Solidariedade: Belém de Maria recebe donativos arrecadados em Flores
Por Nill Júnior
Arrecadação foi coordenada pela prefeitura
Famílias atingidas pelas inundações em Belém de Maria, no Agreste, receberam, há pouco, um caminhão com donativos enviados pela prefeitura de Flores, gerida pelo socialista Marconi Santana (PSB). A ajuda foi bastante comemorada porque a cidade foi uma das mais castigadas pelos efeitos das chuvas. Houve engajamento de vários segmentos da sociedade do município, que contribuiu para uma excelente arrecadação.
A situação das chuvas em Belém de Maria, na Mata Sul de Pernambuco, foi uma das que gerou mais prejuízos. O nível do Rio Panelas subiu e a cidade foi tomada pelas águas, em algumas casas, marcando até 80 cm. A população deixou o local e seguiu para os pontos mais altos da cidade.
Arrecadação foi coordenada pela prefeitura
Todas as ruas do centro da cidade ficaram completamente alagadas. A Defesa Civil municipal monitorou as áreas de risco e conseguiu retirar as pessoas dos maiores pontos de deslizamento de barreiras.
Flores “adotou” Belém de Maria no Programa criado pela AMUPE. O prefeito Rolph Jr, do PTB, recebeu os donativos do Secretário de Obras do Município, Júnior Campos e de Renata Santa, Secretária de Finanças. Ele agradeceu o gesto solidário dos florenses.
A presidente da Câmara de Vereadores de Ingazeira, Deorlanda Carvalho, enviou ofício ao prefeito Lino Morais, nesta quarta-feira (30), informando que foi emitido um cheque no valor de R$ 30 mil, referente a devolução de Duodécimo da Câmara referente ao mês de dezembro. A vereadora Deorlanda Carvalho caminha no sentido de construir maioria para conduzir […]
A presidente da Câmara de Vereadores de Ingazeira, Deorlanda Carvalho, enviou ofício ao prefeito Lino Morais, nesta quarta-feira (30), informando que foi emitido um cheque no valor de R$ 30 mil, referente a devolução de Duodécimo da Câmara referente ao mês de dezembro.
A vereadora Deorlanda Carvalho caminha no sentido de construir maioria para conduzir por mais um biênio a frente da Câmara de Vereadores da Ingazeira.
Segundo informações a atual presidente, que é do PSB, conseguiu a maioria dos votos entre os sete vereadores da bancada da situação, a fim de ir mais um biênio como presidente.
Com a vinda do vereador Juarez Ferreira, Deorlanda tem agora quatro votos: além do dela, estão a apoiando Juarez, Chico Bandeira e Gustavo Véras. Já o vereador Geno sinalizou seguir a maioria.
Deorlanda foi a segunda mais votada com 389 votos, um a menos que o vereador Gustavo Veras, que obteve 390 votos. Ela é da base do prefeito eleito Luciano Torres. Em 2018, a vereadora foi eleita com oito votos favoráveis e uma abstenção.
A presidente também tem comemorado a reforma do Plenário e da cozinha da Casa Legislativa, que foram entregues neste mês de dezembro.
A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. No âmbito do Tribunal […]
A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017.
No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas.
A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido.
Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.
Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.
Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações.
Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.
A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE.
Por André Luis No dia 12 de outubro, o Brasil celebra o Dia da Criança. A data é uma oportunidade para refletirmos sobre os direitos das crianças e adolescentes e sobre o que ainda precisa ser feito para que eles sejam plenamente respeitados. Em 1990, o Brasil aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente […]
No dia 12 de outubro, o Brasil celebra o Dia da Criança. A data é uma oportunidade para refletirmos sobre os direitos das crianças e adolescentes e sobre o que ainda precisa ser feito para que eles sejam plenamente respeitados.
Em 1990, o Brasil aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma lei que estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O ECA é um marco na proteção à infância e à adolescência no país, mas ainda há muito a ser feito para que ele seja plenamente implementado.
O artigo 3º do ECA estabelece que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei. Isso significa que eles têm direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, à moradia, ao lazer, à cultura, à profissionalização, à convivência familiar e comunitária, entre outros.
No entanto, ainda existem muitas crianças e adolescentes que não têm acesso a esses direitos. Segundo o Unicef, 14 milhões de crianças no Brasil vivem em situação de pobreza extrema. Além disso, o país ainda enfrenta altos índices de violência contra crianças e adolescentes, como exploração sexual, trabalho infantil e negligência.
