Tabira: Genedy Brito abre diálogo com ex-prefeito Dinca
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
Um dia depois que o PSB anunciou o nome do vereador Zé de Bira como seu candidato para a sucessão do Prefeito Sebastião Dias (PTB), começaram as primeiras defecções no chamado Grupão das Oposições em Tabira.
No último final de semana a vice-prefeita Genedy Brito (PR) se reuniu com o ex-Prefeito Dinca Brandino para debater uma possível aliança.
Rompida com o Prefeito Sebastião Dias e insatisfeita com a forma como o nome de Zé de Bira foi escolhido, Genedy tentou ser cabeça de chapa numa aliança com o ex-prefeito e ouviu um não.
Genedy deverá mesmo indicar o vice de Nicinha de Dinca. O médico Alan Xavier poderá compor a chapa majoritária formada por PMDB e PR.
Ex-prefeito Mano se reaproxima de Sebastião Dias de olho na vice: o que antes era tido como Grupão das Oposições vai se transformando em grupinho para a eleição municipal de Tabira.
Somente ontem três fontes informaram a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta que o ex-Prefeito Rosalvo Sampaio (Mano) estaria de volta ao palanque que elegeu o Prefeito Sebastião Dias.
Detalhe é que mesmo tendo o irmão Tadeu Sampaio no Secretariado Municipal, Mano vinha atuando nos bastidores ao lado do também ex-prefeito Josete Amaral, para construir uma chapa de oposição.
Notícias que repercutem na política tabirense dão conta de que o sonho de Mano é apresentar a filha vereadora Nely Sampaio como candidata a vice prefeita. Dizem que o ex-vereador Tadeu Sampaio, também quer ser vice.
Do Blog da Folha O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), vem encontrando dificuldades para realizar o processo de transição com a atual gestão da cidade. Ele tornou público o imbróglio em entrevista à Rádio Folha FM 96,7 nesta quinta-feira (5), onde afirmou que precisou acionar a Justiça para ter direito de acessar dados […]
O prefeito eleito de Tabira, Flávio Marques (PT), vem encontrando dificuldades para realizar o processo de transição com a atual gestão da cidade. Ele tornou público o imbróglio em entrevista à Rádio Folha FM 96,7 nesta quinta-feira (5), onde afirmou que precisou acionar a Justiça para ter direito de acessar dados da Prefeitura.
“Temos dificuldade em todas as áreas na transição, porque a gente solicita informações relacionadas à folha (de pessoal), pagamentos, saldos, extratos, convênios, terceirizadas que existem no município, dados que vão aprofundar o diagnóstico, e não tem. A gente tem precisado do apoio do Ministério Público, acionando o promotor várias vezes”, assinalou Flávio.
Marques revelou ainda que fará uma reforma administrativa, modificando a estrutura do governo na cidade que segue o mesmo modelo há anos, sem alteração. O futuro prefeito detalhou as mudanças que pretende realizar.
Flávio Marques quer, por exemplo, extinguir a Secretaria de Segurança Pública, que avalia não ter desempenhado um papel relevante na atual gestão, para que passe a ser uma diretoria de segurança e defesa civil. A quantidade de pastas não deve mudar, conforme detalhou.
“Tabira tem uma lei de 1995. Ano que vem fará 30 anos que a cidade é governada por essa lei. Vamos fazer uma reforma administrativa em que a Secretaria de Relações Institucionais vai virar Secretaria de Governo e Participação Social. As secretarias vão ter que funcionar e render serviço para a população”, enfatizou.
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no âmbito do inquérito que apura a negociação irregular de joias do acervo da Presidência da República. O relatório dos investigadores deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao Ministério Público avaliar se denuncia […]
A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no âmbito do inquérito que apura a negociação irregular de joias do acervo da Presidência da República.
O relatório dos investigadores deve ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao Ministério Público avaliar se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.
O inquérito das joias começou com a descoberta de dois kits de joias dadas de presente pelo governo da Arábia Saudita ao governo do ex-presidente Bolsonaro.
Os kits, com joias de luxo de valor milionário, não foram declarados como manda a legislação brasileira e não foram incluídos como patrimônio do Estado, o que também contrariou a lei.
