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SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

Por Nill Júnior

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

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Zeca sobre LW: “como vou dizer que não quero o voto do prefeito?”

Ex-prefeito e pré-candidato diz que Wellington não se envolverá no processo, avalia que ele não se adaptou à gestão pública, mas diz que erros do ciclo atual não cairão no colo dele. Uma das perguntas políticas mais aguardadas na sabatina realizada pela Itapuama FM com o pré-candidato Zeca Cavalcanti, do Podemos, foi feita por Micael […]

Ex-prefeito e pré-candidato diz que Wellington não se envolverá no processo, avalia que ele não se adaptou à gestão pública, mas diz que erros do ciclo atual não cairão no colo dele.

Uma das perguntas políticas mais aguardadas na sabatina realizada pela Itapuama FM com o pré-candidato Zeca Cavalcanti, do Podemos, foi feita por Micael Lima, do PanoramaPE .

Micael quis saber se, dadas as circuntâncias e aproximação de aliados do prefeito Wellington Maciel e do recente encontro entre eles, LW estava ou não apoiando Zeca.

Zeca disse que nenhum político rejeita apoio, mas que Wellington Maciel afirmou que não vai se envolver na sucessão. Também que ele não se adaptou a gestão pública, mas que não vai colar querer colocar a gestão “no colo dele”.

“Eu disputei contra ele porque achava que a melhor alternativa para Arcoverde era eu. Não fui eu que apresentei o prefeito Wellington”, disse, em referência a ex-prefeita Madalena Britto.

Mas concluiu dizendo não rejeitar apoio. “Não vou negar o apoio de ninguém. Como eu vou dizer que não quero o voto do prefeito Wellington?” – disse, para depois dizer que o gestor tem o respeito dele e que “não se adaptou à gestão pública”. Também afirmou que os apoios que tem recebido não envolvem negociação por cargos.

A sabatina da Itapuama FM é conduzida pela jornalista  Zalxijoane Ferreira, com participação do advogado Pedro Melchior. O blog também participa com uma pergunta. No caso específico a pergunta era similar a de Micael, dada a expectativa sobre a posição de Zeca Cavalcanti em relação ao tema.

Drama de Rosário : veja fotos de mais um reservatório em colapso no Pajeú

Como o blog noticiou, a Compesa já está em processo licitatório para adquirir 99 reservatórios que vão ser instalados nas cidades que estão em pré-colapso no fornecimento de água, fruto da situação da Barragem de Rosário, que tem apenas 1% do seu  volume de água, segundo a última medição. Segundo Washington Jordão,  Iguaracy e Ingazeira serão […]

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Com 1% da capacidade, Rosário é imagem de mais uma seca verde no Pajeú. Drama agora é saber onde captar água para abastecer as cidades que já estão e as que devem entrar em colapso

Como o blog noticiou, a Compesa já está em processo licitatório para adquirir 99 reservatórios que vão ser instalados nas cidades que estão em pré-colapso no fornecimento de água, fruto da situação da Barragem de Rosário, que tem apenas 1% do seu  volume de água, segundo a última medição.

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Segundo Washington Jordão,  Iguaracy e Ingazeira serão os primeiros municípios a receber água através desses reservatórios com chafarizes instalados na área urbana. A Compesa já prepara a instalação de bases nessas cidades e não vai ter jeito: o povo vai voltar à lata dágua na cabeça. Isso já acontece em Itapetim, Triunfo e   Brejinho.

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A pedido deste blogueiro, o companheiro Sérgio Coelho, que também é blogueiro e fotógrafo, fez imagens da atual situação de Rosário e gentilmente as cedeu para o blog para que tenhamos uma ideia de como está hoje o maior reservatório de Médio e Alto Pajeú. É um dos maiores da região, perdendo apenas para barragens como a de Serrinha (Serra Talhada),  cuja água está imprópria para consumo. As imagens são impressionantes.

