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Tabira: Ministério Público solicita indeferimento de candidaturas de três nomes da oposição

Por Nill Júnior

Três candidatos a vereador da chapa encabeçada por Flávio Marques e Marcos Crente, em Tabira foram alvo do Ministério Público Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral.

O MP emitiu pareceres pedindo o indeferimento das candidaturas de Gabriel Kleber Pereira de Melo, Edilson Oliveira da Silva e José Carlos Menezes, todos concorrendo ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Conforme os documentos do Ministério Público, o motivo para o indeferimento foi a falta de documentação essencial para o registro das candidaturas. Entre as principais pendências estão as certidões criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual, necessárias para comprovar a elegibilidade dos candidatos. O promotor Romero Tadeu Borja de Melo Filho destacou que, mesmo sem impugnação por parte dos adversários, as candidaturas podem ser indeferidas pela Justiça Eleitoral caso os candidatos não cumpram todos os requisitos legais.

No caso de Gabriel Kleber Pereira de Melo, candidato pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi verificado que ele não anexou as certidões criminais exigidas, mesmo após ser intimado.

Situação semelhante ocorreu com Edilson Oliveira da Silva, que concorre pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). O Ministério Público apontou a ausência das certidões necessárias, enfatizando que, apesar do prazo cumprido para o registro, a documentação incompleta inviabiliza a candidatura.

José Carlos Menezes, também candidato pela Federação Brasil da Esperança, enfrentou a mesma situação. A ausência das certidões criminais resultou na manifestação ministerial solicitando o indeferimento de seu registro.

Esse conjunto de decisões pode representar um duro revés para a chapa de oposição liderada por Flávio Marques e Marcos Crente, uma vez que enfraquece a composição proporcional de vereadores.

Outras Notícias

Câmara de Vereadores de Tuparetama delibera sobre projetos para município

Por André Luis Nesta segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores de Tuparetama reuniu-se em uma Sessão Ordinária para debater projetos de grande relevância para o município. Dentre as pautas discutidas durante o Grande Expediente, destacam-se três projetos de lei e suas respectivas análises de comissões, bem como uma emenda aditiva apresentada por um dos vereadores. […]

Por André Luis

Nesta segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores de Tuparetama reuniu-se em uma Sessão Ordinária para debater projetos de grande relevância para o município. Dentre as pautas discutidas durante o Grande Expediente, destacam-se três projetos de lei e suas respectivas análises de comissões, bem como uma emenda aditiva apresentada por um dos vereadores.

O Projeto de Lei Nº 008/2023 foi um dos pontos centrais da discussão, tratando das Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do próximo ano. O projeto busca fornecer diretrizes claras e eficazes para a alocação dos recursos públicos, visando atender às demandas da comunidade tuparetamense. O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação sobre o projeto foi apresentado, destacando aspectos técnicos e jurídicos para embasar a decisão dos vereadores.

Outra matéria em destaque é o Projeto de Lei Nº 09/2023, que aborda a instalação e funcionamento de um Depósito de Ferro Velho e outros materiais imprestáveis dentro dos limites urbanos da cidade e seus distritos. A proposta visa regulamentar a atividade, proporcionando um controle mais efetivo sobre o destino desses materiais, ao mesmo tempo em que fomenta a economia local. A análise da Comissão de Finanças e Orçamento ressaltou a importância da medida para a gestão ambiental e a sustentabilidade do município.

A preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Tuparetama também está em pauta, por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 02/2023. A proposição visa garantir a proteção e conservação dos elementos que compõem a identidade local, estimulando o turismo cultural e valorizando a história da região. A comunidade espera que a Câmara de Vereadores atue de forma responsável e comprometida na preservação de suas raízes.

Além dos projetos em discussão, uma Emenda Aditiva foi apresentada pelo Vereador Arlã Markson Gomes de Souza ao Projeto de Lei Complementar Nº 001/2023. A emenda adiciona elementos relevantes à proposta original, enriquecendo-a com novas perspectivas e possíveis soluções para questões em debate.

TCE julga procedente denúncia feita por ex-vereador de Itapetim contra ex-prefeito Arquimedes Machado

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ontem quinta (25) Denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador da Câmara Municipal de Itapetim, contra o ex-prefeito Arquimedes Machado, e as empresas Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda-ME, Itapajeú – Construções e Projetos Ltda., Paulo […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ontem quinta (25) Denúncia formulada por Mário José Soares Costa Cavalcanti, ex-vereador da Câmara Municipal de Itapetim, contra o ex-prefeito Arquimedes Machado, e as empresas Cayo Jefferson Heli Cavalcanti Piancó-ME, Freitas & Marques Consultoria e Construções Ltda-ME, Itapajeú – Construções e Projetos Ltda., Paulo Raimundo Marques Nunes Neto-ME., acerca de fraude em licitações para execução de obras, fornecimento de combustíveis e gêneros alimentícios, no Município nos exercícios de 2013 e 2014.

