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Suzana Montenegro: a Apac está à disposição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú

Por André Luis

Por André Luis

A presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), Suzana Montenegro, afirmou em áudio enviado ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú que a agência está à disposição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú para fortalecer as ações de gestão sustentável dos recursos hídricos da região.

“A Apac é o órgão responsável pela implementação da política de gestão de recursos hídricos no estado de Pernambuco e também pela previsão do tempo e do clima”, disse Montenegro. 

“Como órgão responsável pela implementação da política, a Apac dá suporte aos comitês de bacias hidrográficas e aos conselhos de usuários de reservatórios do estado e vem dando todo o suporte ao comitê da bacia hidrográfica para que ele exerça de fato o seu papel de gestão ativa nos recursos hídricos na bacia do Rio Pajeú”, completou.

Montenegro destacou que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú tem como composição os usuários, a sociedade civil e o poder público. “É com esse conjunto que nós temos que exercer efetivamente a gestão participativa dos recursos hídricos, a proteção dos nossos cursos d’água, o zelo pela quantidade e qualidade, por aspectos ambientais, a revitalização da bacia hidrográfica, é o cuidado com o lançamento de afluentes. A busca é sempre pela segurança hídrica, quer dizer, aspectos de quantidade, qualidade, resiliência, eventos extremos de secas e enchentes”, afirmou.

“É isso que busca a gestão sustentável dos recursos hídricos. O prazer mais uma vez de participar desse evento de mobilização e dizer que a Apac está à disposição com toda a sua energia para o fortalecimento do Comitê da Bacia hidrográfica do Rio Pajeú”, concluiu Montenegro.

Suzana participou, virtualmente, na última quarta-feira (12), da 2ª Assembleia Extraordinária de 2023 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú (COBH/Pajeú).

“É importante a participação de Suzana Montenegro nessa articulação. Ela tem a função de fazer o comitê funcionar, como ela mencionou. Claro que o funcionamento do comitê é um desafio que temos enfrentado ultimamente, e estamos nos dedicando a planejar e antecipar as questões necessárias para que ele possa funcionar plenamente. Nós, os participantes, estamos envolvidos em todas as etapas. Um dos aspectos é o deslocamento dos membros do comitê. É responsabilidade garantir que eles se desloquem para os locais onde realizamos as atividades. Isso também é uma questão que precisamos melhorar, pois está relacionada não apenas às denúncias oficiais, mas também ao formato de denúncia”, destacou a presidente do COHB/Pajeú, Ita Porto, que participou da entrevista ao vivo nos estúdios. 

“Precisamos nos concentrar no governo do estado para buscar soluções, além de outras iniciativas relacionadas à mobilidade no território. Temos o desafio dos valores das diárias para os técnicos e técnicas, incluindo nós mesmos, dos comitês, nos deslocarmos. Isso tem dificultado bastante o nosso pleno funcionamento. Portanto, essa é uma questão que vai além da nossa parte, é algo que afeta todo o estado e que precisamos abordar junto à governadora, buscamos destravar essas questões para que possamos fazer um monitoramento mais completo e uma avaliação sobre os efluentes de esgoto que estão sendo despejados nos rios e riachos, encontrando soluções para isso. O monitoramento e a fiscalização fazem parte da função plena do comitê”, completou Ita.

Outras Notícias

MPF mantém condenação de candidato por compra de votos no Cabo

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador […]

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha. 

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.

Arcoverde retifica decreto e mantém medidas restritivas no município

A Prefeitura de Arcoverde torna público o Decreto Municipal nº 234, assinado neste sábado, 22 de maio, pelo prefeito em exercício, Wevertton Barros de Siqueira, consistindo na retificação, em parte, do Decreto de nº 232, emitido na última sexta-feira (21).  O novo documento mantém medidas restritivas às atividades sociais e econômicas no âmbito municipal. O […]

A Prefeitura de Arcoverde torna público o Decreto Municipal nº 234, assinado neste sábado, 22 de maio, pelo prefeito em exercício, Wevertton Barros de Siqueira, consistindo na retificação, em parte, do Decreto de nº 232, emitido na última sexta-feira (21). 

O novo documento mantém medidas restritivas às atividades sociais e econômicas no âmbito municipal.

O Decreto Municipal de nº 234 está disponível na íntegra aqui, constando todas as informações devidamente atualizadas sobre o funcionamento de serviços, estabelecimentos e outras providências para a cidade de Arcoverde, visando o enfrentamento e controle da Covid-19.

Advogado de Nelson do Consórcio: “liberdade é a regra. Prisão, a exceção”

Prezado Nill Júnior, Em resposta à matéria publicada pelo Blog, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o incidente envolvendo o comerciante Nelson Aleixo de Araújo e o prefeito de Sertânia. As imagens divulgadas não mostram o contexto completo das constantes provocações que Nelson enfrentou ao longo dos anos, incluindo aquelas que culminaram no momento […]

Prezado Nill Júnior,

Em resposta à matéria publicada pelo Blog, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o incidente envolvendo o comerciante Nelson Aleixo de Araújo e o prefeito de Sertânia.

As imagens divulgadas não mostram o contexto completo das constantes provocações que Nelson enfrentou ao longo dos anos, incluindo aquelas que culminaram no momento da agressão.
O comportamento do prefeito, que provocou diretamente Nelson naquele dia, gerou uma reação emocional, levando ao lamentável incidente.

É importante destacar que, se fosse intenção de Nelson causar danos mais graves, ele teria tido a oportunidade de fazê-lo.
No entanto, o que se observa nas filmagens é que, após o único golpe, Nelson se afastou e interrompeu sua ação, demonstrando claramente que não tinha a intenção de levar a agressão a um nível fatal.