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Água não consegue mais ser captada e tem que ser puxada por bombeamento
Água não consegue mais ser captada e tem que ser puxada por bombeamento

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Onde era tudo água, a vegetação verde cresce. Retrato da seca verde

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Fotos: Sérgio Coelho, gentilmente cedidas ao blog
Fotos: Sérgio Coelho, gentilmente cedidas ao blog
Debate das Dez tratou do tema com Gerente de Distribuição da Compesa Washington Jordão e os prefeitos Dessoles e Deva Pessoa. Montagem: Sérgio Coelho
Debate das Dez tratou do tema com Gerente de Distribuição da Compesa Washington Jordão e os prefeitos Dessoles e Deva Pessoa. Montagem: Sérgio Coelho
Mostra Sesc de Cinema passa por Triunfo, Arcoverde e Petrolina

Programação acontece em sete municípios e vai exibir 21 produções pernambucanas gratuitamente. Vinte e uma produções cinematográficas vão percorrer sete municípios de Pernambuco, a partir de 8 de novembro. Eles integram a programação estadual da Mostra Sesc de Cinema, projeto nacional de incentivo aos profissionais de audiovisual, fruição artística e de formação de público, que […]

Programação acontece em sete municípios e vai exibir 21 produções pernambucanas gratuitamente.

Vinte e uma produções cinematográficas vão percorrer sete municípios de Pernambuco, a partir de 8 de novembro. Eles integram a programação estadual da Mostra Sesc de Cinema, projeto nacional de incentivo aos profissionais de audiovisual, fruição artística e de formação de público, que terá 43 sessões gratuitas, distribuídas por Recife, Jaboatão dos Guararapes, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Triunfo e Petrolina.

Os trabalhos, inscritos via edital do projeto e selecionados após curadoria técnica, estão pautados em eixos que discutem, evidenciam e documentam questões relacionadas a territórios e conflitos sociais, pessoas LGBTQIA+, feminismo, indígena, videoarte, dança, música e ficção. São curtas, longas e documentários que serão apresentados e aprofundados com a realização de debates.

Além de estarem nas exibições e conversas, o público vai poder participar do Prêmio Celso Marconi, nome que homenageia o crítico e cineasta pernambucano referência no Brasil. A iniciativa vai eleger, por votação popular, três filmes, que serão licenciados para exibição nas unidades do Sesc em 2022. A votação vai acontecer de 26/11 a 10/12 pelo link.

Programação no Sertão:

Arcoverde (Sesc Arcoverde)

16/11, às 19h: Sobre as águas | Contos de amor e crime | D-20 Vermelha.

17/11, a partir das 15h: Fé na reza | Cinema Contemporâneo | Os últimos românticos do mundo | Muribeca.

18/11, a partir das 15h: Uma força extraordinária | Marie | Fragmentos de Gondwana | Território Suape.

19/11, a partir das 15h: Tornar-se monstra ou humana | Ethxô Nandudya | Sobre Olga | Pipoca moderna.

20/11, a partir das 15h: Inabitável | As vezes que não estou lá | Colômbia | O bem virá.

Petrolina (Cineclube Janela 353)

22/11, às 19h: Fragmentos de Gondwana | Sobre as águas | Ethxô Nandudya | Angustura.

23/11, às 19h: Fé na reza | Uma força extraordinária | Thinya.

24/11, às 19h: D-20 Vermelha | O bem virá.

25/11, às 19h: Cinema contemporâneo | Tornar-se monstra ou humana | Colômbia | Marie | Inabitável

26/11, às 19h: Sobre Olga | As vezes que não estou lá | Contos de amor e crime | Os últimos românticos do mundo

Triunfo (Theatro Cine Guarany)

22/11, às 13h: O bem virá.

23/11, às 13h: Muribeca.

24/11, às 13h: Pipoca moderna.

25/11, às 13h: D-20 Vermelha | Fé na reza | Ethxô Nandudya.

26/11, às 13h: Contos de amor e crime | Inabitável | Colômbia | Marie.

