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Tabira: vice-prefeito diz ser o nome natural do bloco governista

Por André Luis

Com a aproximação do início dos debates no bloco governista para escolha do candidato para a eleição de 2020, o vice-prefeito Jose Amaral (PSDC) saiu na frente anunciando oficialmente sua pré-candidatura a sucessão do prefeito Sebastião Dias (PTB).

Falando ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM, Amaral disse não ter condições de avaliar a gestão por ter pouca participação nas decisões. Tentou justificar atraso de salários e as dificuldades na saúde, acusando a crise no país.

Lembrado que municípios menores e com menor receita que Tabira, tocam obras e pagam salários em dia na região, o vice-prefeito justificou apenas não poder explicar por não participar do governo.

Declarou que somando com dezembro, não recebe salários a três meses. Sobre candidatura deixou claro que deseja escrever o nome como prefeito de Tabira, formando a equipe com o irmão Josete Amaral no comando do Hospital.

José Amaral garantiu que somente não será candidato a Prefeito de Tabira se houver um acidente de percurso, pois considera-se o nome natural para o prefeito Sebastião Dias apoiar.

Informou contar com o apoio do Deputado Federal Carlos Veras, do Presidente da Contag Aristides Santos e logicamente do PT. “Estive reunido com eles tratando de 2020 e acredito que o PT estará comigo, pois o próprio Carlos ficou de escolher um novo partido pra mim”.

Sobre a reunião do bloco governista programada para amanhã, o vice-prefeito tabirense prometeu comparecer e escutar.

Provocado pelo comunicador sobre possível união com o ex-prefeito Dinca Brandino (de quem é inimigo pessoal), não passando nos critérios do bloco governista, Zé Amaral respondeu de forma ameaçadora: “A política é dinâmica”.

Outras Notícias

TCE-PE suspende pregão de videomonitoramento em Tamandaré por indícios de irregularidades

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Tamandaré, destinado à contratação de plataforma de videomonitoramento para a segurança pública do município. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Marcos Loreto, no âmbito do Processo nº 25101885-4, e publicada no Diário Oficial do Tribunal.

A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa TBNET Informática Ltda. – ME, que apontou possíveis irregularidades na condução do certame. O pregão tem valor estimado de R$ 539.121,05 e prevê o registro de preços para eventual e futura contratação, pelo prazo de 12 meses, de serviços que incluem instalação, manutenção, gravação, armazenamento, gerenciamento do sistema e fornecimento de equipamentos e câmeras em regime de comodato.

De acordo com o extrato da decisão, a área técnica do TCE-PE, por meio da Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI), identificou falhas relevantes no julgamento das propostas. Entre os principais pontos, a auditoria apontou que a inabilitação da empresa representante teria configurado irregularidade, caracterizada por descumprimento do dever de julgamento objetivo, restrição indevida à competitividade e formalismo excessivo.

Outro aspecto destacado foi a atuação da pregoeira ao admitir que uma deficiência na qualificação econômico-financeira — especificamente a ausência de Certidão de Falência — fosse tratada como regularidade fiscal. Para o corpo técnico, a manutenção da habilitação da empresa declarada vencedora nessas condições violou os princípios da isonomia e da vinculação ao edital.

Ao analisar o caso, o conselheiro Marcos Loreto entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade nos indícios levantados pela auditoria (fumus boni iuris) e urgência na atuação do órgão de controle (periculum in mora), uma vez que a contratação ainda não havia sido formalizada e poderia resultar em prejuízo à prestação do serviço público.

Com isso, o relator determinou a suspensão do pregão na fase em que se encontra, até pronunciamento definitivo do TCE-PE, decisão que será submetida à apreciação da Segunda Câmara do Tribunal. O conselheiro também destacou que o risco de dano reverso é reduzido.

Além da suspensão do certame, foi determinada a instauração de Auditoria Especial pela Diretoria de Controle Externo (DEX), com o objetivo de aprofundar a análise das desconformidades apontadas, bem como de outros aspectos considerados pertinentes. O procedimento deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

A Prefeitura Municipal de Tamandaré foi intimada a se manifestar sobre a decisão no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto na Resolução TC nº 155/2021. O TCE-PE informou ainda que o inteiro teor da decisão e os documentos relacionados estão disponíveis nos autos do processo.

