Notícias

STF concede liberdade provisória a Mauro Cid e mantém acordo de colaboração premiada

Por André Luis

Ministro Alexandre do Moraes considerou que não há impedimento para validade do acordo firmado pelo militar com a Polícia Federal e homologado pelo STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (3), liberdade provisória ao ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. Na mesma decisão, tornada pública, o ministro manteve integralmente o acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.

O ministro determinou que Cid deverá cumprir as mesmas medidas cautelares impostas em decisão proferida em 9 de setembro de 2023, tais como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de saída do país e de comunicação com demais investigados.

Cid teve a prisão preventiva decretada em março de 2024, em razão do descumprimento das medidas cautelares e da possível prática do crime de obstrução à Justiça, após o vazamento de áudios na imprensa. Na ocasião, o ministro determinou, ainda, que ele fosse ouvido pelo STF e que fossem feitas busca e apreensão domiciliar e pessoal.

Validade do acordo

Segundo o ministro Alexandre, Mauro Cid, acompanhado por advogados e na presença da representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), reafirmou a integridade da colaboração que firmou com a Polícia Federal e que foi homologada pelo STF. Assim, com base nas informações prestadas em audiência no STF e nos elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, o ministro considerou que não há nenhum impedimento à manutenção do acordo. A seu ver, foram reafirmadas, “a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade”.

Além disso, o ministro avaliou que, apesar da gravidade das condutas de Cid, nesse exato momento, não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

Outras Notícias

Richa e empresa de táxi aéreo são condenados a devolver R$ 2 milhões

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), o Secretário Chefe da Casa Militar, Adilson Casitas, e o sócio da empresa Helisul Eloy Biezus foram condenados a indenizar o Governo do Estado em R$ 2.082.150. Eles foram considerados culpados em primeira instância pela contratação de um avião a jato e de um helicóptero sem licitação, entre […]

Beto Richa foi condenado a devolver dinheiro por contratação irregular (Foto: Reprodução/RPC)

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), o Secretário Chefe da Casa Militar, Adilson Casitas, e o sócio da empresa Helisul Eloy Biezus foram condenados a indenizar o Governo do Estado em R$ 2.082.150. Eles foram considerados culpados em primeira instância pela contratação de um avião a jato e de um helicóptero sem licitação, entre março e junho de 2011. Cabe recurso da decisão.

A sentença do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, foi dada como resposta a uma ação popular movida por Roberto Rocha. Na ação, o autor alega que o Estado do Paraná conta com “frota própria de excelentes aeronaves” e que um dos sócios da empresa Helisul “é amigo pessoal do Governador do Estado e já teria prestado serviços para o PSDB quando da corrida eleitoral”.

A acusação menciona ainda que os “pilotos que conduzem o avião e o helicóptero para atendimento às tarefas do Governador, além de ocuparem cargos no Estado, exercem atividades paralelas na empresa Helisul”.

Na sentença o juiz afirma que o governo possuía três aviões em condições de uso quando contratou o serviço sem licitação. Pouco tempo depois, uma das aeronaves foi, inclusive, leiloada e vendida para um dos proprietários Helisul. Posteriormente, a Helisul venceu uma licitação e continuou prestando serviços para o governo do Paraná.

A assessoria do governo do Estado informou que o contrato foi assinado respaldado em parecer jurídico, garantindo a legalidade da contratação. “Foi amparado ainda na avaliação técnica de membros da Casa Militar, que atestaram a necessidade da contratação. Cabe ressaltar também que não houve prejuízo algum aos cofres públicos. E, por último, o governador Beto Richa irá recorrer da decisão”, afirma em nota.

