Tabira: ex-prefeito Dinca Brandino e mais três são condenados pelo TCE, a devolver mais de R$38 mil
Trata-se de Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Tabira, relativa ao exercício de 2013, cujo processo foi autuado sob o nº 1506667-8, tendo por objetivo: Verificar se as irregularidades apontadas nos Relatórios de Auditoria nº 1127 e nº 2506, referentes à qualidade na execução da obra de construção do canal do Riacho Tabira, foram sanadas após o envio de Alerta de Responsabilização.
O TCE considerando que as irregularidades apontadas nos Relatórios de Auditoria nº 1127 e nº 2506, referentes à qualidade na execução da obra de construção do canal do Riacho Tabira, não foram sanadas e, que, após a medição dos serviços mal executados, a equipe de engenharia deste Tribunal elaborou a planilha com o quantitativo de itens a serem reparados ou ressarcidos pela contratada, tendo sido evidenciado um excesso total no valor de R$ 38.479,70, que configura despesa indevida e, que, mesmo apesar de devidamente notificados, os interessados Francisco de Lima Xavier e Construtora JB Ltda.-ME – Representante Legal: Gibson da Silva, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação da defesa; considerando que está tramitando no Município de Tabira Ação Civil Pública nº 0001078-67.2015.8.17.1420, tendo por objeto o ressarcimento ao erário do montante apurado pela auditoria, cujo processo ainda não teve seu mérito apreciado.
A Segunda Câmara Julgou Irregular o objeto da presente Auditoria Especial, determinando o ressarcimento do valor de R$ 38.479,70, de responsabilidade solidária dos responsáveis José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino), Francisco de Lima Xavier, Milton Barbosa de Freitas e a Construtora JB Ltda.-ME, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Prefeito do Município para inscrição na Dívida Ativa, sob pena de responsabilidade. Ainda foi aplicada ao ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho, ao Sr. Francisco de Lima Xavier e ao Sr. Milton Barbosa de Freitas, multa individual no valor de R$ 7.757,00, nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.
Votou ainda, no sentido de que seja Declarada a inidoneidade da empresa Construtora JB Ltda.-ME, por ter contribuído para a ocorrência do ilícito verificado nestes autos, pelo que deverá ficar inabilitada para contratar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco.
Deixo de aplicar multa ao atual prefeito porque ele se mostrou diligente na medida em que procurou, inclusive, o Judiciário, notificou a empresa, para ver ressarcido o erário municipal.




Blog do Fernando Rodrigues

O blog de Waldiney Passos divulgou hoje que um suspeito de participar do homicídio contra Carlos Alberto de Souza, mais conhecido Beto Souza, vereador de Floresta (PE) morto em março desse ano, foi preso pela Polícia Civil de Alagoas.












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