Para que o ECA seja plenamente implementado, é necessário que o governo, a sociedade civil e a família trabalhem juntos para garantir os direitos das crianças e adolescentes. É preciso investir em políticas públicas que promovam o bem-estar da infância e da adolescência, como educação, saúde e assistência social. Além disso, é preciso conscientizar a população sobre a importância da proteção à infância e à adolescência.
Que o ECA chegue, de verdade, em todos os lares do Brasil
O Dia da Criança é uma oportunidade para refletirmos sobre o futuro das crianças e adolescentes do Brasil. É preciso que todos nós nos empenhemos para que o ECA chegue, de verdade, em todos os lares do país.
Aqui estão algumas ações que podem ser tomadas para garantir a implementação do ECA:
O governo deve investir em políticas públicas que promovam o bem-estar da infância e da adolescência, como educação, saúde e assistência social.
A sociedade civil deve se mobilizar para conscientizar a população sobre a importância da proteção à infância e à adolescência.
As famílias devem estar atentas aos direitos de seus filhos e filhas e denunciar qualquer tipo de violência ou negligência.
Ao trabalharmos juntos, podemos garantir que todas as crianças e adolescentes do Brasil tenham acesso aos direitos fundamentais e possam crescer e se desenvolver em um ambiente seguro e protegido.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, no dia 28 de agosto, a Resolução TC nº 251/2024 que define regras para a estruturação dos Conselhos e Fundos Municipais de direitos da pessoa idosa. Os conselhos são órgãos colegiados, ou seja, formados por várias pessoas, de caráter permanente, que têm a atribuição de […]
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, no dia 28 de agosto, a Resolução TC nº 251/2024 que define regras para a estruturação dos Conselhos e Fundos Municipais de direitos da pessoa idosa.
Os conselhos são órgãos colegiados, ou seja, formados por várias pessoas, de caráter permanente, que têm a atribuição de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal dos direitos da pessoa idosa.
Os fundos se destinam a financiar programas e ações voltados para os direitos sociais da pessoa idosa, promovendo sua autonomia, integração e participação na sociedade. Os recursos só podem ser aplicados se os conselhos funcionarem regularmente.
Ambos são previstos na Política Nacional do Idoso, no Estatuto da Pessoa Idosa, e no Fundo Nacional do Idoso.
“O TCE-PE já tem a proteção da Primeira Infância como uma das prioridades de seu trabalho de controle, e agora incorpora também a garantia dos direitos da pessoa idosa ao seu rol de fiscalizações. De acordo com o último Censo do IBGE, a população com mais de 65 anos responde por 10% dos pernambucanos, e em tendência de aumento – nos últimos 40 anos, o percentual mais que dobrou. Esses dados mostram a centralidade que devem ter as políticas públicas que visam ao bem-estar da pessoa idosa”, afirmou o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal.
De acordo com a resolução, os municípios que ainda não têm o conselho ou o fundo do idoso devem enviar projeto de lei à Câmara dos Vereadores, incorporando as diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014.
Se o município tiver um fundo que não funciona corretamente, o prefeito deverá informar à Receita Federal e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a lei municipal que o criou, e comprovar o vínculo ao respectivo conselho, a sua natureza pública e o registro próprio ativo no CNPJ. O cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério deve ser feito até o dia 15 de outubro de cada ano.
O fundo municipal do idoso precisa ter um endereço na cidade e uma conta bancária específica para gestão dos recursos, que não seja vinculada ao fundo de assistência social.
A resolução foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE desta terça-feira (3).
Por Inácio Feitosa* Vivemos um momento histórico em que a ostentação deixou de ser símbolo de poder e passou a ser evidência de atraso. Durante muito tempo, consumir e exibir foram gestos quase obrigatórios para quem desejava reconhecimento. Era como se a sociedade exigisse um desfile permanente de marcas, objetos, etiquetas e exageros. Só que […]
Vivemos um momento histórico em que a ostentação deixou de ser símbolo de poder e passou a ser evidência de atraso. Durante muito tempo, consumir e exibir foram gestos quase obrigatórios para quem desejava reconhecimento. Era como se a sociedade exigisse um desfile permanente de marcas, objetos, etiquetas e exageros.
Só que o excesso cansou. Cansou porque falta sentido. Cansou porque o mundo amadureceu. Cansou porque não cabe mais num contexto global que exige consciência e sobriedade. Aos poucos, tornou-se evidente que aparência não resolve vazio, que logotipo não compra paz e que objetos não sustentam identidade. Hoje, ostentar não impressiona — constrange. Não comunica grandeza — revela insegurança. Não mostra sucesso — mostra falta de compreensão sobre o próprio tempo.
