STF arquiva inquérito contra ministro Gilberto Kassab
Por André Luis
Foto: Sérgio Lima/Poder360
Foto: Sérgio Lima/Poder360
Investigação apurava suposto favorecimento a empresa
Do Poder 360
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou nesta 6ª feira (15.set.2017) o arquivamento do inquérito que apurava acusações contra o ministro Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
As investigações se referiam a suposto favorecimento à empresa Controlar pelos serviços de inspeção veicular na capital paulista, no período em que Kassab foi prefeito de São Paulo.
O inquérito chegou ao STF em março de 2015. Na decisão desta 6ª, Toffoli acolheu o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República). Concluiu que não há indícios suficientes da participação do ministro nos supostos ilícitos.
Urgente O Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lobo Júnior julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Albérico Rocha. A informação é do advogado Roberto Moraes ao blog. Assim, o candidato do PSB está apto a disputar as eleições de outubro. A ação havia sido impetrada pela Coligação “O Trabalho Continua”, do candidato governista Pedro […]
O Juiz Eleitoral Osvaldo Teles Lobo Júnior julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Albérico Rocha. A informação é do advogado Roberto Moraes ao blog.
Assim, o candidato do PSB está apto a disputar as eleições de outubro. A ação havia sido impetrada pela Coligação “O Trabalho Continua”, do candidato governista Pedro Alves.
O Ministério Público havia seguido o entendimento pela impugnação. Mas prevaleceu a argumentação da defesa de Albérico.
O ex-desembargador eleitoral Roberto Moraes já havia entrado em contato com o blog para dizer não acreditar que prospere a inelegibilidade de Albérico Rocha, do PSB. “Realmente o TCU rejeitou as contas de um convênio que ele celebrou quando prefeito. Mas ele propôs uma ação rescisória e a Justiça Federal em segunda instância acatou. Com o acórdão, a presença na lista do TCU não o torna inelegível e tem efeito zero”, disse.
“Sendo assim, tenho firmada a ausência de irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa, não restando preenchida a hipótese normativa do inciso I, “g”, da LC 64/90, razão pela qual deve ser mantida hígida a capacidade eleitoral passiva do candidato impugnado”, disse o magistrado. Após a decisão, a Coligação impetrante ainda pode recorrer ao TRE.
Defendeu Albérico o escritório da advogada Diana Câmara.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito eleito de Gameleira, Leandro Ribeiro Gomes de Lima, e à vice-prefeita eleita, Maria Aparecida Silva de Moura. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIRs por uso de propaganda institucional em período proibido […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito eleito de Gameleira, Leandro Ribeiro Gomes de Lima, e à vice-prefeita eleita, Maria Aparecida Silva de Moura. Ambos foram condenados ao pagamento de 5 mil UFIRs por uso de propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral.
A irregularidade foi identificada na manutenção de placas com brasão e slogan da gestão em obras públicas nos três meses que antecederam a eleição municipal. No recurso apresentado, os políticos alegaram que as placas haviam sido instaladas em uma escola municipal antes do prazo vedado e que o caráter da divulgação era apenas informativo.
O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou os argumentos e destacou que a infração prevista no artigo 73 da Lei das Eleições é de natureza objetiva. Para ele, a permanência da publicidade durante o período crítico já configura a conduta vedada, independentemente de intenção eleitoral ou de posterior retirada do material.
Segundo Mendonça, a decisão do TRE-PE está em conformidade com a jurisprudência do próprio TSE, que responsabiliza os agentes públicos pela manutenção da propaganda irregular em período restrito.
Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018 Do Poder 360 O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas. O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas […]
Regras avalizadas pelo presidente valerão já em 2018
Do Poder 360
O presidente Michel Temer sancionou com vetos nesta 6ª feira (6.out.2017) o texto da reforma política aprovado no Congresso. Ele avalizou a criação de 1 fundo público eleitoral de até R$ 2 bilhões para custeio das campanhas.
O fundo será alimentado com recursos de emendas parlamentares impositivas e da isenção fiscal concedida a emissoras de TV. Leia a íntegra do texto sancionado e dos vetos à lei que institui o fundo.
Temer decidiu vetar o trecho que possibilitaria a censura sem ordem judicial de publicações ofensivas a candidatos e partidos.
Eis as outras duas leis sancionadas pelo presidente que compõe a reforma política:
Lei 13.487 (eis a íntegra): institui o fundo de campanha e acaba com a propaganda partidária no rádio e na televisão;
Lei 13.488 (eis a íntegra): determina a distribuição de recursos para o fundo eleitoral de campanha.
