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Tabira: Vice prefeita nega ter patrocinado Ações Populares contra o governo Sebastião Dias

Por Nill Júnior

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por Anchieta Santos

“Não tenho nenhuma relação com as ações populares apresentadas contra o governo Sebastião Dias” – foi o que garantiu nesta segunda (08) a vice-prefeita Genedy Brito durante entrevista à Rádio Cidade FM. Na cidade das tradições os governistas bradam aos quatro cantos que a vice teria articulado as denúncias.

Genedy disse que foi ao Tribunal de Contas reforçar que já foi denunciado e fez as suas próprias. Entre o que foi denunciado, acrescentou a vice citando a empresa Alca Construções que venceu várias licitações somando mais de R$ 2 milhões e R$ 900 mil. O secretário Adeval Soares que acumula o cargo com a função de professor na rede estadual e Alan Dias Secretário de Saúde, quando atua como dentista nos municípios de Itapetim e Brejinho.

Genedy Brito assegurou que a dedetização que custou R$ 85 mil aos cofres públicos, e teve apenas a assinatura do prefeito Sebastião Dias. Admitiu que se sua sobrinha Dra. Geneika Brito assinou alguma compra de medicamentos no pouco tempo que ficou na Secretaria de Saúde, poderá também ser penalizada.

A vice ainda Revelou que a Câmara está fazendo o seu papel e os vereadores prometeram apurar as denúncias. Disse não ter nada contra o prefeito e sim contra o descontrole da administração. Admitiu que poderá ser candidata a prefeita na próxima eleição ou até mesmo não ser candidata a nada. “Tudo vai depender do momento”, acrescentou a vice prefeita tabirense.

Outras Notícias

Luiz Fux é o relator do processo que pede a cassação de Sebastião Dias e José Amaral

O recurso contra a expedição de diploma da chapa Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral, que tem como recorrente a Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, em nome de Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, gerou ontem em sua distribuição automática o nome do Ministro Luiz Fux como o seu relator. […]

O recurso contra a expedição de diploma da chapa Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, junto ao TSE-Tribunal Superior Eleitoral, que tem como recorrente a Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, em nome de Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, gerou ontem em sua distribuição automática o nome do Ministro Luiz Fux como o seu relator.

Os advogados da chapa recorrente são o paraibano Solon Benevides e o escritório pernambucano Walter Agra Advogados. Eles estimam que o julgamento acontecerá ainda este ano.

No fim de setembro, o presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.

Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.

Assim, decidiu o   Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.

O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.

“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.

 

MP ingressa com Ação Civil Pública por promoção pessoal de prefeito em Flores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura de […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Flores, Marconi Martins Santana, que vem utilizando das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

O MPPE tomou conhecimento de várias publicações nos perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instragram (https://www.instagram.com/prefeituradeflores/) e Facebook (https://www.facebook.com/PrefeituraDeFlores/), onde se constata promoção pessoal da autoridade questionada. 

A principal forma de agir é através da função stories, onde é feita referência direta ao prefeito Marconi Santana, além de marcar a página do Instagram pessoal dele (https://www.instagram.com/marconimsantana/), pessoalizando a entrega e realização de obras e serviços públicos.

No texto da peça, o promotor de Justiça de Flores citou e anexou imagens de alguns fatos que foram verificados no transcorrer dos últimos dois meses, entre eles: 

No dia 31 de maio de 2020 foi postado storie sobre a aquisição de veículo, sendo marcado o perfil pessoal de Marconi Santana. No dia 1º de junho, foi postada entrega de cestas básicas, também marcado o perfil pessoal do prefeito. No dia 5 de junho, destaca-se a publicidade indicando aquisição de respiradores e ressaltadas a realização de obras e prestação de serviços públicos, em todos sendo utilizada referência direta ao requerido, com foto ou vídeo do prefeito de Flores, ou, como rotineiro, com a marcação do perfil dele.

E ainda: 7 de junho, aquisição de veículo; 9 de junho, entrega de EPI para os profissionais de saúde, pagamento antecipado do 13º salário, prestação de serviço público e distribuição de cestas básicas; 10 de junho, entrega de zinco; 17 de junho, prestação de serviço e realização de obra pública; 18 de junho, realização de obra pública; 19 de junho, realização de obra pública; 24 de junho, prestação de serviço público; 26 de junho, nítido enaltecimento do prefeito de Flores, ao mostrá-lo ao lado de uma obra sendo realizada e de uma retroescavadeira; 29 de junho, aquisição de veículo; 30 de junho, inauguração de unidade de saúde; 2 de julho, reforma em escola, realização de obra; 7 de julho, entrega de cesta básica; 8 de julho, entrega de kit alimentação para alunos das escolas da rede municipal; 21 de julho, aquisição de veículo.

“Acrescente-se que no dia 24 de junho, a Prefeitura de Flores promoveu o evento chamado Revivendo o São João – Prefeitura de Flores. Todavia, o evento, realizado por meio das redes sociais, teve como apresentadores o próprio prefeito e sua esposa, além de terceira pessoa contratada com essa finalidade. 

Durante toda a live, tanto o prefeito quanto sua esposa estiveram presentes na transmissão, chegando até a sortear prêmios. Observa-se também que alguns artistas agradeceram a Marconi Santana pela realização do festejo junino”, relatou o promotor de Justiça.

“Ao assim agir, o prefeito de Flores feriu de morte o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, pois, como dito, “a publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, comentou o promotor de Justiça.

“Fica evidente a intenção dissimulada de propagar no subconsciente dos cidadãos que diuturnamente acessam a homepage da Prefeitura nas redes sociais, a imagem e a personalidade do prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo uma roupagem nitidamente personalística e de louvação ao chefe do Poder Executivo. 

