STF articula para afastar Deltan da Lava Jato, diz jornal
Por André Luis
Segundo a Folha de S.Paulo, cópias de conversas são solicitadas por Fux e Moraes, que já havia suspendido investigações contra ministros do Supremo
Da Folha PE – Com informações da Folha de São Paulo
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam para afastar o procurador da República Deltan Dallagnol do comando da Lava Jato, em Curitiba/PR. A informação foi publicada nesta sexta-feira (2) na Folha de S.Paulo. Segundo o jornal, eles buscam os caminhos para que isso se concretize.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vem sendo pressionada a determinar o afastamento de Deltan, e, nessa quinta-feira (1º), convocou uma reunião de emergência para discutir o assunto. Apesar disso, segundo pessoas próximas a ela, a procuradora não estaria disposta a se indispor com os colegas de Ministério Público Federal. Por essa razão, o STF decidiria pela retirada ou não do procurador das investigações da Lava Jato. A decisão pode caber ao ministro Alexandre de Moraes.
Moraes inclusive determinou na noite de quinta que as mensagens apreendidas pela PF com os suspeitos de terem hackeado celulares de autoridades, como o do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, cheguem ao STF em até 48 horas. Dessa forma, o caso dos hackers passa a ser responsabilidade do STF.
Tal reação do Supremo se deu no mesmo dia em que mensagens publicadas pela Folha de S.Paulo, em parceria com o The Intercept Brasil, mostraram que Deltan incentivou colegas a investigar o atual presidente do STF, Dias Toffoli.
O presidente e o secretário do PHS nacional, Eduardo Machado e Luiz França, o presidente do Diretório Estadual, Belarmino, os Deputados Federais Betinho Gomes e Kaio Maniçoba, o Vereador do Recife, Wilton Brito, foram alguns dos políticos que marcaram presença na Plenária Estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS). O evento foi realizado em Arcoverde […]
O presidente e o secretário do PHS nacional, Eduardo Machado e Luiz França, o presidente do Diretório Estadual, Belarmino, os Deputados Federais Betinho Gomes e Kaio Maniçoba, o Vereador do Recife, Wilton Brito, foram alguns dos políticos que marcaram presença na Plenária Estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
O evento foi realizado em Arcoverde no último sábado (29.08). A iniciativa de levar o evento ao município foi do Deputado Estadual Eduíno Brito (PHS). Na ocasião, foram discutidas as questões político-partidárias de âmbito nacional e local, principalmente o avanço do PHS no estado.
Por André Luis Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, neste domingo (13), a região totaliza 20.124 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 20 novos casos nas últimas 24 horas. Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.196; Afogados da Ingazeira, […]
Após os últimos boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, neste domingo (13), a região totaliza 20.124 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 20 novos casos nas últimas 24 horas.
Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.196; Afogados da Ingazeira, 3.088; Tabira 1.910, São José do Egito, 1.516; Carnaíba, 1.055; Flores, 737; Santa Terezinha, 693; Triunfo, 662; Itapetim, 628; Iguaracy, 478; Calumbi, 373; Brejinho, 364; Solidão, 339; Quixaba, 311; Santa Cruz da Baixa Verde, 307; Tuparetama, 301 e Ingazeira, 166 casos confirmados.
Óbitos – A região conta com 343 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (105); Afogados da Ingazeira (33); São José do Egito (27); Flores (26); Carnaíba (22); Triunfo (22); Tabira (21); Santa Terezinha (19); Tuparetama (17); Iguaracy (14); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Recuperados – A região tem agora no total 19.339 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,09% dos casos confirmados. Ontem foram 15 novas curas clínicas.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
Foto: Wellington Júnior O Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (17/9), sinaliza que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos se encontra no melhor cenário desde que foi iniciado o monitoramento do indicador. Apenas uma capital está com taxa superior a 80%: o Rio de Janeiro (82%). Duas estão […]
O Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta sexta-feira (17/9), sinaliza que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos se encontra no melhor cenário desde que foi iniciado o monitoramento do indicador.
