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Solidão: TCE-PE emite parecer pela aprovação das contas de 2022 de Djalma Alves

Por André Luis

Primeira mão

Nesta quinta-feira (16), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou julgamentos importantes relacionados à gestão municipal da cidade de Solidão. As decisões, extraídas da Pauta Explicativa do julgamento, envolvem a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão referente ao exercício financeiro de 2022, assim como uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na gestão do ano de 2023.

No primeiro caso, o relator Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior conduziu o processo que avaliava as contas referentes a 2022 do prefeito Djalma Alves. Por maioria, a Segunda Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das contas.

Já no segundo caso, o relator Conselheiro Ranilson Ramos supervisionou a Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Solidão, relativa ao exercício financeiro de 2023. O objetivo dessa auditoria era analisar a contratação decorrente do Processo Licitatório n° 010/2022, Chamada Pública n° 001/2022. 

O processo foi instaurado para exame e julgamento do mérito, nos autos do Processo de Medida Cautelar eTCEPE nº 23100865-0, tendo como interessado o Prefeito, Djalma Alves de Souza.

Na conclusão desse julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, optou pelo arquivamento do objeto do processo de auditoria especial de conformidade.

Outras Notícias

Bolsonaro diz que auxílio emergencial deve ter mais três parcelas, de R$ 500, R$ 400 e R$ 300

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (25) que haverá prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 por mais três meses. O benefício, segundo ele, será reduzido gradualmente, e deve ter parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. Depois, o pagamento da assistência a trabalhadores informais seria encerrado. O auxílio foi aprovado pelo […]

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (25) que haverá prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 por mais três meses.

O benefício, segundo ele, será reduzido gradualmente, e deve ter parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. Depois, o pagamento da assistência a trabalhadores informais seria encerrado.

O auxílio foi aprovado pelo Congresso com duração de três meses. O objetivo era trazer alívio financeiro às parcelas mais vulneráveis da população.

Com a proximidade do fim dos repasses para os primeiros beneficiados pelo programa, cresceu a pressão para que seja feita a prorrogação.

A medida tem sido discutida internamente no governo, mas Guedes vinha trabalhando por valores inferiores aos divulgados por Bolsonaro.

O motivo da resistência é o elevado custo da medida. A prorrogação no formato apresentado pelo presidente pode gerar um impacto negativo de até R$ 100 bilhões aos cofres federais. Até o momento, o governo já liberou R$ 152 bilhões para o pagamento das três primeiras parcelas.

Na manhã desta quinta, o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) já havia afirmado que a extensão do auxílio teria parcela de R$ 500, R$ 400 e R$ 300.

A informação foi publicada pelo ministro em uma rede social, mas ela foi apagada pouco depois. A pasta comandada por ele disse que a publicação estava incorreta e que o assunto ainda estava em discussão no governo.

“O governo vai pagar três parcelas adicionais (de R$ 500, R$ 400 e R$ 300) do auxílio emergencial. A proposta faria o benefício chegar neste ano a pelo menos R$ 229,5 bilhões. Isso é 53% de toda a transferência de renda já feita no programa Bolsa Família desde o seu início, em 2004”, escreveu Ramos.

Ao confirmar essa previsão de valores, Bolsonaro disse que sua equipe de governo ainda trabalha nos cálculos para oficializar a prorrogação.

O tema deve foi debatido nesta quinta em reunião do presidente com os ministros Braga Netto (Casa Civil), Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Cidadania), além dos presidentes do Banco Central, Roberto Campos Neto e da Caixa, Pedro Guimarães.

Inicialmente, o governo planejava pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300 cada uma.

O próprio presidente Bolsonaro chegou a defender o valor e disse que vetaria qualquer ação do Legislativo para aumentá-los.

“Na Câmara por exemplo, vamos supor que chegue uma proposta de duas [parcelas extras] de R$ 300. Se a Câmara quiser passar para R$ 400, R$ 500, ou voltar para R$ 600, qual vai ser a decisão minha? Para que o Brasil não quebre? Se pagar mais duas de R$ 600, vamos ter uma dívida cada vez mais impagável. É o veto”, afirmou Bolsonaro em uma live no dia 11 de junho.

Salgueiro cancela programação de natal e réveillon 

No bojo, também foram canceladas as comemorações pelo aniversário da Cidade O prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, divulgou nota em suas redes sociais informando o cancelamento da programação festiva de natal e réveillon no município. Segundo a nota a decisão foi tomada após uma avaliação criteriosa do atual cenário da pandemia no Brasil e […]

No bojo, também foram canceladas as comemorações pelo aniversário da Cidade

O prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, divulgou nota em suas redes sociais informando o cancelamento da programação festiva de natal e réveillon no município.

Segundo a nota a decisão foi tomada após uma avaliação criteriosa do atual cenário da pandemia no Brasil e no mundo

“Optamos por cancelar os festejos de final de ano que havíamos preparado para os dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2021, época em que celebraríamos também o aniversário de Salgueiro.