Imóvel pertence a gestão municipal e será reformado para receber unidade A Delegada Gleide Ângelo esteve em Arcoverde, a convite do prefeito Wellington Maciel e da secretária da Mulher do município, Micheline Valério, para conhecer o prédio que vai abrigar a Delegacia da Mulher da cidade. A gestora do Departamento de Proteção às Mulheres do […]
Imóvel pertence a gestão municipal e será reformado para receber unidade
A Delegada Gleide Ângelo esteve em Arcoverde, a convite do prefeito Wellington Maciel e da secretária da Mulher do município, Micheline Valério, para conhecer o prédio que vai abrigar a Delegacia da Mulher da cidade.
A gestora do Departamento de Proteção às Mulheres do Estado, Delegada Fabiana Leandro, também participou da visita.
O prédio que vai abrigar a delegacia fica em frente à Casa da Mulher e da recém-criada Secretaria da Mulher do município. “O local escolhido foi ideal, deixando a delegacia numa localização estratégica, que vai estimular as vítimas a não desistirem de registrar suas denúncias e já entregando a elas a pluralidade de serviços de apoio e informação disponíveis, como os psicossociais e jurídicos, por exemplo”, comentou a deputada.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Defesa Social, Arcoverde teve um crescimento de quase 30% nos últimos três anos nos registros de ocorrências policiais de violência doméstica e familiar — somente no ano passado, foram 605 denúncias do tipo. Ou seja, em cada grupo com cerca de cem mulheres, no mínimo, uma já foi vítima de violência doméstica, familiar ou sexual. “A proximidade geográfica dos serviços disponíveis na rede de proteção e apoio vai permitir que mais mulheres busquem informação e conhecimento e, desta maneira, também estamos combatendo a subnotificação de casos, realidade de muitas vítimas de violência”, ponderou.
O prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB) e o vice, Israel Rubis (PP) tiveram uma vitória no recurso contra a ação que os acusou de abuso de poder econômico e político. Isso porque no seu parecer do recurso a ser analisado pelo TRE, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros […]
O prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB) e o vice, Israel Rubis (PP) tiveram uma vitória no recurso contra a ação que os acusou de abuso de poder econômico e político.
Isso porque no seu parecer do recurso a ser analisado pelo TRE, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros Dias, opinou pela improcedência da ação e da decisão em primeira instância proferida pelo juiz Drauternani Melo Pantaleão.
O Procurador argumenta em suma que não há indicios ou materialidade que comprove a participação de LW e Rubis nos atos alegados pela acusação.
“Não há provas de efetiva distribuição de benesses à população com objetivo eleitoral, circunstância suficiente para afastar os ilícitos previstos nos arts. 39, § 6o , e 41-A, da Lei 9.504/1997”, alega.
Sobre a acusação de interdição de via pública para prejudicar a candidatura adversária, opina o procurador que “o conjunto probatório carreado aos autos, com depoimentos e fotografias, indicam que a via pública em questão, a Avenida Conselheiro João Alfredo, já vinha sofrendo intervenções com obras de engenharia para recuperação da via, antes mesmo da candidatura dos recorrentes”.
Quanto à veiculação de um card, divulgando entrevista com Madalena e Wellington da LW, o que configuraria abuso de poder político em razão de constar a logomarca da gestão municipal, o procurador opinou que não há provas de que o mencionado card tenha sido elaborado ou divulgado pelos ora recorrentes.
“O que se observa é que não existe prova de qualquer postagem em página oficial por parte da Prefeitura de Arcoverde, ou de qualquer outro veículo de publicidade, nem prova da utilização de recursos públicos na produção ou divulgação do material em questão, nem do envolvimento dos recorrentes, não havendo suporte probatório para uma condenação por abuso de poder político”.
Ao final do parecer, argumentou: “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos por Maria Madalena Santos de Brito, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, a fim de afastar todas as sanções cominadas na sentença”.
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não […]
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões
O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz Felipe Mota Pimentel de Oliveira
O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF. Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.
O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.
A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Hoje, são de mais de R$ 142 mil.
Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.
“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.
Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.
Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .
“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.
Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.
O Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela extinção do processo.
Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.
Para isso, foram expedidos ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis, expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, indisponibilidade dos veículos, dentre outras medidas.
Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.
Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.
Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:
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