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STF mantém fim da obrigatoriedade do imposto sindical

Por Nill Júnior

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira (29) a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017 e em vigência desde novembro, que pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte, não participaram da votação, a última antes do recesso do Judiciário, que se alongará até 8 de agosto.

Provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade 5794, o julgamento teve início ontem (quinta, 28), quando as partes se manifestaram e alguns ministros adiantaram seus votos depois da leitura do parecer do ministro-relator, Edson Fachin. Polêmica, a questão põe em lados opostos entidades de classe e centrais sindicais, muitas delas em certa medida dependentes dos recursos do imposto obrigatório, e críticos da obrigatoriedade da cobrança.

Com a reforma, que provocou discussões acaloradas, brigas físicas e até ocupação da Mesa no plenário do Senado no ano passado, passou a ser opcional o desconto em folha de um dia de trabalho em favor do sindicato, anualmente, desde que previamente autorizado pelo trabalhador. Declarada a constitucionalidade da alteração legislativa, todos os tribunais do país devem aplicar a decisão em eventuais futuros julgamentos.

Outras Notícias

Na Assembleia, Silvio propõe criação de comissão especial para acompanhar ações contra enchentes

O deputado Silvio Costa Filho (PRB) apresentou, nesta segunda-feira (5), em nome da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), requerimento para criação de uma comissão especial suprapartidária para acompanhar as ações de Operação Reconstrução, de 2010, e as novas propostas para a prevenção de enchentes na Zona da Mata Sul e no […]

O deputado Silvio Costa Filho (PRB) apresentou, nesta segunda-feira (5), em nome da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), requerimento para criação de uma comissão especial suprapartidária para acompanhar as ações de Operação Reconstrução, de 2010, e as novas propostas para a prevenção de enchentes na Zona da Mata Sul e no Agreste Pernambucano. A ideia é que a comissão seja composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, com duração de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

A comissão terá o papel de, a partir de visitas técnicas às cidades atingidas e às obras prometidas, realizar um diagnóstico das necessidades da população, identificar os problemas e a situação dos projetos e acompanhar as ações do governo do Estado na região. “É fundamental que o Poder Legislativo possa acompanhar as iniciativas para amenizar os prejuízos causados pelas chuvas e as iniciativas para prevenir que novas enchentes, como as de 2010 e deste ano, voltem a atingir a região. “Antes de tudo precisamos amenizar a dor das famílias afetadas pelas enchentes. Mas também é necessário destravar as obras para que novas tragédias não voltem a acontecer”, destacou.

Silvio destaca, entre as obras prometidas desde 2010, o cinturão de barragens de contenção da Mata Sul, ainda não concluído. “Do sistema de prevenção de enchentes, que previa a construção de cinco barragens, quatro não saíram do papel. O governo do Estado alega falta de repasses federais e a União destaca falhas técnicas. Precisamos identificar o que de fato aconteceu e o que é necessário para entregar essas obras aos pernambucanos”, reforçou.

Além da criação da comissão especial, a Bancada de Oposição, vai encaminhar nos próximos dias um ofício, solicitando que as emendas parlamentares de 2016 que ainda não foram executadas sejam revertidas para as vítimas das enchentes. A estimativa da bancada é que seja disponibilizado, com essa medida, um montante de R$ 12 milhões para a população da Mata Sul.

Humberto crítica plano de demissões da Caixa Econômica

A notícia de que o governo de Michel Temer (PMDB) planeja demitir cerca de 10 mil funcionários da Caixa Econômica Federal gerou reação imediata do líder do PT no Senado, Humberto Costa. Segundo o senador, a redução no quadro de funcionários significará quase 10% a menos no quadro de empregados do banco e deve prejudicar […]

thumbnail_foto-tassio-alvesA notícia de que o governo de Michel Temer (PMDB) planeja demitir cerca de 10 mil funcionários da Caixa Econômica Federal gerou reação imediata do líder do PT no Senado, Humberto Costa.

Segundo o senador, a redução no quadro de funcionários significará quase 10% a menos no quadro de empregados do banco e deve prejudicar o funcionamento de agência da instituição em todo o país.

“Este governo que aí está parece empenhado a desestruturar os nossos bancos públicos que são, na verdade, um patrimônio de todos os brasileiros. Mas não se pode esperar nada diferente de alguém como Temer, que já foi para os jornais dizer que queria privatizar tudo o que fosse possível”, afirmou o senador.