Adilson Casitas disse que não foi notificado, mas que o processo foi montado dentro do que prevê a legislação. “Tanto é que possuímos certidão de 2011 de que todas as contas da Casa Militar foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. Diante desse cenário vou entrar com recurso da decisão”, informou. Ainda segundo Casitas as aeronaves haviam sido declaradas inservíveis já no governo anterior. (G1)

Gilmar Mendes pede “cautela” em ações da justiça em universidades

Do UOL O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes considera que a Justiça precisar ter “cautela” para evitar exageros em ações relativas à manifestações políticas em universidades. “É preciso que façamos uma reavaliação para não valorizarmos uma ação repressiva e que possamos valorizar uma relação mais dialógica. Nós precisamos ter uma relação dialógica […]

Do UOL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes considera que a Justiça precisar ter “cautela” para evitar exageros em ações relativas à manifestações políticas em universidades.

“É preciso que façamos uma reavaliação para não valorizarmos uma ação repressiva e que possamos valorizar uma relação mais dialógica. Nós precisamos ter uma relação dialógica e menos repressiva”, considerou, nesta sexta-feira (26), durante agenda na universidade Uninove, na capital paulista.

Nesta semana foram registradas ações da polícia e da Justiça Eleitoral que fiscalizaram universidades públicas do país com supostas propagandas eleitorais irregulares. As manifestações políticas não faziam menção direta a algum candidato ou partido.

Na terça-feira (23), a Justiça determinou que a Universidade Federal Fluminense retirasse uma bandeira com os dizeres “Direito UFF antifascista”.

A universidade retirou a bandeira sem que houvesse mandado judicial, e os alunos estenderam outra no dia seguinte com a palavra “censurado”.

A decisão judicial foi determinada após a Justiça receber 12 denúncias contra a manifestação, as quais sustentavam que a faixa teria “conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro [PSL]”.

O ministro disse que as universidades são vitais para o pensamento e que a sociedade precisa lidar com essas manifestações “com certa compreensão e tolerância” e que não são todas as que traduzem manifestações de apoio a partidos políticos ou políticos.

“Muitas vezes não é o candidato que manda seus seguidores fazerem isto ou aquilo, mas os sinais emitidos a partir dessas lideranças acabam estimulando determinados exageros”, disse Gilmar.

O ministro considerou também que em um segundo turno a temperatura das discussões políticas “sobe demais”. Nesse contexto os juízes eleitorais recebem diversas manifestações e tomam a maior parte das decisões quase que de forma monocrática, sem levar ao colegiado.

“[Pode ocorrer] aqui ou acolá o exagero de uma denúncia”, disse, relativizando que não conhece especificamente as ações movidas essa semana.

“Eu não vou fazer juízo sobre a situação concreta, porque teve algum juiz que determinou que houvesse um tipo de providência e isso terá que ser examinado.”

Gilmar afirmou que nas universidades há “ebulição” de ideias mesmo fora do período eleitoral e isso tem que ser relativizado.

“Não é incomum, nós mesmos (ministros do STF) vamos a eventos universitários e somos recebidos com protesto. Isso faz parte do processo democrático “, considerou.

Comissão de Justiça da Alepe conclui trabalhos do primeiro semestre

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça concluiu os trabalhos do primeiro semestre de 2021 com discussões relevantes e aprofundadas sobre as proposições apresentadas na Assembleia Legislativa de Pernambuco.  Para o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges, a CCLJ funcionou mais uma vez como um primeiro espaço de debate sobre as matérias que são apresentadas […]

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça concluiu os trabalhos do primeiro semestre de 2021 com discussões relevantes e aprofundadas sobre as proposições apresentadas na Assembleia Legislativa de Pernambuco. 

Para o presidente do colegiado, deputado Waldemar Borges, a CCLJ funcionou mais uma vez como um primeiro espaço de debate sobre as matérias que são apresentadas na Casa, principalmente as mais polêmicas. 

“Acho que concluímos o semestre de forma muito satisfatória. Demos aqui nossa contribuição no exercício da prática democrática e para o fortalecimento da Assembleia Legislativa de Pernambuco”, ressaltou. 

Neste primeiro semestre foram distribuídos 669 projetos, sendo 619 do Legislativo, 41 do Executivo, 04 do Tribunal de Justiça, 03 do Tribunal de Contas e 02 da Procuradoria Geral de Justiça. 

