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Supremo recebe denúncia contra Roberto Jefferson por incitação ao crime

Por André Luis

O ex-deputado foi denunciado pela PGR, também, por calúnia e homofobia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, integralmente, a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. O colegiado decidiu, também, remeter o processo à Justiça Federal no Distrito Federal.

Denúncia – A denúncia é fundamentada em sete episódios, seis entrevistas concedidas por Jefferson e publicadas em canais no YouTube de empresas jornalísticas e em um vídeo postado em seu perfil no Twitter. 

A PGR elencou entrevistas em que Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores, especialmente os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambos crimes contra a segurança nacional.

Jefferson ainda foi denunciado pelos delitos de calúnia, por declarações em que imputou ao presidente do Senado o delito de prevaricação (quando afirmou que ele não teria dado andamento aos pedidos de impeachment contra ministros do STF para satisfazer interesse pessoal) e homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

Conexão – Em seu voto, o relator da petição (PET) 9844, ministro Alexandre de Moraes, afastou a alegação da defesa de que Jefferson não teria prerrogativa de foro no STF. 

Ele destacou que, em razão da conexão das condutas denunciadas pela PGR com as investigadas no inquérito das fake news (INQ 4781) e do fato de que a denúncia já estava pronta para ser apreciada, a jurisprudência é no sentido do exame da acusação e da posterior remessa à instância competente, caso aceita.

Segundo o relator, os fatos atribuídos a Jefferson na denúncia assemelham-se, “em acentuado grau”, ao modo de operação das milícias digitais investigadas no INQ 4874, circunstância que resultou na permanência da competência do Supremo para o prosseguimento das investigações, “notadamente em razão da possível participação de diversas autoridades que detêm foro por prerrogativa de função no STF”.

Suporte probatório – Para propor o recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a PGR narrou, de forma clara e expressa, sete eventos criminosos atribuídos a Jefferson, demonstrando a autoria, os meios empregados, o malefício produzido, os motivos, o local e o momento em que foram praticadas as condutas. 

O relator constatou que o inquérito policial e as peças de informação que instruem a denúncia apresentam suporte probatório mínimo, com elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios razoáveis de autoria que justificam a ação penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 395).

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência – Ao abrir a divergência, o ministro Nunes Marques considerou que o simples fato de Jefferson ter publicado em redes sociais ou dado entrevistas em programas jornalísticos no Youtube não significa que tenha ele aderido a uma organização criminosa com o fim específico de atentar contra o Estado Democrático e o Poder Judiciário. 

Nesse sentido, entendeu que não há competência do STF para analisar o caso e se manifestou pelo envio da denúncia para análise pela primeira instância da Justiça Federal do DF. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Outras Notícias

Carnaíba, Brejinho e Quixaba se destacam no Ideb anos iniciais

Os números do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2021 foram divulgados nesta sexta-feira (16). Em Pernambuco, os números foram levemente diferentes dos de 2019, o levantamento anterior, mas demonstraram absoluta estabilidade. Nos anos iniciais do ensino fundamental (até o 5º ano), o desempenho de Pernambuco foi de 5,5, levando em conta o desempenho de escolas […]

Os números do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2021 foram divulgados nesta sexta-feira (16).

Em Pernambuco, os números foram levemente diferentes dos de 2019, o levantamento anterior, mas demonstraram absoluta estabilidade.

Nos anos iniciais do ensino fundamental (até o 5º ano), o desempenho de Pernambuco foi de 5,5, levando em conta o desempenho de escolas públicas e privadas. O número superou a meta de 5,2 para 2019 e atingiu a meta projetada para 2021, de 5,5.

No Pajeú, saiu o ranking do desempenho dos municípios. Carnaíba, com 6,8, Brejinho, com 6,7 e Quixaba, com nota 6.5, ficaram no top 3 com as melhores notas.

Na sequência, Ingazeira (6,3), Iguaracy (6,2), Tuparetama (6,2) e Triunfo (6,2), Tabira (6,1) e Itapetim, com média 6.

Abaixo de 6, mas acima da meta projetada de 5,5, Solidão (5,8), Flores (5,7), São José do Egito (5,7), Afogados da Ingazeira (5,6) e Santa Cruz da Baixa Verde (5,6). Abaixo da meta apenas Santa Terezinha, com 5,1 e Calumbi, com nota 5.

Prefeito de Calumbi é vaiado em evento e esculhamba público: “Palhaços, bonecos e vagabundos”

Vídeo : Júnior Campos O Prefeito de Calumbi Joelson apelou durante o encerramento da festa do Padre Cícero no eu município, dentro da programação festiva. Não bastassem os problemas que sua gestão enfrenta no tocante à popularidade e problemas de toda ordem, Joelson viu-se obrigado a subir no palco para justificar o atraso no início […]

Vídeo : Júnior Campos

O Prefeito de Calumbi Joelson apelou durante o encerramento da festa do Padre Cícero no eu município, dentro da programação festiva.