Câmara vai bancar passagens para mulher de deputado

A Mesa Diretora da Câmara resolveu, nesta quarta-feira (25), liberar o uso de dinheiro público para transportar os cônjuges de deputados e deputadas entre suas cidades de origem e Brasília. Com a decisão, mulheres e maridos de parlamentares poderão utilizar a cota de passagens aéreas da Casa, restrita desde 2009 a deputados e assessores em […]

eduardocunha_zecaribeiro_agcamara1A Mesa Diretora da Câmara resolveu, nesta quarta-feira (25), liberar o uso de dinheiro público para transportar os cônjuges de deputados e deputadas entre suas cidades de origem e Brasília. Com a decisão, mulheres e maridos de parlamentares poderão utilizar a cota de passagens aéreas da Casa, restrita desde 2009 a deputados e assessores em viagens decorrentes do exercício do mandato. A medida foi tomada, na época, para acabar com a chamada farra das passagens aéreas, revelada pelo Congresso em Foco.

A liberação da verba para familiares foi reivindicada por um grupo de esposas de deputados durante a campanha de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em encontro promovido pela ex-deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), em João Pessoa, ele ouviu o pedido e se comprometeu a levar a proposta adiante. Eduardo Cunha se elegeu presidente da Câmara com 267 votos. Dos titulares da Mesa, apenas a terceira e o quarto-secretários, Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Alex Canziani (PTB-PR), votaram contra a mudança. Suplentes, Luiza Erundina (PSB-SP) e Mandetta (DEM-MS) também se posicionaram contra a medida, apoiada pelos demais integrantes do colegiado.

O compromisso assumido por Eduardo Cunha vai ser bancado pelos cofres públicos. O peemedebista alega que o impacto será nulo, porque não haverá aumento no valor do benefício, que varia de estado para estado. Mas parlamentares que não utilizam toda a verba a que tem direito ao longo de um mês poderão utilizar as sobras com o transporte do cônjuge.

Na última legislatura, que se estendeu de fevereiro de 2011 a janeiro de 2015, a Câmara gastou mais de R$ 131 milhões apenas com as passagens aéreas dos deputados por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o chamado cotão.

Os gastos com passagens aéreas compõem a segunda maior despesa do cotão na legislatura passada, atrás apenas da divulgação do mandato, que consumiu mais de R$ 135 milhões. Nos últimos quatro anos, a Ceap sugou mais de R$ 671 milhões, como mostrou a Revista Congresso em Foco.

Agreste Setentrional recebe o Todos por Pernambuco‏

O Governo do Estado retomou o Todos por Pernambuco nesta quinta-feira (9), em Surubim, no Agreste Setentrional. O governador Paulo Câmara fez a abertura do seminário, que está sendo realizado na Escola Técnica Arruda de Farias. “Não tenho dúvidas que estamos no caminho certo. Estamos iniciando um amplo processo de discussão do futuro de Pernambuco. Já […]

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O Governo do Estado retomou o Todos por Pernambuco nesta quinta-feira (9), em Surubim, no Agreste Setentrional. O governador Paulo Câmara fez a abertura do seminário, que está sendo realizado na Escola Técnica Arruda de Farias.

“Não tenho dúvidas que estamos no caminho certo. Estamos iniciando um amplo processo de discussão do futuro de Pernambuco. Já fomos no Sertão e agora estamos no Agreste para ratificar os compromissos já assumidos em campanha. E também para ouvir o povo do nosso Estado. Compromisso é a palavra de lei, tem que ser cumprido. E nós vamos fazer. É dessa forma que Pernambuco vem se destacando em todo o Brasil”, destacou Paulo.

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Além da população de Surubim, as câmaras temáticas contam com representantes de Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Vicente Férrer, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes; todas no Agreste Setentrional.

A enfermeira Rosa Barbosa, natural de Bom Jardim, acredita que Pernambuco tem tudo para continuar desenvolvendo. “É muito bom ter um governador que vem até o povo. Ele está querendo realmente trabalhar pelos pernambucanos”, completou a enfermeira, que está inscrita para participar da câmara de infraestrutura.