Apenas uma capital está com taxa superior a 80%: o Rio de Janeiro (82%). Duas estão na zona de alerta intermediária: Boa Vista (76%) e Curitiba (64%).
O número de casos e de óbitos sofreu a maior queda desde o início de 2021. São agora 12 semanas consecutivas de diminuição do número de mortes, com redução de 3,8% ao dia na última Semana Epidemiológica (SE 36).
O total de casos também apresenta tendência de redução, mas com oscilações ao longo das últimas 12 SE. Foi registrada uma média de 15,9 mil casos e 460 óbitos diários na SE de 5 a 11 de setembro. Níveis ainda considerados altos e que geram preocupação diante da manutenção da positividade dos testes.
Apesar da análise das Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG), realizada pelo InfoGripe/Fiocruz, indicar tendência de melhora no quadro geral do país, o estudo chama atenção para a avaliação de média móvel das últimas semanas, que mostra que os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiás e o Distrito Federal ainda estão com taxas acima de 5 casos por 100 mil habitantes − considerada muito alta.
Em relação à vacinação, conforme frisam os pesquisadores do Observatório, tem avançado de forma assíncrona no país e sofre com o atraso do registro. “Em função dessa dissonância, pode apresentar falhas por vários motivos, tais como a descontinuidade de investimento em equipes e infraestrutura nos sistemas de registro em saúde”.
A redução dos casos e óbitos parece ser sustentada. Contudo, o cenário atual mostra que, uma vez beneficiada de forma mais homogênea com a vacinação, a população tende a ter relativamente mais casos graves e fatais entre idosos, concentrando-os novamente nas idades mais avançadas.
Após o início da vacinação entre adultos jovens, esta é a primeira vez em que a mediana dos três indicadores – internações gerais, internações em UTI e óbitos – estão novamente acima dos 60 anos. Isto significa que mais da metade de casos graves e fatais ocorrem entre idosos. No total, 54,4% das internações e 74,2% dos óbitos ocorrem entre idosos.
Passaporte
A nova edição coloca também em pauta o “passaporte de vacinas”. Na visão dos cientistas, a iniciativa é uma política pública para a proteção coletiva e estímulo da vacinação. A fim de trazer mais subsídios para esse debate, o Boletim traça um painel de como a questão tem sido tratada em países como EUA, Reino Unido, França e Brasil, destacando os principais pontos da discussão.
No Brasil, por exemplo, o estudo apresenta os principais desafios de um país continental no qual a vacinação tem avançado de forma assíncrona. Quatro em cada dez cidades brasileiras apresentam dificuldades em completar o esquema vacinal da população pelo não comparecimento na data definida nos postos de saúde para a aplicação da segunda dose. Mas algumas cidades vêm alcançando níveis altos de vacinação, mesmo acima da meta.
“Apesar da queda acentuada da mortalidade por Covid-19, a pandemia ainda não acabou e cuidados ainda devem ser mantidos para que este quadro positivo não seja revertido. A implementação de um passaporte de vacinas no país tem sido discutida como uma estratégia para estimular a imunização de parte da população que ainda não buscou os postos de vacinação, bem como para garantir o controle da pandemia num cenário de flexibilização de medidas não-farmacológicas, como restrição de determinadas atividades que propiciam a aglomeração de pessoas”, enfatizam os pesquisadores.
Distanciamento físico
Outro tema destacado no Boletim é, apesar da queda no número de casos e óbitos e internações, a importância do distanciamento físico. Os cientistas ressaltam que o patamar de cobertura razoável para conseguir bloquear a circulação do vírus é de pelo menos 70% de pessoas com esquema vacinal completo.
“Ainda está longe do que temos hoje. Isto significa dizer que outras medidas de mitigação ainda possuem absoluta importância para o Brasil”.
Com base nesse contexto, eles alertam para a importância da manutenção do distanciamento físico. Após observarem que hoje o Brasil tem um padrão de circulação nas ruas semelhante ao anterior à pandemia, o cientistas apresentam uma análise do índice de Permanência Domiciliar − ilustrada por gráficos − que faz uma comparação da quantidade de pessoas que se encontram em casa no atual momento e no período entre 3 de janeiro e 6 de fevereiro de 2020.
