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SJE: Decretos proíbem confraternizações de secretarias e restringe feira a comerciantes locais

Publicado em Notícias por em 14 de dezembro de 2020

O prefeito Evandro Valadares assinou mais dois decretos municipais nessa segunda-feira (14), o 032 e o 033/2020, com objetivo de tentar controlar a curva ascendente de contaminação da covid-19 no município de São José do Egito.

O decreto 032/2020 proíbe a realização de festas de confraternização das secretarias municipais, devido ao alto risco de contaminação em eventos que causem aglomeração.

Já o decreto 033/2020 diz que a feira livre do Município de São José do Egito funcionará única e exclusivamente com feirantes/comerciantes residentes e domiciliados no Município de São José do Egito.

Assim ficam suspensos, temporariamente, as atividades dos comerciantes residentes de outros municípios e que venham negociar na feira livre de São José do Egito.  O transporte de alimentos não sofrerá nenhuma interrupção.

No decreto publicado no site oficial do município, também destaca que o feirante/comerciante que vir de outra cidade e insistir em comercializar na feira livre, poderá ter sua mercadoria apreendida e será multado em até a R$ 10 mil.

No entanto, o decreto também destaca que o feirante residente e domiciliado em São José do Egito que descumprir as medidas sanitárias de segurança poderá ser multado em até R$ 1 mil e ainda poderá perder o Alvará de Funcionamento.

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