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STF mantém fim da obrigatoriedade do imposto sindical

Publicado em Notícias por em 29 de junho de 2018

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira (29) a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017 e em vigência desde novembro, que pôs fim à obrigatoriedade da contribuição sindical. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, decano da Corte, não participaram da votação, a última antes do recesso do Judiciário, que se alongará até 8 de agosto.

Provocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), que ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade 5794, o julgamento teve início ontem (quinta, 28), quando as partes se manifestaram e alguns ministros adiantaram seus votos depois da leitura do parecer do ministro-relator, Edson Fachin. Polêmica, a questão põe em lados opostos entidades de classe e centrais sindicais, muitas delas em certa medida dependentes dos recursos do imposto obrigatório, e críticos da obrigatoriedade da cobrança.

Com a reforma, que provocou discussões acaloradas, brigas físicas e até ocupação da Mesa no plenário do Senado no ano passado, passou a ser opcional o desconto em folha de um dia de trabalho em favor do sindicato, anualmente, desde que previamente autorizado pelo trabalhador. Declarada a constitucionalidade da alteração legislativa, todos os tribunais do país devem aplicar a decisão em eventuais futuros julgamentos.

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