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STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

Por André Luis

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.

Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.

Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.

Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.

Crimes contra a honra

Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje:

Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial.

Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão.

Remoção ‘proativa’

O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.

Nesses casos, se as redes não removerem o conteúdo e ele for considerado criminoso pela Justiça, as redes serão responsabilizadas.

A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.

Outras Notícias

Leque Brás cumpre primeira agenda como presidente da Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde

O vereador Leque Brás (PP) participou na manhã desta segunda-feira (19) de sua primeira agenda como novo presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde. O parlamentar esteve na sede da Ministério Público de Triunfo, onde na ocasião, foi recepcionado pelo Promotor de Justiça Carlênio Brandão e pelo Corregedor-Geral do MPPE Paulo Roberto […]

O vereador Leque Brás (PP) participou na manhã desta segunda-feira (19) de sua primeira agenda como novo presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde.

O parlamentar esteve na sede da Ministério Público de Triunfo, onde na ocasião, foi recepcionado pelo Promotor de Justiça Carlênio Brandão e pelo Corregedor-Geral do MPPE Paulo Roberto Figueroa.

Os representantes do MPPE deram as boas-vindas ao vereador e destacaram a importância da parceria entre as instituições.

Após o termino do encontro, Leque Brás retornou para a capital da rapadura para reunião interna junto com o setor jurídico e contábil do legislativo municipal. As informações são do Baixa Verde Notícias.

Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 9.558 casos confirmados, 8.703 recuperados e 163 óbitos

Com mais 23 casos confirmados nas últimas 24 horas, Santa Terezinha segue tendência de alta nos casos de covid-19 Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (28), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 9.558 casos confirmados de Covid-19.  Portanto, os números de casos confirmados no […]

Com mais 23 casos confirmados nas últimas 24 horas, Santa Terezinha segue tendência de alta nos casos de covid-19

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta quarta-feira (28), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 9.558 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.472 confirmações. Logo em seguida, com 1.116 casos confirmados está Afogados da Ingazeira,  São José do Egito está com 825, Tabira conta com 794, Triunfo tem 345, Carnaíba está com 314 e Santa Terezinha tem 289.

Itapetim tem 188, Calumbi está com 179 casos, Flores está com 177, Brejinho e Quixaba tem 162 cada, Iguaracy tem 153, Solidão tem  124, Tuparetama tem 103, Santa Cruz da Baixa Verde está com 96 e Ingazeira está com 59 casos confirmados.

Mortes – A região tem no total, 163 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 61, Afogados da Ingazeira tem 14, Triunfo tem 12, Tabira e Carnaíba tem 11 óbitos cada, São José do Egito tem 9, Santa Terezinha, Flores, Iguaracy e  Tuperatema, tem 7 óbitos cada, Itapetim tem 6, Quixaba tem 4, Calumbi e Brejinho tem 2 óbitos cada, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.

Recuperados – A região conta agora com 8.703 recuperados. O que corresponde a 91,05% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 7h45 desta quinta-feira (29), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

TCE responde Prefeito de Triunfo sobre contribuição patronal para magistério

Consulta formulada ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de Triunfo, João Batista, teve como objetivo sanar dúvidas acerca da possibilidade do município fixar contribuição patronal diferenciada para os profissionais do magistério. Batista indagou: “Ao município é permitido a fixação de contribuição patronal diferenciada para financiamento do benefício de aposentadoria dos profissionais do […]

Consulta formulada ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito de Triunfo, João Batista, teve como objetivo sanar dúvidas acerca da possibilidade do município fixar contribuição patronal diferenciada para os profissionais do magistério.

Batista indagou: “Ao município é permitido a fixação de contribuição patronal diferenciada para financiamento do benefício de aposentadoria dos profissionais do magistério, tendo em vista a redução dos requisitos de idade e tempo de contribuição, estabelecida pelo § 5º do art. 40 da Constituição Federal, bem como o piso e plano de cargos e salários aliado ao direito a paridade e integralidade destes profissionais aposentados com o pessoal da ativa, contribuírem na maioria dos municípios para gerar déficit previdenciários?”

