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STF manda União depositar em juízo cota da repatriação de mais 16 estados

Publicado em Notícias por em 12 de novembro de 2016
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Do G1

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu para outros 16 estados, por meio de uma decisão liminar (provisória), a ordem para que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

Por ser uma decisão monocrática, a liminar concedida nesta sexta-feira (11) pela relatora do caso ainda terá de ser analisada pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

A nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

No processo, as 16 unidades da federação reivindicam uma fatia dos valores arrecadados pelo governo federal com o pagamento de multas para repatriar dinheiro que estava fora do país irregularmente.

A magistrada já havia concedido nesta semana liminares determinando o depósito em juízo da parte do dinheiro obtido com a repatriação destinada a Pernambuco e Piauí. Os governos dos dois estados haviam ingressado com ações individuais no STF solicitando uma fatia maior do bolo arrecadado com a regularização dos ativos depositados fora do país.

Com a nova decisão liminar, elevou-se para 18 o número de estados para os quais o governo federal terá de depositar a cota de repatriação em juízo com um valor maior do que o previsto inicialmente.

Na quinta-feira (10), a AGU enviou ao Supremo um documento no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos de brasileiros mantidos no exterior não declarados ao Fisco.

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