Não bastassem os problemas que sua gestão enfrenta no tocante à popularidade e problemas de toda ordem, Joelson viu-se obrigado a subir no palco para justificar o atraso no início dos shows: havia um problema técnico que atrasava a festa do cantor Sandrino Ferraz. Outra alegação é de que a atração havia atrasado na chegada à cidade.

O Prefeito Joelson
O Prefeito Joelson

Quando começou a justificar – assumindo o lugar que seria de um apresentador oficial e não dele – o gestor começou a ser vaiado pela multidão. Joelson não teve conversa e, acreditando que a vaia tinha viés políticos, disparou:

“Vocês são palhaços, são bonecos, meninos, vagabundos e são pessoas que não tem dignidade nem coerência. Não vou me passar pra isso. A esta vai rolar. Sandrino Ferraz vai dar um show. A festa vai ser completa. A rua tá fechada. E pode ter certeza que quem tá vaiando vai levar outra pêia em 2016. Manda os corruptos e otários vaiarem aqui agora”.

DETRAN-PE premia vencedores de concursos para educação no trânsito

Uma das prioridades do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, durante sua gestão, foi a educação no trânsito, uma vez que, motorista educado é um motorista consciente, responsável pela sua vida e do próximo. Por isso, o foco foi formar futuros condutores conscientes no respeito as regras de […]

Uma das prioridades do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, durante sua gestão, foi a educação no trânsito, uma vez que, motorista educado é um motorista consciente, responsável pela sua vida e do próximo.

Por isso, o foco foi formar futuros condutores conscientes no respeito as regras de trânsito. Ribeiro, acompanhado da Coordenadora de Educação para o Trânsito, Luciana Carvalho, premiou hoje (28), no auditório do Órgão, os vencedores o II Prêmio DETRANPE de Educação para o Trânsito e o II Concurso da Rede Professor Amigo do Trânsito.

O II Prêmio DETRANPE de Educação, que reuniu professores, parceiros e estudantes de todas as regiões do Estado,  foi dividido em três categorias, sendo elas: Redação, voltada aos estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais; Prática Educativa, direcionada aos profissionais de educação das redes municipais e estadual; E artigo Científico, destinada aos estudantes universitários e profissionais de pedagogia, psicologia e licenciatura, essas duas últimas com temáticas livre sobre educação de trânsito.

Na categoria Redação foram contemplados com um smartphone cinco alunos, sendo a primeira colocada Luciana Torres Alves de Barros, da Escola Dr. João Alfredo, localizada em Goiana. Já entre as Práticas Educativas, que contemplou os cinco primeiros lugares com premiação de dois mil reais, teve como primeira colocada Juliana Emília da Silva Santos. Na categoria Artigo Científico os três primeiros colocados receberam dois mil reais o autor e um mil o docente orientador, consagrando-se em primeiro lugar a estudante universitária Ana Beatriz de Oliveira Nascimento.

Segundo Ribeiro, investir em educação não é gastar dinheiro, é investir num futuro melhor, numa prevenção maior. “Tenho certeza que o maior prêmio que vocês estão recebendo hoje é a satisfação de participar de um projeto voltado para o salvamento de vidas. Precisamos, definitivamente, nos conscientizar de que somente um trânsito seguro, humano e responsável vai garantir a queda nos números de vítimas. Por isso, nosso maior objetivo é investir fortemente em educar os futuros condutores nas escolas e capacitar os professores, pois serão nossos multiplicadores da educação”.

Participaram do evento, além do gerente da Escola Pública de Trânsito, Ivson Correia; o Diretor de Educação de Trânsito de Ipojuca, Felipe Anselmo; o Secretário de Educação de Itapissuma, Jesanias Rodrigues; o Presidente da Autarquia de Trânsito de Belo Jardim, José Valdrmir de Brito; o Gerente de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, Djalma Neto; o Coordenador de Trânsito de Limoeiro, Paulo Barbosa; o Gestor da Universidade Virtual de Cursos à Distância do Recife, Rinaldo Neri; e a Secretária de Educação de Lagoas do Carro, Gerlane Barros.

Em 2018 aconteceu o II Concurso Professor Amigo do Trânsito, tendo como objetivo incentivar o tratamento do tema pelos municípios na sala de aula, escolhendo os relatórios como os melhores resultados. 41 Prefeituras participaram e foi alcançado 312.942 alunos, através dos professores da rede municipal pública. Além da montagem da rede de professores, os indicados deveriam executar, ou articular, atividades diretas com os alunos (como palestras, oficinas, apresentações da Turma do Fom-Fom) e ações de formação de professores.

Na categoria I, a atuação em rede com professo, que premiou o indicado pela prefeitura que desenvolveu ações em rede com professores das escolas públicas municipais, considerando as estratégias de formação de professores, ações pontuais com alunos e ações com alunos executadas pelos professores que componham a rede de colaboração local. O 1º lugar ficou com Edvania Bertoldo Marques da Silva, indicada pela Prefeitura de Chã Grande.

