Notícias

Sociedade civil defende Rádio Pajeú após críticas de vereadores

Por Nill Júnior

thumbnail_sessao-camara-2

A sessão da última segunda na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, marcada por críticas de vereadores à Rádio Pajeú, por ter noticiado, assim como o blog, a sessão que aprovou o aumento do teto dos subsídios, gerou reação de setores da opinião pública, entendendo que dar publicidade ao fato foi positivo para a criação de um amplo debate acerca do tema.

As críticas partiram dos vereadores Augusto Martins, Raimundo Lima, Igor Mariano, Renon de Ninô, Frankilin Nazário, Pedro Raimundo, Zé Negão e  Zé Carlos. Em suma criticaram a forma como o blog e a emissora difundiram a realização da sessão. Não concordaram com o uso da expressão “sessão secreta” e afirmaram que fatos foram distorcidos.

Da nossa parte, as informações foram bem claras: em suma, que houve uma sessão antecipada de 3 para 1 de agosto, que foi marcada via WhattsApp, sem comunicação à sociedade (o que eles reconhecem) e na qual foi aprovado o aumento do teto dos subsídios para R$ 7.535,00.

A definição da expressão “secreta” no Aurélio não indica um encontro apenas de portas fechadas ou conspiração: é o “método de passar-se desapercebido”.

Também que, procurados no período entre 15 e 25 de agosto, os vereadores integrantes da Mesa Diretora, especificamente Frankilin e Augusto Martins, não confirmaram a realização da sessão. Todo o debate subsequente foi consequência da forma e não gerado pelos veículos.

A partir dai, foi a sociedade que passou a  se manifestar discutindo não só como a decisão foi tomada, mas o conteúdo: os salários pagos à Câmara, gerando movimentos como o Fiscaliza Afogados. Nem blog ou emissora tem feito juizo dos valores recebidos pelo legislativo, pois essa agora é uma pauta abraçada pela sociedade, de domínio público, a ser discutida em encontro por eles agendado neste dia 20 no Cine São José.

Seguem abaixo manifestações enviadas ao blog e à emissora ontem:

nota-1

Nota:

O ataque a Rádio Pajeu e a atitude de Nil Junior em divulgar o aumento dos vereadores, diz muito de uma sociedade.

Tenho muito receio da cultura do discurso único, dos governos que não aceitam questionamentos e dos políticos de quem não se pode divergir.

Também é muito estranho o silêncio de parte das “midias” em relação ao fato político.

Por isso e por tudo que já vi, ou seria já ouvi, na Rádio Pajeu em defesa da cidadania, dos excluídos e da boa política, que ofereço meu humilde apoio e solidariedade.

Viva a Rádio Pajeu e a todos e todas que continuam defendendo o legado de Dom Francisco.

Afonso Cavalcanti

Nota de solidariedade à Rádio Pajeú

Ontem, pela manhã, a cidade de Afogados da Ingazeira assistiu a um dos episódios mais deploráveis em seus últimos anos. Eu nunca vi nada igual. A Rádio Pajeú, a nossa querida emissora e porta-voz em causas sociais sofreu ataques vis quanto a sua postura em levar a informação a população, um atentato contra a nossa imprensa livre.

Em razão disto emito este repúdio aos vereadores de Afogados da Ingazeira(PE) que cercearam a liberdade da informação e me solidarizo com a emissora Rádio Pajeú e o radialista Nill Júnior pelos tantos serviços prestados em nossa região, a custo “zero”, sem fins eleitoreiros; sempre com o compromisso de sensibilizar a população em causas importantes. Não é meia dúzia de aspirantes a coronéis que irá calar a nossa Rádio e os seus colaborares.

Winícius Galdino

Outras Notícias

Desembargadora derruba liminar e libera 31 de março festivo de Bolsonaro

Estadão Conteúdo A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação […]

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Estadão Conteúdo

A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que ‘rememorem’ o 31.

Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão liminar. Neste sábado, 30, a decisão foi derrubada pela desembargadora de plantão.

A magistrada afirmou que embora ‘reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador’. “Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”.

“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito – o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais”, escreveu.

“Com essas breves considerações, defiro o pedido, para determinar seja imediatamente suspensa a execução das liminares deferidas na Ação Civil Pública 1007756-96.2019.4.01.3400 e na Ação Popular 1007656-44.2019.4.01.3400”, escreveu, referindo-se a decisões da juíza Ivani da Silva Luz.