O que se verifica é que no Brasil, desde meados de julho deste ano, o índice se encontra próximo de zero, o que significa que não há diferença na intensidade de circulação de pessoas nas ruas ao observado na fase pré-pandêmica.
O avanço da vacinação e a distribuição de imunizantes
O Boletim pontua ainda que é fundamental que se alinhem os cronogramas de vacinação, sobretudo em municípios limítrofes, para evitar migração desnecessária de pessoas em busca de imunizantes, propiciando, consequentemente, a dispersão do vírus em um cenário de circulação de uma nova variante mais infecciosa.
“A circulação da variante Delta é um agravante no cenário atual, principalmente porque, em alguns locais, o processo de reabertura se torna cada vez mais acelerado e menos criterioso. No entanto, os imunizantes têm demonstrado sua eficiência, reduzindo o número de internações e óbitos, mesmo num cenário de alta de casos. Entretanto, o comportamento da população e as decisões dos gestores podem ainda criar um cenário caótico, que pode ser amplificado em função do surgimento de novas variantes mais infecciosas e com maior potencial de transmissão”.
Imunização
Segundo dados do MonitoraCovid-19, compilados com base nas informações das secretarias estaduais de Saúde, no Brasil cerca de 214 milhões de doses de vacinas foram administradas.
Isso representa a imunização de 86% da população com a primeira dose e 47% da população com o esquema de vacinação completo, considerando a população adulta (acima de 18 anos).
Com exceção de Roraima, os demais estados vacinaram mais de 70% da população acima de 18 anos com ao menos uma dose do imunizante e pelo menos 30% da população com segunda dose ou dose única.
Mato Grosso do Sul apresenta a menor diferença entre a primeira e a segunda doses aplicadas, com percentual de primeira dose de 90% e segunda superior a 66%.
São Paulo apresenta o maior percentual de primeiras doses aplicadas, com 99% da população adulta com uma dose do imunizante e mais de 58% da com a segunda.
A situação de Roraima preocupa, com 68% da população vacinada com primeira dose e 23% com a segunda.
Poder 360 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir alterações na Lei 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. A discussão é feita no momento em que alguns políticos estão sendo enquadrados nessa lei por suposto caixa 2 em campanhas eleitorais. Ao criar a comissão, Maia […]
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir alterações na Lei 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. A discussão é feita no momento em que alguns políticos estão sendo enquadrados nessa lei por suposto caixa 2 em campanhas eleitorais.
Ao criar a comissão, Maia disse que o objetivo é analisar “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”. Na prática, as mudanças podem “afrouxar” a legislação vigente.
A comissão vai delimitar o que é lavagem de dinheiro, analisando se o caixa 2 pode ou não ser enquadrado na lei. O crime de lavagem de dinheiro prevê uma pena de 3 a 10 anos de prisão. A Justiça Eleitoral costuma tipificar o caixa 2 como crime de falsidade ideológica, que tem pena menor: de 1 a 5 anos de reclusão. Uma das ideias é definir que os crimes de caixa 2 estão de fora da lei que tipifica a lavagem de dinheiro. Isso, portanto, excluiria a possibilidade de penas maiores.
A comissão ainda vai discutir temas como o uso de criptomoedas na ocultação de bens. Também, se o crime de lavagem de dinheiro possui ou não “natureza permanente”. Ou seja, se ocorre apenas no momento da ocultação ou durante todo o tempo em que o bem permanecer oculto. A definição é importante na hora de estabelecer o prazo de prescrição do delito.
A comissão é formada por 19 integrantes. Entre eles, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada de Maia. Para ela, o formato da lei “não tem dado conta” do cenário atual. “Tanto é que o Judiciário está elastecendo muito o campo de atuação da lei. A questão eleitoral, do caixa 2, não consta da legislação atual”, disse ela ao Estado de S. Paulo.
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