Já na categoria II, atuação em rede com professores, que premiou o servidor que desenvolveu ações em rede com professores das escolas públicas municipais, considerando as estratégias de formação de professores. O 1º lugar foi para Maria Grécia das Chagas, indicada da Prefeitura de Paulista.

Corregedoria manda afastar juiz que deu ‘voltinha’ no carro de Eike Batista

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, decidiu nesta quinta-feira (26) afastar imediatamente do cargo o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nesta semana, o juiz responsável por ações criminais contra Eike Batista foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido do empresário. Além disso, ele também deu […]

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A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, decidiu nesta quinta-feira (26) afastar imediatamente do cargo o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Nesta semana, o juiz responsável por ações criminais contra Eike Batista foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido do empresário. Além disso, ele também deu a guarda de outro carro e de um piano de cauda da família do ex-bilionário a um vizinho, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Seguno Andrighi, os processos referente a Eike serão redistribuídos a outras Varas Federais Criminais.

Souza alega que não havia nada de irregular em sua conduta, já que usou o Porsche apenas porque o motorista que levaria o carro não conseguiu chegar a tempo na casa do juiz, que por sua vez se ofereceu a conduzi-lo até a 3ª Vara Federal. Agora ele poderá recorrer da decisão.

Juiz atende pedido do MP e determina fim da “farra pró Covid” nas campanhas de Itapetim, Brejinho e Santa Terezinha

Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro […]

Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil

O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro Castelo Branco  para que os candidatos tomem medidas de controle dos atos de campanha devido à pandemia da Covid-19 em Itapetim, Brejinho e santa Terezinha.

Ela usa como base eventos que afrontaram todas as normas sanitárias. “No último dia 01.10.2020, após às 19h, durante a noite, a Coligação Frente Popular de Itapetim (do candidato Adelmo Moura) realizou propaganda eleitoral, reunião e festa eleitoral com aglomeração de pessoas. O evento seria, inicialmente, um Drive in, contudo, na dispersão, houve excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, nas proximidades da Igreja, sem qualquer cautela de distanciamento, uso de máscaras, com uso de sonorização fixa, após houve a realização de carreata com diversas pessoas sem a utilização de máscara em cima do bagageiro e caçamba dos veículos, em afronta à legislação de trânsito e às normas sanitárias”.

Em Santa Terezinha, chegaram notícias de aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial no Instagram, conforme cópia da página do Partido Avante. “No dia 16 de setembro de 2020, por volta das 16h, esta Promotora de Justiça Eleitoral realizou fiscalização in loco nas Convenções realizadas na cidade e esteve presente com os representantes do Podemos, PSB e Avante , oportunidade em que foram abordados os limites das convenções partidárias e da propaganda intrapartidária, inclusive a dupla proibição a aglomerações, passeatas e carreatas, com ata de fiscalização assinada pelos representantes dos referidos Partidos”. Participaram Delson Lustosa (Podemos) Jaizinho Ferreira (PSB) e Geovani Martins (Avante).

Os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreatas e passeatas foram públicos e notórios, destacando-se a página do Partido Avante na rede social “Instagram” que acrescentou um “Destaque – CARREATA” no perfil “AVANTEE70”. A despeito de serem públicos e notórios os fatos, notadamente a ampla circulação de vídeos da Carreata que causou aglomeração de pessoas em período de grande contaminação de pessoas em razão da COVID-19.

“No Município de Brejinho, destaca-se a realização de grande aglomeração de pessoas em passeatas, festejos e carreatas na Convenção realizada no dia 13.09.2020, organizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40- Brejinho, fato que ensejou grande número de contaminados após os fatos, conforme publicação anexada da Secretaria de Saúde de Brejinho demonstrando o aumento de casos de um dia para o outro”, diz.

“Ressalta também, que na Carreata realizada pelo Partido Republicanos – 10 (Brejinho –PE), no dia 27.09.2020, às 16h , fotos anexadas, verificou-se, em verdade, uma verdadeira passeata de grande proporção e concentração de pessoas durante todo o percurso, gerando aglomeração de pessoas sem a utilização de máscaras”, acrescenta.

Ela solicitou que a Justiça Eleitoral determine que evitem comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando Comícios no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes.

Por entender presentes os pressupostos para a atuação liminar, o Juiz deferiu o pedido de tutela inibitória. Determinou que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Nos eventos, que observem o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas para reduzir o risco de disseminação da Covid-19, evitem o contato físico entre as pessoas. Com relação aos Comícios está proibido o formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, “evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes”.

“Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras”. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha, que necessitem ser presenciais, que sejam em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas.

As reuniões de campanha devem ser realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações. Que reduzam o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão e que cadeiras tenham distanciamento de 1,5 metro.

“Nos bandeiraços, respeitem o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas; 6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observem o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações no máximo de 15 minutos. É vedado rigorosamente transporte de passageiros na carroceria dos veículos. Devem ainda disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes. “Invistam em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis”.

A multa para descumprimento é de R$ 50 mil  por evento em desacordo com a presente decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal. Veja solicitação e decisão:

Solicitação MP

Decisão Judicial em relação às aglomerações