A publicidade deveria conter única e exclusivamente as características da informação impessoal e de orientação social, contudo, no caso da Prefeitura de Flores e do prefeito Marconi Santana, vê-se claramente a utilização da página para promoção pessoal do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça. 

“A autoridade municipal ora requerida aproveita-se do poder público a ele conferido para tirar proveito pessoal com a promoção de seu nome e qualidades pessoais, o que é terminantemente vedado pela Carta da República, agravado, ainda, pelo fato de estarmos em ano eleitoral”, complementou.

Por isso, o MPPE propôs a concessão da tutela provisória de evidência com decretação da liminar para que o prefeito Marconi Santana se abstenha de promover-se pessoalmente utilizando os perfis oficiais da Prefeitura de Flores no Instagram e no Facebook e demais redes sociais vinculadas à Prefeitura, devendo ocorrer a imediata edição das postagens referentes à atual gestão substituindo as expressões correspondentes aos nomes e imagens do gestor para utilização da expressão: “A Prefeitura Municipal de Flores fez/adquiriu/celebrou…”

Faz-se também necessária a proibição de postagens personalizadas doravante, inclusive por meio de stories e de reportagens de publicações do perfil pessoal do prefeito.

Câmara aprova intervenção federal na segurança pública do DF

Medida é uma resposta aos atos de vandalismo ocorridos no domingo em Brasília A Câmara dos Deputados confirmou em Plenário a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta aos atos de vandalismo ocorridos neste domingo em Brasília. A votação foi simbólica. O […]

Medida é uma resposta aos atos de vandalismo ocorridos no domingo em Brasília

A Câmara dos Deputados confirmou em Plenário a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta aos atos de vandalismo ocorridos neste domingo em Brasília.

A votação foi simbólica. O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/23, que deverá ser votado pelos senadores nesta terça-feira (10).

Relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que se trata de medida “amarga”, mas “necessária e proporcional” em face dos fatos tão graves ocorridos. O objetivo é recuperar o controle da ordem pública no Distrito Federal.

O parlamentar ressaltou que as forças de segurança pública do Distrito Federal se mostraram incapazes de impedir, de coibir e de reprimir os ataques conduzidos por pessoas com intenção de depor o governo democraticamente eleito. 

“Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada”, disse.

O relator considerou os atos como criminosos e incompatíveis com os fundamentos democráticos da Constituição. 

“Incitam a ruptura com a ordem constituída; conclamam a dissolução das instituições democráticas e dos Poderes instituídos; e exortam o estabelecimento de um novo governo, alicerçado em bases autoritárias e antidemocráticas”, condenou.

Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ataque de vandalismo às instituições, sobretudo à Câmara, é inaceitável. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Décimo segundo homicídio no ano registrado em Serra Talhada

Farol de Notícias Um pedreiro conhecido como Aluízio Pereira, de idade não revelada, foi assassinado a tiros na Rua Enock Ignácio de Oliveira, no centro de Serra Talhada, por volta das 16h20 desta quarta-feira (15). De acordo com testemunhas, ele estava trabalhando na reforma de um estabelecimento comercial quando dois homens numa motocicleta chegaram de […]

Farol de Notícias

Um pedreiro conhecido como Aluízio Pereira, de idade não revelada, foi assassinado a tiros na Rua Enock Ignácio de Oliveira, no centro de Serra Talhada, por volta das 16h20 desta quarta-feira (15).

De acordo com testemunhas, ele estava trabalhando na reforma de um estabelecimento comercial quando dois homens numa motocicleta chegaram de repente e o carona desceu atirando contra a vítima, que ainda correu para o interior da loja provocando pânico e correria no cruzamento.

Ainda segundo testemunhas, pelo menos seis disparos foram feitos contra o pedreiro. “Eu só vi quando ele (Aluízio) entrou cambaleando e caiu no chão. Não vi mais nada”, disse Janailson Souza, que trabalhava no local. O Hospam confirmou que o pedreiro chegou sem vida ao hospital. Este é o 12º homicídio do ano em Serra Talhada.

MP lamenta morte em Arcoverde de promotor pioneiro no Sertão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciou com “profundo pesar” o falecimento do promotor de Justiça aposentado Lídio da Silva, aos 96 anos, ocorrido nesta quarta-feira (3) em Arcoverde, no Sertão do estado. Natural da própria cidade onde morreu, o servidor dedicou 36 anos ao serviço público, com passagem por oito comarcas do interior pernambucano. […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciou com “profundo pesar” o falecimento do promotor de Justiça aposentado Lídio da Silva, aos 96 anos, ocorrido nesta quarta-feira (3) em Arcoverde, no Sertão do estado.

Natural da própria cidade onde morreu, o servidor dedicou 36 anos ao serviço público, com passagem por oito comarcas do interior pernambucano.

Em nota de pesar assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Paulo Xavier, a instituição destacou a trajetória do magistrado que iniciou carreira em 1951 no Juizado de Menores da Capital, atuando como investigador até 1957.

Sua nomeação como Promotor Público interino ocorreu em 1962, com posse efetiva em 23 de dezembro de 1966 na comarca de Ipubi.

Lídio da Silva percorreu o interior pernambucano em uma época de grandes desafios para a Justiça no Sertão. Além de Ipubi, exerceu funções em Buíque, Petrolândia, São José do Belmonte, Exu, Toritama, Pedra, Afogados da Ingazeira e São Caetano, onde deixou marcada sua atuação dedicada ao serviço público.

Casado com Maria Araújo Duarte Silva, o promotor deixou cinco filhos. O corpo será velado e sepultado em Arcoverde, conforme informou o MPPE.