Tabira: Justiça Eleitoral manda remover propaganda irregular produzida pela Coligação de Nelly Sampaio
Nesta sexta-feira (02), a Justiça Eleitoral concedeu duas liminares solicitadas pela Coligação do candidato Flávio Marques, e determinou a remoção imediata de propaganda eleitoral veiculada pela candidata Nely Sampaio em suas redes sociais, além de proibi-la de distribuir camisetas a seus eleitores em atos de campanha, sob pena de incidência de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
As representações têm por fundamentos a utilização de boneco em tom de sátira contra a pessoa do candidato Flávio Marques, em sua carreata do dia 27, de setembro. Já a distribuição de camisas foi flagrada no mesmo evento.
Segundo a assessoria jurídica da coligação “ambas as condutas constituem propaganda eleitoral irregular, inclusive, a utilização do boneco constitui crime eleitoral contra a honra, cujo pedido de abertura de ação penal está sendo dirigido ao promotor eleitoral.”
Concluem, ainda, “que a campanha eleitoral deve ser feita de forma propositiva e com fins pacíficos, sem atos que tentem denegrir a imagem dos adversários ou cooptar votos de forma ilegal. Leia aqui e aqui a íntegra das decisões.



Uma das irregularidades apontadas foram problemas com a coleta de resíduos sólidos

A Escola de Referência Monsenhor Antônio de Pádua Santos (EREMMAPS) manifestou seu profundo pesar pela morte de Edmark Gomes, aluno do terceiro ano, que faleceu tragicamente na tarde deste domingo (13) por afogamento em um açude na comunidade de Carnaúba, zona rural de Afogados da Ingazeira.













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