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Serra Talhada se aproxima dos 900 casos de Covid

Por André Luis

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados mais 56 casos positivos de Covid-19 nesta quinta-feira (09/07), totalizando 892 casos positivos no município.

Os diagnósticos foram confirmados através de testes rápidos (31), resultados de SWAB (19) e exames particulares (06). No total o Laboratório José Paulo Terto realizou hoje 134 testes rápidos, sendo 103 negativos e 31 positivos.

O número de casos suspeitos caiu para 36 e o de casos descartados subiu para 3.105. Quanto à evolução dos casos confirmados, o município tem 586 pacientes recuperados, 284 em tratamento domiciliar, 08 em leitos de internamento e 14 óbitos. Em relação aos profissionais de saúde contaminados, 59 estão recuperados e 15 em isolamento.

O boletim diário, portanto, fica com 892 casos confirmados, 36 casos suspeitos, 586 recuperados, 3.105 descartados e 14 óbitos.

Outras Notícias

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Barroso veta biometria nas eleições para evitar aglomeração

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu retirar a biometria da eleição municipal deste ano. A informação é da Folhapress. O ministro seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor […]

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu retirar a biometria da eleição municipal deste ano. A informação é da Folhapress.

O ministro seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.

A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus. A questão deve ser incluída nas resoluções da eleição de 2020 e levada a referendo do plenário do TSE na volta do recesso, em agosto.

Assim, a tendência é que todos os ministros, com quem Barroso tem mantido contato, sigam na mesma linha e aprovem a retomada da identificação por assinatura no caderno de votação.

Por causa da pandemia, o adiamento do pleito foi aprovado pelo Congresso e, agora, o primeiro turno será realizado em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro.

Para reduzir o risco de contágio, o TSE deverá fazer uma campanha para estimular as pessoas a levarem a própria caneta no dia da votação.

A escolha também envolveu um cálculo político. Isso porque a identificação biométrica representa um dos principais esforços da Justiça Eleitoral nos últimos anos, que teve de promover o cadastro biométrico de milhões de eleitores pelo Brasil.

A ferramenta serve para combater fraudes e dirimir as críticas sobre as suspeitas relativas à lisura das urnas eletrônicas.

A decisão foi tomada após Barroso ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio-Libanês, Marília Santini, da Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram um grupo formado pelo tribunal para debater medidas a serem adotadas no pleito deste ano.

A parceria da corte foi firmada com as instituições de saúde que os especialistas representam e é prestada de forma gratuita a fim de estabelecer um protocolo de segurança a ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Barroso também considerou o fato de que o processo de identificação pode aumentar a chance de infecção, uma vez que o aparelho que faz a leitura da digital não pode ser higienizado toda vez que é usado.

Nas eleições de 2018, 87,3 milhões de eleitores votaram com identificação biométrica, equivalente a 59,31% do eleitorado, em 2.793 municípios, quase metade das cidades brasileiras.

Para 2020, 119,7 milhões estariam aptos a votar pelo sistema. Estados como Sergipe, com 99,33%, e Piauí, com 99,21%, já estão avançados no cadastramento dos eleitores.

Já grandes estados como São Paulo (70,39%) e Rio de Janeiro (59,3%) estão mais atrás.

Nos próximos dias, o TSE também deve decidir se amplia o horário que os colégios eleitorais ficam abertos, que atualmente é das 8h às 17h, para 12h ou 13h de votação. Uma dificuldade para isso seria a necessidade de aumentar a carga horária dos mesários, mas a alternativa poderia diminuir o fluxo de eleitores.

Outra hipótese discutida para diminuir a circulação de pessoas por colégio é a criação de horários específicos para cada faixa etária. O temor, nesse caso, seria com o aumento de abstenção, caso um eleitor vá até a seção eleitoral, seja vetado e não queira mais voltar.

A medida também impediria famílias de votarem em conjunto e, muitas vezes, pais e filhos não poderiam ir juntos votar.

Para reduzir o risco de contágio, o TSE desenvolverá uma cartilha com recomendações sanitárias para o dia da eleição. O material será detalhado e direcionado a todos: eleitores, mesários, fiscais de partidos, servidores dos tribunais eleitorais e populações que residem em locais de difícil acesso.

Na reunião em que decidiu vetar a biometria, Barroso também ouviu dos especialistas que a expectativa é que na data da eleição os números da pandemia já estejam inferiores aos atuais.

Marconi leva projeto “Conversando com o Povo” em Sítio dos Nunes 

O projeto “Conversando com o Povo, Ouvindo Pernambuco”, conduzido por Marconi Santana, realizou mais uma etapa no último domingo (26), no distrito de Sítio dos Nunes. O encontro reuniu moradores e lideranças locais em uma tarde voltada ao diálogo sobre as demandas da comunidade e o futuro do estado. Durante a atividade, Marconi Santana ouviu […]

O projeto “Conversando com o Povo, Ouvindo Pernambuco”, conduzido por Marconi Santana, realizou mais uma etapa no último domingo (26), no distrito de Sítio dos Nunes. O encontro reuniu moradores e lideranças locais em uma tarde voltada ao diálogo sobre as demandas da comunidade e o futuro do estado.

