Notícias

Tabira: TCE-PE homologa Auto de Infração contra Nicinha Melo

Por André Luis

Primeira mão

Na sessão ordinária desta quinta-feira (31), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, homologar o Auto de Infração lavrado contra a prefeita de Tabira, Nicinha Melo. A decisão, relatada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apontou descumprimento de normativas relacionadas à transparência de informações e documentos, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.600/2004.

A infração, formalizada pelo auditor de controle externo Bruno Eduardo de Castro Carrilho, se deve ao não envio de esclarecimentos, pendentes há mais de 60 dias, sobre 153 indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Esses indícios incluem questões como acumulação de cargos, aposentadoria compulsória, falecidos e inativos ou pensionistas na folha de ativos. A demora na resposta, exigida pelo artigo 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022, configurou sonegação de informações por parte da gestão municipal.

A prefeita foi inicialmente notificada sobre o auto de infração em 9 de agosto de 2024, com um prazo de cinco dias para apresentar defesa, conforme determina o regimento do Tribunal. A decisão de hoje, além de homologar o auto de infração, aplicou uma multa à gestora, conforme previsto no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, em resposta ao descumprimento das obrigações de envio tempestivo de informações ao TCE-PE.

Outras Notícias

Maioria dos brasileiros teme ação semelhante à dos EUA na Venezuela, aponta pesquisa Quaest

Uma pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (15) mostra que 58% dos brasileiros dizem temer que o Brasil possa enfrentar algo parecido com a ação militar dos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro em 3 de janeiro.  Outros 40% afirmam não ter medo, e 2% não souberam ou não responderam […]

Uma pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (15) mostra que 58% dos brasileiros dizem temer que o Brasil possa enfrentar algo parecido com a ação militar dos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro em 3 de janeiro. 

Outros 40% afirmam não ter medo, e 2% não souberam ou não responderam à pergunta feita pelo instituto. O levantamento foi encomendado pela Genial Investimentos e ouviu 2.004 pessoas com 16 anos ou mais entre 8 e 11 de janeiro, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

Entre os apoiadores do ex-presidente Lula, 74% declararam medo, enquanto 57% dos bolsonaristas disseram o mesmo.

Avaliação da ação dos EUA

A pesquisa também avaliou a percepção dos brasileiros sobre a ação dos Estados Unidos que resultou na captura de Maduro — um evento que repercutiu globalmente e gerou reações políticas e diplomáticas intensas. Aconteceu em uma operação militar que incluiu bombardeios e forças especiais dentro da Venezuela, culminando com a prisão de Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, por comando dos EUA — que os trasladaram para Nova York para enfrentar acusações federais nos Estados Unidos.

No Brasil, 46% dos entrevistados disseram aprovar a ação militar dos EUA, enquanto 39% rejeitaram, e **15% não souberam ou não responderam.

Reação à postura do governo brasileiro

Sobre a reação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à operação, os dados também apontam que 51% consideram que a resposta brasileira foi errada, enquanto 37% acreditam que foi correta, com 12% sem opinião.

A pesquisa ainda perguntou qual deveria ser a postura do país frente a eventuais futuras ações dos EUA contra a Venezuela: 66% defendem que o Brasil deveria manter neutralidade, 18% apoiariam as ações americanas, e 10% se oporiam explicitamente, enquanto 6% não souberam ou não responderam.

Projeto de regulamentação dos apps em Afogados é inconstitucional, diz Edson Henrique

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade. De acordo com […]

Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade.

De acordo com a nota, o projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 ao estabelecer um teto de permissões com base no número de habitantes, o que, na prática, restringiria o número de profissionais autorizados a atuar — tanto moto-taxistas quanto motoristas de aplicativo — a apenas 305. A medida, afirma Edson, fere decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o direito ao trabalho e à livre concorrência.

O advogado ressalta que não é contra a regulamentação e nem aos moto-taxistas, mas defende que qualquer legislação deve respeitar os princípios constitucionais e não impedir pais e mães de família de trabalhar. Leia abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Sobre o Projeto de Lei nº 008/2025 – Regulamentação dos serviços de aplicativo

Diante da nota divulgada pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a respeito do Projeto de Lei nº 008/2025, cumpre apresentar esclarecimentos à população e, especialmente, aos profissionais que atuam como prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo.

