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STF decide que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Por André Luis

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

Outras Notícias

Fabrizio Ferraz e Gustavo Caribé anunciam investimentos para Belém do São Francisco

O deputado estadual Fabrizio Ferraz (Solidariedade) e o prefeito de Belém do São Francisco, Gustavo Caribé (MDB), articulam com o Governo do Estado o investimento de R$ 5,2 milhões para a educação do município. O parlamentar e o gestor se reuniram com o secretário executivo de Educação, Igor Cadena, apresentando os detalhes dos projetos. Os […]

O deputado estadual Fabrizio Ferraz (Solidariedade) e o prefeito de Belém do São Francisco, Gustavo Caribé (MDB), articulam com o Governo do Estado o investimento de R$ 5,2 milhões para a educação do município.

O parlamentar e o gestor se reuniram com o secretário executivo de Educação, Igor Cadena, apresentando os detalhes dos projetos.

Os recursos serão utilizados para construção de escolas, quadra, centro educacional, além de pavilhão para laboratórios para o curso de medicina do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco (Cevasf), beneficiando alunos da educação infantil até o ensino superior.

“Um investimento que beneficiará não só Belém de São Francisco, mas todo o Sertão de Itaparica, contribuindo para o desenvolvimento da região, gerando emprego, renda e mais oportunidades para os pernambucanos”, afirmou Fabrizio Ferraz.

Em junho deste ano o Governo de Pernambuco lançou o Juntos Pela Educação, disponibilizando R$ 5,5 bilhões para investimentos nos municípios até 2026, sendo R$ 3 bilhões para obras de melhorias e construção de novas unidades escolares.

“Projetos educacionais são prioritários em nosso trabalho. Junto com Fabrizio temos conversado com o Governo do Estado, mostrando a importância e os benefícios que serão proporcionados para a nossa cidade e principalmente para a população, atraindo mais pessoas para o nosso município”, disse Gustavo Caribé.

Supremo determina desbloqueio das contas do município de Custódia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação […]

Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.
Advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, responsável pelo pedido ao STF.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o desbloqueio das contas do município de Custódia. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 852, ajuizada pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, a ministra entendeu que a indisponibilidade dos recursos bloqueados compromete a prestação de serviços públicos elementares.

Conforme consta do processo, em 15 de dezembro, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) ajuizou ação civil pública buscando que o município efetuasse o pagamento de servidores municipais ativos e inativos e dos empregados contratados, que estariam com os salários atrasados há mais de dois meses. Ao deferir antecipação de tutela, o juízo da Vara Única da Comarca de Custódia determinou o bloqueio das contas municipais, em especial as transferências previstas na Constituição Federal (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), com exceção da conta do Fundo Único de Saúde (FUS) e das que recebem valores para custeio de programas de saúde. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE).

Segundo o advogado Pedro Melchior, no pedido apresentado ao Supremo, o município argumentou que está adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas obrigações e que, antes do bloqueio, havia aprovisionado recursos para o pagamento do décimo terceiro salário. Alegou que os demais débitos seriam quitados com verbas provenientes do repasse de multas pela repatriação de recursos do exterior. Também ressaltou que o atraso nos repasses decorreu em razão da pior crise financeira que a municipalidade já enfrentou ao longo de sua história.

A ministra Cármen Lúcia observou a existência dos aspectos legais relacionados à “potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei”.Nesse sentido, ela considerou que o município tem razão ao pretender o levantamento do bloqueio, uma vez que a ausência dos recursos pode comprometer a execução de políticas públicas em prejuízo dos serviços públicos a serem garantidos à população local.

No caso, segundo a presidente do STF, a antecipação da tutela importou o bloqueio nas contas municipais atingiu contas com destinação própria, “repercutindo até mesmo sobre verbas transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), cuja aplicação tem destinação legal, do que se pode inferir o grave risco de lesão à ordem econômica e à ordem pública comprometendo-se a capacidade de gestão do ente municipal”.

A ministra ressaltou que não se pode desconsiderar a premência do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos, mas enfatizou que a indisponibilidade dos recursos alcançados pela ordem de bloqueio compromete a prestação de serviços públicos elementares, de modo a concluir pelo acolhimento do pedido formulado e determinar em definitivo o desbloqueio das contas.

Prefeitura de Afogados e SEBRAE promovem palestras e curso de qualificação profissional

A partir da próxima segunda (09), a Prefeitura de Afogados, em parceria com o SEBRAE, promoverá cursos e palestras para os empreendedores locais. A ação integra a programação da V Feira de Empreendedorismo de Afogados da Ingazeira, que oficialmente começa no dia 25 de Setembro. “A feira acontece de 25 à 28 deste mês e […]

A partir da próxima segunda (09), a Prefeitura de Afogados, em parceria com o SEBRAE, promoverá cursos e palestras para os empreendedores locais. A ação integra a programação da V Feira de Empreendedorismo de Afogados da Ingazeira, que oficialmente começa no dia 25 de Setembro.

“A feira acontece de 25 à 28 deste mês e estamos com uma programação muito boa e intensa. Sentimos a necessidade, para não superlotar os dias da feira, de antecipar algumas atividades, garantindo a participação de todos,” informou a Secretária de Administração, Flaviana Rosa.

“Em um momento de crise e desemprego que vivenciamos no Brasil, com grande impacto nos municípios, as Prefeitura precisam investir na qualificação profissional e no fortalecimento do empreendedorismo como alternativas de geração de renda e oportunidades para a população, e é isso que estamos fazendo em Afogados,” destacou o Prefeito José Patriota.

