STF nega liminar para restituir Pinato à relatoria de processo contra Cunha
Por Nill Júnior
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (14), liminar para um pedido de mandado de segurança protocolado por deputados do PRB que pedia a restituição de Fausto Pinato (SP) à relatoria do processo de cassação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
“Indefiro a liminar, sem prejuízo de exame mais acurado em momento oportuno”, despachou a ministra, que não vê urgência na matéria e deixará para decidir o assunto no mérito. Assinavam o documento Pinato e os colegas César Halum (TO), Ronaldo Martins (CE), que também pedia para que a ministra revogasse a decisão da Mesa Diretora da Câmara que declarou nulos todos os atos praticados por Pinato enquanto ainda era relator do processo contra Cunha.
Pinato foi afastado da relatoria do processo de cassação de Cunha e substituído por Marcos Rogério (PDT-SP). O argumento usado foi de que relator e investigado por quebra de decoro não podem fazer parte do mesmo bloco partidário, como é o caso de Pinato e Cunha. Pinato havia apresentado um parecer pela continuidade do processo contra o peemedebista.
No documento, os deputados do PRB afirmam que o bloco anteriormente formado pelo PMDB e pelo PRB só existiu por quatro dias, e já não estava em vigor quando o processo contra o presidente da Câmara foi instaurado. Os deputados reclamavam também da atuação do 1º presidente substituto da Câmara, o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), por ter agido em favor de Cunha mesmo fazendo parte do mesmo bloco partidário que o peemedebista.
A manobra do peemedebista para afastar Pinato da relatoria do processo foi referendada pelo próprio STF, em um despacho do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, o ministro afirmou que caberia aos parlamentares decidirem pelo afastamento de Pinato.
Um recurso administrativo que questiona o afastamento de Pinato precisaria ser analisado em plenário da Câmara, mas Cunha adotou outra medida que atrasa o trabalho do Conselho. O presidente da Casa suspendeu as votações do plenário até que STF decida sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. (do Uol)
Walter Casagrande Júnior, o Casagrande, 52 anos, sofreu um infarto na manhã desta sexta-feira e está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital Total Cor, em São Paulo. O comentarista da TV Globo sentiu dores no peito pela manhã e foi levado para um hospital em Alphaville, na Grande São Paulo. Na sequência, […]
Walter Casagrande Júnior, o Casagrande, 52 anos, sofreu um infarto na manhã desta sexta-feira e está internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital Total Cor, em São Paulo.
O comentarista da TV Globo sentiu dores no peito pela manhã e foi levado para um hospital em Alphaville, na Grande São Paulo. Na sequência, foi transferido para o Total Cor, na região da Avenida Paulista.
No hospital, ele foi submetido a cirurgias de cateterismo e angioplastia e ficará na terapia intensiva até domingo, quando deverá ir para um quarto. A expectativa é que o comentarista fique internado até quinta-feira.
Veja o boletim médico: “O Hospital TotalCor informa que o Sr. Walter Casagrande Jr. deu entrada na instituição hoje, sexta-feira (29 de maio), com quadro de infarto agudo do miocárdio e, imediatamente, foi submetido a cirurgias de cateterismo e angioplastia. O paciente permanece internado, evoluindo positivamente ao tratamento e com quadro de saúde estável”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.
Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.
“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Normalização
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.
Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.
O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.
Cessão
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.
Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.
Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos. A análise considerou diferentes aspectos da administração estadual, incluindo […]
Em Sessão Especial realizada nesta quarta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovação das contas do ex-governador Paulo Câmara, referentes ao exercício financeiro de 2022. O processo teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
A análise considerou diferentes aspectos da administração estadual, incluindo gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal; áreas essenciais como educação, saúde e segurança pública; além de previdência dos servidores; atuação do terceiro setor; transparência e o cumprimento de recomendações emitidas anteriormente pelo TCE-PE.
A prestação de contas de governo reúne dados contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Executivo, complementados por informações da Secretaria da Fazenda sobre a execução orçamentária e a situação fiscal do Estado. O documento detalha ainda os resultados da administração direta e indireta vinculados ao Orçamento Fiscal, além dos fundos especiais e dos investimentos realizados por empresas estatais dependentes.
VOTO – Em seu voto, o conselheiro Ranilson Ramos destacou que a gestão cumpriu os percentuais constitucionais mínimos de investimento, aplicando 25,55% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo exigido 25%) e 18,82% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo 12%).
