prejuízo disso é incalculável. Estamos matando ou ao menos atentando contra uma festa que era única.

Imaginemos o contrário: no Rio Grande do Sul, você acredita que as tradições gaúchas abrirão em algum momento espaço para Alok, Anitta e cia? As cidades com descendência alemã no Sul, que recebem milhares de turistas, graças à sua música e dança, teriam concessão para o funk carioca? Ou os bailes funk no Rio, que levanta polêmicas sobre ter ou não carga cultural merecedora de registro, vão abrir uma janela para um trio de forrozeiros pé de serra?

Então a questão não é proibir ou extirpar essas atrações radicalmente do calendário. É dizer que nesse período específico não cabem. Uma gestão responsável deveria ter na sua plataforma a valorização e não a descaracterização cultural de seu povo. Dar mais destaque a Priscila Sena, Leonardo, Anitta, Amigos Sertanejos e cia, que na maioria dos casos fecham as atrações em Arcoverde, por exemplo,  do que os representantes autênticos da festa, que geralmente aquecem para quem vem de fora é dizer implicitamente que são menores, que não merecem o mesmo destaque. Pior é a cara de pau nas justificativas. Não se trata de descaracterizar uma festa. É descaracterizar um povo inteiro. É aos poucos arrancar as raízes  de cultura plantadas por gerações.

Já disse, parte das nossas rádios no interior também são parte disso, negando a própria realidade cultural em que estão encravadas. Essas atrações sem relação com a nossa história e tradição invadem muitos prefixos, dentro de um sistema milionário que enlata e distribui conteúdo com único olhar no bussines. E não cola o clássico “o povo gosta”. Há vários exemplos de emissoras bem pontuadas, liderando audiência gerando conteúdo também cultural.

Fora isso, MP e TCE tem que ir além da política de pão e circo de algumas cidades. Eles tem apertado cidades em atraso com servidores para não gastar com esse perfil de festa. Mas podem ir além. Município que não está 100% saneado, que não atingiu cobertura mínima de 90% em atenção e educação básicas, que tem lixões a céu aberto, não deveriam usar recursos públicos para eventos assim. E não adianta dizer que “aquecem a economia”. Há outras formas de alimentar uma cadeia produtiva o ano inteiro, fortalecendo essa tradição, como numa Rota do Forró. É só querer. Se não, continuem matando o que temos de melhor  e também compõe nossa identidade, a nossa tradição. E da boca pra fora, “viva São João”…

Em discurso, Zé Mário nega distanciamento de Anchieta Patriota

A prefeitura de Carnaíba entregou na manhã desta 5ª feira (11) a Unidade Básica de Saúde da Família na rua Santo Antônio, no centro da cidade. A entrega foi feita pelo Prefeito Zé Mário ao lado da secretária de Saúde Inês Jurubeba e do Secretário Executivo das Cidades de Pernambuco, Anchieta Patriota. No evento, Zé […]

Prefeito ze mario cassiano Carnaiba (24)

A prefeitura de Carnaíba entregou na manhã desta 5ª feira (11) a Unidade Básica de Saúde da Família na rua Santo Antônio, no centro da cidade. A entrega foi feita pelo Prefeito Zé Mário ao lado da secretária de Saúde Inês Jurubeba e do Secretário Executivo das Cidades de Pernambuco, Anchieta Patriota.

No evento, Zé Mário aproveitou para reforçar a unidade da Frente Popular de Carnaíba em seu discurso. Também fez rasgados elogios a Anchieta Patriota ao defender que a preocupação com a saúde da população carnaibana vem sendo registrada desde o governo Anchieta Patriota.

Em seu discurso, o Secretário Executivo das Cidades falou do caos que Carnaíba viveu antes do governo da Frente Popular. “Não existia nenhum posto de saúde e agora são nove atendendo à população diariamente”.

Claro, Anchieta não perdeu a oportunidade de para parabenizar o programa Mais Médicos e falar em do governo cubano, lembrando o médico  Álvaro à cidade.

Em sua fala, o ex prefeito retribuiu o carinho e afeto:  parabenizou o gestor Zé Mário pelas conquistas em Carnaíba, “apesar do momento difícil que os municípios vem atravessando”.

Desembargador do TJPE é alvo da PF acusado de estupro

A Polícia Federal cumpre mandados, na manhã desta sexta-feira (6), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O alvo é o desembargador Antônio de Melo e Lima, segundo vice-presidente do TJPE. Segundo o blog de Noelia Brito, ele é investigado por estupro de vulnerável. O afastamento do desembargador […]

A Polícia Federal cumpre mandados, na manhã desta sexta-feira (6), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O alvo é o desembargador Antônio de Melo e Lima, segundo vice-presidente do TJPE.

Segundo o blog de Noelia Brito, ele é investigado por estupro de vulnerável. O afastamento do desembargador foi noticiado com exclusividade por pelo blog do Ricardo Antunes.

O Ministro Jorge Mussi determinou, também, o recolhimento do veículo oficial, do celular e laptop do magistrado. Além disso, ele foi proibido de adentrar em qualquer que seja o prédio ou instalação do Poder Judiciário Estadual.

Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), confirmou a operação da Polícia Federal no gabinete da vice-presidência. Leia abaixo a íntegra da nota:

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em respeito às autoridades constituídas e à sociedade em geral, vem a público esclarecer:

1 – A Polícia Federal, devidamente acompanhada por um juiz instrutor da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando cumprimento a ordem emanada pelo ministro daquele egrégio Tribunal Jorge Mussi, esteve, na manhã desta sexta-feira (06/05), no 8º andar do Fórum Paula Baptista, onde funciona a *2ª Vice-Presidência do TJPE*, e no *Gabinete do desembargador segundo-vice presidente do Tribunal*, no Fórum Thomaz de Aquino, o qual foi afastado provisoriamente do seu cargo por decisão do antes mencionado ministro.

2 – O TJPE deu total suporte aos integrantes da PF para que a operação ocorresse sem incidentes.

3 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País.

4 – No que diz respeito ao processo no qual a determinação foi expedida pelo STJ, é importante destacar que o mesmo tramita sob segredo de Justiça, razão pela qual o TJPE não detém informações específicas, não lhe competindo qualquer pronunciamento, cabendo-lhe tão somente dar cumprimento ao sigilo judicialmente determinado por autoridade competente.

Recife, 6 de maio de 2022