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Compliance: um passo à frente da transparência

Por Nill Júnior

Por Mariana Telles*

O universo do Direito costuma acompanhar os fatos sociais e só depois repercuti-los no sistema jurídico, logo, não é de hoje a discussão sobre Compliance e Programas de Integridade no Brasil. O que de fato emerge com mais urgência nos últimos dias são as reais feições que os institutos normativos vêm tomando com o tempo e com o esboço fático de um país que grita dentro e fora da lei por mais integridade.

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) aduz mais enfaticamente acerca dos programas de integridade e medidas de governança que devem ser adotadas imperiosamente pelas empresas, sobretudo as que contratam ou que se comunicam de alguma forma com o poder público.

Em um Brasil que a relação público x privado é revestida de uma promiscuidade quase que institucionalizada, os elementos normativos que surgem são apenas sinais de uma cultura que decreta falência na aplicabilidade dos princípios nucleares da administração pública.

Os programas de Compliance adentram na realidade brasileira, adotados inicialmente por instituições financeiras, seguindo uma tendência mundial, mais precisamente após a Operação Lava Jato, como estratégia de inteligência para mitigação de riscos e soluções de crises. Mundialmente, a ferramenta guarda estreita ligação com a legislação americana FCPA (Foreing Corrupt Practices Act), de 1977, mas somente a partir dos anos 2000 e sintonizada com as reverberações do sistema financeiro, as noções de governança se incorporaram ao nosso cotidiano, acompanhando também o modelo gerencial de estado adotado após a reforma administrativa proposto na EC 19/1998.

Os holofotes das academias, da advocacia e das corporações convergiram para o tema após as regulações mais recentes, a exemplo da Lei das Estatais (13.303/2016) e do Decreto Federal 9.203/2017, além da portaria 1089/2019 da CGU que trata especificamente da materialização dos programas e a urgência de sua aplicabilidade no setor público.

Assim sendo, surgem questionamentos acerca dos custos e benefícios da implantação de um programa de Compliance nas instituições que merecem um enfoque objetivo por parte dos aplicadores, no sentido de que a verdadeira urgência é a atuação como reais transformadores da cultura organizacional, catalisadores de uma gestão de riscos eficiente, uma comunicação estratégica e, por fim, um passo muito além da transparência, tão reconhecida pelos órgãos de controle e tão pouco efetivada pelos organismos controlados.

Para além de reforçar o controle, a transparência, a integridade e todos os outros elementos que, em regra, não deveriam soar estranhos à realidade de nenhuma instituição, um programa de integridade vem consolidar e comunicar os valores internos, garantindo conformidade com a legislação e as disposições normativas, bem como aplicando um consistente código de conduta e uma matriz de políticas institucionais, os quais, atuando em conjunto, servirão de elementos para fortalecer a organização e os seus valores intangíveis. Cumprindo muito além do que se exige na conformidade legal, estará sendo elaborada uma ferramenta de gestão que irá, de maneira indubitável, gerar eficiência e economicidade, entregando resultados e edificando um ambiente de trabalho para além do “to comply”, modificando cultura e cumprindo normas.

O Compliance não pode ser visto apenas como uma ferramenta do combate à corrupção ou mais um caminho de burocratização de práticas, devendo ser considerado como uma estratégia inteligente para a real mudança que as instituições e empresas precisam efetivar para se ajustarem aos anseios normativos e sociais. É controle e é prevenção. É legislação e é cultura. É transparência e é economia.

O preço de prevenir é muito menor do que o que pagamos coletivamente pelos danos causados na má gestão do dinheiro público.

Incorporar a cultura de conformidade (ou compliance) ao nosso sistema é um desafio gigante, mas não maior do que a necessidade de romper com os paradigmas que nos empurraram até o Brasil das falências institucionais e dos escândalos com reflexos de todas as ordens.

