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MPPE recomenda à Câmara de Belmonte declarar perda de mandato de vereador 

Por André Luis

José de Andrade Lucas teve os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações criminais que transitaram em julgado nos meses de agosto e novembro de 2021.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, Cícero de Moura, e aos demais integrantes da Mesa Diretora do Legislativo municipal para que a Câmara declare, em cumprimento à legislação, a perda do mandato eletivo do vereador José de Andrade Lucas. O parlamentar teve os direitos políticos suspensos em razão de duas condenações criminais que transitaram em julgado nos meses de agosto e novembro de 2021.

Conforme apontou a promotora de Justiça Gabriela de Almeida no texto da recomendação, a Lei Orgânica do município de São José do Belmonte e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem a perda do mandato eletivo como consequência automática da suspensão dos direitos políticos em razão de sentença criminal transitada em julgado.

O MPPE alertou ainda, em conformidade com seu papel de defensor da ordem jurídica, que cabe ao chefe do Poder Legislativo municipal declarar a perda de mandato do vereador e substituí-lo imediatamente pelo(a) próximo(a) suplente da chapa proporcional. Caso não cumpram esse procedimento, o presidente e demais integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores podem incidir em ato de improbidade administrativa.

Os parlamentares devem informar ao MPPE, no prazo de 48 horas após o recebimento da recomendação, sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPE. Caso seja declarada a perda de mandato, o Legislativo municipal deve ainda apresentar cópia dos atos de perda do mandato e de posse do(a) suplente.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da segunda-feira (30/05).

Outras Notícias

MEC autoriza Bacharelados de Nutrição e Educação Física da FIS

O MEC acabou de publicar a Portaria de número 621, assinada pelo Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Ela usa por baseo que lhe conferem Decreto 9.005, 9.235 e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017. O documento, considerando o disposto nos processos e-MEC listados em […]

O MEC acabou de publicar a Portaria de número 621, assinada pelo Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Ela usa por baseo que lhe conferem Decreto 9.005, 9.235 e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

O documento, considerando o disposto nos processos e-MEC listados em planilha divulgada na página do MEC, autorizou novos cursos superiores de graduação em várias instituições de Educação Superior. Dentre elas, a FIS – Faculdade de Integração do Sertão, de Serra Talhada.

A entidade teve aprovados o Bacharelado de Educação Física com duzentas vagas e o Bacharelado em Nutrição, também com 200 duzentas cadeiras. A portaria é assinada por Silvio José Cecchi, Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

Rodrigo Novaes confiante no início das operações aéreas em Serra e Caruaru

Diário de Pernambuco Para impulsionar o turismo, é preciso realizar ações que promovam o setor e Pernambuco tem buscado alterativas para fomentar a atividade no estado. A atração de novas rotas é uma das alternativas e um voo direto para um destino da América do Sul já está sendo mapeado. As vendas dos bilhetes devem […]

Diário de Pernambuco

Para impulsionar o turismo, é preciso realizar ações que promovam o setor e Pernambuco tem buscado alterativas para fomentar a atividade no estado.

A atração de novas rotas é uma das alternativas e um voo direto para um destino da América do Sul já está sendo mapeado. As vendas dos bilhetes devem começar no primeiro trimestre de 2020. Além disso, existe a perspectiva de destravar a operação dos aeroportos de Serra Talhada e Caruaru para voos comerciais, o primeiro com previsão para começar a funcionar no início do segundo semestre, enquanto o segundo passa por estudos de viabilidade.

Segundo Rodrigo Novaes, secretário de Turismo de Pernambuco, a atração de novos voos é importante para fomentar o setor no estado. Um voo direto para um destino na América do Sul já está sendo negociado com a companhia Gol. Lima, no Peru, é uma das cidades cotadas, apesar de não haver confirmação.

“Além disso, já temos um voo direto da Gol para Montevidéu (Uruguai) e queremos garantir mais um, já que tivemos um aumento de 45% na quantidade de turistas uruguaios em Pernambuco. Além disso, a Azul está refazendo a malha e queremos aumentar em quatro a frequência para Buenos Aires (Argentina)”, explica Rodrigo Novaes, secretário de Turismo de Pernambuco. A China, assim como a costa Oeste dos Estados Unidos, também estão na mira para voos diretos para o estado.

Outras metas são colocar em operação os aeroportos de Serra Talhada e de Caruaru, inclusive uma cobrança da própria Azul. “Estaremos com o primeiro pronto no segundo semestre de 2020. Já o de Caruaru foi contratado um estudo de viabilidade e segurança. A Azul nos cobra bastante para ter voos regionais e está pronta para operar”, afirma o secretário.

Porém, Rodrigo Novaes ressalta que não basta atrair voos, mas também é preciso realizar ações promocionais e qualificar a estrutura local para fomentar o turismo.

“Não basta ter os voos, temos que atrair os turistas. Por isso é importante divulgar o destino no exterior e também qualificar a estrutura local e a mão de obra para receber os turistas no estado”, diz. Através do projeto Bora Pernambucar, que percorreu 132 municípios pernambucanos, serão indicados atrativos e potencialidades de cada região para elaborar um plano de atuação para os próximos meses.

“Vamos investir R$ 8 milhões em obras de infraestrutura pequenas e médias e também teremos recursos para instalar letreiros, fazer ações promocionais e apoiar festividades dos municípios”, completa.

