Notícias

Solenidade de posse de Márcia será cercada de cuidados em Serra Talhada

Por André Luis

A solenidade de posse da prefeita eleita Márcia Conrado, no próximo dia 1º de janeiro, será cercada de cuidados. 

O presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada (CMST), Manoel Enfermeiro, emitiu ofício às autoridades e convidados, nesta semana, elencando uma série de cuidados que deverão ser tomados, em função da pandemia do novo coronavírus. 

O evento de posse começa a partir das 18 horas. Segundo o protocolo informado ao Farol de Notícias, vereadores que tomarão posse terão limites para convidados, e a relação deverá ser emitida com antecedência. 

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, também não poderá convidar um número ilimitado de pessoas. 

A orientação também servirá para os órgãos de imprensa, que só poderão trabalhar com até dois profissionais. Faltando apenas seis dias para a posse, a prefeita eleita, Márcia Conrado, ainda faz mistério com relação à formação do secretariado.

Outras Notícias

Câmara de Solidão confirmou vitória de Antônio Bujão em chapa única

Em sua última sessão ordinária a Câmara de vereadores de Solidão elegeu sua nova mesa diretora para o biênio 2019/2020. Em chapa única que reuniu governo e oposição foram eleitos Antônio Bujão (PSB) para Presidente, Edleuza Godê (PSD) para a primeira secretaria e Viturino Melo (PSB) para a segunda. Dos nove vereadores da casa legislativa […]

Em sua última sessão ordinária a Câmara de vereadores de Solidão elegeu sua nova mesa diretora para o biênio 2019/2020.

Em chapa única que reuniu governo e oposição foram eleitos Antônio Bujão (PSB) para Presidente, Edleuza Godê (PSD) para a primeira secretaria e Viturino Melo (PSB) para a segunda.

Dos nove vereadores da casa legislativa a chapa recebeu sete votos, uma vez que a Presidente Eliana de Genival se absteve de votar e a vereadora Neta Riqueta (PSB) faltou à votação.

Depois de uma adversária na Presidência por dois anos, o Prefeito Djalma Alves (PSB) terá um aliado nos anos finais de seu primeiro mandato. A informação é de Anchieta Santos para o blog.

TCE reforma decisão anterior e aprova contas de 2019 de Zeinha Torres

Pleno do Tribunal também afastou as multas aplicadas a Zeinha e secretárias de Saúde e Assistência Social O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), reformou a decisão que havia rejeitado as Contas de Gestão do exercício de 2019 do Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres.  As contas foram outrora rejeitadas sob o argumento de […]

Pleno do Tribunal também afastou as multas aplicadas a Zeinha e secretárias de Saúde e Assistência Social

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), reformou a decisão que havia rejeitado as Contas de Gestão do exercício de 2019 do Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres. 

As contas foram outrora rejeitadas sob o argumento de que a Edilidade teria feito recolhimentos a menor da contribuição previdenciária junto ao FUNPREVI e ultrapassado o limite de despesa com pessoal. 

Após o manejo do Recurso Ordinário, o pleno reformou a decisão altercada pois ficou comprovado nos autos o recolhimento integral das contribuições, bem como a observância das normas de despesa com pessoal contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo afastada, por arrastamento, as multas aplicadas. A relatoria foi do Conselheiro Valdecir Pascoal.

Julgamento

“O Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para julgar regulares, com ressalvas, as contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2019, de José Torres Lopes Filho, então Prefeito do Município de Iguaracy, Joaudeni Cavalcante Barbosa da Silva, Secretária Municipal de Saúde, e Juliany Aparecida de Moura Rabelo, Secretária Municipal de Assistência Social, afastando as multas aplicadas, mas devendo permanecer inalterados demais termos do Acórdão recorrido.”

Afogados da Ingazeira: iniciada recuperação de estradas na zona rural

A Secretaria de agricultura de Afogados da Ingazeira vem intensificando o trabalho de recuperação de estradas na zona rural do município, sobretudo as que fazem a interligação de duas ou mais comunidades. Nos últimos dias, as máquinas da Prefeitura concluíram os serviços de recuperação nos trechos mais críticos das estradas que ligam as comunidades de […]

A Secretaria de agricultura de Afogados da Ingazeira vem intensificando o trabalho de recuperação de estradas na zona rural do município, sobretudo as que fazem a interligação de duas ou mais comunidades.

Nos últimos dias, as máquinas da Prefeitura concluíram os serviços de recuperação nos trechos mais críticos das estradas que ligam as comunidades de Pau Ferro a Dois Riachos, Vaca Morta a Queimadas, além das estradas das comunidades de Covoadas, Corisco, Tamboril e em parte de Nazaré.