São José do Egito: em nota ao blog vereadores explicam a aprovação dos subsídios

Nota de Esclarecimento: Em respeito ao bom entendimento do povo egipciense e leitores deste conceituado blog, vamos nesta nota responder aos questionamentos surgidos após aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2016, de 16 de maio, que trata do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores em São José do Egito: I – Por […]

Nota de Esclarecimento:

Em respeito ao bom entendimento do povo egipciense e leitores deste conceituado blog, vamos nesta nota responder aos questionamentos surgidos após aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2016, de 16 de maio, que trata do subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores em São José do Egito:

I – Por cumprimento da Constituição Federal, notadamente no artigo 29, sendo prerrogativa da Câmara Municipal a fixação de subsídios, é importante informar que o ato deve ser feito antes das eleições municipais e os reajustes de vencimentos apenas serão executados na Legislatura subsequente, diga-se, portanto, a partir do ano que vem. Nenhum dos vereadores (2013/2016), prefeito, vice-prefeito (2013/2016) terão qualquer tipo de aumento através desta lei neste ano de 2016. Quem informa o contrário está faltando com a verdade;

II – Os valores dos subsídios aprovados por esta lei, para o quadriênio administrativo de 2017/2020 foram aplicados de forma técnica, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), verificado em 32,38%, referentes aos últimos quatro anos;

III – Vale ressaltar, entretanto, que os subsídios atuais foram aprovados em 25 de junho de 2012, através do Projeto de Resolução Administrativa nº 004/2012, na gestão do então presidente Flávio Roberto de Araújo Jucá, com 57% de reajuste quando os índices inflacionários, segundo o IPCA da época, eram de 22,54%;

IV – Foi de comum acordo, antes da Sessão Ordinária da última segunda, 16 de maio, a apresentação do projeto de lei em questão. Apenas na hora da votação alguns vereadores foram contrários ou se abstiveram. Os companheiros poderiam, de forma constitucional, promover emendas ao texto sugerindo outros valores ou até mesmo a manutenção dos atuais. Não o fizeram;

V – Os parlamentares não votaram em causa própria. Como já salientamos, apenas os eleitos nas próximas eleições terão seus subsídios alterados para até o valor máximo fixado no projeto;

VI – Os recursos para tais repasses, no tocante aos subsídios dos parlamentares, são oriundos do duodécimo, repassado pela prefeitura à Câmara de forma obrigatória e como determina a Constituição do Brasil e não podem ser gastos com outras despesas que não sejam do Poder Legislativo no ano em que estejam em vigor. Os valores destinados do Executivo à Casa do Povo não subtraem recursos para programas ou obras que beneficiam a população;

VII – Estamos à disposição para mantermos um debate sem radicalismo, onde ouvimos e desejamos ser ouvidos.

São José do Egito – PE, 18 de maio de 2016.

Vereadores

Albérico Tiago

Damião Gomes Leite

David Teixeira de Deus

Ed Ek Borja de Freitas

José Aldo de Lima

José Vicente Souza

Rômulo Júnior

TJPE marca reaplicação de provas para Técnico Judiciário em abril

Novo exame será aplicado em 12 de abril para candidatos do concurso público do tribunal. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou edital convocando candidatos para a reaplicação das provas objetiva e discursiva do cargo de Técnico Judiciário (TPJ) do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva. A medida foi divulgada por […]

Novo exame será aplicado em 12 de abril para candidatos do concurso público do tribunal.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou edital convocando candidatos para a reaplicação das provas objetiva e discursiva do cargo de Técnico Judiciário (TPJ) do concurso público destinado à formação de cadastro de reserva.

A medida foi divulgada por meio do Edital nº 02/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 5 de março de 2026, referente ao concurso regido pelo Edital nº 01/2025.

