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SJE: MPE mantém posição e pede rejeição de recurso em caso de fraude à cota de gênero

Por André Luis

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no dia 14 de agosto, parecer pelo não provimento de um recurso eleitoral envolvendo o partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 e no artigo 17, § 2º, da Resolução 23.609/2019 do TSE.

Decisão de 1ª instância

A 68ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo fraude nas candidaturas de Diolinda Marques de Carvalho (6 votos) e Rafaela Silva Ferreira (8 votos), ambas pelo União Brasil. A sentença determinou:

Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil.

Cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao DRAP, eleitos ou suplentes.

Inelegibilidade de Diolinda e Rafaela por oito anos a partir de 2024.

Anulação dos votos do partido no município.

Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

Argumentos da defesa

No recurso, Rafaela Silva Ferreira e outros candidatos alegaram que:

Houve nulidade processual por falta de citação válida do partido.

A baixa votação ou ausência de campanha expressiva não configuram, por si só, fraude.

O TSE exige provas robustas para declarar fraude à cota de gênero, distinguindo candidaturas inviáveis de fraudulentas.
Não houve dolo ou participação ativa na suposta fraude.

As prestações de contas não eram padronizadas e incluíram movimentação financeira e atos de campanha.

Em pequenos municípios, campanhas são mais restritas e menos visíveis em redes sociais.

Posição do Ministério Público Eleitoral

Para o MPE, não houve nulidade na citação. O parecer destaca que o União Brasil tinha ciência da ação por meio de advogado da coligação e que partidos não figuram no polo passivo de AIJEs, já que sanções como cassação de diploma e inelegibilidade não lhes são aplicáveis.

No mérito, a Procuradoria citou a evolução da jurisprudência do TSE, que não exige mais “provas robustas” para caracterizar fraude. Segundo o entendimento atual, basta que as circunstâncias revelem falta de seriedade na candidatura feminina apresentada para cumprir a cota mínima.

No caso concreto, o MPE apontou como indícios de fraude:

Votação irrisória das candidatas.

Ausência de campanha individual e uso de imagens frágeis, ligadas apenas à disputa majoritária.

Prestações de contas padronizadas de R$ 9.780,00, sem comprovação de despesas gráficas.

Declaração em cartório de Diolinda admitindo que concorreu apenas para preencher a cota de gênero.

Depoimentos de testemunhas que confirmaram atuação restrita à campanha majoritária.

Existência de parentes na mesma legenda, dispersando votos em um eleitorado reduzido.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção da sentença e rejeição do recurso. Leia aqui a íntegra do parecer.

Outras Notícias

Lista 3: conheça, segundo TCE, municípios menos transparentes do Estado

A avaliação dos portais da transparência das prefeituras de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, […]

A avaliação dos portais da transparência das prefeituras de Pernambuco tomou por base as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária e financeira, no Decreto nº 7.185/2010, que regulamenta a LC nº 131/2009, e na Lei nº 12.527/2011 (LAI), que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.

A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos 51 critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios, totalizando 149 subcritérios de avaliação. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente). Considerando os 184 municípios pernambucanos, durante todo o trabalho foram realizadas um total de 27.416 verificações.

Municípios com transparência crítica
Municípios com transparência crítica

A comparação entre os portais da transparência avaliados foi viabilizada a partir do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) alcançado por cada uma das prefeituras. Para o cálculo do Índice, foi definida uma pontuação a ser atribuída a cada critério de avaliação, conforme a sua importância relativa.

Saliente-se que cada critério foi avaliado de forma estática, isto é, a pontuação considerada foi aquela correspondente à informação disponibilizada pela prefeitura no momento da avaliação.

LISTA 4 MUNICÍPIOS SEM TRANSPARÊNCIA ALGUMA
Municípios sem nenhuma transparência
Em reviravolta, TCE julga regular contratação de assessoria jurídica feita por Patriota junto à AMUPE

Gestor havia sido condenado por ser ordenador de despesas de prefeitura e entidade municipalista. Mas relator de recurso diz que contratação não feriu princípio da legalidade. Até multa de R$ 164 mil foi afastada O Recurso Ordinário interposto pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, representada pelo Diretor, Presidente e prefeito de Afogados da Ingazeira, […]

Gestor havia sido condenado por ser ordenador de despesas de prefeitura e entidade municipalista. Mas relator de recurso diz que contratação não feriu princípio da legalidade. Até multa de R$ 164 mil foi afastada

O Recurso Ordinário interposto pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, representada pelo Diretor, Presidente e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota foi avaliado pelo TCE.

