SJE: TCE-PE rejeita auto de infração contra Evandro Valdares por suposta omissão previdenciária
Primeira mão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, não homologar o auto de infração lavrado contra o ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, em processo julgado nesta segunda-feira (19).
O caso foi relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos e diz respeito ao não envio de demonstrativos obrigatórios ao CADPREV, sistema do Ministério da Previdência Social que centraliza informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Segundo a denúncia, o prefeito teria deixado de encaminhar os seguintes documentos: DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses) referentes aos meses de julho e agosto de 2024; DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos) referente a agosto de 2024.
Apesar da irregularidade apontada inicialmente, o TCE considerou não haver elementos suficientes para manter a penalização e decidiu pelo arquivamento da infração.
A defesa do prefeito foi conduzida pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB 26082-DPE). Com a decisão, Evandro Valadares não sofrerá sanções no âmbito deste processo.






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