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SJE: Presidente da Câmara aguarda desfecho judicial de ação contra vereadores do União Brasil

Por André Luis

O presidente da Câmara de São José do Egito, Romerinho Dantas, tem adotado uma postura de cautela diante da crise política envolvendo parlamentares do União Brasil, que tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral.

Em conversas com aliados, Dantas sinalizou que aguardará uma definição judicial definitiva antes de tomar qualquer medida concreta sobre a situação na Casa.

Nos bastidores, o presidente tem evitado movimentos que possam acirrar ainda mais os ânimos, especialmente diante da repercussão da decisão judicial que atinge diretamente a bancada do União Brasil. A cassação dos vereadores foi determinada por decisão de primeira instância, mas os parlamentares ainda recorrem da sentença.

Paralelamente ao impasse envolvendo os vereadores cassados, Romerinho também disse que não tinha outra saída a não ser seguir a recomendação do Ministério Público para exonerar a advogada Hérica Nunes, que ocupava cargo de assessora jurídica na Casa. A decisão foi tomada diante da suspeita de prática de nepotismo, já que Hérica é irmã do vereador Albérico Tiago.

Ainda segundo interlocutores, o presidente da Câmara reconhece que a situação é delicada e que, se dependesse exclusivamente de sua vontade, tudo se manteria inalterado.

Outras Notícias

Celpe interromperá fornecimento em áreas de Serra Talhada

A Celpe informa em nota que será interrompido o fornecimento de energia elétrica em algumas áreas da região, dentre elas Serra Talhada. de acordo com a seguinte programação: Dia 12 de julho,  vai faltar energia das 07h às 13h nas ruas: Coronel Cornélio Soares, Francisca Godoy, Enock Ignácio de Oliveira, Irmã Luiza Rocha, Enock Inácio […]

iluminação-públicaA Celpe informa em nota que será interrompido o fornecimento de energia elétrica em algumas áreas da região, dentre elas Serra Talhada. de acordo com a seguinte programação:

Dia 12 de julho,  vai faltar energia das 07h às 13h nas ruas: Coronel Cornélio Soares, Francisca Godoy, Enock Ignácio de Oliveira, Irmã Luiza Rocha, Enock Inácio e Francisco Godoy.

Na AABB das 07h às 11h nas ruas Severino Gomes Leite, Severino Gomes de Lima, Irineu Alves Magalhães, Joaquim Alves Magalhães, Antônio Alves Oliveira, Enokc Alves Carvalho, Osvaldo de Godoy Lima, José dos Santos, José Nogueira dos Santos, João Alves de Magalhães, Tabelião João de Souza Melo, José Joaquim de Lima, Francisco Souza Melo, Vilany Kehrle e nas travessas: Tomé ramos, Joaquim Alves Magalhães e Tomé de Souza Ramos.

Das 13h às 17h nas ruas Enock Ignácio Oliveira, Joaquim Godoy, Francisca Godoy, Irmã Luiza Rocha e na avenida Joaquim Godoy.

E em Custódia, das 08h às 12h na rua Apolônio Corneiro.

TCE mantém rejeição das contas de 2017 de Sávio Torres

A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020. Ligado ao Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão, que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa, […]

A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020.

Ligado ao Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão, que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa, foi alvo de nova apreciação.

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, conheceu, ou seja, acatou a legalidade do recurso.

Mas ao julgar o mérito dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provomento, mantendo assim, a rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2017. A multa de R$ 16.943,00 também foi mantida.

TCE vai notificar municípios com piores posições no Ranking de Transparência

Com informações do JC Online O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai abrir processos individuais contra 43 municípios que não alcançaram a nota mínima de 350 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMpe elaborado pela instituição. Na metodologia usada, a maior nota é 1000. “Caso essas cidades não apresentem […]

Com informações do JC Online

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai abrir processos individuais contra 43 municípios que não alcançaram a nota mínima de 350 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMpe elaborado pela instituição. Na metodologia usada, a maior nota é 1000. “Caso essas cidades não apresentem melhorias na análise podem redundar no julgamento irregular do processo e na aplicação de multa”, explica o chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas daquele tribunal, Fausto Stepple de Aquino.

A multa, segundo ele, varia de acordo com a situação do município. No ano passado, o TCE aplicou multas que totalizaram R$ 287,6 mil nas prefeituras que tiraram nota baixa no índice. “De uma maneira geral, houve uma melhoria nas notas”, conta Fausto. Além das notas, o ITMpe classifica a transparência dos portais em cinco níveis de conceito: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

Somente duas cidades em Pernambuco obtiveram o conceito desejado: Recife e Jaboatão dos Guararapes que ficaram, respectivamente, com as seguintes notas: 800,50 e 766,50. Nenhuma cidade pernambucana tirou a nota máxima (1.000). Ao lado estão as 10 melhores e piores classificações no índice.