O primeiro processo diz respeito a um recurso da própria AMUPE,  contra duas irregularidades que foram imputadas ao prefeito José Patriota. A primeira, ligada à contratação dos serviços de disponibilização de informações no Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o relator, entendia a Casa que não era possível que Prefeitura contratasse AMUPE,  ante o fato de ele ser prefeito e, ao mesmo tempo, presidente da entidade.

“Porque sabemos que só um prefeito pode ser presidente da AMUPE, e isso não faz com que a prefeitura em questão deixe de ser assistida pelos serviços e pela política que é desenvolvida de resolução de questões pelo veio associativista. Então, esta questão está superada, até porque fica demonstrado que a contribuição é ordinária, aquela contribuição para manutenção. À luz de semelhantes de contrato de rateios dos Consórcios, é diferente dos custos que se tem com manutenção dos serviços de disponibilização do Diário Eletrônico”, diz o relator Dirceu Rodolfo no recurso derrubando a argumentação.

A segunda questão diz respeito à contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica. “É um escritório de nomeada. Todos conhecem o Dr. Walber Agra, que é procurador de Estado, enfim, e têm outras tantas credenciais, doutorados, enfim. E que foi contratado” disse o relator, defendendo a contratação.

Assim o relator votou preliminarmente pelo conhecimento do recurso e deu-lhe provimento para afastar as acusações de irregularidades relacionadas a serviços prestados ao Município de Afogados da Ingazeira, afastando assim a condenação solidária de obrigação de devolução do montante de R$ 164 e 800 reais referente ao julgamento do Processo de Prestação de Contas TCE-PE nº1470108-0 do exercício de 2013. O voto do relator foi seguido pelos conselheiros do Pleno da Corte de Contas. A informação foi publicada no Afogados On Line.

Definida distribuição dos recursos do mega leilão do Petróleo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto segue para o Senado. O leilão da chamada “cessão onerosa” está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões (leia detalhes mais abaixo). A votação desta quarta-feira na […]

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto segue para o Senado.

O leilão da chamada “cessão onerosa” está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões (leia detalhes mais abaixo).

A votação desta quarta-feira na Câmara foi simbólica, ou seja, sem o registro eletrônico de como cada deputado votou. Pouco antes de o texto ser aprovado, o plenário da Câmara deu urgência à proposta.

Nos últimos dias, deputados e senadores precisaram negociar um acordo para que o texto a ser votado agradasse aos parlamentares de todas as regiões.

Divisão

A proposta aprovada pela Câmara define a seguinte divisão dos recursos: 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões; 3% para estados próximos às jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões; 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões.

Regras de distribuição

O texto determina os seguintes critérios de distribuição para os estados:

dois terços: repartidos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados (FPE);
um terço: repartido de acordo com a Lei Kandir.

O duplo critério atende a estados do Norte e Nordeste, que reivindicavam a divisão pelo FPE, e a estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste, que reivindicavam a divisão pela Lei Kandir.

A proposta também define que os entes federados deverão usar a verba para: pagar despesas com dívidas previdenciárias;investimentos.

Entenda o megaleilão :em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.

A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União decidiu fazer um megaleilão do volume excedente.

Márcia assina ordem de serviço para Casa de Parto Humanizado de Serra Talhada

O espaço, que será localizado no bairro da Caxixola, terá capacidade de realizar até 40 partos humanizados por mês Com investimentos de mais de R$ 1,5 milhão, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT) assinou a ordem de serviço para construção da Casa de Parto Humanizado. O equipamento conta com emenda parlamentar de R$ […]

O espaço, que será localizado no bairro da Caxixola, terá capacidade de realizar até 40 partos humanizados por mês

Com investimentos de mais de R$ 1,5 milhão, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT) assinou a ordem de serviço para construção da Casa de Parto Humanizado. O equipamento conta com emenda parlamentar de R$ 1 milhão e 50 mil do senador Humberto Costa (PT) para construção e mais R$ 500 mil para manutenção.

