STF nega pedido de liberdade provisória a Anderson Torres
Para o ministro Alexandre de Moraes, na fase atual da investigação, a manutenção da prisão preventiva ainda é necessária e adequada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.
O ministro negou pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa no Inquérito (Inq) 4923, que investiga a responsabilidade de autoridades nos delitos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
A defesa de Torres alegava que a medida não seria mais necessária em razão do avanço das investigações. Argumentava que, dos 2.151 presos nas investigações dos atos de vandalismo, somente 263 continuam segregados. Já em relação às autoridades públicas, Anderson Torres é o único que não ocupa mais cargo na administração do DF e, portanto, não teria condição de interferir nas investigações.
Medida necessária
Em sua decisão, o ministro considerou a manutenção da prisão necessária à investigação criminal. Ele destacou, em especial, depoimentos de testemunhas e a apreensão de documentos que apontam para a participação do ex-secretário na elaboração de uma suposta “minuta golpista” e em uma “operação golpista” da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições do ano passado.
O relator observou, ainda, que Torres só permitiu o acesso das investigações a seu e-mail e seu telefone celular 100 dias depois dos atos, evitando a verificação das mensagens trocadas antes, durante e depois das invasões.



A governadora eleita Raquel Lyra (PSDB) toma posse, neste domingo (1º) como a primeira mulher a comandar o governo de Pernambuco na história do estado.
O município de Carnaíba, através da Secretaria de Assistência e Inclusão Social realizou no último dia 31 de janeiro a primeira gincana de férias.


O prefeito eleito da cidade de Tuparetama Sávio Torres conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional da 5º Região a sentença de primeiro grau proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal em Serra Talhada na ação civil pública (proc. nº 0800274-60.2014.4.05.8310) intentada pelo Ministério Público Federal.












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