O Pleno da Corte de Contas, no julgamento, à unanimidade, conheceu da Consulta e respondeu ao prefeito nos seguintes termos:

“Não é possível o estabelecimento de uma contribuição patronal diferenciada, amparada em mera alegação genérica de déficit previdenciário decorrente de piso e/ou plano de cargos dos profissionais de magistério, ou ainda em virtude de requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos para professores, os quais são previstos desde a promulgação da Carta Maior em 05 de Outubro de 1988”.

Moraes proíbe PRF e PF de fazer operações que afetem transporte de eleitores

G1 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu neste sábado (29) que a Polícia Rodoviária Federal realize qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores neste domingo (30), quando ocorre o segundo turno em todo o país. Moraes também proibiu que o governo divulgue qualquer tipo de resultado ou balanço […]

G1

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu neste sábado (29) que a Polícia Rodoviária Federal realize qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores neste domingo (30), quando ocorre o segundo turno em todo o país.

Moraes também proibiu que o governo divulgue qualquer tipo de resultado ou balanço de operações realizadas pela Polícia Federal e relacionadas ao pleito, “sob pena de responsabilização criminal do Diretor Geral da PF por desobediência e crime eleitoral”.

“O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado. No dia da votação, há de imperar a ordem, a regularidade, a austeridade. A liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral tem envidados esforços para garantir o transporte público gratuito ao eleitor, como forma de assegurar o direito de voto a todos os eleitores com participação democrática ampla, não havendo razões a permitir embaraços nesse sentido”, diz trecho da decisão.

A decisão atende ao pedido de um deputado do PT, partido do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar acusa o governo e o Ministério da Justiça de usarem as polícias federais para beneficiar a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Agência do Trabalho disponibiliza 17 vagas para Serra Talhada, Arcoverde e Salgueiro

As cidades de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Arcoverde, no Sertão do Moxotó, e Salgueiro, no Sertão Central, têm 17 vagas de emprego disponíveis nesta quarta-feira (18), segundo a Agência do Trabalho de Pernambuco, ligada à Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Qualificação. Em Serra Talhada são 09 vagas disponíveis para os cargos de Auxiliar […]

As cidades de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Arcoverde, no Sertão do Moxotó, e Salgueiro, no Sertão Central, têm 17 vagas de emprego disponíveis nesta quarta-feira (18), segundo a Agência do Trabalho de Pernambuco, ligada à Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Qualificação.

Em Serra Talhada são 09 vagas disponíveis para os cargos de Auxiliar de manutenção predial (02), Garçom (01), Mecânico eletricista de diesel (2), Motorista entregador (1), Operador de caixa (1), Representante Comercial Autônomo (1) e Vendedor Interno (1).

Em Arcoverde são 04 vagas para as funções de Cozinheiro de restaurante (1), Reparador de aparelhos eletrodomésticos (1) e Vendedor Pracista (2). Em Salgueiro são 04 vagas para Operador de central de concreto (1), Operador de máquinas especiais em conservação de via permanente (1), Operador de ponte rolante(1) e Vendedor Interno (1).

Os candidatos interessados devem procurar as agências do trabalho de cada cidade com os seguintes documentos: RG e CPF, Carteira de Trabalho (em papel ou a digital), Número do PIS, Currículo, Comprovante de Residência e Comprovante de vacinação contra Covid-19.

Para concorrer às vagas em Salgueiro é necessário fazer agendamento para ir à agência. O cadastro e agendamento podem ser feitos pelo link: Após entrar no link, escolha o serviço “Intermediação de mão de obra”, clique em “Não sou um robô” e avance. Preencha seus dados pessoais, depois selecione a unidade que deseja, e siga todos os passos até conseguir o número de protocolo.