De acordo com o Blog Afogados online a Segunda Câmara da Corte de Contas do TCE, à unanimidade, julgou procedente a presente denúncia contra Arquimedes Machado, ex-prefeito de Itapetim. Ainda, aplicou multa ao ex-prefeito e demais responsáveis.

Outrossim, acatando a sugestão da representante do Ministério Público, declarou inidôneas, no prazo de cinco anos, todas as empresas envolvidas. Por fim, determinou que seja encaminhada à Policia Federal cópia integral dos autos.

Flores ultrapassa 38 mil doses aplicadas de vacinas contra a Covid-19

Município já vacinou mais de mil crianças contra a doença De acordo com dados do painel de acompanhamento vacinal da Secretaria Estadual de Pernambuco dessa quinta-feira (10), o município de Flores, no Sertão do Pajeú, já tem 1.014 crianças imunizadas contra a Covid-19 nas últimas semanas. Esse número representa 35% dos menores de 5 a […]

Município já vacinou mais de mil crianças contra a doença

De acordo com dados do painel de acompanhamento vacinal da Secretaria Estadual de Pernambuco dessa quinta-feira (10), o município de Flores, no Sertão do Pajeú, já tem 1.014 crianças imunizadas contra a Covid-19 nas últimas semanas. Esse número representa 35% dos menores de 5 a 11 anos vacinados com pelo menos uma dose.

“Nosso foco é acelerar ainda mais a imunização pediátrica em nosso município, proteger as crianças e garantir o início das aulas presenciais, programadas para o dia 15 de março, de forma segura. A vacina é extremamente eficaz, os pais e responsáveis devem procurar um posto de vacinação mais próximo e levar seus filhos”, reforçou o prefeito Marconi Santana.

Flores atingiu a marca de 86% da população vacinada com a primeira dose da vacina contra Covid, 73% com a segunda dose e 27% com a terceira dose.

A Secretaria Municipal de Saúde informou na atualização do vacinômetro desta quinta-feira (10), que contabiliza 38.861 doses aplicadas. 

No ranking do acompanhamento vacinal do Governo de Pernambuco, o município lidera entre os municípios da XI Geres que mais aplicou o imunizante; o percentual é de 98,25% entre doses recebidas e aplicadas.

STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.

O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Ancestralidade

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.

Direitos fundamentais

Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.

Critérios objetivos

O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Posse tradicional

Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.

Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.

Caso concreto

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.

O blog e a história: quando tinha carnaval e Ariano

Em 1 de março de 2014: o escritor pernambucano Ariano Suassuna se disse honrado pela homenagem do Galo da Madrugada no carnaval deste ano. Muito assediado, Susssuna sentou com sua esposa no trono reservado para ele. Por sua idade e saúde, havia muito cuidado com ele e recomendações mil, quase chatice compreensível, da organização. O […]

Em 1 de março de 2014: o escritor pernambucano Ariano Suassuna se disse honrado pela homenagem do Galo da Madrugada no carnaval deste ano.

Muito assediado, Susssuna sentou com sua esposa no trono reservado para ele. Por sua idade e saúde, havia muito cuidado com ele e recomendações mil, quase chatice compreensível, da organização.

O escritor disse que era uma emoção saber da presença de veículos como a Rádio Pajeú – única sertaneja acompanhando – por ser nosso conterrâneo, nascido no Sertão da Paraíba.

“Fui adotado por todo estado. É uma felicidade imensa que estou sentido falando também aos sertanejos”, comemorou.

Ariano também brincou com sua condição de rubro-negro. Ao saber da existência de um bloco rubro-negro no Sertão, o Cazá Casá, disse que já se sentia “sócio honorário”. Ele foi de vermelho e preto para a homenagem.

A nossa cobertura naquela manhã de sábado ainda teve entrevistas com nomes como Marcelo Serrado, Anderson Di Rizzi e outros que prestigiavam a festa.

Mas claro, foi uma emoção sem tamanho ouvir o mestre Ariano. Nesse dia, tive a ideia de, com meu celular,  tirar uma foto de um ângulo que certamente não era usual para registrar e documentar aquele gênio.  A foto repercute até hoje.

Pra mim, a grande curtição do carnaval era profissional.

Como único credenciado de um veículo de imprensa do Sertão, com uma cobertura dedicada aos ritmos pernambucanos,  o roteiro era a abertura do Carnaval do Marco Zero na sexta, o café do Galo no Forte das Cinco Pontas cedinho e a cobertura no camarote oficial do maior bloco do mundo.

Depois era pegar a estrada voltando para o Sertão do Pajeú.