“Em Covoadas tínhamos seis famílias que estavam sem poder receber água porque o caminhão-pipa não conseguia trafegar, para se ter uma ideia de como a estrada estava ruim. Nós recuperamos o trecho e agora as famílias podem receber a água fornecida pelo pipa,” informou o Secretário de Agricultura de Afogados, Rivélton Santos.

Segundo o Prefeito Alessandro Palmeira, a recuperação das estradas na zona rural será uma das prioridades de sua gestão, compromisso assumido, inclusive, no seu programa de governo apresentado à sociedade. 

“Esse trabalho será permanente, ouvindo e dialogando com as comunidades, e garantindo o direito de ir e vir das pessoas que residem na zona rural,” destacou o Prefeito de Afogados. 

Segundo ele, toda a equipe de governo está empenhada na elaboração de um programa integrado de ações voltadas tanto para a zona rural quanto para os bairros de Afogados, envolvendo todas as secretarias do município.

Compesa conclui reparos na Adutora do Pajeú e normaliza abastecimento em cidades do Pajeú

Por André Luis A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) emitiu hoje, por meio de nota à imprensa, a informação de que os serviços na Adutora do Pajeú, localizada em Flores, foram finalmente concluídos, permitindo o restabelecimento do sistema. Com isso, o abastecimento de água nas cidades de Carnaíba, Quixaba, Flores, Calumbi e no distrito de […]

Por André Luis

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) emitiu hoje, por meio de nota à imprensa, a informação de que os serviços na Adutora do Pajeú, localizada em Flores, foram finalmente concluídos, permitindo o restabelecimento do sistema. Com isso, o abastecimento de água nas cidades de Carnaíba, Quixaba, Flores, Calumbi e no distrito de Canaã em Triunfo será gradativamente normalizado.

Os problemas na Adutora do Pajeú haviam sido detectados anteriormente, levando a uma paralisação temporária. A Compesa trabalhou para restabelecer a vazão do sistema adutor, com esforços concentrados a partir de Sertânia. Contudo, um novo contratempo surgiu quando ocorreu um rompimento na adutora, em Flores.

O incidente foi provocado por um serviço particular de terraplanagem, que estava sendo realizado às margens da PE-320. Esse rompimento gerou uma nova interrupção no abastecimento de água, frustrando os esforços anteriores da equipe da Compesa.

O trabalho de correção foi concluído com sucesso, possibilitando a retomada do fornecimento de água para as localidades afetadas.

TCE-PE autoriza auxílio-saúde para vereadores, mas impõe regras rigorosas

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu novas diretrizes para a concessão de auxílio-saúde a vereadores e servidores das câmaras municipais. Em decisão unânime durante a 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de junho, os conselheiros responderam a consulta da Câmara Municipal de Feira Nova, criando um […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu novas diretrizes para a concessão de auxílio-saúde a vereadores e servidores das câmaras municipais. Em decisão unânime durante a 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de junho, os conselheiros responderam a consulta da Câmara Municipal de Feira Nova, criando um marco regulatório para esse tipo de benefício. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira (30).

O Acórdão T.C. Nº 1236/2025, relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, determina que as câmaras municipais podem conceder auxílio-saúde desde que observados quatro requisitos essenciais: criação por lei específica, caráter estritamente indenizatório (por meio de reembolso de despesas), respeito aos limites orçamentários constitucionais e fixação de valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Como parâmetro, o TCE-PE sugere a utilização da Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão do tribunal se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADIN 5856/MG, que reconheceu a compatibilidade entre o regime de subsídios dos agentes políticos e a percepção de parcelas indenizatórias. “O caráter indenizatório do auxílio-saúde configura-se pela via do reembolso de despesas com saúde suportadas pelo beneficiário”, destacou o relator em seu voto.

Durante o julgamento, que contou com a presença de seis conselheiros (Carlos Neves, como presidente em exercício, não votou), ficou estabelecido que o benefício pode ser estendido tanto a servidores efetivos e comissionados quanto aos próprios vereadores. No entanto, o TCE-PE foi enfático ao reforçar a necessidade de observância estrita da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A decisão cria um precedente importante para as 184 câmaras municipais de Pernambuco, que agora contam com orientações claras sobre como implementar esse tipo de benefício sem violar as normas de controle externo. O TCE-PE também reforçou a autonomia administrativo-financeira das casas legislativas, prevista nos arts. 51 e 52 da Constituição Federal, mas lembrou que essa autonomia não é absoluta e deve conviver com os princípios constitucionais da administração pública.

Como resultado do julgamento, foi editado o seguinte enunciado de prejulgado: “É possível a concessão de auxílio-saúde aos servidores efetivos, comissionados e vereadores das Câmaras Municipais, desde que seja criado mediante lei específica; que tenha caráter indenizatório; que sejam observados os limites e restrições orçamentárias constitucionais e legais; e que sejam fixados os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.