As cidades que serão notificadas pelo TCE que tiveram essa nota com índice insuficiente são Rio Formoso (345,50), Jatobá (328,0), Saloá (322,0), Timbaúba (319,50), Correntes (314,25), São José da Coroa Grande (304,0), Camutanga (301,50), Jupi (301,0), Capoeiras (298,50), Barra de Guabiraba (291,0),  Serra Talhada (289,50), Brejo da Madre de Deus (287,50) e São Vicente Férrer (284,50).

Com menos de 350 pontos e no nível crítico Amaraji (232,0), Barreiros (207,25), Inajá (199,50), Tacaratu (197), Manari (190,25), Canhotinho (162,50), Sirinhaém (158,0), Palmeirina (143,50), Surubim (142,50), Bom Jardim (136,0), Poção (129,50),  Ouricuri (128,50), São João (116,0), Cumaru (114,50), Moreilândia (104,50), Mirandiba (103,50), Paulista (103,0), Granito (101,50), Afrânio (101,0), Terezinha (100,0), Maraial (98,50), Exu (90,0), Carnaubeira da Penha (63,0), Vitória de Santo Antão (56,0), Betânia (50), Catende (40,0) e Água Preta (37,0).

E com nota zero e índice inexistente Ribeirão, Tracunhaém e Santa Maria da Boa Vista.

Melhorar

Mas o que os municípios podem fazer pra melhorar? “Ter um portal estruturado e alimentá-lo constantemente com as informações. A desatualização nega a transparência. Também é preciso pensar no acesso tecnológico: se é acessível para o deficiente visual, se há campos de pesquisa avançada, recursos que permitem baixar as informações em vários formatos”, cita Fausto.

O assessor especial do prefeito de Tracunhaém, Avelino Neto, disse que o portal daquele município ficou desativado por causa de um incêndio que ocorreu em junho de 2016 na sede da prefeitura o qual resultou na perda de papéis, contratos e CPUs. O coordenador jurídico de Santa Maria da Boa Vista, Wellington Cordeiro, informou que o portal do município não estava no ar, quando o TCE fez o levantamento, mas está funcionando com todas as informações desde agosto.

A controladora geral de Ribeirão, Fernanda Ferreira, atribuiu a baixa nota do município ao fato de que o contrato que o município tinha para exibir o portal não foi renovado pela gestão anterior, o que fez a atual administração começar do zero. Depois disso, ela argumentou que ocorreram problemas técnicos, mas a previsão é que o portal entre no ar “esta semana”.

Quase 72% das Câmaras de Vereadores dos 184 municípios do Estado não estão com seus portais adequados dentro do que estabelece a Lei da Transparência (nº131 de 2009) e a Lei de Acesso à Informação, de 2011. Somente 32 câmaras não têm portais, o que pode resultar em aplicação de multas pelo TCE.

Sertânia tem Central de Penas Alternativas reativada

As Centrais de Penas Alternativas (CEAPAs) retomam as atividades em 10 unidade, distribuídas no Recife e interior de Pernambuco. A medida acontece após a contratação de novos profissionais via seleção simplificada, realizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em julho deste ano. Ao todo, 25 profissionais entre advogados, psicólogos e assistentes sociais assumiram […]

As Centrais de Penas Alternativas (CEAPAs) retomam as atividades em 10 unidade, distribuídas no Recife e interior de Pernambuco. A medida acontece após a contratação de novos profissionais via seleção simplificada, realizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em julho deste ano.

Ao todo, 25 profissionais entre advogados, psicólogos e assistentes sociais assumiram as funções nas centrais do Recife, Caruaru, Belo Jardim, Goiana, Petrolina, Garanhuns, Sertânia e Santa Cruz do Capibaribe, todos coordenados pela Gerência de Penas Alternativas (GEPAIS).

Criadas pela Lei 12.775/2005, as centrais têm a finalidade de fiscalizar e monitorar as penas e medidas alternativas aplicadas pelo poder judiciário. As unidades acompanham todo o processo de cumprimento da pena, recebem os cumpridores, por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), realizam análise do perfil psicossocial e em seguida os encaminham a órgãos ou instituições (escolas, creches, postos de saúde, entre outros) para o cumprimento da pena. Além da prestação de serviços à comunidade, a pena ainda pode ser cumprida com a prestação pecuniária, que é a doação ou depósito judicial.

A modalidade de pena alternativa é aplicada quando a condenação não ultrapassa quatro anos, e em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, denominados crimes de menor potencial ofensivo, como por exemplo os delitos de trânsito (dirigir sob o efeito de álcool e sem habilitação, dar a direção para pessoa não habilitada), que estão entre os mais comuns.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).