As redes sociais ajudaram a acelerar esse desgaste. O exagero permanente transformou-se em paródia de si mesmo. Perfis recheados de ostentação perderam credibilidade e passaram a ser vistos como uma tentativa desesperada de compensar algo que falta. Quanto mais gente exagera, menos gente respeita. Quanto mais se exibe, menos se admira. Esse colapso da estética do excesso expôs a fragilidade emocional que existe por trás da obsessão pela aparência. O espetáculo da ostentação ficou ultrapassado, e não perceber isso é perder a mudança cultural do século.
Sociedades mais maduras já não medem sucesso pelo volume de bens, mas pelo impacto social, pela solidez interna, pela capacidade de viver com propósito. Países desenvolvidos migraram da lógica da abundância ostentatória para a lógica da elegância silenciosa. E o Brasil, embora ainda preso a certos resíduos culturais, começa a despertar para essa transição. Hoje, o comportamento realmente admirado não é o que chama atenção, mas o que a dispensa. Não é o que grita, mas o que sabe falar baixo. Não é o que acumula, mas o que escolhe. E, acima de tudo, não é o que tenta parecer, mas o que consegue ser.
Enquanto consumidores mais atentos abraçam o “quiet luxury”, muitos ainda acreditam que exibir é avançar. Porém, exibir é regredir. É não entender a mudança de época. É permanecer preso à ingenuidade estética e simbólica dos anos 2000, quando o mundo ainda se encantava com brilho e barulho. Hoje, brilho e barulho soam infantis. É anacrônico confundir valor com preço, grandeza com visibilidade, qualidade com chamativo. O novo luxo é justamente o oposto dessa lógica: discrição, leveza, paz, autonomia, autenticidade, tempo, silêncio — bens intangíveis que não se compram numa vitrine, mas se constroem com maturidade.
Pessoas que realmente evoluíram não precisam provar nada a ninguém. A sofisticação atual não está na posse, mas no discernimento. Não está no acúmulo, mas na clareza. Não está no excesso, mas na medida. Talvez por isso os sinais mais sofisticados hoje sejam os mais discretos: a roupa sem logotipo, o carro que não chama atenção, o relógio que não precisa ser reconhecido, a garrafa de água comum no lugar da versão importada de valor absurdo. É um gesto simples, mas carregado de inteligência cultural. Esse comportamento não significa pobreza de possibilidades, mas riqueza de consciência. É a afirmação sutil de quem já entendeu que existir vale mais do que parecer.
Ostentar, nesse contexto, não é apenas falta de bom senso: é falta de leitura de mundo. É não perceber que a humanidade mudou de eixo. É insistir num modelo ultrapassado, preso à estética da década passada. É viver segundo o olhar alheio, e não segundo a própria lucidez. Exibir-se para conquistar respeito é como gritar para parecer eloquente: quanto mais alto, menos digno. O excesso virou ruído, e o ruído virou ridículo.
Viver com menos, por escolha, é maturidade emocional. Viver com exagero, por necessidade de reconhecimento, é fragilidade disfarçada de poder. É sinal de desequilíbrio interno. É a demonstração de que a pessoa ainda depende de aplauso externo para sustentar a própria autoestima. A verdadeira força está em não precisar ser visto para existir. Está em não depender de aprovação para permanecer inteiro. Está em ser suficiente para si mesmo.
O mundo mudou, a sensibilidade mudou, a régua da elegância mudou. A nova estética é ética. O novo estilo é consciência. O novo símbolo de status é a serenidade. O que realmente impressiona hoje não é o brilho, mas a profundidade; não é o volume, mas o silêncio; não é a exibição, mas a sobriedade. Um ambiente organizado, uma rotina equilibrada, uma vida coerente — isso sim comunica grandeza. Porque o que encanta, hoje, não é o exagero, mas a clareza; não é o luxo ostensivo, mas a simplicidade consciente.
Quem ainda não percebeu isso continua preso a um tempo que já se foi, lutando para parecer mais enquanto o verdadeiro avanço é simplesmente ser. E a tendência global é clara: quanto mais o mundo se torna complexo, mais as pessoas inteligentes buscam o simples. Quanto mais a sociedade grita, mais o sábio se recolhe. Quanto mais tudo encarece emocionalmente, mais o equilíbrio se torna valioso. A simplicidade não é ausência — é conquista. Não é falta — é escolha. Não é pouco — é tudo o que basta.
E, no fim das contas, quando todas as luzes externas se apagam e sobra apenas o que somos de verdade, resta a constatação mais simples e mais difícil de todas: a maior obstinação do ser humano é ser humano!
*Inácio Feitosa é Advogado e Presidente do ICE — Instituto Confraria da Educação
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