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Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

Por Nill Júnior

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Outras Notícias

Assange é preso em Londres

O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, foi preso nesta quinta-feira (11) pela polícia na embaixada do Equador, em Londres, onde estava refugiado desde 2012. Os policiais do Serviço de Polícia Metropolitana entraram no imóvel depois de um pedido do embaixador equatoriano, de acordo com a agência Reuters. O presidente equatoriano, Lenin Moreno, anunciou nesta manhã […]

O fundador do WikiLeaks, Julian Assange, foi preso nesta quinta-feira (11) pela polícia na embaixada do Equador, em Londres, onde estava refugiado desde 2012. Os policiais do Serviço de Polícia Metropolitana entraram no imóvel depois de um pedido do embaixador equatoriano, de acordo com a agência Reuters.

O presidente equatoriano, Lenin Moreno, anunciou nesta manhã que suspendeu o asilo que concedia Assange.  O WikiLeaks enfureceu o governo americano ao publicar centenas de milhares de telegramas diplomáticos secretos do país — que revelavam, muitas vezes, críticas sobre líderes mundiais, como o presidente russo, Vladimir Putin, e membros da família real saudita.

Assange ficou conhecido internacionalmente no início de 2010, quando o WikiLeaks publicou um vídeo militar dos EUA mostrando um ataque de helicópteros Apache em 2007, que matou 12 pessoas em Bagdá, incluindo duas equipes de notícias da Reuters.

Mais tarde naquele mesmo ano, o grupo divulgou mais de 90 mil documentos secretos detalhando a campanha militar liderada pelos EUA no Afeganistão, seguida por quase 400 mil relatórios militares internos do país que detalhavam as operações no Iraque. Além desses, foram divulgados mais de 250 mil telegramas secretos de embaixadas dos EUA e, ainda, quase 3 milhões, datados desde 1973.

Aliados articulam governo de coalizão para suceder Temer

Partidos aliados iniciaram uma articulação para formar uma espécie de coalizão para suceder o governo Michel Temer, seguindo o modelo da gestão de Itamar Franco após a queda de Fernando Collor. A diferença, dizem aliados, é que o cenário de um eventual impeachment é remoto e Temer tem dito que não vai renunciar. A articulação […]

Partidos aliados iniciaram uma articulação para formar uma espécie de coalizão para suceder o governo Michel Temer, seguindo o modelo da gestão de Itamar Franco após a queda de Fernando Collor.

A diferença, dizem aliados, é que o cenário de um eventual impeachment é remoto e Temer tem dito que não vai renunciar. A articulação em torno do governo de coalizão partiu do PSDB e começa a ganhar força em outras legendas.Pela avaliação, para isso acontecer, Temer teria de aceitar a “solução TSE”.

O Tribunal Superior Eleitoral retomará no mês que vem o julgamento da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.Esse cenário, dizem aliados do Planalto, seria a “saída honrosa”.

O governo enfrenta a pior crise política desde o ano passado, agravada pelas delações de executivos da JBS.”Com a crise política instalada, temos que tentar uma solução negociada que envolva o próprio Temer na decisão.

A grande dificuldade, a essa altura do campeonato, é fazer com que Temer caia na real”, disse ao Blog do Camarotti um importante cacique tucano.”Ele já tem sido, em várias conversas, alertado que as bancadas já começam a debandar. […] A situação é extremamente difícil”, acrescentou este aliado do presidente.

Líderes tucanos e do DEM têm alertado que há “debandada generalizada” e está “difícil segurar a base”.No PSDB, por exemplo, somente a cúpula do partido tem articulado para evitar uma saída imediata da legenda da base

Prefeitura de Brejinho entrega UTI Móvel para reforçar saúde no município

A Prefeitura de Brejinho, através da Secretaria de Saúde, entregará uma nova Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel) nesta sexta-feira (20), às 8h30, no Pátio da Feira Livre. Pela primeira vez, Brejinho contará com uma UTI Móvel, marcando um avanço significativo para o sistema de saúde local, garantindo maior suporte no atendimento de emergências […]

A Prefeitura de Brejinho, através da Secretaria de Saúde, entregará uma nova Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel) nesta sexta-feira (20), às 8h30, no Pátio da Feira Livre.

Pela primeira vez, Brejinho contará com uma UTI Móvel, marcando um avanço significativo para o sistema de saúde local, garantindo maior suporte no atendimento de emergências e potencializando a capacidade de salvar vidas. 

“Com equipamentos de última geração, a unidade vai proporcionar um atendimento mais rápido e eficiente, fortalecendo a saúde do município”, afirmou a assessoria de comunicação em nota.

Maluf se entrega à PF em SP

G1 O Deputado federal Paulo Maluf (PP) se entregou à Polícia Federal em São Paulo na manhã desta quarta-feira (20) um dia após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por supostos desvios praticados […]

G1

O Deputado federal Paulo Maluf (PP) se entregou à Polícia Federal em São Paulo na manhã desta quarta-feira (20) um dia após o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por supostos desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.

Na condenação, o STF determinou que a pena começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado. A assessoria do deputado informou que ele não se manifestará sobre a condeção. O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro informou em nota que recorrerá à presidência do Supremo.

O ex-prefeito saiu de casa por volta das 8h20 e chegou à sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, pouco antes das 9h. Ele levou apenas uma mala com roupas e uma bolsa com remédios, segundo informações do Bom Dia Brasil.

O ministro Edson Fachin rejeitou um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro. Ainda durante a tarde, Fachin enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão.

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.

