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Tabira inicia aplicação do SAEB 2025 com 564 alunos da rede municipal

Por André Luis

A Prefeitura de Tabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, iniciou nesta quarta-feira (22) a aplicação das provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB 2025). Participam 564 estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental da rede municipal. As provas seguem até esta quinta-feira (23).

O SAEB tem como objetivo avaliar o desempenho dos alunos e a qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas de todo o país. Em Tabira, participam doze turmas do 5º ano e sete do 9º, abrangendo escolas das zonas urbana e rural.

As unidades participantes são: Adeildo Santana Fernandes (COHAB), Andréia Pires (Bairro João Cordeiro), Antônio Nogueira Barros (Barreiros), Cônego Luiz Muniz do Amaral (Borborema), Dona Toinha (Centro), José Odano de Góes Pires (Centro), Otaciano Soares de Souza (Riacho do Gado) e Cícero Correia (Brejinho).

Os alunos realizam provas de Língua Portuguesa e Matemática, além de responderem a um questionário socioemocional. Professores e gestoras também participam do processo, respondendo a formulários específicos que ajudam a compor um diagnóstico mais completo da rede municipal.

O SAEB é uma das principais ferramentas de avaliação da educação básica no Brasil. Os resultados servem de base para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e orientam a formulação de políticas públicas voltadas à melhoria do ensino.

Outras Notícias

Prefeitos se livram de punições por não aplicarem mínimo em educação durante pandemia

Para procurador, deve ser mantida a transparência sobre o destino dos recursos em 2020 e 2021 O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (27), a emenda à Constituição Federal que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021. Antes, o mínimo das receitas que […]

Para procurador, deve ser mantida a transparência sobre o destino dos recursos em 2020 e 2021

O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (27), a emenda à Constituição Federal que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021. Antes, o mínimo das receitas que deveriam ser aplicadas em educação era 25% das receitas de cada ano. 

Para o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, a emenda não pode livrar os gestores de prestar contas do destino dos recursos da educação em 2020 e 2021. 

“Muitos prefeitos alegam que gastaram os recursos da educação em saúde, com o enfrentamento da pandemia. Acho que esta destinação deve ser demonstrada com transparência, quando os tribunais de contas de todo o país analisarem as respectivas contas. Há risco de recursos da educação terem sido indevidamente aplicados em despesas desnecessárias e adiáveis, como obras eleitoreiras e pagamento de dívidas previdenciárias. Caso não tenha sido gasto o mínimo em educação, deve ser demonstrado para onde foram os recursos”, alerta o procurador Cristiano Pimentel. 

A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mínima prevista em lei. 

Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.

“A interrupção ou redução das aulas presenciais acarretaram a redução significativa dos gastos relacionados à logística e aos espaços físicos dos sistemas de ensino, inclusive aqueles relacionados ao transporte escolar dos alunos”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), durante solenidade de promulgação da emenda.

“A execução dessas despesas se tornou, dessa forma, temporariamente desnecessária ou diminuída, com paulatina recomposição, paralelamente aos movimentos de aquisição de vacinas e mitigação do isolamento social. Ignorar tais circunstâncias e culpabilizar o gestor, que está na ponta, significaria enviar um péssimo sinal para toda comunidade envolvida com a educação pública brasileira”, acrescentou o senador Pacheco.

A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. 

Se a emenda não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. 

“Em último caso, os gestores que não aplicaram o mínimo em educação poderiam ser enquadrados na Lei de Ficha Suja. Agora, com esta emenda, ficam livres nos anos de 2020 e 2021”, diz o procurador Cristiano Pimentel. 

Com a promulgação da emenda, essas penalidades estão afastadas.

A emenda exige que seja feita uma compensação dos recursos que não foram gastos até o exercício financeiro de 2023.

“Os órgãos de controle, como tribunais de contas e Ministério Público irão fiscalizar se a compensação será feita pelos atuais prefeitos”, explica Cristiano. 

Os tribunais de contas de todo o país fiscalizam as contas dos prefeitos, emitindo um parecer prévio. O julgamento definitivo das contas cabe às Câmaras de Vereadores. 