Recentemente, o Banco do Brasil também sofreu com uma onda de cortes e demissões, além do fechamento de 14% das 5.430 agências que existiam em todo o País. Outras 51 agências do Banco do Brasil já haviam sido fechadas em outubro. E 31 superintendências também foram extintas. Até dezembro, sete agências haviam sido fechadas em Pernambuco e outras nove viraram apenas terminais de atendimento. O fechamento das unidades gerou uma onda de protestos de correntistas em todo o Estado por conta da demora no atendimento dos usuários.

O senador disse ainda que não existem argumentos para ações como as que ocorreram no Banco do Brasil e na Caixa Econômica. Tanto a Caixa como o Banco do Brasil tiveram lucros significativos nos últimos anos. Só no terceiro trimestre de 2016, a Caixa registrou um lucro líquido de R$ 998,118 milhões e o do Banco do Brasil foi ainda maior, R$2337 bilhões.  “Os números mostram que esses cortes não têm justificativa nenhuma a não ser a de agradar aos interesses de outros grupos econômicos. Mas não vamos aceitar calados este desmonte”,  disse Humberto.

Morte de Manoel: Câmara de Serra emite nota

“A Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) se solidariza com a família do deputado Manoel Santos (PT) que nos deixou neste domingo (19), deixando uma lacuna imensa na política pernambucana. A trajetória política e a biografia do deputado serra-talhadense são provas que dedicou toda a sua vida em defesa dos mais pobres, em especial, os […]

manoel-santos-jpeg“A Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST) se solidariza com a família do deputado Manoel Santos (PT) que nos deixou neste domingo (19), deixando uma lacuna imensa na política pernambucana.

A trajetória política e a biografia do deputado serra-talhadense são provas que dedicou toda a sua vida em defesa dos mais pobres, em especial, os pequenos agricultores, servindo de exemplo para os que desejam um mundo melhor. Descanse em paz, deputado!”

Agenor de Melo Lima – Presidente

Adolescente é resgatada de cárcere privado em Serra Talhada

Jovem de 17 anos era mantida refém, agredida e ameaçada com armas de fogo pelo companheiro no distrito de Luanda. Operação foi comandada pelo delegado Alexandre Barros.  A Polícia Civil e o BEPI (Batalhão Especial de Policiamento do Interior) resgataram com vida uma adolescente de 17 anos vítima de violência doméstica que era mantida em […]

Jovem de 17 anos era mantida refém, agredida e ameaçada com armas de fogo pelo companheiro no distrito de Luanda. Operação foi comandada pelo delegado Alexandre Barros. 

A Polícia Civil e o BEPI (Batalhão Especial de Policiamento do Interior) resgataram com vida uma adolescente de 17 anos vítima de violência doméstica que era mantida em cárcere privado no Sítio Gavião, Distrito de Luanda, na zona rural de Serra Talhada.

Segundo o delegado titular de Serra Talhada, Alexandre Barros, que comandou a operação de resgate, a Delegacia de Serra Talhada recebeu um pedido de socorro na manhã desta terça-feira (25), sendo confeccionado um Boletim de Ocorrência com a  informação de que vítima sofria agressões físicas e ameaças por violência doméstica do companheiro, que agia com agressividade e impedia a mesma de ir embora da residência.

Os familiares da vítima tentaram retirar a vítima do local, contudo o acuado com bastante periculosidade usou arma de fogo contra a família, sacando, engatilhando e apontado o revólver em direção a quatro pessoas de forma hostil. Na casa onde o autuado foi localizado e preso, duas armas de fogo foram apreendidas, sendo um revólver Taurus série especial calibre 38 e uma espingarda soca soca.

O planejamento operacional da ação ocorreu às 15h, com as incursões em campo se estendendo até a noite de ontem. O flagrante foi encerrado às 23h, com o preso encaminhado para audiência de custódia.

Desembargador do Distrito Federal suspende censura contra a Folha

Da Folha de São Paulo O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo […]

O presidente Michel Temer e a primeira-dama Marcela, em setembro do ano passado. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Da Folha de São Paulo

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer.

A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo– estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.

“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.

“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.

O mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha.

A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer – que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

PEDIDO – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.

‘COMPROMISSO’ – Não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.

Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.

“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.

“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.