Durante a atividade, Marconi Santana ouviu relatos dos participantes e destacou que as necessidades do Sertão devem estar no centro das discussões sobre desenvolvimento. Segundo ele, a proposta do projeto é manter um canal direto com a população e construir soluções a partir das demandas apresentadas.

“Nosso compromisso é ouvir e compreender de perto os desafios de cada região. O Sertão tem urgências que precisam ser tratadas com responsabilidade e ação concreta”, afirmou Santana.

O encontro contou com ampla participação da comunidade. Marconi agradeceu o apoio recebido e mencionou, de forma especial, o morador Celso, que cedeu sua casa para a realização da reunião.

A passagem por Sítio dos Nunes marca mais uma etapa do projeto, que vem percorrendo diferentes regiões de Pernambuco para promover o diálogo entre representantes políticos e a população.

‘Ajustar a meta não quer dizer reduzir esforço fiscal’, diz Levy

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse, em entrevista ao programa GloboNews Miriam Leitão, que é uma ilusão pensar que a mudança na meta fiscal significa que o governo vai agora afrouxar ou que acabou o ajuste. “Ajustar a meta não quer dizer reduzir o esforço fiscal, não quer dizer mudar a estratégia”, garantiu. Levy […]

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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse, em entrevista ao programa GloboNews Miriam Leitão, que é uma ilusão pensar que a mudança na meta fiscal significa que o governo vai agora afrouxar ou que acabou o ajuste. “Ajustar a meta não quer dizer reduzir o esforço fiscal, não quer dizer mudar a estratégia”, garantiu.

Levy afirmou que a redução da meta do superávit primário tem como objetivo diminuir a incerteza na economia.

“Nós não jogamos a toalha. Pelo contrário. Vamos continuar nossa política com muito vigor. Mas tem que ser uma política realista.  Acho que nesse momento tudo o que é preciso é diminuir a incerteza. Temos uma meta muito clara, ela permite as pessoas fazerem seus planos, tomarem suas decisões com mais segurança. Nesse momento o que a gente quer é segurança”, disse.

Em relação à alta da inflação, o ministro afirmou que o momento é difícil e que o país está no meio de uma travessia: “Parece tudo muito complicado, mas a gente sabe que lá na frente a gente vai sair.”

Para o ministro, com as medidas tomadas pelo governo no início do ano, o país agora estabilizou. “A gente parou de piorar do ponto de vista estrutural e está começando a melhorar”, ressaltou.

O ministro está otimista em relação às negociações com o Congresso para aprovar as medidas de revisão fiscal anunciadas na quarta-feira (22).  “No Congresso, minha expectativa para o segundo semestre é de que cada vez mais as pessoas vão estar entendendo melhor as medidas e reagindo de uma maneira que não gere equívocos, mas, ao contrário, nos ajudando a acelerar a volta ao crescimento.”

MEC identifica indícios de sabotagem em portais da pasta

Guilherme Pera, do Portal MEC O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quinta-feira, 8 de agosto, o envio para a Polícia Federal de informações sobre indícios de sabotagem em portais da Pasta. Entre os serviços afetados, estão o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Sistema Presença, utilizado para […]

Foto: Luis Fortes/MEC

Guilherme Pera, do Portal MEC

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quinta-feira, 8 de agosto, o envio para a Polícia Federal de informações sobre indícios de sabotagem em portais da Pasta. Entre os serviços afetados, estão o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Sistema Presença, utilizado para pagamento do benefício do Bolsa Família.

Os portais do ProUni e do Fies estão intermitentes, ou seja, em funcionamento parcial. O Sistema Presença ficou fora do ar de 1º a 5 de agosto, mas já foi plenamente restabelecido.

De acordo com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a população não será prejudicada. “Cada serviço que ficar fora do ar será prorrogado”, disse em entrevista à imprensa na sede do MEC com presença do superintendente da Polícia Federal no Distrito Federal (PF-DF), Márcio Nunes de Oliveira. “O MEC não é Polícia Federal, nem Ministério Público, por isso chamamos os órgãos competentes”, emendou Weintraub.

Ainda não há uma previsão de prazo para prorrogação. É necessário saber o tempo que cada sistema ficou afetado até o restabelecimento total dos serviços.

Segundo o secretário-executivo do MEC, Antonio Paulo Vogel, a ideia é que as prorrogações sejam proporcionais ao tempo de instabilidade no serviço. “A orientação do ministro é prorrogar pela quantidade de dias em que o serviço sofreu com indisponibilidade”, afirmou.

São os prazos atuais:

ProUni: alunos matriculados em instituições de ensino superior têm até 30 de setembro para se candidatar às bolsas remanescentes. Para os não matriculados vai até 16 de agosto;

Sistema Presença: o envio das informações pode ser feito até 23 de agosto;

Fies: renegociação de dívidas até 10 de outubro.

Além dos serviços para a população, também foi afetado o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), principal sistema interno da Pasta. “A equipe está trabalhando para restabelecer os serviços o mais brevemente possível”, disse o diretor de Tecnologia e Informação do MEC, Daniel Miranda Rogério.

A Polícia Federal foi acionada nesta semana. Até o momento, não houve abertura de inquérito. O material ainda será analisado por uma equipe da corporação. “Assim que analisarmos o material, veremos se haverá ou não abertura de inquérito”, sintetizou o superintendente da PF no DF, Márcio Nunes de Oliveira.