LEIA O TEXTO DA EMENDA:

“Art. 119. Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021″.

Rodovias: Secretários de Transportes discutem MP 82/2002‏

O secretário de Transportes de Pernambuco e vice-presidente do Conselho dos Secretários de Transportes do Brasil (Consetrans), Sebastião Oliveira, participará na próxima segunda-feira (1), às 10h, da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, que acontecerá no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro. Umas das pautas do encontro será a Medida Provisória Nº 82/2002, que dispõe sobre […]

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O secretário de Transportes de Pernambuco e vice-presidente do Conselho dos Secretários de Transportes do Brasil (Consetrans), Sebastião Oliveira, participará na próxima segunda-feira (1), às 10h, da 13ª Reunião Extraordinária do Conselho, que acontecerá no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro.

Umas das pautas do encontro será a Medida Provisória Nº 82/2002, que dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal. Em relação a essa medida, Sebastião Oliveira adianta que o entendimento dos 27 estados da nação é de que o dever de realizar a conservação das rodovias federais pertence à União.

Participarão do encontro, o ministro dos Transportes, Antônio Carlos Rodrigues, o vice-governador do Rio de Janeiro, Francisco Dorneles, o secretário executivo do Ministério dos Transportes, Edson Giroto, além do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Jorge Bastos.

Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda-feira

Pernambuco começa, nesta segunda-feira (9), mais uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19. Todas as atividades sociais e econômicas no Estado poderão funcionar até meia-noite em qualquer dia da semana em todos os municípios. As informações são da Folha de Pernambuco. O distanciamento obrigatório em atividades nas quais as pessoas usam a […]

Pernambuco começa, nesta segunda-feira (9), mais uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19.

Todas as atividades sociais e econômicas no Estado poderão funcionar até meia-noite em qualquer dia da semana em todos os municípios. As informações são da Folha de Pernambuco.

O distanciamento obrigatório em atividades nas quais as pessoas usam a máscara durante todo o tempo passa a ser de 1 metro e não mais de 1,5 metro.

Essa nova regra vale em salões de beleza, clínicas, colações de grau, aulas da saudade, cultos ecumênicos, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas e parques temáticos.

Bares, restaurantes e serviços de alimentação ganham mais capacidade e agora podem funcionar com até 70% da carga – mesmo percentual para o setor de eventos corporativos, que deve obedecer a esse limite ou ao de 300 pessoas, o que for menor.

Grupos de música ao vivo poderão ter até cinco integrantes e não mais três a partir desta segunda-feira, mas as pistas de dança seguem vetadas.

Para justificar esse novo avanço no Plano de Convivência, o Governo do Estado cita os números oficiais da Covid-19, que seguem em tendência de desaceleração.

Na semana epidemiológica 30, entre 25 e 31 de julho, foi identificado o menor patamar de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) desde 15 de março de 2020, quando foi identificada pela primeira vez a transmissão comunitária da Covid-19 no Estado.

Na semana 30, foram registrados 497 casos de Srag, o que representa uma queda de 18% em relação a SE 29 (17 a 24 de julho) e de 30% em relação à SE 28 (11 a 17 de julho).

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), o menor número de casos de Srag já registrado no Estado até agora foi de 543, entre os dias 8 e 14 de novembro de 2020.

Como ficam as atividades do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir de 2 de agosto

Academias e similares

Podem funcionar das 5h à meia-noite em qualquer dia da semana, com capacidade de até 70% dos aparelhos de cardio.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes e similares)

Podem avançar para 70% da capacidade do local, com funcionamento das 5h à meia-noite em qualquer dia da semana, e apresentações musicais com até cinco integrantes, sem dança e sem a permanência das pessoas em pé. As mesas devem ter até dez pessoas.]

Shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócios

Poderão funcionar das 9h à meia-noite, todos os dias. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas, e um a cada 10 metros nas áreas de circulação.