As soluções estratégicas estão sendo apontadas, o ordenamento jurídico incorporando os primeiros brados, resta apenas aos organismos públicos e privados reconhecerem a necessidade de modernização, onde o conceito de moderno tem nesse mesmo contexto a acepção de correto, transparente, íntegro e alinhado a uma tendência para além de gestão e direito, mas uma tendência humana de mais integridade.

*Mariana Teles é Advogada, Master of Law em Direito Empresarial pela FGV com extensão em Compliance para o Setor Público pelo INSPER SP.

Outras Notícias

Em encontro reservado, Haddad e Lira discutem orçamento

A conversa ocorreu na casa de um amigo em comum dos dois, antes do anúncio formal de Haddad como ministro da Fazenda de Lula. O novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrou nesta semana com Arthur Lira, presidente da Câmara, em Brasília. O encontro foi reservado, na casa de um amigo em comum e […]

A conversa ocorreu na casa de um amigo em comum dos dois, antes do anúncio formal de Haddad como ministro da Fazenda de Lula.

O novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se encontrou nesta semana com Arthur Lira, presidente da Câmara, em Brasília.

O encontro foi reservado, na casa de um amigo em comum e ocorreu antes do anúncio formal de Haddad na Fazenda.

Segundo Haddad, foi uma conversa de aproximação em que ele se colocou à disposição para “esclarecer a situação encontrada” pela transição e os “furos do orçamento, dentre outros assuntos”.

Haddad fez o mesmo – também na semana que passou- com Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. As informações são do Blog da Andréia Sadi/G1

Choque de motos na PE 320 tem saldo de um morto e uma ferida

Um grave acidente foi registrado esta noite na PE 320, próximo ao bar de Antônio Chico, área rural entre Afogados e Carnaíba. Houve colisão entre duas motocicletas. Uma das motos envolvidas era conduzida por uma mulher, identificada como Luana Silva, idade e demais informações não confirmadas. Ela foi prontamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros e […]

Um grave acidente foi registrado esta noite na PE 320, próximo ao bar de Antônio Chico, área rural entre Afogados e Carnaíba. Houve colisão entre duas motocicletas.

Uma das motos envolvidas era conduzida por uma mulher, identificada como Luana Silva, idade e demais informações não confirmadas.

Ela foi prontamente socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional Emília Câmara, apresentando uma fratura exposta em uma das pernas.

Infelizmente, o condutor da outra moto, um homem, não resistiu aos ferimentos e foi declarado morto no local do acidente.

Detalhes preliminares indicam que a moto pilotada pelo homem estaria com o farol apagado, conforme compartilhado em informações de grupos de WhatsApp.

As circunstâncias exatas que levaram à colisão estão sendo investigadas pelas autoridades competentes.

Um vídeo tem sido compartilhado indiscriminadamente com imagens das vítimas expostas na via, uma sem vida. Não compartilhe esses vídeos. 

Mais uma prefeitura do Pajeú volta a recomendar uso de máscaras para repartições e locais fechados

Farol de Notícias A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, através da Secretaria Municipal de Saúde, volta a recomendar nesta quinta-feira (24), o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 e contra a síndrome gripal causada pelo Adenovírus, ambas estão circulando em toda região e têm acometido vários munícipes. Ainda conforme a pasta, […]

Farol de Notícias

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, através da Secretaria Municipal de Saúde, volta a recomendar nesta quinta-feira (24), o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 e contra a síndrome gripal causada pelo Adenovírus, ambas estão circulando em toda região e têm acometido vários munícipes.

Ainda conforme a pasta, a recomendação é especialmente para o uso nas repartições públicas e locais fechado, bem como para públicos de risco para a doença, como pessoas com comorbidades, gestantes, com doenças crônicas ou imunossuprimidas.

Pessoas com sintomas respiratórios também recomenda-se utilizar a máscara para proteção dos demais. Desta forma busca se prevenir um possível aumento no número de casos. A gestão acredita que, tomando essa atitude agora, evitará maiores problemas de saúde pública no futuro.