O espaço, que será localizado no bairro da Caxixola, terá capacidade de realizar até 40 partos humanizados por mês, num total de aproximadamente 480 nascimentos por ano. O funcionamento será 24 horas por dia.

“Vendo toda a dificuldade de mulheres serra-talhadenses que precisavam se deslocar até outras cidades no momento mais especial de suas vidas, para poder dar a luz aos seus bebês, consegui com muito esforço fazer com que partos fossem feitos aqui em nossa cidade. Esse equipamento representa para nós um grande avanço no sentido do cuidar, porque as gestantes poderão contar com um espaço humanizado que vai funcionar 24 horas, voltado exclusivamente para abraçar esse momento especial. Nós sabemos o quanto a chegada de um filho representa para nossas vidas. É um dia que fica marcado e queremos que seja ainda mais marcante com esse espaço”, frisou Márcia.

A prefeita ainda destacou ações como a construção do Anel Viário que liga o Bom Jesus ao Vila Bela, a reforma do Mercado Público, a entrega de diversas ruas calçadas, a retomada do Residencial Vanete Almeida e a entrega da primeira creche da zona rural.

Avianca: Procon notifica empresas aéreas após cancelamento de voos da Avianca

Buscando minimizar os impactos causados aos consumidores por conta do cancelamento de voos da companhia aérea Avianca, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, e fiscais do Procon/PE notificaram nesta sexta-feira (26/04) as operadoras atuantes no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, a fim de que apresentem os números de voos e de […]

Buscando minimizar os impactos causados aos consumidores por conta do cancelamento de voos da companhia aérea Avianca, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, e fiscais do Procon/PE notificaram nesta sexta-feira (26/04) as operadoras atuantes no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, a fim de que apresentem os números de voos e de acentos disponíveis para as cidades de São Paulo, Petrolina, Salvador e Brasília (destinos cancelados pela Avianca a partir do Recife).

“A nossa intenção não é punir nenhuma operadora. O que queremos é sanar essa situação e garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados”, sublinha Eurico. Com a atuação direta dos profissionais do órgão de defesa do consumidor, mais de 50 pessoas, de nove voos distintos, conseguiram ser realocadas em deslocamentos de outras companhias na manhã de hoje.

Diante de denúncias recebidas pelo órgão, o Procon/PE notificou a empresa Latam para justificar o aumento de mais 800% em passagens com destino a Petrolina. A Avianca também foi notificada por não estar atendendo à resolução nº 400 da ANAC, que prevê a oferta de comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros com voos atrasados. Às companhias Gol, Latam e Azul foram solicitados os números de voos e de acentos disponíveis para São Paulo, Petrolina, Salvador e Brasília (destinos cancelados pela Avianca).

De acordo com o secretário, o Procon/PE não tem o poder de tabelar preços, mas existe o princípio da razoabilidade. “Os valores não podem ser majorados consideravelmente num curto período de tempo e sem nenhuma justificativa plausível. Iremos investigar se está havendo abuso de poder econômico por parte de alguma companhia” explica.

Uma relação com os nomes de todos os passageiros que ainda não decolaram para seus destinos está sendo levantada por técnicos do Procon/PE, na tentativa de agilizar o embarque, dando prioridade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência e crianças de colo. O órgão alerta aos clientes da Avianca que não tentem adiantar seus embarques. “Muita gente está vindo para o aeroporto antes da data do bilhete, na expectativa de antecipar o voo. Isso só gera mais tumulto” completa o secretário.

O consumidor que se sentir lesado pode formalizar sua denúncia diretamente no posto do Procon/PE, localizado no primeiro andar do Aeroporto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou buscar mais informações através do 0800.282.1512.

DIREITOS – De acordo com a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), após uma hora de atraso de voo, o consumidor tem direito a comunicação (internet, telefone, etc.). A partir de duas horas o direito é à alimentação (voucher, refeição, lanche, etc.). Já após quatro horas de atraso a empresa deve oferecer hospedagem e traslado (aeroporto/hotel/aeroporto) ao cliente.