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STF autoriza a retomada de ações contra ex-ministros de FHC

Publicado em Notícias por em 27 de março de 2016

G1

ministros

Os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil) (Foto: Bruno Santos/Folhapress, Edilson Rodrigues/Agência Senado e Alan Marques/Folhapress)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou recurso da Procuradoria-Geral da República e autorizou a retomada de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB: Pedro Malan (Fazenda),José Serra (Planejamento, Orçamento e Gestão), Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.

As ações, apresentadas pelo Ministério Público Federal, questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que socorreu bancos em dificuldades.

Em 2002, Gilmar Mendes concedeu liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal. Em uma delas, os ex-ministros e ex-dirigentes do BC haviam sido condenados pela 20ª Vara Federal à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.

A defesa dos ex-ministros argumentava que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, “nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade”.

Gilmar Mendes concordou que os fatos apresentados eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade, e considerou, entre outras coisas, que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados “em muito ultrapassam os interesses individuais” dos envolvidos.

Os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Para eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância. Ministros de estado só têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns.

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