“Não vamos impor uso de máscaras, mas estamos sugerindo que as pessoas, voltem a utilizar máscaras. Estamos no campo das recomendações. A gente espera não ter que impor nenhuma medida restrita”, resumiu o prefeito Irlando Parabólicas.

Governos Bolsonaro e Paulo Câmara brigam por Fernando de Noronha

O governo Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o Estado de Pernambuco. Bolsonaro defende a federalização de Fernando de Noronha desde 2020. O pedido de liminar é para que seja declarado que o “domínio sobre o arquipélago de Fernando de Noronha é […]

O governo Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, um pedido de liminar em ação civil ordinária contra o Estado de Pernambuco.

Bolsonaro defende a federalização de Fernando de Noronha desde 2020.

O pedido de liminar é para que seja declarado que o “domínio sobre o arquipélago de Fernando de Noronha é de titularidade integral da União, determinar, ao Estado de Pernambuco, o imediato cumprimento do inteiro teor do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”.

Na petição judicial da ação, o Governo Federal alega uma série de supostos descumprimentos pelo Estado de Pernambuco do “Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha”, assinado em 2002, entre o então governador Jarbas Vasconcelos (MDB), o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com o apoio do então vice-presidente pernambucano Marco Maciel (PFL).

“O Estado de Pernambuco, ao ignorar completamente o Contrato de Cessão de Uso celebrado com a União e o próprio mandamento constante do art. 20 da Constituição da República, vem não só desrespeitando a legislação de regência a respeito da gestão de Fernando de Noronha, como também vem impedindo a atuação constitucional do ente central para preservação daquela área”, acusa o Governo Federal.

Paulo Câmara respondeu com uma nota:

A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.

Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.

Enquanto a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.

Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo.

Consumidor ainda não sente no bolso queda do preço da gasolina

Folha Apesar dos dois cortes nos preços da gasolina e do diesel vendidos pela Petrobras, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ainda não detectou repasses às bombas. De acordo com a pesquisa semanal de preços da agência, o litro do diesel foi vendido nesta semana por R$ 3, na média nacional, […]

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Apesar dos dois cortes nos preços da gasolina e do diesel vendidos pela Petrobras, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ainda não detectou repasses às bombas.

De acordo com a pesquisa semanal de preços da agência, o litro do diesel foi vendido nesta semana por R$ 3, na média nacional, mesmo valor da semana anterior.

Já a gasolina custou, em média, R$ 3,68, R$ 0,01 acima da pesquisa anterior.

Em São Paulo, o diesel caiu só R$ 0,02, para R$ 2,89. A gasolina permanece em R$ 3,51.

Na segunda (7), a empresa baixou o preço da gasolina em 3,1%, e o do diesel, em 10,4%. Em 14 de outubro, os cortes foram de 2,7% e 3,2%, respectivamente.

Com a decisão desta semana, a Petrobras disse esperar uma redução, nas bombas de R$ 0,20 no preço do diesel e de R$ 0,05 no da gasolina.

Os dados da ANP indicam que as distribuidoras têm segurado o repasse, uma vez que a margem dos postos tem se mantido estável.

Nesta sexta (18), o diretor de refino e gás da Petrobras, Jorge Celestino, afirmou que a nova política de preços permite à empresa realizar mais de um ajuste por mês, caso o mercado esteja muito volátil.

Já a gerente-executiva de relações com investidores da estatal, Isabela Mesquita Carneiro da Rocha, disse que, mesmo depois das duas reduções, as margens de lucro da empresa na venda de combustíveis permanecem acima do previsto no plano de negócios da companhia.

De acordo com cálculos de analistas, o diesel vendido pela estatal está 20% acima das cotações internacionais. Já a diferença no preço da gasolina varia de 10% a 17%, de acordo com o UBS e o Centro Brasileiro de Infraestrutura.