Serra Talhada alcança 98,4% no índice de contabilidade pública do TCE-PE
Por Nill Júnior
Dados tem relação com gestão anterior e foram comemorados pela prefeita Márcia Conrado
O Município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, alcançou percentual de 98,4% no Índice de Convergência e Consistência dos Municípios de Pernambuco (ICCPE), relativo ao exercício contábil de 2020.
O ICCPE é um diagnóstico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) com o intuito de verificar o nível de atendimento e cumprimento, por parte dos municípios pernambucanos, das regras e padrões de contabilidade pública, no tocante ao grau de convergência e consistência exigidos, conforme preconiza o art. 12, parágrafo único da Portaria – STN 604/2013 c/c o art. 51 da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Serra Talhada obteve uma pontuação expressiva de 98,4% referente ao cumprimento das regras de contabilidade pública, dados aferidos pelo TCE-PE ainda na gestão do ex-prefeito Luciano Duque em 2020 e que colocam o nosso Município no topo do ranking no Estado de Pernambuco”, comemora Márcia.
“É mais um índice positivo para Serra Talhada, fruto do compromisso da gestão municipal, devidamente orientada pela equipe de assessoria contábil da empresa NAAP. Com isso, Serra Talhada soma mais um levantamento satisfatório junto aos órgãos de fiscalização e controle da administração pública”, comentou a prefeita Márcia Conrado.
Folha PE Diante das novas informações acerca do avanço do coronavírus em Pernambuco e no Brasil, a Assembleia Legislativa (Alepe) decidiu adotar uma série de medidas, buscando preservar a saúde dos visitantes, deputados, servidores, estagiários e demais colaboradores. Mediante Ato 01/2020, da Mesa Diretora, as providências passam a vigorar a partir desta segunda-feira (16), de […]
Diante das novas informações acerca do avanço do coronavírus em Pernambuco e no Brasil, a Assembleia Legislativa (Alepe) decidiu adotar uma série de medidas, buscando preservar a saúde dos visitantes, deputados, servidores, estagiários e demais colaboradores. Mediante Ato 01/2020, da Mesa Diretora, as providências passam a vigorar a partir desta segunda-feira (16), de modo a garantir a continuidade das atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
As determinações vigoram por prazo indeterminado, ficando a cargo da Mesa decidir quando encerrar o procedimento de prevenção. Durante esse período, fica proibida a realização de eventos como audiências públicas, sessões solenes, grandes expedientes especiais, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados, direta ou indiretamente, pela Alepe.
Entre as principais medidas adotadas, também está a restrição do acesso às dependências da Casa somente aos deputados estaduais, servidores, terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou estadual, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Alepe Acolhe e prestadores de serviços no âmbito da Alepe. Esse conjunto deverá estar previamente cadastrados, salvo prévia autorização da Presidência ou da Primeira Secretaria.
O Ato também disciplina os casos em que parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde. Quem se enquadrar nessa situação, será afastado administrativamente por até 14 dias, contados a partir do regresso ao Estado de Pernambuco.
Essas orientações foram definidas em consonância com todos os deputados e deputadas, a partir do monitoramento que a Comissão de Saúde vem realizando a partir das informações oficiais produzidas pelo Governo do Estado. Essas determinações vão no sentido de minimizar os riscos à população e àqueles que fazem o Poder Legislativo estadual.
A polêmica da última semana, quando o secretário de Justiça e Direitos Humanos do estado, Pedro Eurico, revelou que fornece o próprio número do celular aos presos e que costuma receber ligações dos detentos, já virou gréia neste carnaval. Um vídeo que circula pelas redes sociais ioniza o episódio, que mobilizou debates entre situação, oposição, […]
A polêmica da última semana, quando o secretário de Justiça e Direitos Humanos do estado, Pedro Eurico, revelou que fornece o próprio número do celular aos presos e que costuma receber ligações dos detentos, já virou gréia neste carnaval.
Um vídeo que circula pelas redes sociais ioniza o episódio, que mobilizou debates entre situação, oposição, e quase custou a cabeça do Secretário.