TSE proíbe Veja de fazer propaganda de capa

Do Portal A Tarde O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam […]

capa-2397-size-575Do Portal A Tarde

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.

A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.

A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.

Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. Para Abril, o que se pretende é “impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.

Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.

Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.

Admar Gonzaga – um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 – disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

“No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).

Prefeitura de Afogados expôs produtos e serviços na 8ª feira de empreendedorismo 

A segunda noite da Feira do Empreendedorismo em Afogados da Ingazeira recebeu um grande público na noite da sexta-feira (7).  São 156 estandes reunindo empreendedores dos mais diversos segmentos da economia local. E nesse espaço privilegiado, a gestão municipal tem levado produtos e serviços para o público presente. No centro da feira estão os estandes […]

A segunda noite da Feira do Empreendedorismo em Afogados da Ingazeira recebeu um grande público na noite da sexta-feira (7). 

São 156 estandes reunindo empreendedores dos mais diversos segmentos da economia local. E nesse espaço privilegiado, a gestão municipal tem levado produtos e serviços para o público presente. No centro da feira estão os estandes da secretaria da mulher, dando visibilidade às ações da pasta e a rede de proteção que combate a violência doméstica em Afogados. 

Ao lado, no estande da secretaria de saúde, a equipe do programa de imunização está presente promovendo a atualização das cadernetas de vacinação. A atualização segue até o próximo dia 17 de novembro, nas unidades básicas de saúde. 

No estande da secretaria de administração e desenvolvimento econômico, estão sendo comercializados os produtos de agricultores de sete comunidades rurais de Afogados, no âmbito do projeto “Zona Rural Sem Fronteiras”. 

São geleias, doces, castanhas e mel de abelha. A Prefeitura também disponibilizou espaço para a comercialização do trabalho produzido pelos artesãos e artesãs do município. O encerramento da feira de empreendedorismo acontece na noite deste sábado (8).

Calumbi também comemorou 59 anos de emancipação política

Por André Luis Calumbi foi mais um município do Sertão do Pajeú a comemorar 59 anos de emancipação política na última terça-feira (20). No mesmo dia, Solidão, Ingazeira e Iguracy, também comemoram 59 anos de emancipação. O prefeito de Calumbi, Joelson, destacou a data em suas redes sociais lembrando um pouco da história da cidade.  […]

Por André Luis

Calumbi foi mais um município do Sertão do Pajeú a comemorar 59 anos de emancipação política na última terça-feira (20).

No mesmo dia, Solidão, Ingazeira e Iguracy, também comemoram 59 anos de emancipação.

O prefeito de Calumbi, Joelson, destacou a data em suas redes sociais lembrando um pouco da história da cidade. 

“No dia 20 de dezembro de 1963 a nossa querida Calumbi oficialmente conquistou a sua autonomia e independência política, tornando-se um ente federativo, e junto com a emancipação desabrochou a honra e o orgulho tomando conta do coração de cada calumbiense, alimentando um povo guerreiro e de exímio valor, transformando Calumbi em um berço de fraternidade, união e harmonia. Parabéns pelos 59 anos de emancipação política, muito orgulho de ser calumbiense!”, escreveu Joelson.

Justiça obriga Irlando a pagar dezembro 2020 aos professores

O Poder Judiciário determinou que a prefeitura do município de Santa Cruz da Baixa Verde proceda o pagamento dos salários do mês de dezembro de 2020 aos professores. O juízo entendeu que apesar do município alegar que o pagamento havia sido efetuado, não houve, em momento algum, a sua comprovação. A decisão beneficia nove professores […]

O Poder Judiciário determinou que a prefeitura do município de Santa Cruz da Baixa Verde proceda o pagamento dos salários do mês de dezembro de 2020 aos professores.

O juízo entendeu que apesar do município alegar que o pagamento havia sido efetuado, não houve, em momento algum, a sua comprovação.

A decisão beneficia nove professores com previsão de chegar a trinta à medida que as decisões vão saindo.

Além disso, foi destacado no processo que o dinheiro relativo aos salários foi deixado em conta pelo antigo gestor e informado, por meio de ofício ao representante dos professores e ao novo administrador do município.

Registre-se,  institucionalmente,  mesmo que o antecessores Tasso Bezerra não deixasse dinheiro em caixa,  o seu sucessor,  Irlando Parabólicas,  teria que honrar o pagamento.  A decisão foi da juíza Adriana Botaro Torres.