Embora a nota afirme que o projeto “não extingue, apenas regula” os serviços de aplicativo, a verdade é que o conteúdo da proposta legislativa impõe uma limitação inconstitucional ao exercício da atividade.

O projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 para incluir no artigo 6º o seguinte dispositivo:

  • 2º: O número de permissões referidas no caput aplica-se àqueles que prestem serviço isoladamente ou cumulativamente por meio de aplicativo de passageiros.

Por sua vez, o caput do mesmo artigo prevê:

Art. 6º: O número de permissões será limitado na proporção de 1 (uma) permissão para cada 139 habitantes.

À luz do último censo do IBGE, que aponta 42.407 habitantes em Afogados da Ingazeira, essa limitação resultaria na autorização de apenas 305 profissionais, somando moto-taxistas e motoristas de aplicativo, o que na prática restringe indevidamente a atividade econômica de transporte privado individual, hoje amplamente reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Tal previsão fere diretamente os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 967 e 1.020 da Repercussão Geral, os quais reconhecem a inconstitucionalidade de restrições impeditivas ao trabalho por aplicativos, assegurando a liberdade profissional, a livre iniciativa e o direito à concorrência como pilares do Estado Democrático de Direito.

Deixo claro que não me oponho à atuação dos moto-taxistas, cuja categoria respeito profundamente. Tampouco sou contrário à regulamentação dos serviços por aplicativo. Entendo, inclusive, que é necessário haver regras mínimas, como cadastro, exigência de documentos, e fiscalização, para dar segurança aos usuários e transparência à atividade.

No entanto, é dever de qualquer agente público ou operador do Direito defender o respeito às garantias constitucionais. A legislação proposta, da forma como está redigida, fere o princípio da legalidade, da livre concorrência e do direito ao trabalho digno, prejudicando diretamente pais e mães de família que encontraram nessa modalidade de serviço um meio de sobrevivência.

A regulamentação é necessária, mas precisa ser feita com responsabilidade jurídica, inclusão e justiça.

Edson Henrique

Advogado Municipalista

Ex-vereador de Afogados da Ingazeira

Arcoverde: Arcotrans aperta condutores irregulares de cinquentinhas

A Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – Arcotrans alerta aos donos e condutores dos veículos ciclomotores, mais conhecidas como cinquentinhas, para ficarem atentos ao prazo do registro e licenciamento. As exigências já entraram em vigor desde o dia 11 de agosto, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 […]

cinquentinhas_5

A Autarquia de Trânsito e Transportes de Arcoverde – Arcotrans alerta aos donos e condutores dos veículos ciclomotores, mais conhecidas como cinquentinhas, para ficarem atentos ao prazo do registro e licenciamento. As exigências já entraram em vigor desde o dia 11 de agosto, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015.

Ficou estabelecido o prazo máximo de 90 dias, a partir da publicação da portaria (11/08/2015), para que sejam emplacados todos os ciclomotores comprados antes do dia 31 de julho de 2015. Durante este prazo, estabelecido na portaria, as cinquentinhas que forem flagradas sem o registro e o licenciamento, estarão sujeitas a penalidade da lei que inclui multa, apreensão e remoção do veículo. A infração é considerada gravíssima.

Este prazo fica valendo também para os condutores, que terão que cumprir as demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como: capacete e equipamentos obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC.

Sindcom Serra Talhada empossa novos membros para diretoria 

Foi empossada nessa quinta-feira (20) a nova diretoria do Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Serra Talhada. O evento contou com a presença do presidente do sistema Fecomércio Sesc Senac Pernambuco, Bernardo Peixoto.  Também foram empossados na ocasião os membros do conselho fiscal, delegados representantes e seus respectivos suplentes, bem como […]

Foi empossada nessa quinta-feira (20) a nova diretoria do Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Serra Talhada. O evento contou com a presença do presidente do sistema Fecomércio Sesc Senac Pernambuco, Bernardo Peixoto. 

