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Tabira: Promotora diz em nota que diplomar ou não é prerrogativa do TRE, não do MP

Publicado em Notícias por em 14 de dezembro de 2016

img_3255A Promotora de Justiça de Tabira, Manoela Poliana Eleutério de Souza emitiu nota ao blog acerca da notícia veiculada no programa Rádio Vivo, no nosso blog e na página da Rádio Pajeú, a partir de notícia do comunicador Anchieta Santos,  replicada em Blogs da região a respeito da comemoração decorrente da suposta decisão de não acolhimento da representação proposta pela candidata Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha de Dinca) junto ao Ministério Público de Pernambuco com exercício eleitoral.

Segundo a promotora, “cumpre esclarecer que o procedimento instaurado junto a Promotoria não possui o condão de sustar a diplomação dos candidatos eleitos na última eleição e sim apenas antecipar o contido em representação eleitoral ajuizada junto a 50ª Zona Eleitoral”.

Acrescenta : “A questão da diplomação ou não dos candidatos eleitos é atribuição do Tribunal Regional Eleitoral, competindo ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, emitir manifestação acerca do quanto suscitado, o que foi feito na data de hoje, não restando decidido a manutenção ou não da diplomação, posto que não é atribuição do Ministério Público”.

E conclui: “Por fim, cabe registrar que tem sido recorrentes a divulgação à imprensa de informações distorcidas acerca de procedimentos instaurados junto a Promotoria de Justiça de Tabira, acarretando a necessidade de esclarecimentos à população acerca da verdade dos fatos. Tais situações se mostram verdadeiro desserviço daqueles que pretendem se promover ou desqualificar oponentes”.

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