De acordo com o documento, a reaplicação das provas ocorrerá no dia 12 de abril de 2026, com abertura dos portões às 11h30, fechamento às 12h15 e início previsto para 12h30. O tempo total de duração do exame será de quatro horas.

O edital informa que o cartão de convocação, contendo local de prova, sala e demais orientações, será disponibilizado no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora do certame, na área “Local de Prova”.

O documento registra que o cartão estará disponível a partir de 6 de abril de 2025, embora o próprio contexto do edital — publicado em 2026 e referente à prova marcada para abril de 2026 — indique possível erro material na data informada.

O edital é assinado pelo juiz Gleydson Gleber Bento Alves de Lima Pinheiro, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público, e por Wagner Barboza de Lucena, secretário da comissão.

Prefeitura de Itapetim paga dezembro nesta quinta-feira

O Governo Municipal de Itapetim anunciou que o pagamento dos funcionários de todas as secretarias municipais, Gabinete, Conselho Tutelar, além de inativos e pensionistas estará na conta amanhã (24). “Terminamos nosso mandato cumprindo nosso compromisso de pagar todos os salários em dia durante estes quatro anos. Fico muito feliz e honrado com isso!”, disse o […]

O Governo Municipal de Itapetim anunciou que o pagamento dos funcionários de todas as secretarias municipais, Gabinete, Conselho Tutelar, além de inativos e pensionistas estará na conta amanhã (24).

“Terminamos nosso mandato cumprindo nosso compromisso de pagar todos os salários em dia durante estes quatro anos. Fico muito feliz e honrado com isso!”, disse o prefeito Adelmo Moura.

O prefeito também anunciou que os professores e a equipe pedagógica receberão uma bonificação também.

Adelmo esteve reunido com a secretária de Finanças, Aline Karine, a diretora de Recursos Humanos, Wesla Larissa, Walter Buarque, da Previta, Roseane Costa, da tesouraria, e equipe.

Ex-prefeito de Afrânio desviou quase R$ 2 milhões de convênios para conta da arrecadação. Foi condenado pelo TCE

O TCE julgou irregular  na sessão da Segunda Câmara, o objeto de uma auditoria especial realizada na prefeitura de Afrânio, no exercício de 2012, para apurar denúncia de irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo Federal na gestão do ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes. A denúncia foi feita ao TCE pela atual prefeita do […]

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O TCE julgou irregular  na sessão da Segunda Câmara, o objeto de uma auditoria especial realizada na prefeitura de Afrânio, no exercício de 2012, para apurar denúncia de irregularidades na execução de convênios celebrados com o Governo Federal na gestão do ex-prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes.

A denúncia foi feita ao TCE pela atual prefeita do município, Maria Lúcia Mariano de Miranda, alegando que os recursos de vários convênios foram repassados irregularmente para as contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Devidamente notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, porém o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, não considerou todos os seus argumentos.

Restaram comprovadas, segundo ele, as seguintes irregularidades: desvio de recursos de convênios para a conta destinada à arrecadação tributária no valor de R$ 1.830.000,00; não execução de obras de melhoria sanitária, fruto de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); execução parcial de uma quadra escolar e de uma creche no povoado de Extrema; prestação de contas parcial de um convênio celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e transferência de valores da conta do salário-educação para outras mantidas pela prefeitura.

Como a maioria dos convênios foi celebrada com órgãos do governo federal, a Câmara decidiu enviar cópias do processo, TC Nº 1300453-0, para o TCU e para o Ministério Público (para a apuração de responsabilidades), e dar conhecimento dos fatos à Secretaria das Cidades e à Controladoria Geral do Estado. O voto foi aprovado por unanimidade.

Condenado por improbidade: Em 2014, Carlos já havia sido condenado pela Justiça Federal 8ª Vara a ressarcir ao município  o valor de R$ 80 mil. Segundo a Justiça Federal os recursos conveniados para “construção de quadra poliesportiva escolar”, foram desviados de finalidades, em 01/09/12 em ato de improbidade administrativa caracterizada pelo prejuízo ao erário público.