O peemedebista também vetou outros trechos dos projetos que foram sancionados e que fazem parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana. Eis as justificativas dos vetos:
Veto ao projeto que institui o fundo (eis a íntegra): veta regras de distribuição do fundo por partido (vale a distribuição do projeto aprovado no Senado);
Veto ao projeto que determina a distribuição e outras regras (eis a íntegra): veta trecho que possibilitava a censura de conteúdo na internet, ao trecho que estabelece 1 teto de 10 salários mínimos para a doação de pessoas físicas e à revogação do autofinanciamento de campanha.
O texto da nova lei será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da Uniãonesta 6ª feira (6.out).
A reforma política estipulou 1 teto para os gastos nas campanhas. Segundo o texto aprovado, o maior teto é o de candidato a presidente –R$ 70 milhões para toda a campanha, sendo que, se houver 2º turno, mais R$ 35 milhões serão permitidos. Eis os demais limites determinados pela nova lei:
Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;
Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado;
Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual: R$ 1 milhão.
O texto sancionado pelo presidente foi aprovado no Senado na 5ª feira (5.out). A Casa se apressou em votar para que as regras pudessem valer já em 2018.
A matéria havia sido enviada aos senadores pela Câmara. O relator da matéria foi o deputado Vicente Cândido (PT-SP).
MAIS DA REFORMA
Na 3ª feira (3.out), o Senado aprovou a emenda à Constituição que proíbe as coligações partidárias e cria uma clausula de desempenho nas eleições.
Como o texto já havia passado pela Câmara, foi promulgado.
O fim das coligações valerá a partir de 2020. A clausula de desempenho valerá já em 2018. Começará em 1,5% dos votos para a Câmara, chegando a 3% em 2030.
Os partidos que não atingirem esse percentual terão acesso negado ao Fundo Partidário, ao tempo de TV e rádio e ao “funcionamento parlamentar” – estrutura da Câmara.
A maioria da população brasileira quer que bilionários, bancos e casas de apostas online — as chamadas bets — paguem mais impostos. Segundo levantamento da AtlasIntel, divulgado na última quarta-feira (9), 58% dos entrevistados apoiam a chamada “taxação BBB”, enquanto apenas 37% se opõem. A medida, defendida por partidos de esquerda e pelo governo federal, […]
A maioria da população brasileira quer que bilionários, bancos e casas de apostas online — as chamadas bets — paguem mais impostos. Segundo levantamento da AtlasIntel, divulgado na última quarta-feira (9), 58% dos entrevistados apoiam a chamada “taxação BBB”, enquanto apenas 37% se opõem.
A medida, defendida por partidos de esquerda e pelo governo federal, ganha força nas redes sociais e mostra que a pauta da justiça tributária é popular e a narrativa da direita, de que o aumento de impostos levaria empresários a abandonar o país, não convenceu.
A pesquisa também perguntou sobre os motivos da derrubada do decreto presidencial que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para 39,9%, o Congresso agiu para favorecer empresários e o mercado financeiro; 37,8% acreditam que foi para proteger a população de mais impostos.
O estudo revelou ainda que 42,4% da população considera o governo federal mais responsável com as contas públicas do que o Congresso Nacional. Apenas 21,8% veem os deputados e senadores como mais responsáveis. Outros 34,7% não confiam em nenhum dos dois.
A pesquisa foi realizada digitalmente entre os dias 1º e 7 de junho. A margem de erro é de 3 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%. As informações são do Brasil de Fato.
O deputado estadual Lula Cabral (SD) teve a candidatura indeferida para prefeito do Cabo de Santo Agostinho, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na noite desta segunda-feira (16). A maioria dos desembargadores rejeitou o recurso apresentado por sua defesa, contra a sentença da Justiça Eleitoral, na primeira instância. O pleno do TRE entendeu correta a decisão […]
O deputado estadual Lula Cabral (SD) teve a candidatura indeferida para prefeito do Cabo de Santo Agostinho, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na noite desta segunda-feira (16). A maioria dos desembargadores rejeitou o recurso apresentado por sua defesa, contra a sentença da Justiça Eleitoral, na primeira instância.
O pleno do TRE entendeu correta a decisão da Câmara de Vereadores, que rejeitou por unanimidade as contas do exercício de 2017, quando Cabral foi prefeito. Ele é acusado de, na época, ter desviado R$ 92 milhões do CaboPrev, que estavam depositados na Caixa Econômica e foi transferido para a Empresa Terra Nova Administradora de Recursos.
A denúncia contra Lula Cabral partiu da coligação encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Keko do Armazém (PP).O relator do processo, desembargador Filipe Fernandes Campos, deu parecer favorável ao registro da candidatura do deputado, argumentando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda precisa apreciar melhor a questão. No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou que a Constituição Federal determina que o julgamento das contas de prefeitos seja feito pelo Legislativo.
A decisão dos vereadores continua em vigor, por isso foi recomendada a impugnação da candidatura a prefeito. Lula Cabral poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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