Em outubro deste ano, a Primeira Turma do STF já havia rejeitado um recurso do deputado contra a condenação. Ao negar novo recurso da defesa, Fachin entendeu que o pedido era “protelatório”, isto é, visava somente arrastar o processo.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

MP Eleitoral quer impugnar 19 registros de candidaturas em Pernambuco

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desde o dia 2 de agosto até essa quinta-feira (18), 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano.  Dessas, 12 são de candidatos que pretendem disputar uma vaga de deputado federal e sete de deputado estadual. […]

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desde o dia 2 de agosto até essa quinta-feira (18), 19 ações de impugnação de registro de candidatura para o pleito deste ano. 

Dessas, 12 são de candidatos que pretendem disputar uma vaga de deputado federal e sete de deputado estadual. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e senador.

As ações de impugnação foram ajuizadas com base nas hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Do total, seis ações foram interpostas devido a condenações criminais e por improbidade administrativa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou Tribunal de Justiça de Pernambuco. Houve, ainda, quatro casos de inelegibilidade em razão de demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo.

Além disso, oito candidaturas foram impugnadas porque os candidatos tiveram contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE) ou pela Câmara Municipal, órgão competente para julgar as contas de prefeitos. Também houve um caso de ausência de desincompatibilização (dirigente de autarquia que não se afastou do cargo seis meses antes da eleição).

O procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, destaca a importância da análise dos registros para possibilitar uma eleição mais justa. 

“É de suma importância a observância dos requisitos legais e constitucionais para se concorrer a um cargo eletivo. Cabe ao Ministério Público Eleitoral identificar o preenchimento dos requisitos de elegibilidade. Não os havendo, incumbe ao Ministério Público propor as impugnações pertinentes, mas cabe à Justiça Eleitoral deferir ou não as candidaturas”, declarou Roberto Moreira de Almeida.

Os partidos políticos, federações e coligações tiveram até o último dia 15 para requererem registro de candidatura na Justiça Eleitoral. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.609/2019, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. 

A norma determina que, após essa publicação, candidatos, partidos, federações, coligações e o MP Eleitoral têm o prazo de cinco dias para impugnar os pedidos de registro.

Pedidos – Foram solicitados 1.106 registros de candidatura em Pernambuco este ano. Destes, 595 para deputado estadual, 461 para deputado federal, 11 para governador e 11 para vice e 9 para senador. Todos os pedidos, impugnados ou não, serão julgados pelo TRE-PE.

O Tribunal avaliará se os candidatos atendem às condições de elegibilidade, como pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar, entre outras. 

O Ministério Público Eleitoral atuará nesses processos, emitindo pareceres sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas. Também poderá recorrer, se discordar da decisão do TRE.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos e a motivação dos pedidos de impugnação com os respectivos números dos processos de cada proponente:

1 – Glauco Matias de Souza Maria – Deputado estadual – Republicanos – Demissão do serviço público – 0600505-90.2022.6.17.0000;

2 – Valdecírio de Oliveira Cavalcanti – Deputado federal – Republicanos – Rejeição de contas TCU – 0600527-51.2022.6.17.0000;

3 – Dennison Oliveira Lima – Deputado federal – Pode – Condenação criminal TJ/PE – 0600599-38.2022.6.17.0000;

4 – André Luiz Rangel de Farias – Deputado federal – PSDB – condenação criminal TRF5 – 0600648-79.2022.6.17.0000;

5 – Márcia Solange Carvalho Lucas Martins – Deputado federal – PSDB – condenação improbidade administrativa – 0600658-26.2022.6.17.0000;

6 – Izaias Regis Neto – Deputado estadual – PSDB – Rejeição contas Câmara Municipal -0600687-76.2022.6.17.0000;

7 – Kaline Bernadete da Silva – Deputado federal – Patriota – Condenação criminal – 0600910-29.2022.6.17.0000;

8 – Givanildo Pedro da Silva – Deputado estadual – Solidariedade – Rejeição contas TCE/PE – 0601046-26.2022.6.17.0000;

9 – João Francisco de Lira – Deputado estadual – Patriota – Rejeição contas Câmara Municipal – 0600952-78.2022.6.17.0000;

10 – Luiz Cabral de Oliveira Filho – Deputado estadual – Solidariedade – Rejeição contas Câmara Municipal e TCU – 0601035-94.2022.6.17.0000;

11 – Waldir Tenório Júnior – Deputado federal – Solidariedade – Condenação criminal TRF5 – 0601020-28.2022.6.17.0000;

12 – Adeíldo Paraíso da Silva – Deputado federal – PSOL – Rejeição contas TCU – 0601300-96.2022.6.17.0000;

13 – Áureo Cisneiros Luna Filho – Deputado federal – PSOL – Demissão serviço público – 0601308-73.2022.6.17.0000;

14 – Eduardo Ayrton Cavalcanti Vasconcelos – Deputado estadual – Avante – Desincompatibilização – 0601105-14.2022.6.17.0000;

15 – José Martins da Silva Júnior – Deputado federal – PV – Demissão serviço público – 0600783-91.2022.6.17.0000;

16 – João Inocêncio Guido – Deputado estadual – PL – Condenação criminal TRF5 – 0601360-69.2022.6.17.0000;

17 – José Augusto Maia – Deputado federal – Solidariedade – Rejeição contas Câmara Municipal e TCU – 0601015-06.2022.6.17.0000;

18 – José Luiz de Lima Sampaio – Deputado federal – Solidariedade – Rejeição contas Câmara Municipal – 0601019-43.2022.6.17.0000;

19 – Emanuel Dantas do Nascimento – Deputado federal – Demissão serviço público – 0601614-42.2022.6.17.0000.