A afirmação de Pedro Eurico foi feita na terça (2), durante audiência na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
“Eu recebo ligações não só de presos, como de parentes, de órgãos não governamentais, juízes, promotores. Nós temos que trabalhar com informações e ouvir todos. Nós estamos utilizando informação para manter a ordem nas unidades”, escorregou.
O vídeo tem a participação do radialista e ator nas horas vagas Wellington Rocha, do multi-artista Matheus Abel e de Leca Acioly, com produção de Cláudio Gomes. Com o título “Ligação Direta” ironiza o contato dos detentos com o Secretário. De tão querido no enredo, Pedro Eurico é convidado para assumir o comando dos presídios, como Secretário Nacional de Justiça.
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife. Pela decisão, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que […]
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife.
Pela decisão, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que adiantarem o IPTU de 2021”.
Carlos Porto decidiu também que deve ser publicado um aviso, no Portal da Transparência, de que “os nomes dos doadores serão divulgados, segundo a Lei Federal de Acesso à Informação”. Outra exigência do relator é que “a lista de doadores deve ser atualizada a cada três dias”.
A decisão do relator atende a requerimento do Ministério Público de Contas (MPCO), apresentado na segunda-feira (20).
Na ocasião, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.
O procurador Cristiano Pimentel disse que “como a decisão do TCE, na sessão de 13 de abril, foi que o Programa Emergencial não tem natureza tributária, não se aplica ao adiantamento a cláusula de sigilo fiscal”.
“O MPCO defendeu a natureza de imposto, mas o TCE por maioria rejeitou esta tese. Não sendo imposto não há sigilo. É um programa de uma Prefeitura que, como qualquer outro programa, deve ter transparência ativa, segundo as leis federais de acesso à informação. O Ministério Público tem dever de zelar pelo princípio da transparência”, explicou o procurador.
O ofício comunicando as recomendações de Carlos Porto, relator no TCE da auditoria especial que fiscaliza o Programa Emergencial, foi recebido na Prefeitura do Recife, nesta quarta-feira (22).
O relator do TCE fixou o prazo de três dias para a Secretaria de Finanças do Recife comunicar o cumprimento das novas recomendações.
ALERTA VÁLIDO
No despacho, assinado nesta quarta-feira (22), o conselheiro Carlos Porto aproveitou para esclarecer que seu alerta anterior, sobre o IPTU, continua válido e que, segundo o conselheiro, não seria incompatível com a deliberação do TCE, na sessão de 13 de abril.
“Esclareço, em primeiro lugar, que o Ofício TC/GC03 0075/2020, de 13 de abril de 2020, que expediu alerta de responsabilização, na avaliação desta Relatoria, permanece válido e eficaz. Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial. Registro, neste ponto, que entendo não haver conflito entre a deliberação do Pleno em sessão de 13/04/2020 e o Alerta da Relatoria do Ofício TC/GC03 0075/2020. É comum, nesta Casa, medidas cautelares serem revogadas e substituídas, em seguida, por Alertas (Acórdão TC 1094/17, Acórdão TC 362/19, por exemplo). O eventual descumprimento do Alerta do Ofício TC/GC03 0075/2020 será avaliado, neste TCE, quando do julgamento de mérito perante a Segunda Câmara, sendo aplicáveis as sanções previstas na Lei Orgânica”, explicou o relator do TCE.
Houve polêmica, na semana passada. Em nota oficial, na ocasião, o procurador geral do Município do Recife disse que iria descumprir o alerta do conselheiro Carlos Porto.
No despacho desta quarta-feira (22), Carlos Porto reitera que o alerta em questão “estaria válido”, que “segue precedentes do TCE” e que “seu descumprimento será julgado pela Segunda Câmara do TCE”.
Carlos Porto, ao final do despacho, alegou que o descumprimento do alerta poderá resultar, quando do julgamento da auditoria especial, em “multa, rejeição de contas e nota de improbidade, não podendo os interessados alegar desconhecimento”.
No documento da semana passada, Carlos Porto alertou o prefeito Geraldo Júlio (PSB), de que o mesmo poderia incorrer, em tese, no crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), caso optasse por adiantar as receitas de IPTU.