O relator também ressaltou o cumprimento legal de gastos com pessoal. Em 2022, o Poder Executivo estadual destinou 43,3% da Receita Corrente Líquida para essa finalidade, índice inferior ao teto de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Balanço Geral do Estado, que inclui os balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e os Demonstrativos das Variações Patrimoniais, também atendeu às exigências legais.
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, o deputado federal, Mendonça Filho, aprovou três emendas que garantem mais recursos as universidades federais e hospitais universitários. Uma das emendas vai garantir às universidades e institutos federais a liberdade para gastar R$ 1 bilhão de orçamento previstos para despesas de receitas próprias, convênios e […]
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, o deputado federal, Mendonça Filho, aprovou três emendas que garantem mais recursos as universidades federais e hospitais universitários.
Uma das emendas vai garantir às universidades e institutos federais a liberdade para gastar R$ 1 bilhão de orçamento previstos para despesas de receitas próprias, convênios e doações, que tinham limitação de empenho ou movimentação financeira.
“Vamos permitir às universidades e institutos celebrar contratos, convênios e receber doações sem se preocuparem com contingenciamentos futuros”, afirmou Mendonça Filho, que foi ministro da Educação.
Ao retirar do orçamento essa limitação de gastos para as universidades e institutos federais, a proposta de Mendonça Filho amplia a possibilidade de uma arrecadação mais pujante no próximo ano, garantindo mais recursos.
Outra emenda de Mendonça Filho aprovada retira as receitas próprias das universidades do teto de gastos das despesas primárias da Constituição Federal, garantindo os recursos para as atividades essenciais e estruturantes desenvolvidas pelas instituições federais de ensino.
Ainda há emenda aprovada pelo Congresso que evita a diminuição de orçamento nas políticas públicas executadas pelo MEC para as universidades e institutos.
Pelo texto, todo crédito adicional de excesso e superávit orçamentário solicitado pelas universidades e institutos não terão como compensação o corte de outras programações do próprio Ministério da Educação, evitando assim diminuição de orçamento nas políticas públicas executadas pela pasta.
Por fim, outra emenda vincula as emendas parlamentares alocadas nos Hospitais Universitários ao piso constitucional da saúde.
“Os hospitais universitários desenvolvem assistência, ensino e pesquisa acadêmica com contribuição fundamental para a saúde pública no País”, afirmou Mendonça. A lei de diretrizes orçamentárias 2019 segue pra sanção presidencial.
No final da tarde deste sábado (10), Aldir Siqueira, conhecido por “Foguinho”, 32 anos, faleceu após ser atingido por um veículo, enquanto seguia com sua bicicleta pela PE-292. Segundo a resenha policial divulgada neste domingo (11). Por volta das 17h40 a equipe ROCAM e a GCVLI, foram acionados pela central de Operações, para averiguar um […]
No final da tarde deste sábado (10), Aldir Siqueira, conhecido por “Foguinho”, 32 anos, faleceu após ser atingido por um veículo, enquanto seguia com sua bicicleta pela PE-292.
Segundo a resenha policial divulgada neste domingo (11). Por volta das 17h40 a equipe ROCAM e a GCVLI, foram acionados pela central de Operações, para averiguar um possível atropelamento na PE 292, saída para Iguaracy.
Ao chegarem no local, foi comprovado a veracidade do fato. Segundo a testemunha, que é irmão da vítima, ela relatou que por volta das 17h30 seguia de carro acompanhando seu irmão que transitava em uma bicicleta, quando a vítima Aldir Siqueira, mais conhecido por Foguinho, 32 anos, residente na Rua do Sossego na Macambira, fez manobra para cruzar a PE 292, foi atingido por um veículo que seguia sentido Iguaracy, sendo arremessada para fora da pista e vindo a óbito, fato confirmado pelo efetivo.
Populares informaram, que o veículo envolvido no atropelamento, tratava-se de um Honda Civic, de cor PRATA e que teria entrado em uma estrada vicinal nas proximidades. Foi feita uma busca na região informada, onde o referido veículo foi encontrado abandonado e estava com a frente e o para brisas danificados.
O carro tem placa fixada PDO-5597 de Jaboatão dos Guararapes. Não foi possível a identificação do condutor e nem a remoção do veículo do local.
O IC foi acionado para retirada do corpo e a ocorrência repassada para Delegacia de Polícia local, onde foi aberto um inquérito.
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