Ainda segundo a nota, “a gestão do município, mais do que ninguém, reconhece a importância de um evento assim para a economia local. Mas sabemos também que é a vida quem deve estar em primeiro lugar”.

“Nos últimos meses vi a partida de diversos colegas de profissão, de pessoas queridas em toda a cidade, que deixaram o luto nos corações de seus pais, filhos, mães e amigos devido à Covid-19”, destacou Marcones.

O prefeito lamentou ter que tomar tal decisão. “Agora, no momento em que finalmente começamos a nos sentir vitoriosos, a doença se reinventa e volta a ser uma ameaça. Diante dessa situação, não há nada mais sensato a se fazer a não ser recuar, traçar novas estratégias, proteger a população e confiar na ciência e na saúde pública para que possamos nos defender, mais uma vez, da mutação do vírus”, conclui Marcones Sá na nota.

TSE decide dar prosseguimento a ação que pede a cassação dos mandatos de Dilma e Temer

Do JC Online O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a […]

De acordo com o ministro Luiz Fux, ''não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento''
De acordo com o ministro Luiz Fux, ”não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento”

Do JC Online

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na noite desta terça-feira (25), dar prosseguimento à Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) 761, proposta pela Coligação Muda Brasil – que teve o candidato Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República nas eleições de 2014 –, contra a Coligação Com a Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff, além do vice-presidente Michel Temer e do próprio Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O julgamento, porém, não terminou, uma vez que a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos. Isso porque o ministro Luiz Fux levou ao Plenário na noite desta terça-feira (25) seu voto-vista pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.

De acordo com o ministro Luiz Fux, “não é interessante para a Justiça Eleitoral a existência de múltiplos processos, cada um julgado em um momento. A reunião de todos esses processos é salutar e tenho procurado fazer isso nesta Corte, para evitar decisões conflitantes”.

Pedido

O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

Sustenta, ainda, que houve: abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.

O PSDB também pede: a requisição, a diversas entidades sindicais, dos montantes gastos com publicidade no período de campanha eleitoral; ao cerimonial do Palácio da Alvorada, a relação dos eventos ali realizados durante o período da campanha eleitoral, bem como das pessoas que deles participaram; de gastos realizados pela Associação Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA Brasil) com transporte e alimentação de agricultores para participar do evento de Dilma Rousseff nas cidades de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA); à Presidência da República, a relação dos valores repassados direta ou indiretamente (inclusive às associações vinculadas) à ASA Brasil; cópia dos inquéritos policiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Federal – 13ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Paraná a respeito da “Operação Lava Jato”; a realização de exame pericial na empresa Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., com a finalidade de se apurar a efetiva destinação dos recursos advindos da campanha de Dilma; a solicitação de informações à empresa de telefonia celular Oi Móvel S.A. a respeito de quem fazia uso de determinada linha telefônica no período de campanha e se esse mesmo usuário possuía outras linhas e quantas mensagens foram por eles enviadas no período eleitoral; a inquirição em juízo, como testemunhas, das pessoas de Paulo Roberto da Costa, Alberto Yousseff, Herton Araújo e o usuário da linha telefônica.

Por fim, a Coligação Muda Brasil pede a cassação dos mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Julgamento

A relatora da ação, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual proferida no início de fevereiro deste ano, negou seguimento à AIME, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do Plenário em 19 de março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, na sessão do dia 13 de agosto, foi a vez de o ministro Luiz Fux também pedir vista do agravo ajuizado na ação.

Antes, porém, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso apresentado por Aécio Neves e pela Coligação Muda Brasil para dar início à tramitação da AIME. O ministro João Otávio de Noronha antecipou o voto e acompanhou a divergência aberta por Mendes.

Ao votar, Gilmar Mendes afirmou que “nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo”. Disse ainda verificar que existe, no caso, “suporte de provas que justifica a instrução processual da ação de impugnação de mandato eletivo quanto ao suposto abuso do poder econômico decorrente do financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção/propina”.

O ministro destacou ainda que “os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina”.

Lembrou que o delator Pedro Barusco teria dito que o Partido dos Trabalhadores recebeu entre US$ 150 milhões e US$ 200 milhões entre 2003 e 2013, “dinheiro oriundo de propina, e que, possivelmente, foi utilizado, pelo menos em parte, na campanha presidencial de 2014”.

O ministro afirmou que o que se busca é “verificar se, de fato, recursos provenientes de corrupção na Petrobras foram ou não repassados para a campanha presidencial, considerando que o depoimento do diretor da companhia, Paulo Roberto da Costa, pelo menos em uma primeira análise, revela um viés eleitoral da conduta, pois desnecessário qualquer esforço jurídico-hermenêutico para concluir que recursos doados a partido, provenientes, contudo, de corrupção, são derramados nas disputas eleitorais, mormente naquela que exige maior aporte financeiro, como a disputa presidencial”.

