SJE: indeferida candidatura do vereador Alberto de Zé Loló
O Juiz Eleitoral da 68² Zona Eleitoral de São José do Egito, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de Zé Loló (PP).
Ele iria disputar a reeleição nas eleições de 15 de novembro.
O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, é que o candidato não comprovou a desincompatibilização do cargo que exerce na Contrladoria Geral da União (CGU).
O Ministério Público no seu parecer reforçou que a não desincompatibilização foi determinante para o seu indeferimento, no que foi acompanhado pelo judiciário.
“O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador”, decidiu a Juiza Tayná Lima Prado.