STF vai analisar em agosto pedido de liberdade de Lula, decide Fachin
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

G1
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) levar para julgamento no plenário da Suprema Corte recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva insiste no julgamento de novo pedido de liberdade.
A defesa de Lula recorreu na tarde desta segunda contra decisão do ministro Fachin que arquivou, na última sexta, pedido de liberdade dele. Nesse pedido, os advogados pediram suspensão dos efeitos da condenação de Lula, ou seja, da prisão e inelegibilidade, até que os tribunais superiores julguem recursos contra a condenação.
“Anoto, por fim, que a remessa ao Plenário pelo Relator, constitui atribuição autorizada nos termos dos artigos 21, I, e 22, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), cujo exercício discricionário foi reconhecido no HC 143.333/PR, de minha relatoria, julgado em 12.4.2018 pelo Tribunal Pleno, Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do Plenário”, diz na decisão.
Na decisão de três páginas, o ministro Fachin deu prazo de 15 dias para a Procuradoria Geral da República se manifestar, o que só permitirá julgamento do caso em agosto, depois do recesso do Judiciário, que terá início nesta terça (26).
Somente quando a Procuradoria se manifestar em relação ao tema, o ministro liberará o processo e pedirá data para julgamento – o que depende do presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Fachin afirmou que enviou o caso inicialmente à Segunda Turma por considerar que se tratava de pedido de efeito suspensivo antes de remessa de juízo sobre cabimento do recurso pelo TRF-4.
Mas que, como a admissão do recurso foi negado pelo TRF-4, o quadro mudou. E que o novo cenário exige análise do plenário uma vez que trata de requisito constitucional para cabimento de recurso.
“Em verdade, esse novo cenário, derivado da interposição na origem do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirma a decisão.




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