STF divide em 30 partes conteúdo de depoimentos de Ricardo Pessoa
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dividir em 30 partes o conteúdo dos depoimentos do empreiteiro Ricardo Pessoa em seu acordo de delação premiada na Operação Lava Jato. O fatiamento foi feito para separar fatos narrados pelo executivo que poderão gerar novas investigações ou mesmo complementar inquéritos já em andamento com novas informações.
O procedimento foi feito a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que conduz as investigações sobre políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. O mesmo ocorreu em relação ao conteúdo dos depoimentos do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef em seus acordos de colaboração.
Os fatos narrados por eles levaram à abertura de 25 inquéritos no STF, sobre 50 pessoas, e outros 4 inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre 2 governadores, um ex-secretário e outras autoridades.
A divisão dos depoimentos de Pessoa geraram 30 peças no STF que ainda tramitam em segredo de Justiça. Na Corte, o conteúdo foi tratado com um nível maior de sigilo, pelo qual as peças sequer podem ser visualizadas no sistema aberto ao público para consulta do andamento processual.
Se ocorrer como nas delações de Paulo Roberto e Youssef, a tendência é que o teor dos depoimentos venha a público somente quando a PGR solicitar a abertura formal dos inquéritos, que dão início às investigações, com tomada de depoimentos e colheita de provas. Essa etapa inclui a apreensão de documentos, quebras de sigilos (telefônico, bancário ou fiscal) ou interceptações telefônicas, por exemplo.
No caso dos dois delatores, a PGR demorou mais de 3 meses para pedir a abertura de inquérito após a homologação das delações, em que o STF aprova os termos do acordo de colaboração. (G1)