STF condena 1º réu por atos golpistas a 17 anos por tentativa de golpe de Estado e mais 4 crimes
Sessão extraordinária do STF Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Pena também prevê multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nunes Marques, Mendonça e Barroso deram votos distintos e discordaram da punição integral.
Por Fernanda Vivas, Mateus Rodrigues, TV Globo — Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:
Alexandre de Moraes (relator); Cristiano Zanin; Luiz Edson Fachin; Luiz Fux; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Rosa Weber (presidente do STF).
Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.
Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:
Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.



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