STJ nega pedido de liminar para suspender processo de Adriana Ancelmo
G1
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liminar feito pela ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, que buscava a suspensão do processo em que é ré na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
De acordo com o STJ, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu a prevenção da 7ª Vara para o processamento e julgamento do caso da ex-primeira dama, concluindo pela existência de conexão entre os fatos imputados a Adriana Ancelmo no processo criminal decorrente da operação Calicute e os relativos a processos originários de duas outras investigações, em que supostamente também participavam integrantes da organização criminosa que atuava no esquema de corrupção no governo do Rio.
Ainda segundo o STJ, a defesa alega que, entre os diversos processos resultantes das investigações não há relação que justifique não distribuir a ação penal da ex-primeira dama livremente por sorteio, refutando, portanto, a prevenção do citado juízo de primeiro grau. No mérito do recurso, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara e, na liminar, pretendia suspender o processo até o julgamento final do recurso.
O juiz da 7ª vara, responsável pela prisão de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, é o Marcelo Bretas. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, observou que o objetivo da medida liminar se confunde com a finalidade principal do recurso. Além disso, as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise detalhada dos autos, o que, segundo a ministra, deve ser feito pelo órgão colegiado competente, juiz natural da causa.
Até que seja apreciado o recurso pela Sexta Turma do STJ, o processo prossegue normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O julgamento ainda não tem data definida.