Confira a programação:

09 a 12/09

Curso de Técnica de Comida Regional Brasileira (14h às 18h). Local: IFPE

16/09

Oficina “Gastronomia: desperte o desejo através do Instagram” (18h às 22h).

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação

17/09

Palestra: “Surpreender e encantar o turismo” (19h às 21h)

Auditório da Secretaria Municipal de Educação

18/09

Palestra: “Feira de Negócios, como aproveitar ao máximo essa oportunidade” (19h às 21h). Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação

19/09

Palestra: “Turbine suas vendas com marketing digital” (18h às 22h)

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação

23/09

Oficina: “Formação de Preço” (18h às 22h)

Local: Auditório da Secretaria Municipal de Educação

Maiores detalhes podem ser obtidos na Sala do Empreendedor, na Rua Dr. Roberto Nogueira Lima, nº 165. Ou através dos telefones (81) 99948-0760 / (87) 3838-1906.
Cícero Robson é inocentado da acusação de homicídio contra vigilante em 2018

A Justiça de Pernambuco impronunciou Cícero Robson Pereira Nogueira no processo que investigava o desaparecimento e suposto homicídio de Evandeilson de Lima Silva, conhecido como “Vando”, ocorrido em 2018, em Afogados da Ingazeira. A decisão foi assinada pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira. A impronúncia […]

A Justiça de Pernambuco impronunciou Cícero Robson Pereira Nogueira no processo que investigava o desaparecimento e suposto homicídio de Evandeilson de Lima Silva, conhecido como “Vando”, ocorrido em 2018, em Afogados da Ingazeira. A decisão foi assinada pelo juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira.

A impronúncia é uma decisão judicial tomada no final da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (nos crimes dolosos contra a vida) quando o juiz não se convence da materialidade do fato (prova de que o crime ocorreu) ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação do acusado.

Em resumo, o juiz entende que não há provas mínimas para enviar o réu a julgamento popular (Tribunal do Júri).

Ele foi preso em 22 de março de 2018, após solicitação acatada de prisão temporária solicitada pelo Delegado Ubiratan Rocha. O Delegado o indiciou por homicídio duplamente qualificado dizendo haver elementos que o incriminavam pela morte de Evandeilson Silva, segurança do Sicoob Afogados, desaparecido desde fevereiro. O TJPE deu liberdade a Cícero após um habeas-corpus.

Mas, segundo a sentença de ontem, o magistrado entendeu que não houve comprovação da materialidade do crime, ou seja, não existem provas suficientes de que a vítima tenha sido morta. O Ministério Público havia denunciado o acusado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual.

De acordo com os autos, Evandeilson desapareceu em fevereiro de 2018. As investigações apontavam que ele teria saído de casa em um veículo pertencente ao acusado. A Polícia Civil levantou suspeitas a partir de depoimentos, movimentações bancárias, imagens de câmeras e perícias realizadas no carro e na residência do investigado.

Entretanto, na fase final do processo, tanto o Ministério Público quanto a defesa pediram a impronúncia do réu, alegando ausência de provas da materialidade do crime.

Na decisão, o juiz destacou que o corpo da vítima nunca foi localizado e que os laudos periciais não confirmaram a ocorrência de homicídio. Um exame de DNA realizado em uma ossada encontrada durante as diligências concluiu que o material genético era incompatível com o da mãe de Evandeilson. Além disso, exames de luminol feitos no veículo e na residência do acusado não identificaram vestígios confirmados de sangue humano.

O magistrado também mencionou o depoimento da mãe da vítima, Maria das Dores de Lima, que afirmou em juízo acreditar que o filho ainda esteja vivo. Para o juiz, o desaparecimento, isoladamente, não pode ser tratado como prova suficiente de homicídio.

Com a decisão, Cícero Robson Pereira Nogueira deixa de ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz ainda determinou a revogação de eventuais medidas cautelares que ainda estivessem em vigor e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Atuou na defesa de Cícero a advogada Laudiceia Rocha.

0000336-87.2018.8.17.0110-1778073968957-344294-sentenca (outras)

Alepe faz autoconvocação para prorrogar calamidade pública no Estado e municípios

Diante do quadro atual da pandemia do coronavírus, os deputados estaduais decidiram se autoconvocar para aprovar os decretos que prorrogam o estado de calamidade pública dos municípios e do Estado de Pernambuco por mais 180 dias. A medida estabelece a realização das reuniões remotas neste mês de janeiro, a partir da próxima semana, suspendendo assim […]

Diante do quadro atual da pandemia do coronavírus, os deputados estaduais decidiram se autoconvocar para aprovar os decretos que prorrogam o estado de calamidade pública dos municípios e do Estado de Pernambuco por mais 180 dias.

A medida estabelece a realização das reuniões remotas neste mês de janeiro, a partir da próxima semana, suspendendo assim o recesso legislativo constitucional.

De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Eriberto Medeiros (PP), a iniciativa tem o intuito de dar celeridade à aprovação de uma matéria cuja necessidade se faz urgente, uma vez que os números da pandemia ainda inspiram diversos cuidados dos gestores públicos, especialmente os novos prefeitos e prefeitas que assumiram no começo do mês.

“As dificuldades persistem, por isso, é necessário agilizar a aquisição de equipamentos, insumos, todo o material necessário e as medidas preventivas para manter a população segura. Foi uma decisão unânime dos 49 deputados e deputadas”, afirmou o presidente.

Serão votados os decretos legislativos que reconhecem a prorrogação do estado de calamidade pública no Estado e em todos os municípios que encaminharem ofício à Alepe.

Eles recebem parecer nas comissões de Constituição, Legislação e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação; e, por fim, na Comissão de Administração Pública. Por fim serão analisados na reunião plenária.