Luciano mantém liderança em penúltima pesquisa Múltipla

RT Petista tem 65,1% contra 23,1% de Victor Oliveira e 1,7% de Otoni O prefeito Luciano Duque (PT) segue em vantagem na corrida à prefeitura de Serra Talhada. Ele teve leve variação negativa, enquanto seu principal adversário, Victor Oliveira (PR), também oscilou positivamente de forma tênue, mesmo registrado com Otoni Cantarelli. Foi o que atestou […]

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Petista tem 65,1% contra 23,1% de Victor Oliveira e 1,7% de Otoni

O prefeito Luciano Duque (PT) segue em vantagem na corrida à prefeitura de Serra Talhada. Ele teve leve variação negativa, enquanto seu principal adversário, Victor Oliveira (PR), também oscilou positivamente de forma tênue, mesmo registrado com Otoni Cantarelli.

Foi o que atestou  pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla, de Arcoverde, contratada pelo blog, na última pesquisa da série realizada com os principais colégios eleitorais do Pajeú. A pesquisa também é divulgada em parceria com o programa Sertão Notícias, da Cultura FM.

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Luciano  Duque tem 65,1% das intenções de voto. Victor Oliveira chegou a 23,1%, crescendo dois pontos. Na terceira colocação aparece o candidato Otoni Cantarelli com 1,7%, sete décimos acima. Neste cenário, 10,1% não opinaram.

No cenário espontâneo, quando não são apresentados os nomes dos candidatos para os entrevistados, Duque aparece com 57,4% das intenções, contra 19,7% de Victor Oliveira e 0,6% de Otoni Cantarelli.  Não sabem ou não opinaram 22,3%.

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Maior e menor percentual de cada candidato: O Múltipla também calculou o piso e o teto de cada candidato, com base na margem de erro, com 5,5%. Na estimulada, Luciano Duque tem entre 59,8% e 70,4%. Já Victor Oliveira tem entre 17,8% e 28,4%. E Otoni Cantarelli tem entre 0% e 7,2%.

A pesquisa Múltipla foi realizada nas zonas urbana e rural de Serra Talhada  entre 19 e 21 de setembro sob o número de registro PE-00503/2016. O intervalo de confiança é de 95% com margem de erro 5,7% para mais ou para menos. O universo de amostra foi composto por 350 entrevistas, maior que os anteriores.

Veja agora o quadro que mostra a evolução dos candidatos considerando as últimas três pesquisas realizadas pelo Instituto em Serra Talhada.

evolucao

Bairros e localidades rurais pesquisadas: Bairros da AABB, São Cristovão, IPSEP, Nossa Senhora da Conceição, Alto da Conceição, Bom Jesus, Vila Bela, CAJEP, Borborema, Bairro Universitário, Alto Bom Jesus, Várzea, Centro, Caxixola, IPSEP II, Tancredo Neves, COHAB, Mutirão e Nossa Senhora da Penha

Localidades rurais: Ramalhete, Inajá, Cacimbas, Covas, Poço do Serrote, Assentamento Virgulino Ferreira, Poço da Cerca, Serra Vermelha, Vila Bela, Travessas, Pau Ferrado, Assentamento Gilvan Santos, Fazenda Logradouro, São José, Barra, Lagartixa, Lemo, Barriga Furada, Malhada Grande, Distrito de Varzinha, Distrito de Bernardo Viera, Distrito de Santa Rita, Distrito de Luanda, Distrito de Taupiranga, Distrito de Caiçarinha da Penha, Distrito de Logradouro, Fazenda Água Branca, Triângulo, Desterro, Barrinha, São Domingos, Chico Magro, Jatobá de Cima, Juazeiro Grande, Três Passagens, Baixios, Cacimba Velha, Jurema, Varginha, Santa Rita, Conceição de Cima, São José, Riacho São Domingos, Fazenda Poço Escuro, Fazenda Jazigo, Saco, Boi Morto, Xique Xique, Curral Velho, Acesso ao IPA, Empoeira, Barro, Fazenda Cacimba, São João dos Gaias, Estrada Luanda para Paraíba, Estrada Luanda para Caldeirão, Limoeiro, Herculano, Fazenda Passagem do Juazeiro, Barra de Cabaça, Juazeiro 1, Icós, Fuxica, Barreiros, Santana, Barrinho, Conceição de Baixo, Conceição do Meio, Fazenda Juazeirinho, Escadinha, Assentamento Exu, Fazenda Escadinha, Chocalho de Baixo, Amarrador, Jazido e Cachoeira.

Daqui a pouco: a reção de cada candidato e a corrida à Câmara

TRE-PE cassa chapa de vereadores do MDB de Flores por fraude à cota de gênero

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois […]

É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.

Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.

Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.

“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.

Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.

O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.

PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.

“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.