Também foram empossados na ocasião os membros do conselho fiscal, delegados representantes e seus respectivos suplentes, bem como os membros integrantes da Câmara de Inovação do Sindicato. 

Os membros eleitos tomaram posse durante a cerimônia de assinatura da Ordem de Serviço para construção da unidade do Senac em Serra Talhada. 

Durante todo o evento a importância do trabalho que o Sindcom tem realizado no município de Serra Talhada foi destacado pelas autoridades como principal ponte entre o Sistema S e Serra Talhada na captação de investimentos. 

O presidente do Sindcom Serra Talhada, Francisco Mourato, comemorou. “Este é um momento único, de grande relevância para o município de Serra Talhada e o estado de Pernambuco. E temos a honra de também estarmos empossando, diante do presidente da Fecomércio, Bernardo Peixoto, os membros da nova diretoria e câmara de inovação do Sindcom Serra Talhada. Esta é uma noite muito simbólica, pois temos aqui concentrada a sinergia de todos os que se desprendem de suas obrigações para tornar reais essas grandes conquistas para Serra Talhada, como o Sesc que já está quase pronto e agora o Senac que em breve estará sendo erguido”, disse Mourato. 

Também estiveram presentes na ocasião, diretores, conselheiros e representantes do Senac, Sesc, Sest Senat e Sebrae; além dos presidentes do Set Sertão, Murilo Duque; da CDI, João Daniel; e CDL, Maurício Melo; o vereador José Raimundo, representando a Câmara Municipal; o ex-prefeito Luciano Duque; e a prefeita Márcia Conrado. 

Posse

Na composição da diretoria foram empossados o presidente Francisco José Mourato da Cruz e o vice-presidente Everaldo de Melo Lima, além dos demais membros entre diretores, tesoureiro, suplentes e conselho fiscal. 

Na composição da Câmara de Inovação do Sindcom Serra Talhada foram empossados os representantes Augusto César, José Valdicelio, Marcus Godoy, Cristóvão Isaac, Kleber Márcio, João Daniel e Francisca Gama.

Criança de dois anos é encontrada sozinha em parapeito de imóvel de Afogados

Encontrada, mãe responderá por abandono de incapaz O efetivo do 23º BPM foi acionado pela Central de Operações para averiguar uma denúncia de abandono de incapaz no centro de Afogados da Ingazeira. No local, uma testemunha relatou que a mãe constantemente sai e deixa os filhos sozinhos em casa. Ontem,  o filho de apenas dois […]

Encontrada, mãe responderá por abandono de incapaz

O efetivo do 23º BPM foi acionado pela Central de Operações para averiguar uma denúncia de abandono de incapaz no centro de Afogados da Ingazeira.

No local, uma testemunha relatou que a mãe constantemente sai e deixa os filhos sozinhos em casa. Ontem,  o filho de apenas dois anos estava próximo ao parapeito da casa. “Ele corria o risco de cair ou levar um choque elétrico. Já a menina de dez anos estava na rua”.

O Conselho Tutelar foi acionado e a mãe após localizada foi encaminhada à Delegacia de Polícia local. Ela vai responder por abandono de incapaz.

Pela lei, um adulto que abandona uma criança que está sob seus cuidados e é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono é crime previsto em lei. É o chamado ‘abandono de incapaz’, que consta do Código Penal brasileiro e pode resultar em pena de 4 a 12 anos de prisão no caso de morte da criança.

“O abandono é o distanciamento do agente (pai, mãe ou responsável) de maneira que ele perde controle sobre o que pode acontecer com aquele incapaz”, relata o advogado criminalista Leonardo Pantaleão. Por “incapaz” entenda-se toda pessoa que por incapacidade psíquica ou motora não tem condições de se defender sozinha dos riscos aos quais está sujeita durante o abandono.

Além de uma criança, portanto, isso pode acontecer com um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, por exemplo. Segundo Leonardo, o simples fato de realizar o abandono prevê detenção de seis meses a três anos – a pena varia de acordo às consequências do abandono.