O vídeo não captura a totalidade dos fatos, como as palavras provocativas e debochadas que Nelson recebeu antes da agressão. Embora o ato seja reprovável, ele foi uma reação às provocações contínuas, e não um ato premeditado ou planejado.

Como advogado, nosso compromisso é com a busca pela verdade e pela justiça. Estamos confiantes de que o andamento do processo será conduzido de forma imparcial, célere, sem pré-julgamentos ou manipulações de informações, para que os fatos possam ser devidamente apurados.

Nosso papel é atuar dentro dos limites da lei, apresentando as provas que evidenciam a versão de Nelson. A defesa deve ser baseada nos fatos, e não em interpretações distorcidas ou incompletas da realidade.

Confiamos que, com a devida análise do caso, a verdade prevalecerá, e o direito de Nelson à justiça será plenamente respeitado.

Cláudio Soares

Advogado Criminalista

Márcia Conrado comemora instalação de rádios móveis em viaturas do SAMU Regional

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, comemorou a efetivação de mais um passo importante para a implantação do SAMU Consorciado da III Macrorregião de Saúde de Pernambuco. Na última quinta-feira, 10 de junho, técnicos do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ iniciaram a inspeção de viaturas e instalação de rádios móveis […]

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, comemorou a efetivação de mais um passo importante para a implantação do SAMU Consorciado da III Macrorregião de Saúde de Pernambuco.

Na última quinta-feira, 10 de junho, técnicos do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ iniciaram a inspeção de viaturas e instalação de rádios móveis nas ambulâncias de suporte básico (USB) e ambulâncias de suporte avançado (USA) dos municípios que farão parte da primeira etapa de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

A inspeção e instalação dos rádios foi iniciada na Central de Regulação do SAMU, em Serra Talhada, e na cidade de Afogados da Ingazeira, atendendo as viaturas das unidades de saúde das cidades de Serra Talhada, Flores, Manari, Iguaracy, Ingazeira, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Petrolândia, São José do Egito, Sertânia e Itapetim. Nesta semana, a equipe técnica do Cimpajeú, composta por Hebert Inácio, Renata Alves, Artur Amorim e Hilana Santana fará a fiscalização nas cidades onde há bases descentralizadas, passando por Iguaracy, Ingazeira, Petrolândia, Manari, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, São José do Egito, Itapetim e Sertânia.

“Com a instalação dos rádios móveis nas viaturas estamos dando mais um passo importante para o funcionamento do SAMU Regional, serviço essencial que atenderá milhares de pessoas da terceira macrorregional de saúde, ajudando a salvar muitas vidas. Nós estamos empenhados, não medimos esforços, e Serra Talhada está com a Central de Regulação pronta, só aguardando o início do funcionamento desse serviço, que é fruto de muita luta de toda a região através do Cimapajeú”, disse a prefeita Márcia Conrado.

Quando estiver funcionando em sua totalidade, o SAMU Consorciado da III Macrorregião de Saúde cobrirá uma área de 8.652.340,20 km², atendendo uma população estimada de 860.421 mil pessoas, distribuídas entre 35 cidades localizadas no Sertão do Pajeú, Sertão do Moxotó e Sertão Central. Na primeira fase o serviço atenderá as cidades de Serra Talhada, Flores, Manari, Iguaracy, Ingazeira, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Petrolândia, São José do Egito, Sertânia e Itapetim.

TCE e MPC firmam entendimento sobre recursos do Fundef

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O voto foi do […]

O Pleno do TCE-PE firmou entendimento, em sessão realizada na última quarta-feira (26), sobre alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de valores aferidos com ações judiciais relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O voto foi do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O entendimento se deu a partir de uma resposta à consulta formulada pelo prefeito de Carnaubeira da Penha, Elizio Soares Filho, que fez dois questionamentos ao TCE, um deles, por ser de caso concreto e não de natureza interpretativa, como devem ser realizadas as consultas ao Tribunal, não foi respondido.

Em sua consulta, o gestor quis saber se é aplicado aos municípios que receberam precatório da União, a título de complementação de parcela desta no Fundef, antes da EC n.º 114/2021, a norma prevista em seu artigo 5º, que se reporta aos pagamentos efetuados pela União a Estados e Municípios por força de ação judicial.

A resposta à pergunta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, a partir de uma análise plena dos diversos instrumentos elaborados até então, bem como de consultas realizadas por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União, por exemplo, e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, o relator respondeu que, a teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 528, é dito que a previsão contida no art. 5° da Emenda Constitucional no 114/2021 não se aplica aos recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb que ingressaram nos cofres públicos em momento anterior à sua publicação, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, apenas incidindo sobre os recursos auferidos a partir da referida publicação.

“Logo, sobre os recursos de precatórios do Fundef/Fundeb que aportaram aos cofres públicos até 16 de dezembro de 2021, aplica-se o entendimento veiculado pelo TCU no Acórdão n° 1.824/2017, no sentido da não incidência da subvinculação prevista no art. 60 do ADCT e no art. 22 da Lei 11.494/2007.

“Ou seja, aqueles que ingressaram nos cofres públicos a partir de 17 de dezembro de 2021, devem ser destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, sob a forma de abono, no percentual mínimo de 60%”, diz o voto.

O conselheiro substituto Carlos Pimentel ressaltou ainda que os juros moratórios não estão incluídos no contexto da consulta.

O voto (n° 22100028-8) foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa, que teceu elogios ao Parecer elaborado pela procuradora Germana Laureano, ressaltando o seu “rigor técnico”, que teve como base um estudo do histórico do Fundef e sobre decisões do TCU, STF e Congresso Nacional sobre o tema.

O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância do voto e a atenção do Órgão para que a entrega dos valores chegue a quem de fato deva receber.

Acesse aqui o inteiro teor do Parecer e o voto do conselheiro-substituto.