Comércio varejista de bairro e centro

Podem funcionar de 8h até meia-noite em qualquer dia da semana com 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação

Praias, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Escolas e universidades

Podem funcionar com atividades presenciais, sem aglomeração, das 6h à meia-noite, em todos os dias da semana, e devem manter o distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário.

Igrejas e templos religiosos

Avançam para 70% da capacidade, mantendo o máximo de 300 pessoas, o que for menor. Podem funcionar das 5h à meia-noite, em qualquer dia da semana.

Escritórios e salas comerciais

Avançam para 70% de ocupação e podem funcionar até meia-noite em qualquer dia da semana.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

Podem acontecer das 8h à meia-noite, com capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor. Permitida a apresentação musical da mesma forma que nos serviços de alimentação.

Eventos corporativos

Podem acontecer das 8h à meia-noite, com capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Eventos sociais/buffet

Podem funcionar das 8h à meia-noite, diariamente. A capacidade avança para 50% do local, ou até 100 pessoas, o que for menor.

Eventos culturais

Permanecem vedados

Clubes sociais

Estão permitidas as apresentações musicais e permanecem vedadas as saunas das 5h até meia-noite em todos os dias da semana

Feira de negócios

Permitida até meia-noite em qualquer dia da semana

Cinema, teatro e circo

Podem funcionar todos os dias, das 9h à meia-noite, com 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos, itinerantes e similares

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada municípios

Permanecem vedados shows

Museus e demais equipamentos culturais

Podem funcionar das 9h à meia-noite, em qualquer dia da semana

Polo de confecções

Pode funcionar, sem aglomerações, das 5h à meia-noite em qualquer dia da semana.

Parques infantis

Objeto de regulamentação e fiscalização por cada município

Atividades esportivas coletivas e individuais

Podem ocorrer até meia-noite todos os dias e está permitida a presença de torcida com até 100 pessoas em competições esportivas, com exceção do futebol profissional nos estádios.

Permanecem permitidas as apresentações musicais, e segue proibida a realização de shows.

Distanciamento mínimo de 1 metro em

salões de beleza, clínicas, colações de grau, aulas da saudade, cultos ecumênicos, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas e parques temáticos.

Prefeito de Ouro Velho anuncia novas emendas parlamentares para o município

O prefeito Augusto Valadares, da cidade de Ouro Velho, no Cariri Paraibano, utilizou suas redes sociais para anunciar a destinação de novas emendas parlamentares que totalizam R$ 2,5 milhões. Em sua publicação, o prefeito expressou sua gratidão ao Deputado Federal Wilson Santiago, responsável pela destinação de R$ 1,5 milhão para novas obras através da 7ª […]

O prefeito Augusto Valadares, da cidade de Ouro Velho, no Cariri Paraibano, utilizou suas redes sociais para anunciar a destinação de novas emendas parlamentares que totalizam R$ 2,5 milhões.

Em sua publicação, o prefeito expressou sua gratidão ao Deputado Federal Wilson Santiago, responsável pela destinação de R$ 1,5 milhão para novas obras através da 7ª emenda parlamentar deste ano. 

Valadares ressaltou a importância desses recursos para a realização de melhorias que beneficiarão diretamente a população de Ouro Velho.

Além disso, o prefeito também agradeceu ao Senador Efraim Filho pela destinação de R$ 1 milhão, referentes à 8ª emenda parlamentar deste ano, para investimentos em novas obras no município. 

“Esses recursos serão fundamentais para impulsionar o desenvolvimento local e proporcionar uma melhor qualidade de vida para os cidadãos”, afirmou Augusto.

As emendas parlamentares representam um importante instrumento de repasse de recursos para os municípios, permitindo que prefeitos como Augusto Valadares possam viabilizar projetos e iniciativas que atendam às necessidades da comunidade.

MP alerta blogs de Custódia para evitar propaganda de pré-candidatos. “Tem que assegurar igualdade”

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos. De acordo com a legislação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.

De acordo com a legislação eleitoral, a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo oficial) por meio de sites é vedada. Além disso, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos.

Ainda assim, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender, não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística.