STF notifica deputado Eduardo Bolsonaro em queixa-crime por ter comparado professor a traficante
Por André Luis
O prazo, concedido pelo ministro Nunes Marques, está previsto na lei que rege processos no Supremo.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação em razão do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas. A decisão foi tomada na queixa-crime (PET 11601) apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo está previsto na Lei 8.038/1990.
Professor x traficante
Em 9 de julho, num ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime” e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
Outras petições
No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (PETs 11619 e 11690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.
A governadora Raquel Lyra inaugurou, nesta sexta-feira (10), a requalificação da PE-130, em Taquaritinga do Norte. O trecho, que possui 19,5 quilômetros de extensão e vai da PE-090, em Vertentes, até a BR-104, passou por uma obra estruturadora que recebeu mais de R$ 20 milhões em investimentos. A intervenção faz parte do PE na Estrada, […]
A governadora Raquel Lyra inaugurou, nesta sexta-feira (10), a requalificação da PE-130, em Taquaritinga do Norte. O trecho, que possui 19,5 quilômetros de extensão e vai da PE-090, em Vertentes, até a BR-104, passou por uma obra estruturadora que recebeu mais de R$ 20 milhões em investimentos.
A intervenção faz parte do PE na Estrada, que prevê a aplicação de R$ 7 bilhões em melhorias na malha rodoviária do Estado.
“Entregamos em Taquaritinga do Norte, a terra do café, a PE-130, uma estrada muito sonhada pelo Polo de Confecções do Agreste para fomentar o turismo nessa região, para garantir às pessoas o direito de ir e vir com tranquilidade e com segurança. São mais de R$ 20 milhões em investimentos. Além disso, autorizamos a abertura de licitação para pavimentação de 28 ruas no município. É dessa forma que vamos continuar trabalhando por todas as regiões de Pernambuco, com compromisso e, acima de tudo, colocando o povo em primeiro lugar”, ressaltou a governadora Raquel Lyra.
Na PE-130 foram realizados serviços de pavimentação, drenagem, sinalização vertical e horizontal, além de dispositivos de segurança viária ao longo de toda a via.
A PE-130 tem papel estratégico por ser rota de acesso a municípios que integram o Polo Têxtil do Agreste, um dos principais arranjos produtivos do Estado, facilitando o transporte de mercadorias, insumos e o deslocamento de trabalhadores, além de impulsionar o comércio e a economia regional.
Participaram Gena Lins, prefeito de Taquaritinga do Norte, o deputado federal Túlio Gadêlha, os deputados estaduais Kaio Maniçoba e Edson Vieira, o secretário Túlio Vilaça (Casa Civil); os prefeitos Dió Filho (Riacho das Almas), Lindonaldo da Farinha (Frei Miguelinho), Joel Gonzaga (Feira Nova), Sérgio Colin (Toritama), Zé Martins (João Alfredo), Orlando Jorge (Limoeiro) e Dra. Cátia, (Jataúba); além de vereadores e lideranças locais.
Na mesma ocasião, a governadora autorizou a abertura de processo licitatório para a pavimentação de 28 ruas no município. As obras, que totalizam 3,31 quilômetros de vias, terão prazo de execução de seis meses e incluem intervenções de drenagem, pavimentação em pedra granítica e implantação de sinalização vertical.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vai promover um período de “repescagem” para os pais ou responsáveis que fizeram o agendamento mas não levaram suas crianças para se vacinarem contra a Covid-19. Até a próxima quinta (3), eles poderão levar suas crianças à quadra da Escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos para se vacinarem sem […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira vai promover um período de “repescagem” para os pais ou responsáveis que fizeram o agendamento mas não levaram suas crianças para se vacinarem contra a Covid-19.
Até a próxima quinta (3), eles poderão levar suas crianças à quadra da Escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos para se vacinarem sem precisar fazer um novo agendamento. Foram registrados mais de cem casos de faltas à vacina previamente agendada.
Após fechar o período da repescagem, a Secretaria de Saúde vai disponibilizar as doses de quem não compareceu para abrir um novo agendamento.
Nota de esclarecimento Em resposta a matéria postada no Blog do Nill Junior no dia 15/07/2019 com Título “Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF’’ Venho por meio deste, esclarecer que a referida matéria é inverídica e não representa os fatos reais a respeito do Processo de Nº […]
Em resposta a matéria postada no Blog do Nill Junior no dia 15/07/2019 com Título “Falta de transição por Dinca fundamenta absolvição de Sebastião Dias em ação do MPF’’
Venho por meio deste, esclarecer que a referida matéria é inverídica e não representa os fatos reais a respeito do Processo de Nº 080032-50.2017.4.05.8303, pois segundo o título, dar-se a entender que o autor da ação e Prefeito Sebastião Dias, foi absolvido pela justiça Federal em Serra Talhada, coisa que na prática não aconteceu.
1º – Envio em anexo a sentença proferida pelo Juiz Federal da 18º Vara, Bernardo Monteiro Ferraz, que julgou improcedente o pedido da Prefeitura Municipal de Tabira em bloquear os bens do ex Prefeito Jose Edson Cristóvão de Carvalho, Dinca Brandino e também julgou improcedente o pedido de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1.584.850,34.
2º – Os convênios celebrados no Governo do ex Prefeito Dinca de 2009 a 2012 e citados na referida matéria, possuíam vigência até o final de 2012. Não havendo tempo suficiente para concluir todos os convênios pois naquela época, Tabira vivenciava o progresso com mais de R$ 50 milhões em obras que aqueceram a economia de nossa cidade e preocupado com nosso município para que não ficasse com obras inacabadas, o ex Prefeito Dinca prorrogou todos os convênios por mais um ano. Ou seja, até final de 2013 devendo ele mesmo caso fosse reeleito ou o prefeito que o sucedesse, dar continuidade as referidas obras que pertencem e beneficiam o município de Tabira.
3º – Infelizmente o Prefeito Sebastião Dias munido de um grande desejo em tentar me prejudicar politicamente e judicialmente, devolveu os recursos para os cofres da união, pensando que o ex prefeito Dinca seria responsabilizado e penalizado.
4º – A justiça divina tarda mas não falha, prova disso foi a decisão do Juiz Federal da 18º Vara, Bernardo Monteiro Ferraz que negou todos os pedidos feitos pelo corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Tabira, absolvendo e me inocentando de todas as acusações falsas feitas pelo Prefeito de Tabira.
Venho na condição de advogado da causa, onde o ex-prefeito foi processado por ação judicial de improbidade administrativa junto à Justiça Federal, 18ª Vara Federal, por acusação formulada pelo jurídico do Município de Tabira, e pelo atual prefeito Sebastião Dias.
Tentando se eximir das responsabilidades como gestor, fez o município perder uma série de convênios federais, todos devidamente prorrogados pelo então ex – prefeito Dinca.
Por decisão judicial, o Juiz Federal se convenceu em sua plenitude com a inocência de Dinca, que sempre teve sua vida pública regida pela honestidade, verdade e trabalho.
Assim foram julgados improcedentes todos os pedidos formulados na exordial acusatória da Prefeitura de Tabira, com apoio do prefeito Sebastião Dias, que a todo custo quis incriminar o ex gestor, por mero capricho de perseguir politicamente.
Homem que seu maior mal foi querer o melhor, o desenvolvimento para Tabira e seu povo.
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Nill Júnior (@nill_jr) Primeira Mão O Ministério da Saúde receberá apenas 30% das doses da vacina do Butantan acordadas para fevereiro. A expectativa era de que 9,3 milhões de doses fossem entregues este mês, para ampliar a vacinação em todo o País. Mas, o […]
O Ministério da Saúde receberá apenas 30% das doses da vacina do Butantan acordadas para fevereiro. A expectativa era de que 9,3 milhões de doses fossem entregues este mês, para ampliar a vacinação em todo o País.
Mas, o Ministério da Saúde, que contava com a entrega de 9,3 milhões de doses da vacina contratada junto à Fundação Butantan, foi informado hoje à tarde (18/02), por meio de ofício, que receberá somente 30% dos imunizantes previstos em contrato para fevereiro, totalizando apenas 2,7 milhões de doses. A informação foi passada aos secretários de Saúde por Élcio Franco, Secretário Executivo do Ministério.
A redução no número de vacinas quebra a expectativa do Ministério da Saúde de cumprir o cronograma divulgado ontem (17/02) pelo ministro Eduardo Pazuello em reunião com o chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, General Luiz Eduardo Ramos, a presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade, o presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas, e governadores.
A dificuldade em manter o cronograma inicial, neste momento, está em o Butantan conseguir cumprir as entregas das doses previstas em contrato. Diante da situação, o Ministério da Saúde precisará rever a distribuição das doses das vacinas relativas ao mês de fevereiro, divulgada aos secretários de saúde dos estados e Distrito Federal.
O cronograma elaborado e que foi enviado hoje aos gestores previa a inclusão de novos grupos prioritários na campanha de vacinação contra a Covid-19, como povos e comunidades tradicionais ribeirinhas, quilombolas, pessoas de 80 a 89 anos e pessoas de 60 a 79 anos. Neste momento, o Ministério da Saúde segue com as tratativas junto aos outros 6 fornecedores visando ampliar a quantidade de vacinas disponíveis a população.
Objetivo é evitar aglomerações, impedir a propagação do novo coronavírus e proteger a saúde de eleitores e servidores Diante dos riscos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu suspender o atendimento presencial em cartórios, centrais e postos de atendimento. A suspensão compreende o período de 17 a 31 […]
Objetivo é evitar aglomerações, impedir a propagação do novo coronavírus e proteger a saúde de eleitores e servidores
Diante dos riscos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu suspender o atendimento presencial em cartórios, centrais e postos de atendimento.
A suspensão compreende o período de 17 a 31 de março.
Assinada nesta terça-feira (17/03), a Resolução n.º 362 tem o objetivo de evitar aglomerações e, assim, preservar a saúde de eleitores, servidores e todos que trabalham nas dependências da Justiça Eleitoral em Pernambuco.
Nenhum eleitor será prejudicado por causa da medida.
De acordo com a Resolução, somente será atendido de forma presencial o eleitor que se encontre em situação urgente, a qual demande algum tipo de regularização sob pena de ser prejudicado. Tal atendimento deverá ser solicitado pelo eleitor diretamente ao cartório, por meio de contato telefônico. Após avaliação por parte do servidor plantonista, será agendado o atendimento.
A Resolução foi assinada por todos os desembargadores que compõem a Corte Eleitoral e pelo procurador regional eleitoral, após sessão extraordinária.
“Existe um calendário eleitoral que deve ser observado com vistas às eleições de outubro. O TRE-PE, todavia, não considera razoável manter o atendimento presencial diante de um acontecimento superveniente, imprevisível e extraordinário, como Covid-19, que põe em risco a saúde das pessoas envolvidas no processo eleitoral. A situação impõe uma tomada de providência enérgica, pronta e expedita visando a proteger os servidores e eleitores pernambucanos”, disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. Clique aqui e veja o depoimento do presidente.
Além de tratar da suspensão do atendimento presencial, a Resolução n.º 362 também fixa novos procedimentos que envolvem servidores, magistrados, advogados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral em Pernambuco.
O Tribunal continuará acompanhando as informações oficiais sobre o novo coronavírus e as recomendações das organizações de saúde para avaliar a retomada dos serviços.
Enquanto isso, muitas das demandas dos eleitores poderão ser resolvidas através do site do TRE-PE. Confira abaixo alguns serviços online e seus respectivos links.
Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento;
Débitos do eleitor: emissão de guia para pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais;
Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro eleitoral;
Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação.
É importante destacar também que permanece à disposição do eleitor o atendimento por meio dos números telefônicos da Ouvidoria do TRE (3194-9217 / 3194-9482 / 3194-9483 e 0800 081 2570), das 8 às 14 horas, com abrangência estadual.
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