O relator no TCE disse no novo despacho que ainda “aguarda” a resposta ao “alerta” da semana passada.
“Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial”, diz trecho do novo despacho.
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição. g1-PE O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) […]
Foi determinado ainda que o governo dê esclarecimentos sobre classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição.
g1-PE
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento de aposentadorias e pensões. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), foi aprovada na sessão plenária do TCU no dia 10 de novembro.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues. A medida atende a um representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e do Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO).
Desde o ano passado, o Fundeb deve ser usado, exclusivamente, na educação básica. Em julho, uma medida cautelar do MPF questionou uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que liberaria o governo a usar o dinheiro do Fundeb, este ano, para pagar aposentados e pensionistas.
A representação atendida pelo TCU alerta para o risco de que os gastos com as aposentadorias e pensões sejam considerados no cálculo do mínimo constitucional de 25% reservado para a área da educação no orçamento de 2021.
O texto também afirma que Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vêm informando ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados de sua aplicação em educação em 2021.
Por isso, foi determinado pelo TCU que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não considere válida a contabilização no Siope pelo estado de despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões. Também foi solicitado o depoimento do governo do estado.
“Para que se manifeste […] especialmente sobre os impactos de eventuais decisões desse tribunal dirigidas a órgãos e ou entidades federais em decorrência da prática de classificar gastos com aposentadorias e pensões como manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando a Constituição e a Lei 14.113”, destacou o relator.
De acordo com os MPs, a prática fere o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
Em nota, o governo do estado afirmou que só vai se manifestar quando for notificado da decisão.
Entenda o caso
O caso começou a ser apurado pelo MPF depois que o governo conseguiu autorização do TCE para retirar o dinheiro do Fundeb para pagar as aposentadorias e pensões. No entanto, segundo o MPF, a Emenda Constitucional 108/2020 proíbe essa prática, já que o dinheiro deveria ser usado em melhorias educacionais no estado.
Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPCO), órgão que atua perante o TCE, pediu a inconstitucionalidade da permissão dada ao estado. Os procuradores responsáveis pelo caso afirmaram que a autorização vai contra diversos entendimentos jurídicos sobre a prática, incluindo do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida tem como base os entendimentos do STF e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que veda o uso de recursos destinados à educação para pagamento de aposentadorias e pensões.
Para autorizar o uso dos recursos do Fundeb, o TCE fixou prazo de três anos para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021.
No entanto, para o Ministério Público Federal, isso contraria as determinações jurídicas e a mesma emenda constitucional citada pelo MPCO ao pedir a inconstitucionalidade do caso.
Portanto, a autorização dada pelo Tribunal de Contas “não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional”, afirmou o MPF, por meio de nota.
Desde o início de sua gestão, o reitor da Universidade de Pernambuco, Profº Pedro Falcão, tem conseguido ampliar o quadro de médicos e servidores técnico-administrativos para os hospitais, e professores para as diversas unidades da UPE espalhadas pelo estado. O gestor conseguiu realizar o concurso de servidores para a Reitoria e para as unidades de […]
Desde o início de sua gestão, o reitor da Universidade de Pernambuco, Profº Pedro Falcão, tem conseguido ampliar o quadro de médicos e servidores técnico-administrativos para os hospitais, e professores para as diversas unidades da UPE espalhadas pelo estado.
O gestor conseguiu realizar o concurso de servidores para a Reitoria e para as unidades de educação, inclusive para as unidades do interior do estado que foram criadas e até o momento ainda não possuem servidores do quadro da universidade. Em breve esta realidade mudará com a convocação dos aprovados.
Um novo edital para mais um Concurso Público, desta vez oferecendo 110 vagas para professores, está sendo elaborado e nos próximos dias serão abertas as inscrições, contemplando todas as unidades de educação da UPE.
“Com o apoio do Governo do Estado, estamos conseguindo organizar o quadro de servidores dos hospitais universitários e das unidades de ensino. Tivemos concursos, e estamos ainda com um planejamento para os próximos meses, que devem proporcionar novas oportunidades de ingresso para profissionais que queiram trabalhar na Universidade de Pernambuco” – afirma o reitor.
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