A regra das convenções

Por Tassiana Bezerra e Henrique Rocha* À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações. Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem […]

Por

Tassiana Bezerra e Henrique Rocha*

À medida que se aproximam as eleições gerais de 2022, é importante enfatizar a importância das convenções partidárias, bem como debater as suas regulamentações.

Encerrado o período de filiações, desincompatibilização, entre outros atos, os partidos políticos podem realizar atos político-partidários, cuja finalidade é a escolha de candidatos para concorrerem aos cargos eletivos consagrados na Constituição Federal, assim como deliberar sobre eventual coligação partidária para a chapa majoritária. A esse ato solene se denomina convenção partidária.

Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

Vale ressaltar que no caso das federações as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

O calendário eleitoral dispõe que as convenções partidárias de 2022 poderão acontecer de forma presencial, virtual ou hibrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.  O condicionamento da escolha e substituição de candidaturas, bem como a formação de coligações, é um ato interno das agremiações partidárias e deve ser previsto no próprio estatuto.

No Brasil, as eleições gerais são divididas em dois níveis, o que enseja a realização de 2 espécies de convenções, a saber:

Convenção Regional: Tem por objetivo a indicação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador e Deputados (federais, estaduais e distritais), assim como dispor acerca de eventual coligação na chapa majoritária.

Convenção Nacional: Destina-se a escolher candidatos a Presidência da República e respectivo Vice-Presidente e discorrer sobre a viabilidade de coligação nacional.

E o local das convenções, os partidos podem usar prédios públicos? Sim, é permitido o uso de prédios públicos para a realização das convenções político-partidárias. Embora a utilização seja gratuita, haverá responsabilização civil da entidade partidária, caso aconteça danos ao patrimônio público.

É necessária comunicação para utilizar o prédio? Sim, para fazer valer a tal direito, bastará comunicar ao agente responsável tal pretensão, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da realização do evento. Em caso de mais uma entidade partidária solicitar o mesmo local e houver coincidência de data e horário para a realização da convenção, deverá ser observada a ordem de protocolo das comunicações.

Na semana que antecede as convenções, observa-se que diversos pré-candidatos lançam convites, vídeos aos militantes e filiados dos partidos, é permitido? Sim. É a denominada propaganda intrapartidária ou propaganda intrapartidária ou propaganda no âmbito interno do partido, durante o período de 15 dias que antecederem á convenção, com o escopo de angariar apoio interno e ser indicado como candidato. Porém, veda-se o uso de rádio, televisão, jornal ou outdoor para essa finalidade.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.

O último pleito, que ocorreu durante o período pandêmico, fez surgir novas dúvidas, como a possibilidade de transmissão ou não das convenções por meio de redes sociais.

É importante destacar que o ato de convenção deve ser intrapartidário, no entanto não há uma vedação explícita nesse caso citado. A simples transmissão não configura por si só uma propaganda eleitoral, essa é a jurisprudência do TSE.

 

*Tassiana Bezerra é Advogada e Metra em Direito. Henrique Rocha é Estudante do 8º Período do Curso de Direito da FASP.

Engenheiro que assediou russa responde inquérito por faltar emprego em Araripina

A Prefeitura de Araripina lançou nota para informar que o servidor Luciano Gil Mendes Coelho, que aparece no vídeo ofendendo uma mulher na Rússia, já responde a inquérito administrativo por não comparecimento para exercer as funções de engenheiro civil. O inquérito está em fase final de conclusão e pede sua exoneração. Natural de Picos, no […]

A Prefeitura de Araripina lançou nota para informar que o servidor Luciano Gil Mendes Coelho, que aparece no vídeo ofendendo uma mulher na Rússia, já responde a inquérito administrativo por não comparecimento para exercer as funções de engenheiro civil.

O inquérito está em fase final de conclusão e pede sua exoneração.

Natural de Picos, no Piauí, Luciano já foi alvo, em 2015, de ação conjunta da Polícia Federal com a Controladoria Geral da União, em operação nomeada “Paradise”, que tinha como objetivo desarticular um esquema de desvio de dinheiro público na própria Prefeitura de Araripina.

Segundo a investigação, o grupo desviava dinheiro público, repasse do Ministério da Educação, que deveria ser usado para a construção creches e escolas.

“A Prefeitura de Araripina repudia o ato cometido pelo servidor e externa sua indignação com este fato lamentável de misoginia e machismo”, diz trecho da nota.

Tudo pronto na Central de Apuração da Rádio Pajeú

A Rádio Pajeú já faz a maior cobertura das Eleições 2016. Durante todo o dia, flashes das principais cidades do Pajeú, de Pernambuco e do Brasil. A partir das cinco da tarde entra no ar a Central de Apuração, computando os votos de Afogados da Ingazeira e do Pajeú. A cobertura só termina com o resultado […]

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A Rádio Pajeú já faz a maior cobertura das Eleições 2016. Durante todo o dia, flashes das principais cidades do Pajeú, de Pernambuco e do Brasil.

A partir das cinco da tarde entra no ar a Central de Apuração, computando os votos de Afogados da Ingazeira e do Pajeú.

A cobertura só termina com o resultado em todos os municípios do Pajeú para prefeito e vereador.  São mais de 30 profissionais envolvidos na cobertura.