Durante as 22 reuniões da CCLJ realizadas neste primeiro semestre, foram votados 288 projetos, sendo 283 aprovados e 05 rejeitados. Também foram realizadas duas audiências públicas no semestre, em conjunto com as comissões de Finanças e Administração Pública. 

A primeira discutiu o Projeto de Lei Ordinária nº 1777/2021, de autoria do Governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com instituições financeiras nacionais, com a garantia da União. 

Já a segunda discutiu o Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, também de autoria do Governador do Estado, que institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR Pajeú e respectivas estruturas de governança, e o Projeto de Lei Ordinária nº 2392/2021, que altera a Lei nº 6.307, de 29 de julho de 1971, e autoriza o Poder Executivo a constituir a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Muitos dos projetos apresentados trataram sobre a pandemia da Covid-19 e suas consequências, além de outros temas importantes para a população de Pernambuco. 

“Como todas as casas legislativas, a Alepe também tem fundamental importância para a consolidação da nossa incipiente democracia, ameaçada quase que diariamente por arroubos de alguns saudosos da ditadura. Aqui a gente reage a esse tipo de sentimento com a nossa prática cotidiana”, concluiu Borges.

Belmonte: TCE julga regulares com ressalvas contas de 2019 de Romonilson Mariano

Contas são referentes ao Fundo de Previdência Municipal. Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à gestora do Fundo de Previdência, Josedite Romão de Oliveira. Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do prefeito de […]

Contas são referentes ao Fundo de Previdência Municipal. Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à gestora do Fundo de Previdência, Josedite Romão de Oliveira.

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, e da gestora do Fundo de Previdência Municipal,  Josedite Romão de Oliveira, ambas relativas ao exercício financeiro de 2019. 

Os conselheiros consideraram que o cenário de déficit financeiro e atuarial do Fundo de Previdência da cidade decorre de uma construção histórica; que a gestão apresentou algumas ações, como a convocação de novos servidores, recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas ao RPPS, adoção de alíquota regular para o cálculo de contribuições previdenciárias e a premissa da taxa de juros correlata com o desempenho das aplicações. 

No entanto, o tribunal considerou também que o Instituto de Previdência não atendeu todos os critérios para obter administrativamente o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, sendo emitido de forma judicial desde pelo menos outubro de 2013, sendo possível identificar pelo menos 10 irregularidades que impediram a obtenção do CRP por via administrativa.  

Foram aplicadas multas no valor de R$4.700,00 ao prefeito Romonilson Mariano e de R$4.700,00 à Josedite Romão de Oliveira.

Tabira: candidatura de Zé Amaral é confirmada pela Justiça

Em Tabira, tudo liberado em relação à candidatura a vice de José Amaral, que compõe a chapa com o prefeito poeta e candidato a reeleição Sebastião Dias. A Justiça Eleitoral entendeu que as condições de elegibilidade foram preenchidas. Assim, foi deferido o registro de José do Amaral Alves Morato para concorrer ao cargo de vice […]

jose-600x338Em Tabira, tudo liberado em relação à candidatura a vice de José Amaral, que compõe a chapa com o prefeito poeta e candidato a reeleição Sebastião Dias. A Justiça Eleitoral entendeu que as condições de elegibilidade foram preenchidas.

Assim, foi deferido o registro de José do Amaral Alves Morato para concorrer ao cargo de vice prefeito.   Houve apreensão inicial com a possibilidade de indeferimento de Amaral, por conta de um processo contra ele na cidade de Santa Cruz, na Paraíba, por conta da execução de uma obra da sua empresa.

Chegou a se ventilar que Zé Amaral escalaria um filho para a vice, com Rosalvo Sampaio e o PT também discutiram a indicação à vaga. Para que não ocorresse um novo furdunço, melhor para o grupo que a chapa completa tenha sido deferida.

Zé Amaral é irmão do ex-prefeito Josete Amaral, que mesmo afirmando ter  tomado a decisão mais difícil da sua vida, decidiu apoiar o socialista Zé de Bira. Além de Zé e Sebastião, Nicinha Brandino, esposa de Dinca, disputa a prefeitura.